Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    3301.90.10

    Oleorresinas extraídas

    Este código abrange oleorresinas extraídas, que são compostos aromáticos concentrados derivados de fontes naturais. Use este código para classificar estes extratos concentrados ao importar, observando um direito geral de 3,8% a menos que as mercadorias se qualifiquem para benefícios de livre comércio com países específicos, conforme delineado nos detalhes da tarifa, e se enquadre na classificação mais ampla de óleos essenciais e resinas.

    Oleorresinas extraídas

    Mídia HTS

    Esta seção abrange óleos essenciais, resinoídeos e oleorresinas extraídas, excluindo oleorresinas naturais ou extratos vegetais cobertos em outro lugar. O código 3301.90.10 aplica-se especificamente a outras oleorresinas extraídas não especificadas em subdivisões anteriores. Este código possui subdivisões adicionais para páprica (3301.90.10.10), pimenta do reino preta (3301.90.10.20) e todas as outras oleorresinas extraídas (3301.90.10.50); escolha o sufixo que reflete com precisão o tipo específico de oleorresina a ser classificado.

    CapítuloCapítulo 33: Essential oils and resinoids; perfumery, cosmetic or toilet preparations
    SeçãoSeção VI: Products of the Chemical or Allied Industries

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    3.80%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A*,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 3301.90.10 e suas subdivisões (3301.90.10.10, 3301.90.10.20, 3301.90.10.50) é de 3,80%, aplicando-se a importações de países sem acordos comerciais específicos. No entanto, vários países (A*, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S, SG) são elegíveis para livre comércio (0% de dever) sob programas específicos de FTA ou preferência. Todas as importações sob este código HTS devem ser reportadas em quilogramas (kg). É importante verificar a alíquota aplicável com base no país de origem e em quaisquer acordos comerciais existentes.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 25%

    Precisa de ajuda com
    _

    Fale com nossa equipe para orientação HTS, questões aduaneiras e suporte de frete.

    Subdivisões de Código

    3301.90.10.10

    Óleos essenciais (terpenos ou não), incluindo concretos e absolutos; resinoides; oleorresinas extraídas; concentrados de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou similares, obtidos por enfleuragem ou maceração; subprodutos terpênicos da deterpenação de óleos essenciais; destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciais: > Outros: > Oleorresinas extraídas > Páprica

    3301.90.10.20

    Óleos essenciais (terpenos ou não), incluindo concretos e absolutos; resinoídeos; oleorresinas extraídas; concentrados de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou similares, obtidos por enfleuragem ou maceração; subprodutos terpênicos da deterpenação de óleos essenciais; destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciais: > Outros: > Oleorresinas extraídas > Pimenta do reino

    3301.90.10.50

    Óleos essenciais (terpenos ou não), incluindo concretos e absolutos; resinoides; oleorresinas extraídas; concentrados de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou similares, obtidos por enfleuragem ou maceração; subprodutos terpênicos da deterpenação de óleos essenciais; destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciais: > Outros: > Oleorresinas extraídas > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 33 ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINOIDES; PREPARAÇÕES PERFUMADAS, COSMÉTICAS OU DE TOILETARIA VI 33-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Oleorresinas naturais ou extratos vegetais das posições 1301 ou 1302; (b) Sabão ou outros produtos da posição 3401; ou (c) Goma, terebintina de madeira ou sulfato ou outros produtos da posição 3805. 2. A expressão "substâncias odoríferas" na posição 3302 refere-se apenas às substâncias da posição 3301, aos constituintes odoríferos isolados dessas substâncias ou a aromáticos sintéticos. 3. As posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, a produtos, com ou sem mistura (exceto destilados aquosos e soluções aquosas de óleos essenciais), adequados para uso como bens destas posições e apresentados em embalagens do tipo vendidos no varejo para tal uso. 4. A expressão "preparações perfumadas, cosméticas ou de toalete" na posição 3307 aplica-se, entre outros, aos seguintes produtos: saquinhos perfumados; preparações odoríferas que funcionam por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos com cosméticos; soluções para lentes de contato ou olhos artificiais; enchimento, feltro e não tecidos, impregnados, revestidos ou cobertos com perfume ou cosméticos; preparações de higiene animal. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VI 33-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU AFINS VI-1 Notas 1. (a) Mercadorias (exceto minérios radioativos) que se enquadrem na descrição dos capítulos 2844 ou 2845 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. (b) Sujeito ao parágrafo (a) acima, as mercadorias que se enquadrem na descrição dos capítulos 2843, 2846 ou 2852 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo desta seção. 2. Sujeito à nota 1 acima, as mercadorias classificáveis nos capítulos 3004, 3005, 3006, 3212, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 3506, 3707 ou 3808 por serem apresentadas em doses medidas ou para venda a retalho serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. 3. Mercadorias apresentadas em conjuntos compostos por dois ou mais constituintes separados, alguns ou todos dos quais se enquadram nesta seção e são destinados a serem misturados para obter um produto da seção VI ou VII, serão classificadas no capítulo apropriado para esse produto, desde que os constituintes sejam: (a) Em relação à forma como são apresentados, claramente identificáveis como destinados a serem usados juntos sem serem primeiro reembalados; (b) Entrados juntos; e (c) Identificáveis, seja por sua natureza ou pelas proporções relativas em que estão presentes, como complementares um ao outro. 4. Quando um produto se enquadra na descrição de um ou mais dos capítulos da seção VI por ser descrito por nome ou função e também no capítulo 3827, ele será classificável em um capítulo que faça referência ao produto por nome ou função e não sob o capítulo 3827. Notas Adicionais dos EUA 1. Ao determinar a quantidade de imposto aplicável a uma solução de um único composto em água sujeita a imposto nesta seção a uma taxa específica, será feita uma dedução em peso ou volume, conforme o caso, para a água em excesso de qualquer água de cristalização que possa estar presente no composto não dissolvido. 2. Para os fins da tarifa: (a) O termo "aromático", quando aplicado a qualquer composto químico, refere-se a tal composto contendo um ou mais anéis de benzeno fundidos ou não fundidos; (b) O termo "aromático modificado" descreve uma estrutura molecular que possui pelo menos um anel heterocíclico de seis membros contendo pelo menos quatro átomos de carbono e que possui um arranjo de ligações moleculares como no anel de benzeno ou no anel de quinona, mas não inclui qualquer tal estrutura molecular em que um ou mais anéis de pirimidina sejam os únicos anéis aromáticos modificados presentes; (c) Para os fins dos capítulos 2902, 2907 e 3817, o termo "alquila" descreve qualquer grupo hidrocarboneto acíclico saturado contendo seis ou mais átomos de carbono ou, sujeito à nota 1,

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

    Fale com um especialista em HTS

    Obtenha suporte para classificação, conformidade e estratégia de envio.