Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    3701.20.00

    Filme de impressão instantânea

    O código HTS 3701.20.00 abrange filme de impressão instantânea, que é filme fotográfico não feito de papel, papelão ou têxteis. Use este código ao importar este tipo de filme, tendo em mente que os direitos aduaneiros gerais são de 3,7%, mas podem ser isentos para mercadorias de países elegíveis com acordos comerciais preferenciais.

    Filme de impressão instantânea

    Mídia HTS

    O Capítulo 37 abrange mercadorias fotográficas ou cinematográficas, excluindo resíduos e sucata, e define "fotográfico" como relativo à formação de imagem através de luz ou radiação em superfícies sensíveis. O Código 3701.20.00 aborda especificamente filme de impressão instantânea, que é plano, não exposto e não feito de papel, papelão ou têxteis. Este código possui duas subdivisões: 3701.20.00.30 para filme de impressão instantânea colorido e 3701.20.00.60 para todos os outros tipos; utilize esses sufixos para especificar o tipo de filme a ser reportado.

    CapítuloCapítulo 37: Photographic or cinematographic goods
    SeçãoSeção VI: Products of the Chemical or Allied Industries

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    3.70%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,JP,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 3701.20.00 (Filme de impressão instantânea) é de 3,70% aplicável a importações de países sem um acordo comercial específico. Alíquotas especiais são gratuitas para mercadorias originárias em A, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, JP, KR, MA, OM, P, PA, PE, S e SG, desde que se qualifiquem sob acordos de livre comércio (FTA) ou programas de preferência elegíveis. Estas alíquotas especiais aplicam-se a ambas as subdivisões 3701.20.00.30 (Para fotografia colorida) e 3701.20.00.60 (Outros). Unidades de relatório não são especificadas para este produto.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 25%

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    Subdivisões de Código

    3701.20.00.30

    Placas fotográficas e filmes em chapa, sensibilizados, não expostos, de qualquer material que não seja papel, cartolina ou têxteis; filme de impressão instantânea em chapa, sensibilizado, não exposto, com ou sem embalagens: > Filme de impressão instantânea > Para fotografia colorida (policromia)

    3701.20.00.60

    Placas fotográficas e filmes planos, sensibilizados, não expostos, de qualquer material diferente de papel, cartolina ou têxteis; filme de impressão instantânea plano, sensibilizado, não exposto, com ou sem embalagens: > Filme de impressão instantânea > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 37 BENS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS VI 37-1 Notas 1. Este capítulo não abrange resíduos ou sucata. 2. Neste capítulo, a palavra “fotográfico” refere-se ao processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou outras formas de radiação em superfícies fotossensíveis, incluindo termossensíveis. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VI 37-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU AFINS VI-1 Notas 1. (a) Mercadorias (exceto minérios radioativos) que se enquadrem na descrição dos capítulos 2844 ou 2845 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. (b) Sujeito ao parágrafo (a) acima, mercadorias que se enquadrem na descrição dos capítulos 2843, 2846 ou 2852 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo desta seção. 2. Sujeito à nota 1 acima, mercadorias classificáveis nos capítulos 3004, 3005, 3006, 3212, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 3506, 3707 ou 3808 por serem apresentadas em doses medidas ou para venda a retalho serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. 3. Mercadorias apresentadas em conjuntos consistindo em dois ou mais constituintes separados, alguns ou todos dos quais se enquadram nesta seção e são destinados a serem misturados para obter um produto da seção VI ou VII, serão classificadas no capítulo apropriado para esse produto, desde que os constituintes sejam: (a) Em relação à forma como são apresentados, claramente identificáveis como destinados a serem usados juntos sem serem primeiro reembalados; (b) Entrados juntos; e (c) Identificáveis, seja por sua natureza ou pelas proporções relativas em que estão presentes, como complementares um ao outro. 4. Quando um produto se enquadra na descrição de um ou mais dos capítulos da seção VI por ser descrito pelo nome ou função e também no capítulo 3827, ele é classificável em um capítulo que referencia o produto pelo nome ou função e não sob o capítulo 3827. Notas Adicionais dos EUA 1. Ao determinar a quantidade de imposto aplicável a uma solução de um único composto em água sujeita a imposto nesta seção a uma taxa específica, será feita uma dedução em peso ou volume, conforme o caso, para a água em excesso de qualquer água de cristalização que possa estar presente no composto não dissolvido. 2. Para os fins da tarifa: (a) O termo "aromático", quando aplicado a qualquer composto químico, refere-se a tal composto contendo um ou mais anéis de benzeno fundidos ou não fundidos; (b) O termo "aromático modificado" descreve uma estrutura molecular que possui pelo menos um anel heterocíclico de seis membros que contém pelo menos quatro átomos de carbono e que possui um arranjo de ligações moleculares como no anel de benzeno ou no anel de quinona, mas não inclui qualquer tal estrutura molecular em que um ou mais anéis de pirimidina sejam os únicos anéis aromáticos modificados presentes; (c) Para os fins dos capítulos 2902, 2907 e 3817, o termo "alquil" descreve qualquer grupo hidrocarboneto acíclico saturado contendo seis ou mais átomos de carbono ou, sujeito à nota 1 até

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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