Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    2610.00.00

    Minérios e concentrados de cromo

    Este código abrange minérios e concentrados de cromo, categorizados pelo seu teor de óxido crômico. Use este código ao importar esses materiais, pois o imposto está atualmente isento para parceiros comerciais padrão, e esta classificação se enquadra na seção mais ampla da tabela tarifária que trata de minérios, escória e cinzas.

    Minérios e concentrados de cromo

    Mídia HTS

    Esta seção da Nomenclatura Comum do Mercosul abrange minérios e concentrados de cromo, que são minerais utilizados na metalurgia para extrair cromo. O código específico 2610.00.00 engloba todos os minérios e concentrados de cromo, subdivididos pelo teor de cromo em subdivisões para 40% ou menos, entre 40% e 46%, e 46% ou mais de óxido crômico. Ao relatar quantidades, inclua toneladas métricas e toneladas de Cr2O3. Para relatórios estatísticos, podem ser necessários múltiplos códigos de dez dígitos se o material contiver mais de um metal nomeado, com peso e valor reportados sob cada código aplicável.

    CapítuloCapítulo 26: Ores, slag and ash
    SeçãoSeção V: Mineral Products

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    Free

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Não disponível

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de direito para minérios e concentrados de cromo (HTS 2610.00.00) é isenta, aplicando-se a todas as subdivisões (2610.00.00.20, 2610.00.00.40 e 2610.00.00.60) independentemente do teor de cromo. Não é especificada uma alíquota especial, mas a elegibilidade para FTA ou programas de preferência pode fornecer alíquotas de direito reduzidas ou zero se os bens se qualificarem e a documentação apropriada for fornecida. As quantidades devem ser reportadas em toneladas métricas ('t') ou toneladas métricas de Cr2O3 ('Cr2O3 t'). Esta estrutura de direito aplica-se consistentemente a todas as subdivisões de teor de cromo detalhadas dentro deste código HTS.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): Gratuito

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    Subdivisões de Código

    2610.00.00.20

    Minérios e concentrados de cromo > Possuindo um teor de cromo equivalente a não mais que 40 por cento de óxido crômico ($\text{Cr}_2\text{O}_3$)

    2610.00.00.40

    Minérios e concentrados de cromo > Possuindo um teor de cromo equivalente a mais de 40 por cento, mas menos de 46 por cento de óxido crômico ($\text{Cr}_2\text{O}_3$)

    2610.00.00.60

    Minérios e concentrados de cromo > Possuindo um teor de cromo equivalente a 46 por cento ou mais de óxido crômico ($\text{Cr}_2\text{O}_3$)

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 26 MINÉRICA, ESCORIAS E CINZAS V 26-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Escória ou resíduo industrial semelhante preparado como macadame (posição 2517); (b) Carbonato de magnésio natural (magnesita), calcinado ou não (posição 2519); (c) Lodos dos tanques de armazenamento de óleos de petróleo, consistindo principalmente nesses óleos (posição 2710); (d) Escória básica do capítulo 31; (e) Lã de escória, lã de rocha ou lã mineral semelhante (posição 6806); (f) Resíduos ou sucata de metais preciosos ou de metal revestido com metal precioso; outros resíduos ou sucata contendo metal precioso ou compostos de metal precioso, de um tipo usado principalmente para a recuperação de metal precioso (posição 7112 ou 8549); ou (g) Matas de cobre, níquel ou cobalto produzidas por qualquer processo de fundição (seção XV). 2. Para os fins das posições 2601 a 2617, o termo "minérios" significa minerais de espécies mineralógicas realmente usados na indústria metalúrgica para a extração de mercúrio, dos metais da posição 2844 ou dos metais da seção XIV ou XV, mesmo que sejam destinados a fins não metalúrgicos. As posições 2601 a 2617 não incluem, no entanto, minerais que foram submetidos a processos não normais à indústria metalúrgica. 3. A posição 2620 aplica-se apenas a: (a) Escórias, cinzas e resíduos de um tipo usados na indústria, seja para a extração de metais ou como base para a fabricação de compostos químicos de metais, excluindo cinzas e resíduos da incineração de resíduos municipais (posição 2621); e (b) Escórias, cinzas e resíduos contendo arsênico, com ou sem metais, de um tipo usado seja para a extração de arsênico ou metais ou para a fabricação de seus compostos químicos. Notas de Subposição 1. Para os fins da subposição 2620.21.00, "lodos de gasolina com chumbo e lodos de composto antidetonante com chumbo" significa lodos obtidos de tanques de armazenamento de gasolina com chumbo e compostos antidetonantes com chumbo (por exemplo, tetraetilchumbo), e consistindo essencialmente em chumbo, compostos de chumbo e óxido de ferro. 2. Escórias, cinzas e resíduos contendo arsênico, mercúrio, tálio ou suas misturas, de um tipo usado para a extração de arsênico ou desses metais ou para a fabricação de seus compostos químicos, devem ser classificados na subposição 2620.60. Notas Adicionais dos EUA 1. As alíquotas específicas de direito impostas sob as posições deste capítulo sobre o teor de metal de minérios e outros materiais se aplicarão à quantidade de metal ensaiada contida neles, quer recuperada como metais, como ligas ou como compostos químicos, quer usada diretamente na fabricação de artigos, exceto que, no que diz respeito a minérios ou outros materiais previstos neste capítulo que estão sujeitos a direito a taxas específicas sobre seu teor de cobre, chumbo ou zinco, será permitida uma dedução absoluta de perdas de 18 kg por tonelada métrica seca das respectivas quantidades de cada um desses teores metálicos. 2. Quando a classificação de materiais importados sob qualquer disposição deste capítulo depender da porcentagem de teor de metal, essa porcentagem será a razão da quantidade total do respectivo teor de metal pela quantidade total do material importado quando calculada em base de peso seco; ou seja, livre de toda umidade não combinada. Notas Estatísticas 1. A quantidade de teor de metal a ser relatada será a quantidade ensaiada sem deduções. 2. Para os fins da subposição 2601.11.0060, o termo "grosso" refere-se a minérios de ferro com a maioria das partículas individuais tendo um diâmetro superior a 4,75 mm. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico V 26-2 Notas Estatísticas (cont.) 3. Para os fins de qualquer um dos números de relatório estatístico de dez dígitos que aparecem sob as subposições de oito dígitos 2603.00.00, 2604.00.00, 2607.00.00, 2608.00.00, 2616.10.00, 2616.90.00, 2620.19.60, 2620.21.00, 2620.29.00 ou 2620.30.00, e os números de relatório estatístico de dez dígitos 2620.99.7560 e 2620.99.7580 para a subposição de oito dígitos que especifica que um teor de metal nomeado deve ser relatado, o peso e o valor de tal metal contido em qualquer remessa de minérios, concentrados, escórias, cinzas ou resíduos declarados sob tal subposição deverão ser relatados sob cada número de relatório estatístico aplicável. Se um produto coberto por uma dessas disposições incluir mais de um dos metais nomeados, será necessário declarar múltiplas subposições de dez dígitos com o peso e o valor de cada metal indicados sob a subposição de dez dígitos apropriada. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico V 26-3

    Notas de Seção

    SEÇÃO V PRODUTOS MINERAIS V-1 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico V-2 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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