Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    0705.19.20

    Se inserido no período de 1º de junho a 31 de outubro, inclusive, em qualquer ano

    Este código abrange alface fresca ou refrigerada e chicória, especificamente vários tipos de alface como romaine, butterhead e alface folha. É usado para classificar esses vegetais quando importados, com um direito geral de 0,4¢/kg, embora possam se aplicar tarifas preferenciais para mercadorias de países específicos ou aquelas cobertas por acordos de livre comércio, e aplica-se às entradas feitas entre 1º de junho e 31 de outubro de qualquer ano.

    Se inserido no período de 1º de junho a 31 de outubro, inclusive, em qualquer ano

    Mídia HTS

    O Capítulo 7 abrange vegetais comestíveis e certas raízes e tubérculos, e este código específico, 0705.19.20, trata de alface e chicória frescos ou refrigerados. Este código aplica-se especificamente à alface importada entre 1º de junho e 31 de outubro de qualquer ano, e é ainda subdividido pelo tipo de alface — Romaine, Butterhead, folha vermelha e verde, ou outro — o que determina o sufixo estatístico apropriado (.20, .40, .60 ou .80, respectivamente). Escolha o sufixo que corresponde ao tipo específico de alface a ser reportado; se não se enquadrar em nenhuma destas categorias, use o sufixo ".80" para "Outros".

    CapítuloCapítulo 7: Edible vegetables and certain roots and tubers
    SeçãoSeção II: Vegetable Products

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    0.4¢/kg

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    O imposto para o código HTS 0705.19.20 e suas subdivisões (0705.19.20.20, 0705.19.20.40, 0705.19.20.60, 0705.19.20.80) é avaliado em quilogramas. A alíquota geral do imposto é de 0,4¢/kg, aplicável a importações de países sem acordo comercial preferencial. No entanto, uma alíquota isenta de imposto se aplica a países elegíveis com FTA ou programas de preferência, incluindo A, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S e SG. Essas alíquotas especiais seriam aplicadas em vez da alíquota geral para mercadorias qualificadas originárias desses países.

    Taxa de Dever (Coluna 2): 4.4¢/kg

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    Subdivisões de Código

    0705.19.20.20

    Alface (Lactuca sativa) e chicória (Cichorium spp.), fresca ou refrigerada: > Alface: > Outros: > Se inserido no período de 1º de junho a 31 de outubro, inclusive, em qualquer ano > Alface romana

    0705.19.20.40

    Alface (Lactuca sativa) e chicória (Cichorium spp.), fresca ou refrigerada: > Alface: > Outros: > Se inserido no período de 1º de junho a 31 de outubro, inclusive, em qualquer ano > Alface manteiga

    0705.19.20.60

    Alface (Lactuca sativa) e chicória (Cichorium spp.), fresca ou refrigerada: > Alface: > Outros: > Se inserido no período de 1º de junho a 31 de outubro, inclusive, em qualquer ano > Alface de folha vermelha e verde

    0705.19.20.80

    Alface (Lactuca sativa) e chicória (Cichorium spp.), fresca ou refrigerada: > Alface: > Outros: > Se inserido no período de 1º de junho a 31 de outubro, inclusive, em qualquer ano > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 7 LEGUMES COMESTÍVEIS E CERTAS RAÍZES E TUBÉRCULOS II 7-1 Notas 1. Este capítulo não abrange produtos forrageiros da posição 1214. 2. Nas posições 0709, 0710, 0711 e 0712, a palavra "legumes" inclui cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, abóboras, abóboras-doce, berinjelas (aubergines), milho doce (Zea mays var.saccharata), frutos do gênero Capsicum (pimentas) ou do gênero Pimenta (por exemplo, cravo-da-índia), funcho, salsa, estragão, tomilho, endro e orégano doce (Marjorana hortensis ou Origanum marjorana). 3. A posição 0712 abrange todos os vegetais secos dos tipos constantes nas posições 0701 a 0711, exceto: (a) Legumes leguminosos secos, descascados (posição 0713); (b) Milho doce nas formas especificadas nas posições 1102 a 1104; (c) Farinha, farinha de rosca, pó, flocos, grânulos e pellets de batatas (posição 1105); (d) Farinha, farinha de rosca e pó dos legumes leguminosos secos da posição 0713 (posição 1106). 4. No entanto, os frutos secos, esmagados ou moídos do gênero Capsicum (pimentas) ou do gênero Pimenta (por exemplo, cravo-da-índia) são excluídos deste capítulo (posição 0904). 5. A posição 0711 aplica-se a vegetais que foram tratados unicamente para garantir sua preservação provisória durante o transporte ou armazenamento antes do uso (por exemplo, por gás dióxido de enxofre, em salmoura, em água de enxofre ou em outras soluções conservantes), desde que permaneçam inadequados para consumo imediato nesse estado. Notas Adicionais dos EUA 1. Salvo disposição em contrário, as disposições deste capítulo cobrem os produtos nomeados quer estejam ou não reduzidos de tamanho. 2. Na avaliação de direitos aduaneiros sobre qualquer tipo de legumes, qualquer matéria estranha ou impurezas misturadas a eles não serão segregadas nem será concedida qualquer abatimento a esse respeito. 3. Artigos de um tipo cobertos por este capítulo que podem ser usados para alimentação ou para semeadura ou plantio (por exemplo, cebolas, bulbos de cebola, chalotas, alho, batatas e olhos de batata) permanecem classificados neste capítulo mesmo que se tornem incomestíveis como resultado de tratamento com inseticidas, fungicidas ou produtos químicos semelhantes. 4. Na subposição 0701.10, a expressão "semente" abrange apenas batatas semente certificadas por um oficial ou agência responsável de um governo estrangeiro de acordo com regras e regulamentos oficiais para terem sido cultivadas e aprovadas especialmente para uso como semente, em recipientes marcados com as etiquetas oficiais de batata semente do governo estrangeiro e importadas para uso como semente. 5. A quantidade agregada de azeitonas importadas sob as subposições 0711.20.18 e 2005.70.06 em qualquer ano civil não excederá 4.400 toneladas métricas. Nota Estatística 1. Para uma lista de padrões aprovados para "Orgânico certificado", consulte a Nota Estatística Geral 6. 2. Para fins de relatório estatístico nos números 0702.00.2006, 0702.00.2036, 0702.00.2048, 0702.00.2081, 0702.00.4006, 0702.00.4027, 0702.00.4081, 0702.00.6006, 0702.00.6027, 0702.00.6037 e 0702.00.6081, tomates "redondos", também comumente chamados de "globulares", "para fatiar" ou "bife", são redondos em forma e pesam até 0,9 kg. 3. Para fins de relatório estatístico no número 0709.60.4074, o termo "De um tipo para processamento" refere-se a pimentas doces tipo sino usadas para congelamento, conservas/salmoura ou como ingredientes em outros produtos de valor agregado, e não destinadas à venda imediata no varejo. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico II 7-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO II PRODUTOS DE LEGUMES II-1 Nota 1. Nesta seção, o termo "pellets" significa produtos que foram aglomerados diretamente por compressão ou pela adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 por cento em peso. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico II-2 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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