Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    3702.52.01

    De uma largura não superior a 16 mm

    Este código abrange rolos de filme fotográfico colorido não exposto (policromo) com largura de 16mm ou menos, excluindo filmes feitos de papel, papelão ou têxteis. É usado para importar este tipo específico de filme, com direitos aduaneiros gerais de 3,7% ou isenção para parceiros comerciais elegíveis, conforme detalhado no Capítulo 37 que cobre bens fotográficos.

    De uma largura não superior a 16 mm

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 37, que abrange bens fotográficos ou cinematográficos. Especificamente, o código 3702.52.01 abrange filme fotográfico colorido não exposto em rolos, com largura não superior a 16mm. Este código se subdivide em 3702.52.01.30 para filme colorido de reversão e 3702.52.01.60 para todos os outros tipos deste filme; utilize o sufixo apropriado para indicar o tipo específico de filme a ser reportado. As alíquotas de direito são geralmente de 3,7%, mas podem ser isentas para bens originários de países elegíveis com os quais os EUA têm um acordo comercial.

    CapítuloCapítulo 37: Photographic or cinematographic goods
    SeçãoSeção VI: Products of the Chemical or Allied Industries

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    3.70%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 3702.52.01 e suas subdivisões (3702.52.01.30 & 3702.52.01.60) é de 3,70%, aplicável a importações de países sem acordos comerciais específicos. Vários países (A, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S, SG) se qualificam para uma alíquota de imposto livre (0%) sob Acordos de Livre Comércio elegíveis ou programas de preferência. As unidades de relato para todas as subdivisões são metros quadrados (m2). Não é especificado se alíquotas diferentes se aplicam às próprias subdivisões; a informação de imposto fornecida aplica-se ao código principal e a todas as subdivisões listadas igualmente.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 25%

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    Subdivisões de Código

    3702.52.01.30

    Filme fotográfico em rolos, sensibilizado, não exposto, de qualquer material diferente de papel, papelão ou têxteis; filme de impressão instantânea em rolos, sensibilizado, não exposto: > Outro filme, para fotografia colorida (policromática): > De largura não superior a 16 mm > Filme de cor de reversão

    3702.52.01.60

    Filme fotográfico em rolos, sensibilizado, não exposto, de qualquer material diferente de papel, papelão ou têxteis; filme de impressão instantânea em rolos, sensibilizado, não exposto: > Outro filme, para fotografia colorida (policromática): > De largura não superior a 16 mm > Outro

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 37 BENS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS VI 37-1 Notas 1. Este capítulo não abrange resíduos ou sucata. 2. Neste capítulo, a palavra “fotográfico” refere-se ao processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou outras formas de radiação em superfícies fotossensíveis, incluindo termossensíveis. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VI 37-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO VI PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU AFINS VI-1 Notas 1. (a) Mercadorias (exceto minérios radioativos) que se enquadrem na descrição dos capítulos 2844 ou 2845 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. (b) Sujeito ao parágrafo (a) acima, mercadorias que se enquadrem na descrição dos capítulos 2843, 2846 ou 2852 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo desta seção. 2. Sujeito à nota 1 acima, mercadorias classificáveis nos capítulos 3004, 3005, 3006, 3212, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 3506, 3707 ou 3808 por serem apresentadas em doses medidas ou para venda a retalho serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa. 3. Mercadorias apresentadas em conjuntos consistindo em dois ou mais constituintes separados, alguns ou todos dos quais se enquadram nesta seção e são destinados a serem misturados para obter um produto da seção VI ou VII, serão classificadas no capítulo apropriado para esse produto, desde que os constituintes sejam: (a) Em relação à forma como são apresentados, claramente identificáveis como destinados a serem usados juntos sem serem primeiro reembalados; (b) Entrados juntos; e (c) Identificáveis, seja por sua natureza ou pelas proporções relativas em que estão presentes, como complementares um ao outro. 4. Quando um produto se enquadra na descrição de um ou mais dos capítulos da seção VI por ser descrito pelo nome ou função e também no capítulo 3827, ele é classificável em um capítulo que referencia o produto pelo nome ou função e não sob o capítulo 3827. Notas Adicionais dos EUA 1. Ao determinar a quantidade de imposto aplicável a uma solução de um único composto em água sujeita a imposto nesta seção a uma taxa específica, será feita uma dedução em peso ou volume, conforme o caso, para a água em excesso de qualquer água de cristalização que possa estar presente no composto não dissolvido. 2. Para os fins da tarifa: (a) O termo "aromático", quando aplicado a qualquer composto químico, refere-se a tal composto contendo um ou mais anéis de benzeno fundidos ou não fundidos; (b) O termo "aromático modificado" descreve uma estrutura molecular que possui pelo menos um anel heterocíclico de seis membros que contém pelo menos quatro átomos de carbono e que possui um arranjo de ligações moleculares como no anel de benzeno ou no anel de quinona, mas não inclui qualquer tal estrutura molecular em que um ou mais anéis de pirimidina sejam os únicos anéis aromáticos modificados presentes; (c) Para os fins dos capítulos 2902, 2907 e 3817, o termo "alquil" descreve qualquer grupo hidrocarboneto acíclico saturado contendo seis ou mais átomos de carbono ou, sujeito à nota 1 até

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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