Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    3918.10.32

    Outro

    Este código abrange revestimentos de piso e parede de plástico feitos de cloreto de vinila com um suporte têxtil ou de fibra sintética. Use este código ao importar esses revestimentos plásticos específicos para determinar a elegibilidade de tarifa geral de 6,5% ou de acordo com acordo de livre comércio potencial, conforme detalhado no Capítulo 39 da Tabela de Tarifas Harmonizadas.

    Outro

    Mídia HTS

    Este código se enquadra no Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que abrange plásticos e artigos feitos deles. Especificamente, 3918.10.32 refere-se a revestimentos de piso ou parede feitos de polímeros de cloreto de vinila com forro têxtil ou de fibra artificial. Este código é ainda subdividido nos números de relatório estatístico 3918.10.32.10 para revestimentos tecidos e 3918.10.32.50 para outros tipos desses revestimentos; escolha o sufixo apropriado com base na construção do material a ser classificado. Estes itens são reportados em metros quadrados e estão sujeitos a alíquotas de imposto específicas dependendo do país de origem e de quaisquer acordos comerciais aplicáveis.

    CapítuloCapítulo 39: Plastics and articles thereof
    SeçãoSeção VII: Plastics and Articles Thereof; Rubber and Articles Thereof

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    6.50%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A+,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 3918.10.32 é de 6,50% aplicada a parceiros comerciais padrão (NTR). No entanto, alíquotas de imposto preferenciais de Livre aplicam-se a mercadorias originárias de países específicos, incluindo Austrália, Bahrein, Canadá, Chile, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Israel, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Panamá, Peru, Singapura e outros participantes de Acordos de Livre Comércio elegíveis ou programas de preferência. Estas taxas especiais exigem prova de origem para serem aplicadas. Todas as quantidades reportadas para este código e suas subdivisões (3918.10.32.10 e 3918.10.32.50) devem ser reportadas em metros quadrados (m2).

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 84.50%

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    Subdivisões de Código

    3918.10.32.10

    Revestimentos de piso de plásticos, com ou sem autoadesivo, em rolos ou na forma de ladrilhos; revestimentos de parede ou de teto de plásticos, conforme definido na nota 9 deste capítulo: > De polímeros de cloreto de vinila: > Revestimentos de parede ou de teto: > Com suporte de fibras têxteis: > Com suporte de fibras artificiais: > Outros > Tecidos

    3918.10.32.50

    Revestimentos de piso de plásticos, com ou sem autoadesivo, em rolos ou na forma de ladrilhos; revestimentos de parede ou de teto de plásticos, conforme definido na nota 9 deste capítulo: > De polímeros de cloreto de vinila: > Revestimentos de parede ou de teto: > Com um suporte de fibras têxteis: > Com um suporte de fibras artificiais: > Outros > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    capítulo 49. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VII-2 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 39 PLÁSTICOS E ARTIGOS DELES VII 39-1 Notas 1. Ao longo da tarifa, a expressão "plásticos" significa os materiais das posições 3901 a 3914 que são ou foram capazes, no momento da polimerização ou em alguma etapa subsequente, de serem formados sob influência externa (geralmente calor e pressão, se necessário com um solvente ou plastificante) por moldagem, fundição, extrusão, laminação ou outro processo em formas que são mantidas após a remoção da influência externa. Ao longo da tarifa, qualquer referência a "plásticos" também inclui fibra vulcanizada. A expressão, no entanto, não se aplica a materiais considerados materiais têxteis da seção XI. 2. Este capítulo não abrange: (a) Preparações lubrificantes das posições 2710 ou 3403; (b) Ceras das posições 2712 ou 3404; (c) Compostos orgânicos definidos quimicamente separados (capítulo 29); (d) Heparina ou seus sais (posição 3001); (e) Soluções (exceto colódio) consistindo em qualquer um dos produtos especificados nas posições 3901 a 3913 em solventes orgânicos voláteis quando o peso do solvente excede 50 por cento do peso da solução (posição 3208); folhas de estampagem da posição 3212; (f) Agentes tensoativos orgânicos ou preparações da posição 3402; (g) Gomas de corrida ou gomas éster (posição 3806); (h) Aditivos preparados para óleos minerais (incluindo gasolina) ou para outros líquidos usados para os mesmos fins que o óleo mineral (posição 3811); (ij) Fluidos hidráulicos preparados à base de polímeros glicólicos, silicones ou outros polímeros do Capítulo 39 (posição 3819); (k) Reagentes de diagnóstico ou laboratoriais em suporte de plástico (posição 3822); (l) Borracha sintética, conforme definida para os fins do capítulo 40, ou artigos dela; (m) Ferragens de sela ou arreios (posição 4201) ou baús, malas, bolsas de mão ou outros recipientes da posição 4202; (n) Tranças, trabalhos em vime ou outros artigos do capítulo 46; (o) Revestimentos de parede da posição 4814; (p) Mercadorias da seção XI (têxteis e artigos têxteis); (q) Artigos da seção XII (por exemplo, calçados, artigos de cabeça, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, rédeas ou partes destes); (r) Joias de imitação da posição 7117; (s) Artigos da seção XVI (máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos); (t) Partes de aeronaves ou veículos da seção XVII; (u) Artigos do capítulo 90 (por exemplo, elementos ópticos, armações de óculos, instrumentos de desenho); (v) Artigos do capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógio ou de pulso); (w) Artigos do capítulo 92 (por exemplo, instrumentos musicais ou partes destes); Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico VII 39-2 Notas (cont.) (x) Artigos do capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e acessórios de iluminação, sinais iluminados, edifícios pré-fabricados); (y) Artigos do capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, equipamentos esportivos); ou (z) Artigos do capítulo 96 (por exemplo, escovas, botões, fechos deslizantes, pentes, bocais ou hastes para cachimbos, porta-cigarros ou similares, partes de frascos a vácuo ou similares, canetas, lápis mecânicos e monopés, bipés, tripés e artigos similares). 3. As posições 3901 a 3911 se aplicam apenas a mercadorias de um tipo produzidas por síntese química, enquadrando-se nas seguintes categorias: (a) Poliolefinas sintéticas líquidas das quais menos de 60 por cento em volume destila a 300°C, após conversão para 1.013 milibares quando se utiliza um método de destilação sob pressão reduzida (posições 3901 e 3902); (b) Resinas, não altamente polimerizadas, do tipo coumarona-indeno (posição 3911); (c) Outros polímeros sintéticos com uma média de pelo menos cinco unidades monoméricas; (d) Silicones (posição 3910); (e) Resóis (posição 3909) e outros prepolímeros. 4. A expressão "copolímeros" abrange todos os polímeros nos quais nenhum monômero único contribui com 95 por cento ou mais em peso para o conteúdo total do polímero. Para os fins deste capítulo, exceto quando o contexto exigir o contrário, copolímeros (incluindo copolímeros de policondensação, produtos de copolipoliadição, copolímeros de bloco e copolímeros de enxerto) e misturas de polímeros devem ser classificados na posição que cobre os polímeros daquela unidade comonômera que predomina em peso sobre qualquer outra unidade comonômera única. Para os fins desta nota, as unidades comonômeras constituintes de polímeros que caem na mesma posição devem ser consideradas em conjunto. Se nenhum comonômero único predominar, copolímeros ou misturas de polímeros, conforme o caso, devem ser classificados na posição que ocorre por último em ordem numérica entre aquelas que merecem consideração igual. 5. Polímeros quimicamente modificados, ou seja, aqueles nos quais apenas apêndices à cadeia polimérica principal foram alterados por reação química, devem ser classificados na posição apropriada ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica a copolímeros de enxerto. 6. Nas posições 3901 a 3914, a expressão "formas primárias" aplica-se apenas às seguintes formas: (a) Líquidos e pastas, incluindo dispersões (emulsões e suspensões) e soluções; (b) Blocos de forma irregular, grumos, pós (incluindo pós de moldagem), grânulos, flocos e formas a granel semelhantes. 7. A posição 3915 não se aplica a resíduos, aparas e sucata de um único material termoplástico, transformados em formas primárias (posições 3901 a 3914). 8. Para os fins da posição 3917, a expressão "tubos, canos e mangueiras" significa produtos ocos, sejam semimanufaturados ou produtos acabados, de um tipo geralmente usados para conduzir, transmitir ou distribuir gases ou líquidos (por exemplo, mangueira de jardim nervurada, tubos perfurados). Esta expressão também inclui invólucros de salsicha e outros tubos planos. No entanto, exceto o último mencionado, aqueles com uma seção transversal interna diferente de redonda, oval, retangular (na qual o comprimento não excede 1,5 vezes a largura) ou em forma de polígono regular não devem ser considerados tubos, canos e mangueiras, mas sim perfis. 9. Para os fins da posição 3918, a expressão "revestimentos de parede ou teto de plástico" aplica-se a produtos em rolos, de largura não inferior a 45 cm, adequados para decoração de parede ou teto, consistindo de plásticos fixados permanentemente em um suporte de qualquer material diferente de papel, sendo a camada de plástico (no lado da face) granulada, em relevo, colorida, impressa com desenho ou decorada de outra forma. 10. Nas posições 3920 e 3921, a expressão "placas, folhas, filmes, folhas e tiras" aplica-se apenas a placas, folhas, filmes, folhas e tiras (exceto as do capítulo

    Notas de Seção

    SEÇÃO VII PLÁSTICOS E ARTIGOS DELES; BORRACHA E ARTIGOS DELES VII-1 Notas 1. As mercadorias apresentadas em conjuntos constituídos por dois ou mais constituintes separados, alguns ou todos dos quais se enquadram nesta seção e são destinados a ser misturados para obter um produto da seção VI ou VII, devem ser classificadas na posição apropriada para esse produto, desde que os constituintes sejam: (a) Em relação à forma como são apresentados, claramente identificáveis como destinados a ser usados juntos sem serem primeiro reembalados; (b) Entrados juntos; e (c) Identificáveis, seja por sua natureza ou pelas proporções relativas em que estão presentes, como complementares um ao outro. 2. Excetuando-se as mercadorias da posição 3918 ou 3919, os plásticos, a borracha e artigos destes, impressos com motivos, caracteres ou representações pictóricas, que não sejam meramente subsidiários ao uso principal das mercadorias, enquadram-se em

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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