Notas de Capítulo
Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025)
Anotada para Fins de Relatório Estatístico
CAPÍTULO 54
FILAMENTOS ARTIFICIAIS; TIRAS E SIMILARES DE MATERIAIS TÊXTEIS ARTIFICIAIS
XI
54-1
Notas
1. Ao longo da tabela tarifária, o termo "fibras artificiais" significa fibras curtas e filamentos de polímeros orgânicos produzidos por processos de fabricação, seja:
(a) Por polimerização de monômeros orgânicos para produzir polímeros como poliamidas, poliésteres, poliolefinas ou poliuretanos, ou por modificação química de polímeros produzidos por este processo (por exemplo, poli(álcool vinílico) preparado pela hidrólise de poli(acetato de vinila)); ou
(b) Por dissolução ou tratamento químico de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose) para produzir polímeros como raion cuprammoniônico (cupro) ou raion viscose, ou por modificação química de polímeros orgânicos naturais (por exemplo, celulose, caseína e outras proteínas, ou ácido algínico), para produzir polímeros como acetato de celulose ou alginatos. Os termos "sintético" e "artificial", usados em relação a fibras, significam: sintético: fibras conforme definido em (a); artificial: fibras conforme definido em (b). Tiras e similares da posição 5404 ou 5405 não são consideradas fibras artificiais. Os termos "artificiais", "sintéticos" e "naturais" terão os mesmos significados quando usados em relação a "materiais têxteis".
2. As posições 5402 e 5403 não se aplicam ao fio filamentar sintético ou artificial do capítulo 55.
Notas Estatísticas
1. Para os fins dos tecidos tecidos do capítulo 54:
(a) A menos que o contexto exija o contrário, as disposições relativas a uma ou mais tecelagens abrangem apenas aqueles tecidos que (excluindo as bordas) são inteiramente da tecelagem ou tecelagens especificadas, incluindo combinações exclusivamente delas.
(b) O termo "tecidos planos" significa tecidos que não contêm fios torcidos em mais de 472 voltas por metro.
(c) O termo "sarja ou tecido grosso" significa tecidos de trama simples, não de construção quadrada, com ou sem felpagem, mas não inclui os seguintes tipos:
(i) Tecidos com peso não superior a 170 gramas por metro quadrado, contendo 33 ou menos fios de urdume e fios de trama por centímetro quadrado; e
(ii) Tecidos com peso superior a 170 gramas por metro quadrado, de número de fio médio 26 ou número inferior.
(d) O termo "tecido de revestimento" significa tecidos de trama simples, com ou sem felpagem, dos seguintes tipos:
(i) Tecidos com peso não superior a 170 gramas por metro quadrado, de construção quadrada, contendo mais de 33 fios de urdume e fios de trama por centímetro quadrado, de número de fio médio 68 ou número inferior, mas não incluindo tecido estampado; e
(ii) Tecidos com peso superior a 170 gramas por metro quadrado, mas não inclui:
(A) Tecidos cujo urdume ou trama consiste em fios múltiplos (dobrados) ou torcidos, de número de fio médio 26 ou número inferior; e
(B) Tecidos de número de fio médio 27 ou número superior, não de construção quadrada.
(e) O termo "tecido estampado" significa tecidos de trama simples, com peso não superior a 170 gramas por metro quadrado, de números de fio médios 43-68, contendo mais de 33 fios simples por centímetro quadrado e não contendo fios múltiplos (dobrados) ou torcidos, de construção quadrada, com ou sem felpagem, dos seguintes tipos:
(i) Tecidos não penteados; e
(ii) Outros tecidos, medindo menos de 168 cm de largura.
(f) O termo "construção quadrada" significa tecidos dos seguintes tipos:
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Notas Estatísticas (cont.)
(i) Contendo menos de 79 fios de urdume e fios de trama por centímetro quadrado, cuja diferença entre a contagem total de fios de urdume por centímetro e a contagem total de fios de trama por centímetro é inferior a 11; ou
(ii) Contendo 79 ou mais fios de urdume e fios de trama por centímetro quadrado, cuja contagem total de fios de urdume por centímetro e a contagem total de fios de trama por centímetro são cada uma inferiores a 57 por cento da contagem total por centímetro quadrado de tais fios de urdume e fios de trama.
(g) O termo "felpado" significa tecidos com superfície felpuda e fibrosa produzida por raspagem ou picotamento da superfície de modo que algumas das fibras são levantadas do corpo do fio. Tecidos felpados não devem ser confundidos com tecidos de veludo. Flanela de saída e canton, moleskin, etc., são tecidos típicos com felpa.
(h) O termo "não penteado" significa tecidos em parte de algodão não penteado, outras fibras têxteis vegetais ou lã ou pelo fino de animal.
(ij) O termo "penteado" significa tecidos contendo algodão, outras fibras têxteis vegetais ou lã ou pelo fino de animal, nos quais tais fibras são penteadas.
(k) O termo "número", aplicado a tecidos tecidos de fibras artificiais, significa o número de fio médio dos fios contidos neles. Ao calcular o número de fio médio, o comprimento do fio é considerado igual à distância percorrida por ele no tecido na condição de importação, com todo fio cortado sendo medido como se fosse contínuo e com a contagem sendo feita dos fios simples totais no tecido, incluindo os fios simples em quaisquer fios múltiplos (dobrados) ou torcidos. O peso deve ser tomado após a remoção de qualquer acabamento excessivo por fervura ou outro processo adequado. Qualquer uma das seguintes fórmulas pode ser usada para determinar o número de fio médio--
N = BYT/1000, 100T/Z', BT/Z ou ST/10
quando:
N é o número de fio médio,
B é a largura do tecido em centímetros,
Y é os metros (lineares) do tecido por quilograma,
T é o total de fios simples por centímetro quadrado,
S é os metros quadrados de tecido por quilograma,
Z é os gramas por metro linear de tecido, e
Z' é os gramas por metro quadrado de tecido.
Frações no "número" resultante devem ser desconsideradas.
2. O termo "tecidos estampados por descarga" refere-se a tecidos que foram:
(a) Tingidos, não tingidos, em uma única cor uniforme diferente de branco;
(b) Processados posteriormente usando um método pelo qual cloro ou outros produtos químicos descolorantes são aplicados a porções discretas do tecido tingido para descolorir ou descarregar o corante e estampados nessas porções discretas, produzindo assim um padrão de cor diferente no fundo previamente tingido; e
(c) Sujeitos a duas ou mais das seguintes operações de acabamento: branqueamento, encolhimento, enchimento, felpagem, decatação, engomagem permanente, pesagem, relevo permanente ou moiré.
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