Notas de Capítulo
Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025)
Anotada para Fins de Relatório Estatístico
CAPÍTULO 38
PRODUTOS QUÍMICOS MISCELÂNEOS
VI
38-1
Notas
1. Este capítulo não abrange:
(a) Elementos ou compostos quimicamente definidos separadamente, com exceção do seguinte:
(1) Grafite artificial (posição 3801);
(2) Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, produtos antibranquedores e reguladores de crescimento de plantas, desinfetantes e produtos similares apresentados conforme descrito na posição 3808;
(3) Produtos apresentados como cargas para extintores de incêndio ou apresentados em granadas extintoras de incêndio (posição 3813);
(4) Materiais de referência certificados especificados na nota 2 abaixo;
(5) Produtos especificados na nota 3(a) ou 3(c) abaixo.
(b) Misturas de produtos químicos com alimentos ou outras substâncias com valor nutritivo, do tipo usados na preparação de alimentos humanos (geralmente, posição 2106);
(c) Produtos da posição 2404;
(d) Escória, cinzas e resíduos (incluindo lodos, exceto lodo de esgoto), contendo metais, arsênico ou suas misturas e que atendam aos requisitos da nota 3(a) ou 3(b) do capítulo 26 (posição 2620);
(e) Medicamentos (posição 3003 ou 3004); ou
(f) Catalisadores gastos do tipo usado para a extração de metais básicos ou para a fabricação de compostos químicos de metais básicos (posição 2620), catalisadores gastos do tipo usado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 7112) ou catalisadores constituídos de metais ou ligas metálicas na forma de, por exemplo, pó finamente dividido ou gaze tecida (seção XIV ou XV).
2.
(a) Para os fins da posição 3822, a expressão "materiais de referência certificados" significa materiais de referência acompanhados de um certificado que indica os valores das propriedades certificadas, os métodos usados para determinar esses valores e o grau de certeza associado a cada valor, e que são adequados para fins analíticos, de calibração ou de referência.
(b) Com exceção dos produtos dos capítulos 28 ou 29, para a classificação de materiais de referência certificados, a posição 3822 terá precedência sobre qualquer outra posição na tabela tarifária.
3. A posição 3824 inclui os seguintes bens que não devem ser classificados em outra posição da tabela tarifária:
(a) Cristais cultivados (exceto elementos ópticos) pesando não menos de 2,5 g cada, de óxido de magnésio ou de haletos de metais alcalinos ou alcalino-terrosos;
(b) Óleo de fusel; Óleo de Dippel;
(c) Removedores de tinta apresentados em embalagens para venda a retalho;
(d) Corretivos de estêncil, outros fluidos corretivos e fitas corretivas (exceto os da posição 9612), apresentados em embalagens para venda a retalho; e
(e) Testadores de queima cerâmica, fusíveis (por exemplo, cones Seger).
4. Em toda a tabela tarifária, "resíduos municipais" significa resíduos do tipo coletados de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., varrição de estradas e pavimentos, bem como resíduos de construção e demolição. Resíduos municipais geralmente contêm uma grande variedade de materiais, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro, metais, materiais alimentícios, móveis quebrados e outros artigos danificados ou descartados. O termo "resíduos municipais" não abrange:
Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025)
Anotada para Fins de Relatório Estatístico
VI
38-2
Notas (cont.)
(a) Materiais ou artigos individuais segregados dos resíduos, por exemplo, resíduos de plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, resíduos elétricos e eletrônicos e sucata (incluindo baterias gastas) que se enquadram em suas posições apropriadas da tabela tarifária;
(b) Resíduos industriais:
(c) Medicamentos residuais, conforme definido na nota 4(k) do capítulo 30; ou
(d) Resíduos clínicos, conforme definido na nota 6(a), abaixo.
5. Para os fins da posição 3825, "lodo de esgoto" significa lodo proveniente de estações de tratamento de efluentes urbanos e inclui resíduos de pré-tratamento, lavagens e lodo não estabilizado. Lodo estabilizado, quando adequado para uso como fertilizante, é excluído (capítulo 31).
6. Para os fins da posição 3825, a expressão "outros resíduos" aplica-se a:
(a) Resíduos clínicos, ou seja, resíduos contaminados provenientes de pesquisa médica, diagnóstico, tratamento ou outros procedimentos médicos, cirúrgicos, dentários ou veterinários, que frequentemente contêm patógenos e substâncias farmacêuticas e exigem procedimentos de descarte especiais (por exemplo, curativos sujos, luvas usadas e seringas usadas);
(b) Solventes orgânicos residuais;
(c) Resíduos de líquidos de decapagem de metais, fluidos hidráulicos, fluidos de freio e fluidos anticongelantes; e
(d) Outros resíduos de indústrias químicas ou afins.
A expressão "outros resíduos", no entanto, não abrange resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou óleos obtidos de materiais betuminosos (posição 2710).
7. Para os fins da posição 3826, o termo “biodiesel” significa ésteres monoalquílicos de ácidos graxos do tipo usado como combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou microbianos, com ou sem uso.
Notas de Subposição
1. As subposições 3808.52 e 3808.59 cobrem apenas bens da posição 3808, contendo uma ou mais das seguintes substâncias:
alachlor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin (ISO); azinphos-methyl (ISO); binapacryl (ISO); camphechlor (ISO) (toxaphene); captafol (ISO); carbofuran (ISO); chlordane (ISO); chlordimeform (ISO); clorobenzilato (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (INN), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrin (ISO, INN); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou seus ésteres; endosulfan (ISO); etilenodibrometo (ISO) (1,2-dibromoetano; dicloroetileno (ISO) (1,2-dicloroetano); fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluindo lindano (ISO, INN); compostos de mercúrio; methamidophos (ISO); monocrotophos (ISO); oxirano (óxido de etileno); parathion (ISO); parathion-metil (ISO) (metilparathion); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; ácido perfluorooctano sulfônico e seus sais; sulfonamidas de perfluorooctano; fluoreto de sulfonil de perfluorooctano; phosphamidon (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; compostos de tributilestanho; trichlorfon (ISO).
A subposição 3808.59 também abrange formulações em pó pulverizável contendo uma mistura de benomila (ISO), carbofuran (ISO) e tiram (ISO).
2. As subposições 3808.61 a 3808.69 cobrem apenas bens da posição 3808, contendo alfa-ciparmetrina (ISO), bendiocarb (ISO), bif
Notas de Seção
SEÇÃO VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU AFINS
VI-1
Notas
1. (a) As mercadorias (exceto minérios radioativos) que se enquadram na descrição dos capítulos 2844 ou 2845 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa.
(b) Sujeito ao parágrafo (a) acima, as mercadorias que se enquadram na descrição dos capítulos 2843, 2846 ou 2852 serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo desta seção.
2. Sujeito à nota 1 acima, as mercadorias classificáveis nos capítulos 3004, 3005, 3006, 3212, 3303, 3304, 3305, 3306, 3307, 3506, 3707 ou 3808 por serem apresentadas em doses medidas ou para venda a retalho serão classificadas nesses capítulos e em nenhum outro capítulo da tarifa.
3. As mercadorias apresentadas em conjuntos constituídos por dois ou mais componentes separados, alguns ou todos dos quais se enquadram nesta seção e são destinados a serem misturados para obter um produto da seção VI ou VII, serão classificadas no capítulo apropriado para esse produto, desde que os componentes sejam:
(a) Em relação à forma como são apresentados, claramente identificáveis como destinados a ser usados juntos sem serem primeiro reembalados;
(b) Entrados juntos; e
(c) Identificáveis, seja por sua natureza ou pelas proporções relativas em que estão presentes, como complementares um ao outro.
4. Quando um produto se enquadra na descrição de um ou mais dos capítulos da seção VI por ser descrito por nome ou função e também no capítulo 3827, ele é classificável em um capítulo que referencia o produto por nome ou função e não sob o capítulo 3827.
Notas Adicionais dos EUA
1. Ao determinar a quantidade de imposto aplicável a uma solução de um único composto em água sujeita a imposto nesta seção a uma taxa específica, será feita uma dedução em peso ou volume, conforme o caso, para a água em excesso de qualquer água de cristalização que possa estar presente no composto não dissolvido.
2. Para os fins da tarifa:
(a) O termo "aromático", quando aplicado a qualquer composto químico, refere-se a tal composto contendo um ou mais anéis de benzeno fundidos ou não fundidos;
(b) O termo "aromático modificado" descreve uma estrutura molecular que possui pelo menos um anel heterocíclico de seis membros que contém pelo menos quatro átomos de carbono e que possui um arranjo de ligações moleculares como no anel de benzeno ou no anel de quinona, mas não inclui nenhuma estrutura molecular em que um ou mais anéis de pirimidina sejam os únicos anéis aromáticos modificados presentes;
(c) Para os fins dos capítulos 2902, 2907 e 3817, o termo "alquil" descreve qualquer grupo hidrocarboneto acíclico saturado contendo seis ou mais átomos de carbono ou, sujeito à nota 1 até