Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    5309.21.30

    Contendo algodão e fibras sintéticas

    Este código abrange tecidos tecidos de linho contendo algodão e fibras sintéticas, especificamente aqueles com menos de 85% de linho em peso. Use este código ao importar esses tecidos de linho mistos, tendo em mente que uma alíquota geral de imposto de 6,9% se aplica, embora possam existir tarifas preferenciais para mercadorias originárias de certos países.

    Contendo algodão e fibras sintéticas

    Mídia HTS

    Tecidos tecidos de linho estão no Capítulo 53, cobrindo especificamente materiais contendo menos de 85 por cento de linho em peso e que são não branqueados ou branqueados. O Código 5309.21.30 identifica esses tecidos quando contêm tanto algodão quanto fibras sintéticas. Subdivisões especificam ainda mais o tipo de tecido — como popeline, sarja, cambraia ou tecido estampado — e indicam se está sujeito a restrições de algodão ou de fibras sintéticas; escolha o sufixo apropriado (.05, .10, .15, .20, .55, .60, .65, .70 ou .90) com base nessas características e no programa de restrição aplicável.

    CapítuloCapítulo 53: Other vegetable textile fibers; paper yarn and woven fabric of paper yarn
    SeçãoSeção XI: Textile and Textile Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    6.90%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (AU,BH, CL,CO,E*,IL,JO, KR,MA,OM,P, PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 5309.21.30 e suas subdivisões é de 6,90% aplicada a importações de países que não participam de acordos comerciais específicos (Parceiros Comerciais Padrão - NTR). No entanto, alíquotas de isenção preferenciais aplicam-se a importações da Austrália (AU), Bahrein (BH), Chile (CL), Colômbia (CO), El Salvador (E*), Israel (IL), Jordânia (JO), Coreia (KR), Marrocos (MA), Omã (OM), Panamá (P), Peru (PA), Portugal (PE), Singapura (SG) e outros países elegíveis para FTA ou programas de preferência. Todas as alíquotas são calculadas com base em unidades de relatório de m² ou kg, conforme especificado para a importação. Estas alíquotas especiais aplicam-se a todas as subdivisões (5309.21.30.05 a 5309.21.30.90) originárias destes países designados, enquanto a alíquota de 6,90% aplica-se a todas as outras origens.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 78%

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    Subdivisões de Código

    5309.21.30.05

    Tecidos tecidos de linho: > Contendo menos de 85 por cento em peso de linho: > Não branqueado ou branqueado: > Outros: > Contendo algodão e fibras sintéticas > Sujeito a restrições de algodão: > Popeline ou sarja (314)

    5309.21.30.10

    Tecidos tecidos de linho: > Contendo menos de 85 por cento em peso de linho: > Não branqueado ou branqueado: > Outros: > Contendo algodão e fibras sintéticas > Sujeito a restrições de algodão: > Tecido (313)

    5309.21.30.15

    Tecidos tecidos de linho: > Contendo menos de 85 por cento em peso de linho: > Não branqueado ou branqueado: > Outros: > Contendo algodão e fibras sintéticas > Sujeito a restrições de algodão: > Tecido estampado (315)

    5309.21.30.20

    Tecidos tecidos de linho: > Contendo menos de 85 por cento em peso de linho: > Não branqueado ou branqueado: > Outros: > Contendo algodão e fibras sintéticas > Sujeito a restrições de algodão: > Outros (220)

    5309.21.30.55

    Tecidos tecidos de linho: > Contendo menos de 85 por cento em peso de linho: > Não branqueado ou branqueado: > Outros: > Contendo algodão e fibras sintéticas > Sujeito a restrições de fibras sintéticas: > Sarja ou cambraia (614)

    5309.21.30.60

    Tecidos tecidos de linho: > Contendo menos de 85 por cento em peso de linho: > Não branqueado ou branqueado: > Outros: > Contendo algodão e fibras sintéticas > Sujeito a restrições de fibras sintéticas: > Tecido (613)

    5309.21.30.65

    Tecidos tecidos de linho: > Contendo menos de 85 por cento em peso de linho: > Não branqueado ou branqueado: > Outros: > Contendo algodão e fibras sintéticas > Sujeito a restrições de fibras sintéticas: > Tecido estampado (615)

    5309.21.30.70

    Tecidos tecidos de linho: > Contendo menos de 85 por cento em peso de linho: > Não branqueado ou branqueado: > Outros: > Contendo algodão e fibras sintéticas > Sujeito a restrições de fibras sintéticas: > Outros (220)

    5309.21.30.90

    Tecidos tecidos de linho: > Contendo menos de 85 por cento em peso de linho: > Não branqueado ou branqueado: > Outros: > Contendo algodão e fibras sintéticas > Outros (810)

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 53 OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS VEGETAIS; FIOS DE PAPEL E TECIDOS TECIDOS DE FIOS DE PAPEL XI 53-1 Nota Estatística 1. Para os fins dos tecidos tecidos do capítulo 53: (a) Salvo disposição em contrário, as disposições relativas a uma ou mais tecelagens abrangem apenas os tecidos que (excluindo as bordas) são inteiramente da tecelagem ou tecelagens especificadas, incluindo combinações exclusivamente dessas. (b) O termo "sarja ou tecido grosso" significa tecidos de trama simples, não de construção quadrada, com ou sem felpagem, mas não inclui os seguintes tipos: (i) Tecidos com peso não superior a 200 gramas por metro quadrado, contendo 33 ou menos fios de urdume e fios de trama por centímetro quadrado; e (ii) Tecidos com peso superior a 200 gramas por metro quadrado, de número de fio médio 26 ou número inferior. (c) O termo "tecido de forro" significa tecidos de trama simples, com ou sem felpagem, dos seguintes tipos: (i) Tecidos com peso não superior a 200 gramas por metro quadrado, de construção quadrada, contendo mais de 33 fios de urdume e fios de trama por centímetro quadrado, de número de fio médio 68 ou número inferior, mas não incluindo tecido estampado; e (ii) Tecidos com peso superior a 200 gramas por metro quadrado, mas não inclui: (A) Tecidos cujos fios de urdume ou de trama consistem em fios múltiplos (dobrados) ou torcidos, de número de fio médio 26 ou número inferior; e (B) Tecidos de número de fio médio 27 ou número superior, não de construção quadrada. (d) O termo "tecido estampado" significa tecidos de trama simples, com peso não superior a 200 gramas por metro quadrado, de números de fio médios 43-68, contendo mais de 33 fios simples por centímetro quadrado e não contendo fios múltiplos (dobrados) ou torcidos, de construção quadrada, não penteados, com ou sem felpagem. (e) O termo "construção quadrada" significa tecidos dos seguintes tipos: (i) Contendo menos de 79 fios de urdume e fios de trama por centímetro quadrado, cuja diferença entre a contagem total de fios de urdume por centímetro e a contagem total de fios de trama por centímetro é inferior a 11; ou (ii) Contendo 79 ou mais fios de urdume e fios de trama por centímetro quadrado, cuja contagem total de fios de urdume por centímetro e a contagem total de fios de trama por centímetro são cada uma inferiores a 57 por cento da contagem total por centímetro quadrado de tais fios de urdume e fios de trama. (f) O termo "felpado" significa tecidos com superfície felpuda e fibrosa produzida pelo raspamento ou picotamento da superfície de modo que algumas das fibras são levantadas do corpo do fio. Tecidos felpados não devem ser confundidos com tecidos de veludo. Flanela de saída e canton, moleskin, etc., são tecidos típicos com nap. (g) O termo "não penteado" significa tecidos inteiramente ou parcialmente de algodão não penteado, outras fibras têxteis vegetais ou lã ou pelo animal fino. (h) O termo "penteado" significa tecidos contendo algodão, outras fibras têxteis vegetais ou lã ou pelo animal fino, nos quais tais fibras são penteadas, com ou sem a presença de outras fibras. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 53-2 Nota Estatística (cont.) (ij) O termo "número", aplicado a tecidos tecidos do capítulo 53, significa o número de fio médio dos fios contidos neles. No cálculo do número de fio médio, o comprimento do fio é considerado igual à distância percorrida por ele no tecido na condição de importação, sendo todo fio cortado medido como se fosse contínuo e a contagem feita dos fios simples totais no tecido, incluindo os fios simples em quaisquer fios múltiplos (dobrados) ou torcidos. O peso deve ser tomado após a remoção de qualquer acabamento excessivo por fervura ou outro processo adequado. Qualquer uma das seguintes fórmulas pode ser usada para determinar o número de fio médio-- N = BYT/1.000, 100T/Z', BT/Z ou ST/10 quando: N é o número de fio médio, B é a largura do tecido em centímetros, Y é os metros (lineares) do tecido por quilograma, T é o total de fios simples por centímetro quadrado, S é os metros quadrados de tecido por quilograma, Z é os gramas por metro linear de tecido, e Z' é os gramas por metro quadrado de tecido. Frações no "número" resultante devem ser desconsideradas. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 53-3

    Notas de Seção

    SEÇÃO XI TÊXTEIS E ARTIGOS TÊXTEIS XI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Cerdas ou pelos de escovação animal (posição 0502); crina de cavalo ou resíduos de crina de cavalo (posição 0511); (b) Cabelo humano ou artigos de cabelo humano (posições 0501, 6703 ou 6704), exceto tecido filtrante ou de peneirar de tipo comumente usado em prensas de óleo ou similares (posição 5911); (c) Linters de algodão ou outros materiais vegetais de

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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