Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    2818.10.20

    Em grãos, ou moído, pulverizado ou refinado

    Este código abrange corindo artificial e óxido de alumínio em formas granulares, pulverizadas ou refinadas. Use este código para classificar esses materiais específicos à base de alumínio, tendo em mente que a tarifa é geralmente de 1,3%, mas pode ser isenta para mercadorias de certos parceiros comerciais, conforme detalhado nas informações fornecidas.

    Em grãos, ou moído, pulverizado ou refinado

    Mídia HTS

    Este produto se enquadra no Capítulo 28, que abrange produtos químicos inorgânicos, e especificamente trata de corindo artificial, óxido de alumínio ou hidróxido de alumínio. O código 2818.10.20 identifica essas substâncias quando estão em forma granular, moída, pulverizada ou refinada. Uma diferenciação adicional é feita através de sufixos estatísticos: 2818.10.20.10 cobre material que é branco, rosa ou rubi e contém mais de 97,5% de óxido de alumínio, enquanto 2818.10.20.90 abrange todas as outras formas deste material granular. Escolha o sufixo apropriado com base na composição e cor do produto específico a ser classificado.

    CapítuloCapítulo 28: Inorganic chemicals; organic or inorganic compounds of precious metals, of rare-earth metals, of rad
    SeçãoSeção VI: Products of the Chemical or Allied Industries

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    1.30%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 2818.10.20 e suas subdivisões (2818.10.20.10 e 2818.10.20.90) é de 1,30%, aplicando-se a mercadorias de países sem acordo comercial preferencial. No entanto, alíquotas especiais e gratuitas aplicam-se a mercadorias originárias da Austrália, Áustria, Bahrein, Chile, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Israel, Japão, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Panamá, Peru, Filipinas, Singapura e outros países elegíveis de FTA/programa de preferência, condicionado ao cumprimento dos requisitos de origem. Todos os relatórios devem ser feitos em quilogramas (kg).

    Taxa de Dever (Coluna 2): 4.10%

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    Subdivisões de Código

    2818.10.20.10

    Corindo artificial, quer ou não quimicamente definido; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio: > Corindo artificial, quer ou não quimicamente definido: > Em grãos, ou moído, pulverizado ou refinado > Branco, rosa ou rubi, contendo mais de 97,5 por cento em peso de óxido de alumínio

    2818.10.20.90

    Corindo artificial, quer quimicamente definido ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio: > Corindo artificial, quer quimicamente definido ou não: > Em grãos, ou moído, pulverizado ou refinado > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    capítulo 29, quaisquer misturas de tais grupos com média de seis ou mais átomos de carbono. 3. O termo "produtos descritos na nota adicional 3 dos EUA para a seção VI" refere-se a qualquer produto não listado no Apêndice Químico à Tabela de Tarifas e-- (a) Para o qual o importador fornece o número de registro do Chemical Abstracts Service (C.A.S.) e certifica que tal número de registro não está listado no Apêndice Químico à Tabela de Tarifas; ou (b) Que o importador certifica não possuir número de registro C.A.S. e não estar listado no Apêndice Químico à Tabela de Tarifas, seja sob o nome usado para a entrada na Alfândega ou sob qualquer outro nome pelo qual possa ser conhecido. Tabela de Tarifas Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VI-2 Tabela de Tarifas Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 28 QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS ORGÂNICOS OU INORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE METAIS DE TERRAS RARAS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS OU DE ISÓTOPOS VI 28-1 Notas 1. Exceto quando o contexto exigir o contrário, os títulos deste capítulo aplicam-se apenas a: (a) Elementos químicos separados e compostos quimicamente definidos separados, com ou sem impurezas; (b) Os produtos mencionados em (a) acima dissolvidos em água; (c) Os produtos mencionados em (a) acima dissolvidos em outros solventes, desde que a solução constitua um método normal e necessário de acondicionamento desses produtos adotado unicamente por razões de segurança ou transporte e que o solvente não torne o produto particularmente adequado para uso específico em vez de uso geral; (d) Os produtos mencionados em (a), (b) ou (c) acima com um estabilizador adicionado (incluindo um agente antiaglomerante) necessário para sua preservação ou transporte; (e) Os produtos mencionados em (a), (b), (c) ou (d) acima com um agente antipoeira adicionado ou uma substância colorante adicionada para facilitar sua identificação ou por razões de segurança, desde que os aditivos não tornem o produto particularmente adequado para uso específico em vez de uso geral. 2. Além dos ditionitos e sulfoxilatos, estabilizados com substâncias orgânicas (cabeçalho 2831), carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (cabeçalho 2836), cianetos, óxidos de cianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (cabeçalho 2837), fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (cabeçalho 2842), produtos orgânicos incluídos nos cabeçalhos 2843 a 2846 e 2852 e carbidos (cabeçalho 2849), apenas os seguintes compostos de carbono serão classificados neste capítulo: (a) Óxidos de carbono, cianeto de hidrogênio e fulminato, isocianato, tiocianato e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (cabeçalho 2811); (b) Óxidos haletos de carbono (cabeçalho 2812); (c) Dissulfeto de carbono (cabeçalho 2813); (d) Tiocarbonatos, selenocarbonatos, telurocarbonatos, selenocianatos, telurocianatos, tetratiocianatodiamminocromatos (reineckates) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (cabeçalho 2842); (e) Peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (cabeçalho 2847), oxissulfeto de carbono, haletos tiocarbonílicos, cianogênio, haletos de cianogênio e cianamida e seus derivados metálicos (cabeçalho 2853), exceto cianamida de cálcio, com ou sem pureza (capítulo 31). 3. Sujeito às disposições da nota 1 da seção VI, este capítulo não abrange: (a) Cloreto de sódio ou óxido de magnésio, com ou sem pureza, ou outros produtos da seção V; (b) Compostos orgânicos-inorgânicos, exceto os mencionados na nota 2 acima; (c) Produtos mencionados na nota 2, 3, 4 ou 5 do capítulo 31; (d) Produtos inorgânicos do tipo usados como luminóforos, do cabeçalho 3206; fritas de vidro e outros vidros na forma de pó, grânulos ou flocos, do cabeçalho 3207; (e) Grafite artificial (cabeçalho 3801); produtos acondicionados como cargas para extintores de incêndio ou acondicionados em granadas extintoras de incêndio, do cabeçalho 3813; removedores de tinta acondicionados em embalagens para venda no varejo, do cabeçalho 3824; cristais cultivados (exceto elementos ópticos) pesando não menos de 2,5 g cada, dos haletos dos metais alcalinos ou alcalino-terrosos, do cabeçalho 3824; (f) Pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas) ou pó ou areia de tais pedras (cabeçalhos 7102 a 7105), ou metais preciosos ou ligas de metais preciosos do capítulo 71; (g) Os metais, com ou sem pureza, ligas metálicas ou cermetos, incluindo carbidos metálicos sinterizados (carbidos metálicos sinterizados com um metal), da seção XV; ou (h) Elementos ópticos, por exemplo, dos haletos dos metais alcalinos ou alcalino-terrosos (cabeçalho 9001). Tabela de Tarifas Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VI 28-2 Notas (cont.) 4. Ácidos complexos quimicamente definidos consistindo em um ácido de não metal do subcapítulo II e um ácido de metal do subcapítulo IV serão classificados no cabeçalho 2811. 5. Os cabeçalhos 2826 a 2842 aplicam-se apenas a sais de metal ou amônio ou peroxissais. Exceto quando o contexto exigir o contrário, sais duplos ou complexos serão classificados no cabeçalho 2842. 6. O cabeçalho 2844 aplica-se apenas a: (a) Tecnécio (número atômico 43), promécio (número atômico 61), polônio (número atômico 84) e todos os elementos com número atômico maior que 84; (b) Isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais básicos das seções XIV e XV), com ou sem mistura; (c) Compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, com ou sem definição química, com ou sem mistura; (d) Ligas, dispersões (incluindo cermetos), produtos cerâmicos e misturas contendo esses elementos ou isótopos ou compostos inorgânicos ou orgânicos deles e apresentando uma radioatividade específica superior a 74 becquerels por grama (0,002 microcurie por grama); (e) Elementos de combustível gastos (irradiados) de reatores nucleares; (f) Resíduos radioativos com ou sem usabilidade. O termo "isótopos", para os fins desta nota e da redação dos cabeçalhos 2844 e 2845, refere-se a: (i) Nuclídeos individuais, excluindo, no entanto, aqueles existentes na natureza no estado monoisotópico; (ii) Misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidos em um ou vários dos referidos isótopos, ou seja, elementos cuja composição isotópica natural foi artificialmente modificada. 7. O cabeçalho 2853 inclui fosfeto de cobre (c

    Notas de Seção

    SEÇÃO VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU AFINS VI-1 Notas 1. (a) Mercadorias (exceto minérios radioativos) que se enquadrem na descrição dos capítulos 2844 ou 2845 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. (b) Sujeito ao parágrafo (a) acima, mercadorias que se enquadrem na descrição dos capítulos 2843, 2846 ou 2852 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo desta seção. 2. Sujeito à nota 1 acima, mercadorias classificáveis nos capítulos 3004, 3005, 3006, 3212, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 3506, 3707 ou 3808 por serem apresentadas em doses medidas ou para venda a retalho serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. 3. Mercadorias apresentadas em conjuntos constituídos por dois ou mais componentes separados, alguns ou todos dos quais se enquadram nesta seção e são destinados a serem misturados para obter um produto da seção VI ou VII, serão classificadas no capítulo apropriado para esse produto, desde que os componentes sejam: (a) Em relação à forma como são apresentados, claramente identificáveis como destinados a serem usados juntos sem serem primeiro reembalados; (b) Entrados juntos; e (c) Identificáveis, seja por sua natureza ou pelas proporções relativas em que estão presentes, como complementares um ao outro. 4. Quando um produto se enquadra na descrição de um ou mais dos capítulos da seção VI por ser descrito pelo nome ou função e também no capítulo 3827, ele é classificável em um capítulo que referencia o produto pelo nome ou função e não sob o capítulo 3827. Notas Adicionais dos EUA 1. Ao determinar o valor do imposto aplicável a uma solução de um único composto em água sujeita a imposto nesta seção a uma taxa específica, será feita uma dedução em peso ou volume, conforme o caso, para a água em excesso de qualquer água de cristalização que possa estar presente no composto não dissolvido. 2. Para os fins da tarifa: (a) O termo "aromático", quando aplicado a qualquer composto químico, refere-se a tal composto contendo um ou mais anéis de benzeno fundidos ou não fundidos; (b) O termo "aromático modificado" descreve uma estrutura molecular que possui pelo menos um anel heterocíclico de seis membros contendo pelo menos quatro átomos de carbono e que possui um arranjo de ligações moleculares como no anel de benzeno ou no anel de quinona, mas não inclui qualquer tal estrutura molecular em que um ou mais anéis de pirimidina sejam os únicos anéis aromáticos modificados presentes; (c) Para os fins dos capítulos 2902, 2907 e 3817, o termo "alquil" descreve qualquer grupo hidrocarboneto acíclico saturado contendo seis ou mais átomos de carbono ou, sujeito à nota 1 a

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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