Aviso FSC: EUA $6.285/gal - LTL 57.80%, TL 61.30% (até 300 mi), acima de 300 mi $0.92/mi; CA $8.039/gal - LTL 75.40%, TL 78.90% (até 300 mi), acima de 300 mi $1.27/mi - Semana de 9/16/26 a 9/22/26 — Saiba mais

    3917.40.00

    Acessórios

    Este código detalha a classificação de plásticos, borracha e artigos relacionados, abrangendo materiais desde polímeros brutos até produtos acabados. Use esta informação para determinar as alíquotas corretas de imposto de importação ou para posicionar adequadamente as mercadorias neste capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (ou Tarifa Harmonizada).

    Acessórios

    Mídia HTS

    Este documento detalha os regulamentos para plásticos, borracha e artigos feitos desses materiais dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O sufixo estatístico 3901.30 a 3926.90 abrange uma ampla gama de produtos específicos de plástico e borracha, desde matérias-primas até produtos acabados, como artigos domésticos e peças automotivas. Ao selecionar o número de relatório estatístico correto, considere a composição do material, a forma física (por exemplo, grânulos, chapas, artigos moldados) e o uso pretendido do produto. Notas adicionais dos EUA e notas estatísticas fornecem esclarecimentos adicionais e qualificadores específicos para certos itens, impactando as alíquotas de imposto e os requisitos de relatórios.

    CapítuloCapítulo 39: Plastics and articles thereof
    SeçãoSeção VII: Plastics and Articles Thereof; Rubber and Articles Thereof

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    5.30%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,B,BH,C,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A taxa geral para o capítulo 3901-3917 é “Livre”, indicando que não se aplica imposto geral. Várias subdivisões apresentam taxas especiais “Livre (B)” ou “Livre (C)”, dependendo de características específicas do artigo, como comprimento (abaixo de 38,1cm para 3916) ou ter acessórios anexados (3917), respectivamente. As taxas do FTA não estão especificadas. O imposto é determinado pela subposição específica aplicável aos bens e é reportado por quilograma, exceto quando especificado de outra forma (por exemplo, artigos medidos em centímetros). É essencial confirmar se há quaisquer avaliações adicionais ou requisitos regulamentares aplicáveis, além das taxas de imposto.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 80%

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    Subdivisões de Código

    3917.40.00.10

    Tubos, tubos e mangueiras e acessórios para os mesmos (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges), de plásticos: > Acessórios > Para mangueiras de travão para os veículos das subposições 8701.21, 8701.22, 8701.23, 8701.24 ou 8701.29 ou das posições 8702, 8703, 8704, 8705 ou 8711

    Código pai
    3917.40.00.20

    Tubos, tubulações e mangueiras e acessórios para estes (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges), de plásticos: > Acessórios > Acessórios de canalização, não classificados para pressão (Esgoto/Drenagem/Ventilação (DWV)): > De policloreto de vinila

    3917.40.00.30

    Tubos, tubos e mangueiras e acessórios para estes (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges), de plásticos: > Acessórios > Acessórios de canalização, não classificados para pressão (Esgoto/Drenagem/Ventilação (DWV)): > De acrilonitrila-butadieno-estireno

    3917.40.00.50

    Tubos, canos e mangueiras e acessórios para eles (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges), de plástico: > Acessórios > Acessórios de encanamento, não classificados para pressão (Dreno/Esgoto/Ventilação (DWV)): > Outros

    3917.40.00.60

    Tubos, tubulações e mangueiras e acessórios para estes (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges), de plásticos: > Acessórios > Outros acessórios de canalização: > De policloreto de vinila

    3917.40.00.80

    Tubos, tubulações e mangueiras e acessórios para estes (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges), de plásticos: > Acessórios > Outros acessórios de canalização: > Outros

    3917.40.00.95

    Tubos, tubulações e mangueiras e acessórios para estes (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges), de plástico: > Acessórios > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    capítulo 49. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VII-2 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 39 PLÁSTICOS E ARTIGOS DELES VII 39-1 Notas 1. Ao longo da tarifa, a expressão "plásticos" significa os materiais das posições 3901 a 3914 que são ou foram capazes, no momento da polimerização ou em alguma etapa subsequente, de serem formados sob influência externa (geralmente calor e pressão, se necessário com um solvente ou plastificante) por moldagem, fundição, extrusão, laminação ou outro processo em formas que são mantidas após a remoção da influência externa. Ao longo da tarifa, qualquer referência a "plásticos" também inclui fibra vulcanizada. A expressão, no entanto, não se aplica a materiais considerados materiais têxteis da seção XI. 2. Este capítulo não abrange: (a) Preparações lubrificantes das posições 2710 ou 3403; (b) Ceras das posições 2712 ou 3404; (c) Compostos orgânicos definidos quimicamente separados (capítulo 29); (d) Heparina ou seus sais (posição 3001); (e) Soluções (exceto colódio) consistindo em qualquer um dos produtos especificados nas posições 3901 a 3913 em solventes orgânicos voláteis quando o peso do solvente excede 50 por cento do peso da solução (posição 3208); folhas de estampagem da posição 3212; (f) Agentes tensoativos orgânicos ou preparações da posição 3402; (g) Gomas de corrida ou gomas éster (posição 3806); (h) Aditivos preparados para óleos minerais (incluindo gasolina) ou para outros líquidos usados para os mesmos fins que o óleo mineral (posição 3811); (ij) Fluidos hidráulicos preparados à base de polímeros glicólicos, silicones ou outros polímeros do Capítulo 39 (posição 3819); (k) Reagentes de diagnóstico ou laboratoriais em suporte de plástico (posição 3822); (l) Borracha sintética, conforme definida para os fins do capítulo 40, ou artigos dela; (m) Ferragens de sela ou arreios (posição 4201) ou baús, malas, bolsas de mão ou outros recipientes da posição 4202; (n) Tranças, trabalhos em vime ou outros artigos do capítulo 46; (o) Revestimentos de parede da posição 4814; (p) Mercadorias da seção XI (têxteis e artigos têxteis); (q) Artigos da seção XII (por exemplo, calçados, artigos de cabeça, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, rédeas ou partes destes); (r) Joias de imitação da posição 7117; (s) Artigos da seção XVI (máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos); (t) Partes de aeronaves ou veículos da seção XVII; (u) Artigos do capítulo 90 (por exemplo, elementos ópticos, armações de óculos, instrumentos de desenho); (v) Artigos do capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógio ou de pulso); (w) Artigos do capítulo 92 (por exemplo, instrumentos musicais ou partes destes); Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VII 39-2 Notas (cont.) (x) Artigos do capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e acessórios de iluminação, sinais iluminados, edifícios pré-fabricados); (y) Artigos do capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, equipamentos esportivos); ou (z) Artigos do capítulo 96 (por exemplo, escovas, botões, fechos deslizantes, pentes, bocais ou hastes para cachimbos, porta-cigarros ou similares, partes de frascos a vácuo ou similares, canetas, lápis mecânicos e monopés, bipés, tripés e artigos similares). 3. As posições 3901 a 3911 se aplicam apenas a mercadorias de um tipo produzidas por síntese química, enquadrando-se nas seguintes categorias: (a) Poliolefinas sintéticas líquidas das quais menos de 60 por cento em volume destila a 300°C, após conversão para 1.013 milibares quando se utiliza um método de destilação sob pressão reduzida (posições 3901 e 3902); (b) Resinas, não altamente polimerizadas, do tipo coumarona-indeno (posição 3911); (c) Outros polímeros sintéticos com uma média de pelo menos cinco unidades monoméricas; (d) Silicones (posição 3910); (e) Resóis (posição 3909) e outros prepolímeros. 4. A expressão "copolímeros" abrange todos os polímeros nos quais nenhum monômero único contribui com 95 por cento ou mais em peso para o conteúdo total do polímero. Para os fins deste capítulo, exceto quando o contexto exigir o contrário, copolímeros (incluindo copolímeros de policondensação, produtos de copolipoliadição, copolímeros de bloco e copolímeros de enxerto) e misturas de polímeros devem ser classificados na posição que cobre os polímeros daquela unidade comonômera que predomina em peso sobre qualquer outra unidade comonômera única. Para os fins desta nota, as unidades comonômeras constituintes de polímeros que caem na mesma posição devem ser consideradas em conjunto. Se nenhum comonômero único predominar, copolímeros ou misturas de polímeros, conforme o caso, devem ser classificados na posição que ocorre por último em ordem numérica entre aquelas que merecem consideração igual. 5. Polímeros quimicamente modificados, ou seja, aqueles nos quais apenas apêndices à cadeia polimérica principal foram alterados por reação química, devem ser classificados na posição apropriada ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica a copolímeros de enxerto. 6. Nas posições 3901 a 3914, a expressão "formas primárias" aplica-se apenas às seguintes formas: (a) Líquidos e pastas, incluindo dispersões (emulsões e suspensões) e soluções; (b) Blocos de forma irregular, grumos, pós (incluindo pós de moldagem), grânulos, flocos e formas a granel semelhantes. 7. A posição 3915 não se aplica a resíduos, aparas e sucata de um único material termoplástico, transformados em formas primárias (posições 3901 a 3914). 8. Para os fins da posição 3917, a expressão "tubos, canos e mangueiras" significa produtos ocos, sejam semimanufaturados ou produtos acabados, de um tipo geralmente usados para conduzir, transmitir ou distribuir gases ou líquidos (por exemplo, mangueira de jardim nervurada, tubos perfurados). Esta expressão também inclui invólucros de salsicha e outros tubos planos. No entanto, exceto o último mencionado, aqueles com uma seção transversal interna diferente de redonda, oval, retangular (na qual o comprimento não excede 1,5 vezes a largura) ou em forma de polígono regular não devem ser considerados tubos, canos e mangueiras, mas sim perfis. 9. Para os fins da posição 3918, a expressão "revestimentos de parede ou teto de plástico" aplica-se a produtos em rolos, de largura não inferior a 45 cm, adequados para decoração de parede ou teto, consistindo de plásticos fixados permanentemente em um suporte de qualquer material diferente de papel, sendo a camada de plástico (no lado da face) granulada, em relevo, colorida, impressa com desenho ou decorada de outra forma. 10. Nas posições 3920 e 3921, a expressão "placas, folhas, filmes, folhas e tiras" aplica-se apenas a placas, folhas, filmes, folhas e tiras (exceto as do capítulo

    Notas de Seção

    SEÇÃO VII PLÁSTICOS E ARTIGOS DELES; BORRACHA E ARTIGOS DELES VII-1 Notas 1. As mercadorias apresentadas em conjuntos constituídos por dois ou mais constituintes separados, alguns ou todos dos quais se enquadram nesta seção e são destinados a ser misturados para obter um produto da seção VI ou VII, devem ser classificadas na posição apropriada para esse produto, desde que os constituintes sejam: (a) Em relação à forma como são apresentados, claramente identificáveis como destinados a ser usados juntos sem serem primeiro reembalados; (b) Entrados juntos; e (c) Identificáveis, seja por sua natureza ou pelas proporções relativas em que estão presentes, como complementares um ao outro. 2. Excetuando-se as mercadorias da posição 3918 ou 3919, os plásticos, a borracha e artigos destes, impressos com motivos, caracteres ou representações pictóricas, que não sejam meramente subsidiários ao uso principal das mercadorias, enquadram-se em

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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