3302.90.20
Contendo mais de 10 por cento de álcool em peso
O código HTS 3302.90.20 abrange misturas de substâncias odoríferas—incluindo soluções alcoólicas—utilizadas como matérias-primas na indústria ou para fabricação de bebidas, especificamente aquelas contendo mais de 10% de álcool em peso. Este código é usado para classificar essas misturas e se beneficia de tratamento de isenção de impostos com parceiros comerciais padrão ou programas FTA elegíveis, conforme posicionado no Capítulo 33, relacionado a óleos essenciais e perfumaria.

Mídia HTS
Este código se enquadra na categoria mais ampla de óleos essenciais, perfumaria, cosméticos ou preparações de higiene no Capítulo 33. Especificamente, 3302.90.20 abrange misturas de substâncias odoríferas contendo mais de 10 por cento de álcool em peso, usadas como matérias-primas ou na fabricação de bebidas. Este código se subdivide em 3302.90.20.10 para misturas e blends de óleo de perfume prontos para uso como bases de perfume acabadas, e 3302.90.20.50 para todas as outras misturas deste tipo; escolha o sufixo estatístico apropriado com base em se o produto é uma base de perfume acabada ou outro tipo de mistura odorífera alcoólica. A declaração deve ser feita em quilogramas.
| Capítulo | Capítulo 33: Essential oils and resinoids; perfumery, cosmetic or toilet preparations |
| Seção | Seção VI: Products of the Chemical or Allied Industries |
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Free
Standard trade partners (NTR)
Não disponível
Eligible FTA or preference programs
A alíquota geral de direito para o código HTS 3302.90.20 e suas subdivisões, 3302.90.20.10 e 3302.90.20.50, é Livre, o que significa que nenhum imposto é cobrado sobre mercadorias que se enquadram neste código. As mercadorias devem ser reportadas em quilogramas (kg). Parceiros comerciais padrão (NTR) se beneficiam desta alíquota livre, enquanto alíquotas especiais não são especificadas, mas a elegibilidade para FTA ou programas de preferência pode fornecer benefícios alfandegários adicionais. Isso se aplica consistentemente tanto ao código principal quanto às suas subdivisões, independentemente de as mercadorias serem misturas/blends de óleo de perfume (3302.90.20.10) ou outras misturas contendo mais de 10% de álcool em peso (3302.90.20.50).
Taxa de Dever (Coluna 2): 88¢/kg + 75%
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Subdivisões de Código
3302.90.20.10
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo soluções alcoólicas) com base em uma ou mais dessas substâncias, de um tipo usado como matérias-primas na indústria; outros preparações baseadas em substâncias odoríferas, de um tipo usado para a fabricação de bebidas: > Outros: > Contendo mais de 10 por cento de álcool em peso > Misturas e blends de óleos de perfume, consistindo em produtos prontos para uso como bases de perfume acabadas
3302.90.20.50
Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo soluções alcoólicas) com base em uma ou mais destas substâncias, de um tipo usado como matérias-primas na indústria; outros preparações baseadas em substâncias odoríferas, de um tipo usado para a fabricação de bebidas: > Outros: > Contendo mais de 10 por cento de álcool em peso > Outros
Notas de Capítulo e Seção
Notas de Capítulo
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Última atualização
Última atualização
November 15, 2025
Revised every January & July
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