Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    3701.99.60

    Outro

    O código HTS 3701.99.60 abrange placas e filmes fotográficos (excluindo papel, cartolina ou têxteis) – incluindo artes gráficas e outros filmes especializados – e é geralmente isento de impostos para parceiros comerciais padrão. Use este código para relatar filmes sensibilizados, planos e não expostos, entendendo que o Capítulo 37 abrange amplamente os produtos fotográficos conforme definido nas notas do capítulo.

    Outro

    Mídia HTS

    O Capítulo 37 abrange mercadorias fotográficas ou cinematográficas, excluindo resíduos e sucata, e define "fotográfico" como relativo à formação de imagem através de luz ou radiação em superfícies sensíveis. Especificamente, o código 3701.99.60 abrange placas e filmes fotográficos — exceto os feitos de papel, cartolina ou têxteis — que são planos, não expostos e sensibilizados. Este código inclui filme de impressão instantânea, com ou sem embalagens, e se subdivide em sufixos estatísticos: 3701.99.60.30 para filme de artes gráficas e 3701.99.60.60 para todos os outros tipos, portanto, escolha o sufixo que melhor descreve o filme específico a ser relatado.

    CapítuloCapítulo 37: Photographic or cinematographic goods
    SeçãoSeção VI: Products of the Chemical or Allied Industries

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    Free

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Não disponível

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 3701.99.60 e suas subdivisões (3701.99.60.30 & 3701.99.60.60) é Livre, aplicando-se a importações de parceiros comerciais padrão (NTR). Não são especificadas alíquotas especiais, mas a elegibilidade para FTA ou programas de preferência pode permitir tratamento alfandegário preferencial. As unidades de relato para todas as classificações sob este código são em metros quadrados (m2). Isso significa que os bens que se enquadram nestes códigos entrarão geralmente isentos de impostos, a menos que estejam sujeitos a restrições comerciais específicas ou sejam originários de um país sem status NTR, caso em que a alíquota de imposto padrão seria aplicada.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 25%

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    Subdivisões de Código

    3701.99.60.30

    Placas fotográficas e filmes planos, sensibilizados, não expostos, de qualquer material que não seja papel, cartolina ou têxteis; filme de impressão instantânea plano, sensibilizado, não exposto, com ou sem embalagens: > Outros: > Outros: > Outros > Filme de artes gráficas

    3701.99.60.60

    Placas fotográficas e filmes em chapa, sensibilizados, não expostos, de qualquer material que não seja papel, cartolina ou têxteis; filme de impressão instantânea em chapa, sensibilizado, não exposto, com ou sem embalagens: > Outros: > Outros: > Outros > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 37 BENS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS VI 37-1 Notas 1. Este capítulo não abrange resíduos ou sucata. 2. Neste capítulo, a palavra “fotográfico” refere-se ao processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou outras formas de radiação em superfícies fotossensíveis, incluindo termossensíveis. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VI 37-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU AFINS VI-1 Notas 1. (a) Mercadorias (exceto minérios radioativos) que se enquadrem na descrição dos capítulos 2844 ou 2845 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. (b) Sujeito ao parágrafo (a) acima, mercadorias que se enquadrem na descrição dos capítulos 2843, 2846 ou 2852 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo desta seção. 2. Sujeito à nota 1 acima, mercadorias classificáveis nos capítulos 3004, 3005, 3006, 3212, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 3506, 3707 ou 3808 por serem apresentadas em doses medidas ou para venda a retalho serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. 3. Mercadorias apresentadas em conjuntos consistindo em dois ou mais constituintes separados, alguns ou todos dos quais se enquadram nesta seção e são destinados a serem misturados para obter um produto da seção VI ou VII, serão classificadas no capítulo apropriado para esse produto, desde que os constituintes sejam: (a) Em relação à forma como são apresentados, claramente identificáveis como destinados a serem usados juntos sem serem primeiro reembalados; (b) Entrados juntos; e (c) Identificáveis, seja por sua natureza ou pelas proporções relativas em que estão presentes, como complementares um ao outro. 4. Quando um produto se enquadra na descrição de um ou mais dos capítulos da seção VI por ser descrito pelo nome ou função e também no capítulo 3827, ele é classificável em um capítulo que referencia o produto pelo nome ou função e não sob o capítulo 3827. Notas Adicionais dos EUA 1. Ao determinar a quantidade de imposto aplicável a uma solução de um único composto em água sujeita a imposto nesta seção a uma taxa específica, será feita uma dedução em peso ou volume, conforme o caso, para a água em excesso de qualquer água de cristalização que possa estar presente no composto não dissolvido. 2. Para os fins da tarifa: (a) O termo "aromático", quando aplicado a qualquer composto químico, refere-se a tal composto contendo um ou mais anéis de benzeno fundidos ou não fundidos; (b) O termo "aromático modificado" descreve uma estrutura molecular que possui pelo menos um anel heterocíclico de seis membros que contém pelo menos quatro átomos de carbono e que possui um arranjo de ligações moleculares como no anel de benzeno ou no anel de quinona, mas não inclui qualquer tal estrutura molecular em que um ou mais anéis de pirimidina sejam os únicos anéis aromáticos modificados presentes; (c) Para os fins dos capítulos 2902, 2907 e 3817, o termo "alquil" descreve qualquer grupo hidrocarboneto acíclico saturado contendo seis ou mais átomos de carbono ou, sujeito à nota 1 até

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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