Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    1209.91.60

    Pimenta

    O código HTS 1209.91.60 abrange sementes de pimenta para semeadura — especificamente pimentão doce (1209.91.60.10) e outras variedades de pimenta (1209.91.60.90). Use este código ao importar essas sementes para plantio, pois geralmente recebem isenção de impostos sob acordos comerciais padrão, enquadrando-se no Capítulo 12 relacionado a sementes e grãos.

    Pimenta

    Mídia HTS

    Este código tarifário se enquadra no Capítulo 12, que abrange sementes oleaginosas, frutos oleaginosos, cereais diversos, sementes e frutos, bem como plantas industriais ou medicinais. Especificamente, o código 1209.91.60 refere-se a sementes de um tipo utilizadas para semeadura, categorizadas como sementes de hortaliças, e definidas ainda como sementes de pimenta. Este código possui duas subdivisões: 1209.91.60.10 para sementes de pimenta doce e 1209.91.60.90 para todas as outras sementes de pimenta; utilize o sufixo apropriado para especificar o tipo de semente de pimenta que está sendo reportada. Estas sementes são geralmente isentas de impostos para parceiros comerciais padrão ou podem ser elegíveis para programas de comércio preferencial.

    CapítuloCapítulo 12: Oil seeds and oleaginous fruits; miscellaneous grains, seeds and fruits; industrial or medicinal pla
    SeçãoSeção II: Vegetable Products

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    Free

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Não disponível

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 1209.91.60 (sementes de pimenta) é gratuita, aplicando-se tanto ao código principal quanto às suas subdivisões 1209.91.60.10 (pimentão doce) e 1209.91.60.90 (outros). Isso significa que não há tarifa padrão aplicada às importações de sementes de pimenta. Além disso, existe uma alíquota especial para programas FTA ou de preferência elegíveis, que pode reduzir ou eliminar os deveres ainda mais, mas detalhes sobre programas ou alíquotas específicas não são especificados. Todos os relatórios são exigidos em quilogramas (kg).

    Taxa de Dever (Coluna 2): 33¢/kg

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    Subdivisões de Código

    1209.91.60.10

    Sementes, frutos e esporos de um tipo usados para semear: > Outros: > Sementes de vegetais: > Pimenta > Pimentão doce

    1209.91.60.90

    Sementes, frutos e esporos de uma espécie usados para semeadura: > Outros: > Sementes de vegetais: > Pimenta > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 12 SEMENTES DE ÓLEO E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTAS MISCELÂNEAS; PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS; PALHA E FORRAGEIRO II 12-1 Notas 1. O Capítulo 1207 aplica-se, entre outros, a nozes de palma e caroços, sementes de algodão, sementes de óleo de rícino, sementes de gergelim, sementes de mostarda, sementes de papoula, sementes de sésamo e nozes de karité. Não se aplica a produtos dos capítulos 0801 ou 0802 ou a azeitonas (capítulo 7 ou capítulo 20). 2. O Capítulo 1208 aplica-se não apenas a farinhas e farelos não desengordurados, mas também a farinhas e farelos que foram parcialmente desengordurados ou desengordurados e reengordurados total ou parcialmente com seus óleos originais. Não se aplica, no entanto, a resíduos dos capítulos 2304 a 2306. 3. Para os fins do Capítulo 1209, sementes de beterraba, grama e outras sementes de forragem, sementes de flores ornamentais, sementes de vegetais, sementes de árvores florestais, sementes de árvores frutíferas, sementes de trevos (exceto as da espécie Viciafaba) ou de lupinos devem ser consideradas "sementes de um tipo usadas para semeadura". O Capítulo 1209 não se aplica, no entanto, ao seguinte, mesmo que para semeadura: (a) Vegetais leguminosos ou milho doce (capítulo 7); (b) Especiarias ou outros produtos do capítulo 9; (c) Cereais (capítulo 10); ou (d) Produtos dos capítulos 1201 a 1207 ou do capítulo 1211. 4. O Capítulo 1211 aplica-se, entre outros, às seguintes plantas ou partes delas: manjericão, borage, ginseng, hyssopo, alcaçuz, todas as espécies de hortelã, alecrim, ruda, sálvia e ajenjo. O Capítulo 1211 não se aplica, no entanto, a: (a) Medicamentos do capítulo 30; (b) Preparados de perfumaria, cosméticos ou de higiene do capítulo 33; ou (c) Inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes ou produtos similares do capítulo 3808. 5. Para os fins do Capítulo 1212, o termo "algas marinhas e outras algas" não inclui: (a) Microrganismos unicelulares mortos do capítulo 2102; (b) Culturas de microrganismos do capítulo 3002; ou (c) Fertilizantes do capítulo 3101 ou 3105. Nota de Subposição 1. Para os fins da subposição 1205.10, a expressão "sementes de colza ou repolho com baixo teor de ácido erúcico" significa sementes de repolho ou colza que produzem um óleo fixo com teor de ácido erúcico inferior a 2 por cento em peso e que produzem um componente sólido que contém menos de 30 micromoles de glucosinolatos por grama. Notas Adicionais dos EUA 1. Não será feita qualquer tolerância em peso para sujeira ou outras impurezas na semente de qualquer tipo prevista neste capítulo. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico II 12-2 Notas Adicionais dos EUA (cont.) 2. A quantidade agregada de amendoins importados sob as subposições 1202.30.40, 1202.41.40, 1202.42.15, 1202.42.60 e 2008.11.46 durante o período de 12 meses de 1º de abril de qualquer ano até 31 de março do ano seguinte, inclusive, não deverá exceder as quantidades especificadas neste documento (artigos do México não serão permitidos ou incluídos sob esta limitação quantitativa e nenhum artigo será classificado nela). Quantidade (toneladas métricas) Importado no período de 12 meses de 1º de abril de qualquer ano até 31 de março do ano seguinte, inclusive Argentina 43.901 Outros países ou áreas 9.005 Para os fins desta nota, as importações de amendoins com casca serão contabilizadas contra as quantidades desta nota com base em 75 quilogramas para cada 100 quilogramas de amendoins com casca. As importações de amendoins sob esta nota estão sujeitas aos regulamentos que possam ser emitidos pelo Representante Comercial dos Estados Unidos ou outra agência designada. Nota Estatística 1. Para uma lista de padrões aprovados para "Orgânico Certificado", consulte a Nota Estatística Geral 6. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico II 12-3

    Notas de Seção

    SEÇÃO II PRODUTOS VEGETAIS II-1 Nota 1. Nesta seção, o termo "pellets" significa produtos que foram aglomerados direta ou por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 por cento em peso. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico II-2 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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