Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    9101.21.50

    Outro

    Este código abrange outros relógios de pulso automáticos com mais de 17 joias no movimento, especificamente aqueles com caixa de metal precioso ou revestido de metal precioso. Use este código ao importar esses tipos de relógios, pois geralmente recebem isenção de impostos de parceiros comerciais padrão ou podem se qualificar para tratamento preferencial sob acordos de livre comércio elegíveis, enquadrando-se na seção de relógios e artigos de relojoaria dos regulamentos de importação.

    Outro

    Mídia HTS

    Este produto se enquadra na categoria mais ampla de relógios e relógios de pulso, abordando especificamente relógios de pulso, relógios de bolso e outros dispositivos de medição de tempo com caixa de metal ou metal precioso. O código HTS 9101.21.50 abrange outros relógios de pulso de corda automática contendo mais de 17 joias no movimento, excluindo aqueles com recursos de cronômetro já classificados em outro lugar. Como não há subdivisões adicionais listadas, nenhum sufixo estatístico é necessário para especificar ainda mais o tipo de relógio a ser classificado. Esses relógios geralmente recebem isenção de impostos de parceiros comerciais padrão ou programas FTA/preferenciais elegíveis.

    CapítuloCapítulo 91: Clocks and watches and parts thereof
    SeçãoSeção XVIII: Optical, Photographic, Cinematographic, Measuring, Checking, Precision, Medical or Surgical Instrume

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    Free

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Não disponível

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 9101.21.50 e suas subdivisões é Livre, significando que nenhum imposto é cobrado sobre mercadorias de Parceiros Comerciais Padrão (NTR). Alíquotas especiais de imposto não são especificadas, no entanto, mercadorias elegíveis sob Acordos de Livre Comércio (FTA) ou programas de preferência podem se qualificar para tratamento preferencial, resultando potencialmente em imposto reduzido ou zero. As unidades exigidas não são especificadas, implicando que qualquer unidade comercial padrão pode ser aceitável. Isso se aplica consistentemente a todas as subdivisões sob 9101.21.50, assumindo que mantenham o mesmo status NTR/FTA.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): $11.50 cada + 45% por caixa

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    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 91 RELÓGIOS E PULSEIROS E SUAS PEÇAS XVIII 91-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Vidros ou pesos de relógios ou pulseiros (classificados de acordo com seu material constitutivo); (b) Correntes de relógio (posição 7113 ou 7117, conforme o caso); (c) Peças de uso geral definidas na nota 2 da seção XV, de metal base (seção XV), ou mercadorias similares de plástico (capítulo 39) ou de metal precioso ou revestido de metal precioso (geralmente posição 7115); molas de relógio ou de pulso, no entanto, devem ser classificadas como peças de relógio ou de pulso (posição 9114); (d) Esferas de rolamento (posição 7326 ou 8482, conforme o caso); (e) Artigos da posição 8412 construídos para funcionar sem um escapamento; (f) Rolamentos de esferas (posição 8482); ou (g) Artigos do capítulo 85, ainda não montados juntos ou com outros componentes em movimentos de relógio ou de relógio ou em artigos adequados para uso unicamente ou principalmente como peças de tais movimentos (capítulo 85). 2. A posição 9101 abrange apenas relógios com caixa inteiramente de metal precioso ou de metal revestido de metal precioso, ou dos mesmos materiais combinados com pérolas naturais ou cultivadas, ou pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas) das posições 7101 a 7104. Relógios com caixa de metal base incrustada com metal precioso enquadram-se na posição 9102. 3. Para os fins deste capítulo, a expressão "movimentos de relógio" significa dispositivos regulados por uma roda de equilíbrio e mola espiral, cristal de quartzo ou qualquer outro sistema capaz de determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema ao qual um mostrador mecânico pode ser incorporado. Tais movimentos de relógio não excederão 12 mm de espessura e 50 mm de largura, comprimento ou diâmetro. 4. Exceto conforme previsto na nota 1, movimentos e outras peças adequadas para uso tanto em relógios quanto em outros artigos (por exemplo, instrumentos de precisão) devem ser classificados neste capítulo. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins deste capítulo: (a) O termo "relógios" abrange relógios (incluindo relógios com recursos especiais, como cronógrafos, relógios de calendário e relógios projetados para uso em mergulho com traje) de um tipo para uso ou transporte na pessoa, quer o movimento contido neles esteja ou não em conformidade com a definição de "movimentos de relógio" na nota 3, acima. Relógios que incorporam um suporte, por mais simples que seja, não são classificáveis como relógios. (b) O termo "caixas" abrange caixas internas e externas, recipientes e invólucros para movimentos, juntamente com peças ou partes, tais como, mas não limitadas a, anéis, pés, postes, bases e molduras externas, e quaisquer recursos auxiliares ou incidentais, que (com movimentos apropriados) servem para completar os relógios, relógios de parede, interruptores de tempo e outros aparelhos previstos neste capítulo. (c) O termo "joias" inclui substitutos de joias. (d) O termo "movimentos de relógio" significa dispositivos regulados por uma roda de equilíbrio e mola espiral, cristal de quartzo ou qualquer outro sistema capaz de determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema ao qual um mostrador mecânico pode ser incorporado. Tais movimentos de relógio excederão 12 mm de espessura ou 50 mm de largura, comprimento ou diâmetro, ou ambos. (e) O termo "movimentos de relógio ou de relógio completos, não montados ou parcialmente montados (conjuntos de movimentos)" refere-se a conjuntos que consistem em todas as peças necessárias para montar um movimento de relógio ou de relógio, exceto que para movimentos com mostradores mecânicoso conjunto pode ou não incluir o mostrador e os ponteiros. (f) O termo "movimentos de relógio ou relógio incompletos, montados" refere-se a: (I) Movimentos mecânicos que estão montados, mas carecem de certas peças além do mostrador, ponteiros ou pino de corda (por exemplo, o escapamento ou a ponte do barril); Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVIII 91-2 Notas Adicionais dos EUA (cont.) (ii) Movimentos alimentados por bateria com exibições mecânicas que estão montados, mas carecem de certas peças além do mostrador, ponteiros, pino de ajuste ou bateria (por exemplo, o motor); ou (iii) Outros movimentos destinados a operar com exibições optoeletrônicas que estão montados, mas carecem de certas peças além da bateria (por exemplo, a exibição). (g) O termo "movimentos de relógio ou relógio grosseiros" refere-se a conjuntos de peças desmontadas para a montagem de movimentos de relógio ou relógio de um tipo construído para funcionar com um escapamento. Esses conjuntos não incluem escapamento, roda de equilíbrio e mola espiral ou outro dispositivo regulador, mola principal, mostrador ou ponteiros; portanto, consistem principalmente na placa base (e quaisquer placas adicionais), pontes, trem, trabalho de movimento, mecanismo de corda e ajuste e quaisquer mecanismos adicionais, como dispositivo de corda automática, mecanismos de calendário, cronógrafo, alarme, etc. Esses conjuntos podem ser importados com ou sem um barril. Cada elemento, destinado a ser usado como está, pode consistir em uma peça simples ou em várias peças encaixadas inseparavelmente, mas tais elementos não podem ser montados uns nos outros. 2. Pulseiras de relógio, braceletes de relógio e pulseiras de relógio importados com relógios de pulso e de um tipo normalmente vendidos com eles, quer estejam ou não anexados, são classificados com o relógio na posição 9101 ou 9102. Caso contrário, pulseiras de relógio, braceletes de relógio e pulseiras de relógio serão classificados na posição 9113. 3. Baterias importadas com relógios ou relógios alimentados por bateria, ou com os movimentos completos e montados dos mesmos, e destinadas a serem usadas com eles, são classificáveis sob a disposição para o relógio, relógio ou movimento. Da mesma forma, baterias importadas com um movimento de relógio ou relógio completo, desmontado ou parcialmente montado (conjunto de movimento) ou com um movimento de relógio ou relógio incompleto, montado, e destinadas a serem usadas com eles, são classificáveis sob a disposição para tal movimento. As baterias são classificáveis de outra forma na posição 8506 ou 8507, quer sejam ou não adequadas para uso com relógios ou relógios. 4. Requisitos de Marcação Especial: Com as seguintes exceções, qualquer movimento ou caixa previsto neste capítulo, seja importado separadamente ou anexado a um artigo previsto neste capítulo, não poderá ser importado a menos que esteja visivelmente e indelévelmente marcado por corte, rebaixo, gravação, estampagem (incluindo por meio de tinta indelével) ou marcação por molde (entalhada ou elevada), conforme especificado abaixo. Movimentos com exibição optoeletrônica apenas e caixas projetadas para uso com eles, quer importados como artigos separados ou como componentes de relógios ou relógios montados, são isentos dos requisitos de marcação estabelecidos nesta nota. Os requisitos de marcação especial são os seguintes: (a) Os movimentos de relógio devem ser marcados em uma ou mais das pontes ou placas superiores para indicar: (i) o nome do país de fabricação; (ii) o nome do fabricante ou comprador; e (iii) por extenso, o número de joias, se houver, que sirvam como rolamentos de atrito mecânico.(b) Os movimentos de relógio deverão ser marcados na parte mais visível da placa frontal ou traseira para indicar: (i) o nome do país de fabricação; (ii) o nome do fabricante ou comprador; e (iii) o número de joias, se houver. (c) Os caixas de relógio deverão ser marcadas no interior ou exterior da parte traseira para indicar: (i) o nome do país de fabricação; e (ii) o nome do fabricante ou comprador. (d) As caixas de relógio previstas neste capítulo deverão ser marcadas na parte mais visível do exterior da parte traseira para indicar o nome do país de fabricação. 5. Produtos de Posses Insulares (a) Exceto conforme previsto nos parágrafos (b) a (ij) desta nota, qualquer artigo previsto neste capítulo que seja produto das Ilhas Virgens, Guam e Samoa Americana (doravante referidas como "posses insulares") e que contenha qualquer componente estrangeiro estará sujeito a imposto: (i) Nas alíquotas estabelecidas na coluna 1, se os países de origem de mais de 50 por cento em valor dos componentes estrangeiros forem países cujos produtos estão sujeitos às alíquotas da coluna 1; e Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Annotated for Statistical Reporting Purposes XVIII 91-3 Additional U.S. Notes (con.) (ii) Nas alíquotas estabelecidas na coluna 2, se os países de origem de 50 por cento ou mais em valor dos componentes estrangeiros forem países cujos produtos estão sujeitos às alíquotas da coluna 2. (b) Os movimentos de relógio e os relógios (incluindo pulseiras de relógio, braceletes de relógio e pulseiras de relógio montadas em relógios) que são produzidos ou fabricados em uma posse insular dos Estados Unidos e que contenham qualquer componente estrangeiro podem ser admitidos isentos de impostos, independentemente do valor dos materiais estrangeiros que tais relógios contêm, se estiverem em conformidade com as disposições desta nota, mas a quantidade total de tais artigos admitidos isentos de impostos não excederá os montantes estabelecidos ou de acordo com o parágrafo (d) desta nota. (c) Não obstante as disposições do parágrafo (b) desta nota, as disposições desta nota e os benefícios dela decorrentes não se aplicarão a qualquer artigo que contenha qualquer material que seja produto de qualquer país em relação ao qual se aplicam as alíquotas de imposto da coluna 2. (d) (i) No ano civil de 1983, a quantidade total de tais artigos que podem ser admitidos isentos de impostos não excederá 4.800.000 unidades. (ii) Nos anos civis subsequentes, o Secretário de Comércio e o Secretário do Interior (doravante referidos como os "Secretários"), agindo conjuntamente, estabelecerão um limite para a quantidade que pode ser admitida isenta de impostos durante o ano civil, e considerarão se tal limite é do melhor interesse das possessões insulares e não é inconsistente com considerações de política comercial doméstica ou internacional. A quantidade que os Secretários estabelecerem em qualquer ano civil sob este parágrafo não deverá-- (A) exceder 10.000.000 de unidades ou um nono do consumo doméstico aparente (conforme determinado pela International Trade Commission de acordo com o parágrafo (e) desta nota), o que for maior; (B) ser diminuída em mais de 10 por cento da quantidade estabelecida para o ano civil imediatamente anterior; e (C) ser aumentada para mais de 7.000.000 de unidades ou em mais de 20 por cento da quantidade estabelecida para o ano civil imediatamente anterior, o que for maior. (e) Em ou antes de 1º de abril de cada ano civil (começando com o primeiro ano em que as importações de relógios das possessões insulares dos Estados Unidos)(possesões excedam 9.000.000 de unidades), a International Trade Commission determinará o consumo aparente dos Estados Unidos de relógios e movimentos de relógio durante o ano civil anterior, reportará tal determinação aos Secretários e publicará tal determinação no FederalRegister . (f) (i) No ano civil de 1983, não mais do que 3.000.000 de unidades da quantidade total de artigos descritos no parágrafo (d) que podem ser importados isentos de impostos serão produtos das Ilhas Virgens, não mais do que 1.200.000 de unidades serão produtos de Guam, e não mais do que 600.000 de unidades serão produtos de Samoa Americana. (ii) Para o ano civil de 1984 e seguintes, os Secretários poderão estabelecer novas cotas territoriais do valor total que pode ser importado isento de impostos, levando em consideração a capacidade de cada território de produzir e enviar suas quantidades designadas. A cota de um território em qualquer ano não será reduzida: (A) em mais de 200.000 unidades no ano civil de 1984 ou 1985; e (B) em mais de 500.000 unidades no ano civil de 1986 ou seguintes, exceto que nenhuma cota territorial será estabelecida em menos de 500.000 unidades. (g) Os Secretários, agindo em conjunto, alocarão as isenções de impostos do ano civil fornecidas pelos parágrafos (b), (d) e (f) desta nota em uma base justa e equitativa entre os produtores localizados nas possessões insulares, e emitirão licenças apropriadas para isso. As alocações feitas pelos Secretários serão finais. Ao fazer as alocações, os Secretários considerarão o impacto potencial da produção territorial na produção doméstica de artigos semelhantes e estabelecerão critérios de alocação (incluindo requisitos mínimos de montagem) que maximizarão razoavelmente o valor líquido de benefícios econômicos diretos para as possessões insulares. (h) (i) No caso de cada um dos anos civis de 2003 a 2015, os Secretários, em conjunto, deverão— (A) verificar— (1) os salários pagos por cada produtor aos residentes permanentes das possessões insulares durante o ano civil anterior (incluindo o valor do seguro de saúde usual e costumeiro, seguro de vida e benefícios de pensão); e (2) a quantidade total e o valor de relógios e movimentos de relógio produzidos nas possessões insulares por aquele produtor e importados isentos de impostos para o território aduaneiro dos Estados Unidos; e Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Annotated for Statistical Reporting Purposes XVIII 91-4 Additional U.S. Notes (con.) (B) emitir a cada produtor (não mais de 60 dias após o final do ano civil anterior) um certificado para o valor aplicável. (ii) Para fins do subparágrafo (i), exceto conforme previsto nos subparágrafos (iii) e (iv), o termo 'valor aplicável' significa um valor igual à soma de— (A) 90 por cento dos salários credíveis do produtor (incluindo o valor do seguro de saúde usual e costumeiro, seguro de vida e benefícios de pensão) na montagem durante o ano civil anterior das primeiras 300.000 unidades; mais (B) a porcentagem decrescente graduada aplicável (determinada anualmente pelos Secretários) dos salários credíveis do produtor (incluindo o valor do seguro de saúde usual e costumeiro, seguro de vida e benefícios de pensão) na montagem durante o ano civil anterior de unidades excedentes a 300.000, mas não excedentes a 750.000; mais (C) a diferença entre os impostos que teriam sido devidos sobre os relógios e movimentos de relógio de cada produtor(excluindo relógios digitais e excluindo unidades em excesso do limite de 750.000 deste parágrafo) importados para o território aduaneiro dos Estados Unidos isentos de impostos durante o ano civil anterior se os relógios e movimentos de relógio tivessem sido sujeitos a impostos nas alíquotas estabelecidas na coluna 1 deste capítulo que estavam em vigor em 1º de janeiro de 2001, e os impostos que teriam sido devidos sobre os relógios e movimentos de relógio se os relógios e movimentos de relógio tivessem sido sujeitos a impostos nas alíquotas estabelecidas na coluna 1 deste capítulo que estavam em vigor para tal ano civil anterior. (iii) O montante agregado de todos os certificados emitidos durante qualquer ano civil não excederá um montante que tenha a mesma proporção para $5.000.000 que: (A) o produto nacional bruto dos Estados Unidos (conforme determinado pelo Secretário de Comércio) para o ano civil anterior, tem para: (B) o produto nacional bruto dos Estados Unidos (conforme determinado) para 1982. (iv) (A) Sujeito à disposição da cláusula (B), se o valor dos certificados emitidos sob o subparágrafo (I) exceder o limite sob o subparágrafo (iii), o valor aplicável de cada certificado do produtor será reduzido proporcionalmente pelo valor de tal excesso. (B) O valor aplicável de qualquer certificado do produtor não será reduzido abaixo do valor determinado sob o subparágrafo (ii)(A), exceto que se a aplicação desta cláusula resultar no montante agregado dos certificados excedendo o limite sob o subparágrafo (iii), o valor aplicável de cada certificado do produtor será novamente reduzido proporcionalmente pelo valor do excesso determinado após a aplicação desta cláusula. (v) Qualquer certificado emitido sob o subparágrafo (i) dará direito ao portador do certificado a obter um reembolso de impostos igual ao valor nominal do certificado em quaisquer artigos importados para o território aduaneiro dos Estados Unidos pelo portador do certificado. Tais reembolsos serão feitos sob regulamentos emitidos pelo Departamento do Tesouro. Não mais de 5 por cento de tais reembolsos podem ser retidos como reembolso ao Serviço Aduaneiro pelos custos administrativos de realizar os reembolsos. (vi) Qualquer certificado emitido sob o subparágrafo (I), ou qualquer parte dele, será negociável. (vii) Qualquer certificado emitido sob o subparágrafo (I) expirará 1 ano a partir da data de emissão e poderá ser aplicado contra impostos sobre importações de relógios e movimentos de relógio cuja entrada tenha sido feita dentro de 2 anos antes da data de emissão do certificado. (viii) Para fins de determinação do valor aplicável de qualquer certificado do produtor a ser emitido durante o ano civil de 1983, o maior entre: (A) os salários credíveis do produtor para o ano civil de 1982; ou (B) 60 por cento dos salários credíveis do produtor para o ano civil de 1981 será considerado o salário credível para o ano civil de 1982. (ij) Os Secretários estão autorizados a emitir tais regulamentos, não inconsistentes com as disposições desta nota, que considerarem necessários para cumprir seus respectivos deveres sob esta nota. Tais regulamentos incluirão requisitos mínimos de montagem. Qualquer entrada isenta de impostos determinada como não ter sido feita de acordo com os regulamentos aplicáveis estará sujeita às remedidas civis e sanções criminais aplicáveis, e, adicionalmente, os Secretários podem cancelar ou restringir a licença ou certificado de qualquer fabricante encontrado em violação intencional dos regulamentos.Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVIII 91-5 Notas Estatísticas 1. O cálculo dos direitos aduaneiros sobre vários relógios, relógios de parede, movimentos de relógio e movimentos de relógio exige que esses artigos sejam construidamente separados em suas partes componentes e cada componente avaliado separadamente. Os componentes individuais devem ser relatados separadamente sob os sufixos estatísticos mostrados abaixo. Em cada caso, a soma dos valores dos componentes individuais deve ser igual ao valor total do artigo. Nas instâncias em que os componentes de um artigo devem ser relatados separadamente sob o seguinte esquema de relatório, a entrada deve incluir todos os componentes nomeados individualmente, mesmo que não estejam incluídos no embarque. Nesse caso, a quantidade e o valor inseridos seriam zero. Por exemplo, a entrada de um relógio a bateria, importado sem bateria, classificável sob a subposição 9101.11.40, incluiria uma linha para o número de relatório estatístico para a bateria (9101.11.4040) com a quantidade e o valor mostrados como zero. Para determinar o(s) número(s) de relatório estatístico apropriado(s) para as subposições enumeradas abaixo, o importador deve combinar o número de subposição aplicável de 8 dígitos com o sufixo estatístico aplicável encontrado abaixo. (a) Os sufixos estatísticos para as subposições 9101.11.40, 9101.11.80, 9101.19.40, 9101.19.80, 9102.11.10, 9102.11.25, 9102.11.30, 9102.11.45, 9102.11.50, 9102.11.65, 9102.11.70, 9102.11.95, 9102.19.20, 9102.19.40, 9102.19.60 e 9102.19.80 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Movimento ........................................... Nº. 20 Caixa .................................................... Nº. 30 Pulseira, banda ou bracelete ........................ Nº. 40 Bateria ................................................. No. (b) Os sufixos estatísticos para as subposições 9102.91.20, 9104.00.05, 9104.00.10, 9104.00.25, 9104.00.30 e 9104.00.45 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Movimento e caixa ............................ Nº de movimentos 20 Bateria ................................................. Nº. (c) Os sufixos estatísticos para as subposições 9101.21.50, 9101.29.90, 9101.99.20, 9101.99.40, 9101.99.60, 9101.99.80, 9102.29.04, 9102.99.20, 9102.99.40, 9102.99.60, 9102.99.80, 9104.00.60, 9105.29.10, 9105.29.20, 9105.99.20 e 9105.99.30 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Movimento ........................................... Nº. 20 Caixa .................................................... Nº. (d) Os sufixos estatísticos para as subposições 9101.21.80, 9101.29.10, 9101.29.20, 9101.29.30, 9101.29.40, 9101.29.50, 9102.21.10, 9102.21.25, 9102.21.30, 9102.21.50, 9102.21.70, 9102.21.90, 9102.29.10, 9102.29.15, 9102.29.20, 9102.29.25, 9102.29.30, 9102.29.35, 9102.29.40, 9102.29.45, 9102.29.50, 9102.29.55 e 9102.29.60 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Movimento ........................................... Nº. 20 Caixa .................................................... Nº. 30 Pulseira, banda ou bracelete ........................ Nº. (e) Os sufixos estatísticos para as subposições 9101.91.40, 9101.91.80, 9102.91.40, 9102.91.80 e 9104.00.50 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Movimento ........................................... Nº. 20 Caixa .................................................... Nº.30 Bateria ................................................. Nº Harmonized Tariff Schedule of the United States Revisão 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico XVIII 91-6 Notas Estatísticas (cont.) (f) Os sufixos estatísticos para a subposição 9103.10.20 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade Relógios de bolso: 10 Movimento e caixa.................. Nº de movimentos 20 Bateria ...................................... Nº. Outros relógios: 30 Movimento e caixa.................. Nº de movimentos 40 Bateria ...................................... Nº. (g) Os sufixos estatísticos para as subposições 9103.10.40 e 9103.10.80 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade Relógios de bolso: 10 Movimento ................................. Nº. 20 Caixa .......................................... Nº. 30 Bateria ...................................... Nº. Outros relógios: 40 Movimento ................................. Nº. 50 Caixa .......................................... Nº. 60 Bateria ...................................... Nº. (h) Os sufixos estatísticos para as subposições 9103.90.00, 9105.19.10 e 9105.19.20 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade Relógios de bolso: 10 Movimento ................................. Nº. 20 Caixa .......................................... Nº. Outros relógios: 30 Movimento ................................. Nº. 40 Caixa .......................................... Nº. (ij) Os sufixos estatísticos para a subposição 9105.11.40 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Relógios capazes de operar apenas com energia CA ................................................ Nº. Outros: Relógios de bolso: 20 Movimento e caixa ........ Nº de movimentos 30 Bateria ............................ Nº. Outros relógios: 40 Movimento e caixa .................. Nº de movimentos 50 Bateria ...................................... Nº. Harmonized Tariff Schedule of the United States Revisão 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico XVIII 91-7 Notas Estatísticas (cont.) (k) Os sufixos estatísticos para a subposição 9105.11.80 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade Relógios capazes de operar apenas com energia CA: 05 Movimento ................................. Nº. 15 Caixa Nº. Outros: Relógios de bolso: 20 Movimento ....................... Nº. 30 Caixa ............................... Nº. 40 Bateria ............................ Nº. Outros relógios: 50 Movimento ....................... Nº. 60 Caixa ............................... Nº. 70 Bateria ............................ Nº. (l) Os sufixos estatísticos para a subposição 9105.19.30 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade Relógios de bolso: 10 Movimento.................................. Nº. Tributável............................ Jwls. 20 Caixa .......................................... Nº. Outros relógios: 30 Movimento.................................. Nº. Tributável............................ Jwls. 40 Caixa .......................................... Nº. (m) Os sufixos estatísticos para as subposições 9105.21.40 e 9105.91.40 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Relógios capazes de operar apenas com energia CA ................................................ Nº. Outros relógios: 20 Movimento e caixa .................. Nº de movimentos 30 Bateria ...................................... Nº. (n) Os sufixos estatísticos para as subposições 9105.21.80 e 9105.91.80 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo QuantidadeRelógios capazes de operar apenas com energia CA 10 Movimento ................................. No. 20 Caixa .......................................... No. Outros relógios: 30 Movimento ................................. No. 40 Caixa .......................................... No. 50 Bateria ...................................... No. (o) Os sufixos estatísticos para a subposição 9106.90.55 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Aparelho ............................................ No. 20 Bateria ................................................. No. Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVIII 91-8 Notas Estatísticas (cont.) (p) Os sufixos estatísticos para as subposições 9105.29.30 e 9105.99.40 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Movimento............................................ No. Tributável............................ Jwls. 20 Caixa .................................................... No. (q) Os sufixos estatísticos para as subposições 9108.11.40, 9108.11.80, 9108.12.00, 9108.19.40 e 9108.19.80 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Movimento ........................................... No. 20 Bateria ................................................. No. (r) Os sufixos estatísticos para as subposições 9109.10.10, 9109.10.20, 9109.10.30, 9109.10.40, 9109.10.50, 9109.10.60, 9109.10.70 e 9109.10.80 serão: Art. Estat. Descrição Unidade de Sufixo Quantidade 10 Movimentos de relógio capazes de operar apenas com energia CA .............................. No. Outros movimentos de relógio: 20 Movimento ................................. No. 30 Bateria ...................................... No. Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVIII 91-9

    Notas de Seção

    SEÇÃO XVIII INSTRUMENTOS E APARATOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, DE MEDIÇÃO, DE VERIFICAÇÃO, DE PRECISÃO, MÉDICOS OU CIRÚRGICOS; RELÓGIOS E PULSEIROS; INSTRUMENTOS MUSICAIS; PEÇAS E ACESSÓRIOS DESTES XVIII-1 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVIII-2 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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