Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    0306.19.01

    Outro

    O código HTS 0306.19.01 abrange crustáceos congelados, excluindo lagostins de água doce e krill antártico, e é usado para importar esses produtos para os EUA, geralmente recebendo tratamento de isenção de impostos com elegibilidade de parceiro comercial padrão ou FTA. Este código está no Capítulo 3, que aborda amplamente peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.

    Outro

    Mídia HTS

    Esta seção da Tabela de Tarifas Harmonizadas abrange crustáceos vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou fumados, e crustáceos cozidos a vapor ou fervidos. O código 0306.19.01 refere-se especificamente a crustáceos congelados, categorizados como 'outros' dentro do grupo maior de crustáceos congelados. Existem subdivisões adicionais para lagostas de água doce (0306.19.01.10), krill antártico (0306.19.01.30) e todos os outros crustáceos congelados (0306.19.01.61), portanto, escolha o sufixo estatístico mais específico que descreva com precisão o produto a ser classificado. Lembre-se de excluir itens impróprios para consumo humano ou cobertos por outros capítulos, conforme delineado nas notas do capítulo.

    CapítuloCapítulo 3: Fish and crustaceans, molluscs and other aquatic invertebrates
    SeçãoSeção I: Live Animals; Animal Products

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    Free

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Não disponível

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 0306.19.01 e suas subdivisões (0306.19.01.10, 0306.19.01.30, 0306.19.01.61) é isenta, aplicando-se a importações de parceiros comerciais padrão (NTR). Não são especificadas taxas especiais, mas a elegibilidade para FTA ou programas de preferência pode potencialmente oferecer tarifas reduzidas ou eliminadas. As unidades de relatório são em quilogramas (kg) para todas as subdivisões. Isso significa que os bens que se enquadram nesses códigos, quando importados, são geralmente isentos de impostos, a menos que se apliquem taxas especiais específicas com base na origem e nos acordos comerciais.

    Taxa de Dever (Coluna 2): Gratuito

    Precisa de ajuda com
    _

    Fale com nossa equipe para orientação HTS, questões aduaneiras e suporte de frete.

    Subdivisões de Código

    0306.19.01.10

    Crustáceos, com ou sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos fumados, com ou sem casca, cozidos antes ou durante o processo de defumação ou não; crustáceos, com casca, cozidos a vapor ou cozidos em água, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura ou não: > Congelados: > Outros > Camarão de água doce

    0306.19.01.30

    Crustáceos, com ou sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos fumados, com ou sem casca, cozidos ou não antes ou durante o processo de defumação; crustáceos, com casca, cozidos a vapor ou fervidos em água, com ou sem refrigeração, congelados, secos, salgados ou em salmoura: > Congelados: > Outros > Krill antártico (Euphausia superba)

    0306.19.01.61

    Crustáceos, com ou sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos fumados, com ou sem casca, cozidos antes ou durante o processo de defumação ou não; crustáceos, com casca, cozidos a vapor ou fervidos em água, refrigerados ou não, congelados, secos, salgados ou em salmoura: > Congelados: > Outros > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 3 PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS I 3-1 Nota 1. Este capítulo não abrange: (a) Mamíferos da posição 0106; (b) Carne de mamíferos da posição 0106 (posição 0208 ou 0210); (c) Peixes (incluindo fígado, ovas e esperma) ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios ou inadequados para consumo humano por motivo de sua espécie ou condição (capítulo 5); farinhas, farináceos ou *pellets* de peixes ou de crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para consumo humano (posição 2301); ou (d) Caviar ou substitutos de caviar preparados a partir de ovos de peixe (posição 1604). 2. Neste capítulo, o termo "pellets" significa produtos que foram aglomerados diretamente por compressão ou pela adição de uma pequena quantidade de aglutinante. 3. As posições 0305 a 0308 não abrangem farinhas, farináceos e *pellets* próprios para consumo humano (posição 0309). Nota Adicional dos EUA 1. Certos peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos são previstos no capítulo 98. Nota Estatística 1. As importações de camarão ou produtos de camarão estão sujeitas às disposições da seção 609 da Lei Pública 101-162 de 21 de novembro de 1989 (16 U.S.C. 1537 nota). Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico I 3-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO I ANIMAIS VIVOS; PRODUTOS ANIMAIS I-1 Notas 1. Qualquer referência nesta seção a um gênero ou espécie particular de animal, exceto quando o contexto exigir o contrário, inclui uma referência aos jovens desse gênero ou espécie. 2. Exceto quando o contexto exigir o contrário, em todo o cronograma tarifário, qualquer referência a produtos "desidratados" também abrange produtos que foram desidratados, evaporados ou liofilizados. Cronograma Tarifário Harmonizado dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico I-2 Cronograma Tarifário Harmonizado dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

    Fale com um especialista em HTS

    Obtenha suporte para classificação, conformidade e estratégia de envio.