3301.25.00
De outras mentas
O código HTS 3301.25.00 abrange óleos essenciais de outras mentas, incluindo menta de milho, hortelã-pimenta e outras variedades. Use este código para classificar esses óleos ao importar, pois o tratamento alfandegário é geralmente isento para parceiros comerciais padrão ou programas de ALADI elegíveis, enquadrando-se no Capítulo 33 relacionado a óleos essenciais e perfumaria.

Mídia HTS
Esta classificação abrange óleos essenciais e resinoídeos, juntamente com preparações perfumadas e cosméticas, conforme definido no Capítulo 33. O código 3301.25.00 aborda especificamente óleos essenciais de outras mentas, excluindo frutas cítricas. Existe um detalhamento adicional com 3301.25.00.10 para hortelã-do-campo/menta-pipérina de *Mentha arvensis*, 3301.25.00.20 para hortelã-pimenta e 3301.25.00.50 para todos os outros óleos de menta; escolha o sufixo que reflete com mais precisão o tipo específico de menta que está sendo relatado.
| Capítulo | Capítulo 33: Essential oils and resinoids; perfumery, cosmetic or toilet preparations |
| Seção | Seção VI: Products of the Chemical or Allied Industries |
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Eligible FTA or preference programs
A alíquota geral de imposto para o código HTS 3301.25.00 e suas subdivisões (3301.25.00.10, 3301.25.00.20 e 3301.25.00.50) é Livre, o que significa que nenhum imposto é cobrado sobre mercadorias que se enquadrem neste código. As mercadorias devem ser declaradas em quilogramas (kg). Uma alíquota especial de imposto não é especificada, mas a elegibilidade para programas de comércio preferencial ou Acordos de Livre Comércio (FTAs) pode se aplicar; no entanto, detalhes sobre esses programas também não são especificados. Estas alíquotas aplicam-se uniformemente a todas as subdivisões de 3301.25.00.
Taxa de Serviço (Coluna 2): 25%
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Subdivisões de Código
3301.25.00.10
Óleos essenciais (terpenos ou não), incluindo concretos e absolutos; resinoídeos; oleorresinas extraídas; concentrados de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou similares, obtidos por enfleuragem ou maceração; subprodutos terpenicos da deterpenação de óleos essenciais; destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciais: > Óleos essenciais outros que não os de frutas cítricas: > De outras hortelãs > De hortelã-de-milho, incluindo "menta-pimenta" derivada de Mentha arvensis
3301.25.00.20
Óleos essenciais (terpenos ou não), incluindo concretos e absolutos; resinoídeos; oleorresinas extraídas; concentrados de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou similares, obtidos por enfleuragem ou maceração; subprodutos terpênicos da deterpenação de óleos essenciais; destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciais: > Óleos essenciais outros que não os de frutas cítricas: > De outras hortelãs > De hortelã-doce
3301.25.00.50
Óleos essenciais (terpenos ou não), incluindo concretos e absolutos; resinoides; oleorresinas extraídas; concentrados de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou similares, obtidos por enfleuragem ou maceração; subprodutos terpênicos da deterpenação de óleos essenciais; destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciais: > Óleos essenciais outros que não os de frutas cítricas: > De outras mentas > Outros
Notas de Capítulo e Seção
Notas de Capítulo
Notas de Seção
Última atualização
Última atualização
November 15, 2025
Revised every January & July
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