Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    3402.42.20

    Substâncias gordurosas de origem animal, vegetal ou microbiana

    Este código abrange agentes tensoativos orgânicos, preparações de lavagem e limpeza, e produtos similares à base de substâncias gordurosas de origem animal, vegetal ou microbiana. Use este código para importar estes tipos de produtos de limpeza e tensoativos, tendo em mente que se aplica uma taxa geral de direito de 4%, com potenciais benefícios de acordos de livre comércio para países elegíveis.

    Substâncias gordurosas de origem animal, vegetal ou microbiana

    Mídia HTS

    O Capítulo 34 abrange ceras preparadas, preparações lubrificantes e produtos similares, excluindo misturas comestíveis específicas e compostos químicos definidos. Dentro deste capítulo, o código 3402.42.20 aborda especificamente agentes tensoativos orgânicos — coisas como detergentes e produtos de limpeza — que não são sabões, e são baseados em substâncias gordurosas de origem animal, vegetal ou microbiana. Este código possui subdivisões — 3402.42.20.10 para polietere, 3402.42.20.20 para ésteres e éter-ésteres de álcoois polihidrícos, e 3402.42.20.50 para todos os outros tipos de substâncias gordurosas — portanto, use o sufixo que melhor descreve a composição química específica do produto a ser classificado.

    CapítuloCapítulo 34: Soap, organic surface-active agents, washing preparations, lubricating preparations, artificial waxe
    SeçãoSeção VI: Products of the Chemical or Allied Industries

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    4%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, K, KR, MA, OM, P, PA, PE, S, SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 3402.42.20 é de 4%, aplicando-se a importações de países sem um acordo comercial especificado. Alíquotas especiais são isentas para mercadorias originárias de países com Acordos de Livre Comércio ou programas de preferência elegíveis, incluindo A, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, K, KR, MA, OM, P, PA, PE, S e SG. Estas alíquotas aplicam-se a todas as subdivisões—3402.42.20.10, 3402.42.20.20 e 3402.42.20.50—e devem ser reportadas em quilogramas (kg). Não há informações fornecidas para outras possíveis alíquotas especiais ou preferências específicas de país.

    Taxa de Dever (Coluna 2): 16.5¢/kg + 30%

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    Subdivisões de Código

    3402.42.20.10

    Agentes tensoativos orgânicos (exceto sabão); preparações tensoativas, preparações de lavagem (incluindo preparações auxiliares de lavagem) e preparações de limpeza, com ou sem sabão, exceto as do código 3401: > Outros agentes tensoativos orgânicos, com ou sem apresentação para venda a retalho: > Não iônicos: > Outros: > Substâncias gordurosas de origem animal, vegetal ou microbiana > Polietere

    3402.42.20.20

    Agentes tensoativos orgânicos (exceto sabão); preparações tensoativas, preparações de lavagem (incluindo preparações auxiliares de lavagem) e preparações de limpeza, com ou sem sabão, exceto as da posição 3401: > Outros agentes tensoativos orgânicos, com ou sem apresentação para venda a retalho: > Não iônicos: > Outros: > Substâncias gordas de origem animal, vegetal ou microbiana > Ésteres e éter-ésteres de álcoois polihidrídricos

    3402.42.20.50

    Agentes tensoativos orgânicos (exceto sabão); preparações tensoativas, preparações de lavagem (incluindo preparações auxiliares de lavagem) e preparações de limpeza, com ou sem sabão, exceto as do capítulo 3401: > Outros agentes tensoativos orgânicos, com ou sem apresentação para venda a retalho: > Não iónicos: > Outros: > Substâncias gordas de origem animal, vegetal ou microbiana > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 34 SAPOS, AGENTES SUPERFATIVOS ORGÂNICOS, PREPARAÇÕES DE LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERA ARTIFICIAL, CERAS PREPARADAS, PREPARAÇÕES DE POLIMENTO OU ESFREGUEIRA, VELAS E ARTIGOS SIMILARES, PASTAS DE MODELAGEM, "CERAS DENTÁRIAS" E PREPARAÇÕES DENTÁRIAS COM BASE DE GESSOS VI 34-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Misturas ou preparações comestíveis de gorduras ou óleos animais, vegetais ou microbianos de um tipo usados como preparações de liberação de molde (posição 1517); (b) Compostos quimicamente definidos separadamente; ou (c) Shampoos, pastas de dente, cremes ou espumas de barbear ou preparações de banho, contendo sabão ou outros agentes superfatantes orgânicos (posições 3305, 3306 ou 3307). 2. Para os fins da posição 3401, a expressão "sabão" aplica-se apenas ao sabão solúvel em água. O sabão e os outros produtos da posição 3401 podem conter substâncias adicionadas (por exemplo, desinfetantes, pós abrasivos, enchimentos ou medicamentos). Produtos contendo pós abrasivos permanecem classificados na posição 3401 somente se na forma de barras, bolos ou peças ou formas moldadas. Em outras formas, devem ser classificados na posição 3405 como "pós abrasivos e preparações similares". 3. Para os fins da posição 3402, "agentes superfatantes orgânicos" são produtos que, quando misturados com água em uma concentração de 0,5 por cento a 20°C e deixados em repouso por uma hora na mesma temperatura: (a) Apresentam um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão estável sem separação de matéria insolúvel; e (b) Reduzem a tensão superficial da água para 4,5 x 10⁻² N/m (45 dynes/cm) ou menos. 4. Na posição 3403, a expressão "óleos de petróleo e óleos obtidos de minerais bituminosos" aplica-se aos produtos definidos na nota 2 do capítulo 27. 5. Na posição 3404, sujeita às exclusões fornecidas abaixo, a expressão "ceras artificiais e ceras preparadas" aplica-se apenas a: (a) Produtos orgânicos de caráter ceroso produzidos quimicamente, sejam solúveis em água ou não; (b) Produtos obtidos pela mistura de diferentes ceras; (c) Produtos de caráter ceroso com base em uma ou mais ceras e contendo gorduras, resinas, substâncias minerais ou outros materiais. A posição não se aplica a: (a) Mercadorias da posição 1516, 3402 ou 3823, mesmo que tenham caráter ceroso; (b) Ceras animais não misturadas ou ceras vegetais não misturadas, sejam refinadas ou coloridas, da posição 1521; (c) Ceras minerais ou produtos similares da posição 2712, sejam misturadas ou meramente coloridas; ou (d) Ceras misturadas, dispersas ou dissolvidas em um meio líquido (posições 3405, 3809, etc.). Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VI 34-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU AFINS VI-1 Notas 1. (a) Mercadorias (exceto minérios radioativos) que se enquadrem na descrição dos capítulos 2844 ou 2845 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. (b) Sujeito ao parágrafo (a) acima, mercadorias que se enquadrem na descrição dos capítulos 2843, 2846 ou 2852 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo desta seção. 2. Sujeito à nota 1 acima, mercadorias classificáveis nos capítulos 3004, 3005, 3006, 3212, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 3506, 3707 ou 3808 por serem apresentadas em doses medidas ou para venda a retalho serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. 3. Mercadorias apresentadas em conjuntos compostos por dois ou mais constituintes separados, alguns ou todos dos quais se enquadram nesta seção e são destinados a serem misturados para obter um produto da seção VI ou VII, serão classificadas no capítulo apropriado para esse produto, desde que os constituintes sejam: (a) Em relação à forma como são apresentados, claramente identificáveis como destinados a ser usados juntos sem serem primeiro reembalados; (b) Entrados juntos; e (c) Identificáveis, seja por sua natureza ou pelas proporções relativas em que estão presentes, como complementares um ao outro. 4. Quando um produto se enquadra na descrição de um ou mais dos capítulos da seção VI por ser descrito pelo nome ou função e também no capítulo 3827, ele é classificável em um capítulo que referencia o produto pelo nome ou função e não sob o capítulo 3827. Notas Adicionais dos EUA 1. Ao determinar o valor do imposto aplicável a uma solução de um único composto em água sujeita a imposto nesta seção a uma taxa específica, será feita uma dedução em peso ou volume, conforme o caso, para a água em excesso de qualquer água de cristalização que possa estar presente no composto não dissolvido. 2. Para os fins da tarifa: (a) O termo "aromático", quando aplicado a qualquer composto químico, refere-se a tal composto contendo um ou mais anéis de benzeno fundidos ou não fundidos; (b) O termo "aromático modificado" descreve uma estrutura molecular que possui pelo menos um anel heterocíclico de seis membros contendo pelo menos quatro átomos de carbono e que possui um arranjo de ligações moleculares como no anel de benzeno ou no anel de quinona, mas não inclui nenhuma estrutura molecular em que um ou mais anéis de pirimidina sejam os únicos anéis aromáticos modificados presentes; (c) Para os fins dos capítulos 2902, 2907 e 3817, o termo "alquil" descreve qualquer grupo hidrocarboneto acíclico saturado contendo seis ou mais átomos de carbono ou, sujeito à nota 1 a

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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