Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    3604.10.90

    Outros (incluindo Classe 1.4G)

    O código HTS 3604.10.90 abrange fogos de artifício "outros", incluindo variedades da Classe 1.4G. Use este código ao importar esses artigos pirotécnicos, tendo em mente que uma alíquota geral de imposto de 5,3% se aplica, embora possa haver isenção de impostos para mercadorias originárias de países elegíveis com os quais os EUA têm um acordo comercial.

    Outros (incluindo Classe 1.4G)

    Mídia HTS

    Este código tarifário se enquadra no Capítulo 36, que abrange explosivos, produtos pirotécnicos, fósforos e itens relacionados. O código 3604.10.90 cobre especificamente fogos de artifício classificados como "outros", incluindo fogos de artifício da Classe 1.4G. Existem duas subdivisões de relatório estatístico: 3604.10.90.10 para fogos de artifício da Classe 1.4G (Classe C) e 3604.10.90.50 para todos os outros tipos de fogos de artifício "outros"; use o sufixo apropriado com base no tipo específico de fogo de artifício que está sendo reportado. A tarifa geral é de 5,3%, mas pode ser isenta para mercadorias originárias de países elegíveis com os quais os EUA têm acordos de livre comércio ou programas de preferência.

    CapítuloCapítulo 36: Explosives; pyrotechnic products; matches; pyrophoric alloys; certain combustible preparations
    SeçãoSeção VI: Products of the Chemical or Allied Industries

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    5.30%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 3604.10.90 e suas subdivisões (3604.10.90.10 e 3604.10.90.50) é de 5,30% aplicada a mercadorias de parceiros comerciais padrão (NTR). No entanto, uma alíquota de imposto Livre aplica-se a mercadorias originárias de países específicos (A, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S, SG) se elas se qualificarem sob acordos de livre comércio FTA elegíveis ou programas de preferência. Todas as quantidades reportadas para este código HTS e suas subdivisões devem estar em quilogramas (kg). Não há alíquota de imposto especificada para outros países, e a informação da seção não está especificada.

    Taxa de Dever (Coluna 2): 12.50%

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    Subdivisões de Código

    3604.10.90.10

    Fogos de artifício, sinalizadores, foguetes de chuva, sinais de fumaça e outros artigos pirotécnicos: > Fogos de artifício: > Outros (incluindo Classe 1.4G) > Classe 1.4G (Classe C)

    3604.10.90.50

    Fogos de artifício, sinalizadores, foguetes de chuva, sinais de fumaça e outros artigos pirotécnicos: > Fogos de artifício: > Outros (incluindo Classe 1.4G) > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 36 EXPLOSIVOS; ARTIGOS PIROTÉCNICOS; FOSCAS; LIGAS PIROFÓRICAS; CERTAS PREPARAÇÕES COMBUSTÍVEIS VI 36-1 Notas 1. Este capítulo não abrange compostos quimicamente definidos separados, exceto aqueles descritos na nota 2(a) ou (b) abaixo. 2. A expressão "artigos de materiais combustíveis" na posição 3606 aplica-se apenas a: (a) Metaldeído, hexametilenotetramina e substâncias semelhantes, apresentadas em formas (por exemplo, comprimidos, bastões ou formas semelhantes) para uso como combustíveis; combustíveis com base de álcool e combustíveis preparados semelhantes, em forma sólida ou semissólida; (b) Combustíveis líquidos ou gasosos liquefeitos em recipientes do tipo usado para encher ou reabastecer isqueiros de cigarro ou semelhantes, e de capacidade não superior a 300 cm 3; e (c) Tochas de resina, acendedores e semelhantes. Nota Adicional dos EUA 1. A importação de fósforos de fósforo branco é proibida. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VI 36-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU AFINS VI-1 Notas 1. (a) Mercadorias (exceto minérios radioativos) que se enquadrem na descrição dos capítulos 2844 ou 2845 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. (b) Sujeito ao parágrafo (a) acima, mercadorias que se enquadrem na descrição dos capítulos 2843, 2846 ou 2852 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo desta seção. 2. Sujeito à nota 1 acima, mercadorias classificáveis nos capítulos 3004, 3005, 3006, 3212, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 3506, 3707 ou 3808 por serem apresentadas em doses medidas ou para venda a retalho serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. 3. Mercadorias apresentadas em conjuntos constituídos por dois ou mais constituintes separados, alguns ou todos dos quais se enquadram nesta seção e são destinados a serem misturados para obter um produto da seção VI ou VII, serão classificadas no capítulo apropriado para esse produto, desde que os constituintes sejam: (a) Em relação à forma como são apresentados, claramente identificáveis como destinados a ser usados juntos sem serem primeiro reembalados; (b) Entrados juntos; e (c) Identificáveis, seja por sua natureza ou pelas proporções relativas em que estão presentes, como complementares um ao outro. 4. Quando um produto se enquadra na descrição de um ou mais dos capítulos da seção VI por ser descrito por nome ou função e também no capítulo 3827, ele será classificável em um capítulo que faça referência ao produto por nome ou função e não sob o capítulo 3827. Notas Adicionais dos EUA 1. Ao determinar a quantidade de imposto aplicável a uma solução de um único composto em água sujeita a imposto nesta seção a uma taxa específica, será feita uma tolerância em peso ou volume, conforme o caso, para a água em excesso de qualquer água de cristalização que possa estar presente no composto não dissolvido. 2. Para os fins da tarifa: (a) O termo "aromático", quando aplicado a qualquer composto químico, refere-se a tal composto contendo um ou mais anéis de benzeno fundidos ou não fundidos; (b) O termo "aromático modificado" descreve uma estrutura molecular que possui pelo menos um anel heterocíclico de seis membros que contém pelo menos quatro átomos de carbono e possui um arranjo de ligações moleculares como no anel de benzeno ou no anel de quinona, mas não inclui qualquer estrutura molecular em que um ou mais anéis de pirimidina sejam os únicos anéis aromáticos modificados presentes; (c) Para os fins dos capítulos 2902, 2907 e 3817, o termo "alquil" descreve qualquer grupo hidrocarboneto acíclico saturado contendo seis ou mais átomos de carbono ou, sujeito à nota 1 até

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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