Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    5701.90.10

    Com a pilha inserida e amarrada durante a tecelagem ou tricô

    O código HTS 5701.90.10 abrange tapetes nós e outros revestimentos têxteis para pisos feitos de materiais diferentes de lã ou seda, onde o pelo é inserido e nós durante a tecelagem ou tricô. Use este código para importar esses revestimentos de piso específicos, que geralmente recebem tratamento de isenção de impostos sob acordos comerciais padrão, conforme definido no Capítulo 57 da Tabela Tarifária Harmonizada.

    Com a pilha inserida e amarrada durante a tecelagem ou tricô

    Mídia HTS

    Tapetes e outras coberturas de piso têxteis estão incluídos no Capítulo 57 da Nomenclatura Comum do Mercosul, cobrindo itens com materiais têxteis como superfície visível quando usados como revestimento de piso. O código 5701.90.10 cobre especificamente tapetes e coberturas de piso nós e outros materiais têxteis com pelo inserido e nós durante a tecelagem ou tricô. Este código possui subdivisões adicionais com base na construção ou material: 5701.90.10.10 para tapetes nós à mão, 5701.90.10.20 para os feitos de algodão, 5701.90.10.30 para os feitos de fibras sintéticas e 5701.90.10.90 para todos os outros — use estes sufixos para especificar as características do tapete.

    CapítuloCapítulo 57: Carpets and other textile floor coverings
    SeçãoSeção XI: Textile and Textile Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    Free

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Não disponível

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de direito para o código HTS 5701.90.10 e suas subdivisões é Livre, o que significa que nenhum imposto é cobrado sobre mercadorias elegíveis. Taxas especiais não são especificadas, mas as mercadorias podem se qualificar para tratamento preferencial sob FTA Elegível ou programas de preferência. Isso se aplica a todas as subdivisões – 5701.90.10.10 (Nó manual), 5701.90.10.20 (De algodão), 5701.90.10.30 (De fibras sintéticas) e 5701.90.10.90 (Outros) – desde que atendam aos requisitos desses programas. As unidades de relato são em m2 ou kg.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 45%

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    Subdivisões de Código

    5701.90.10.10

    Tapetes e outros revestimentos de piso têxteis, nós, com ou sem montagem: > De outros materiais têxteis: > Com pelo inserido e nós durante a tecelagem ou tricô > Nós à mão

    Código pai
    5701.90.10.20

    Tapetes e outros revestimentos de piso têxteis, nós, com ou sem trama: > De outros materiais têxteis: > Com carpete inserido e nós durante a tecelagem ou tricô > Outros: > De algodão (369)

    5701.90.10.30

    Tapetes e outros revestimentos de piso têxteis, nós, seja ou não montados: > De outros materiais têxteis: > Com carpete inserido e nós durante a tecelagem ou tricô > Outros: > De fibras sintéticas (665)

    5701.90.10.90

    Tapetes e outras coberturas de piso têxteis, nós, quer sejam ou não montados: > De outros materiais têxteis: > Com carpete inserido e nós durante a tecelagem ou tricô > Outros: > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 57 TAPETES E OUTRAS COBERTURAS TÊXTEIS PARA PISOS XI 57-1 Notas 1. Para os fins deste capítulo, o termo "tapetes e outras coberturas têxteis para pisos" significa coberturas de piso nas quais materiais têxteis servem como superfície exposta do artigo quando em uso e inclui artigos que possuem as características de coberturas têxteis para pisos, mas destinados a outros fins. 2. Este capítulo não abrange subbases de cobertura de piso. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 57-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XI TÊXTEIS E ARTIGOS TÊXTEIS XI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Cerdas ou pelos de escovação animal (posição 0502); crina de cavalo ou resíduos de crina de cavalo (posição 0511); (b) Cabelo humano ou artigos de cabelo humano (posições 0501, 6703 ou 6704), exceto tecidos filtrantes ou de peneiramento de tipo comumente usado em prensas de óleo ou similares (posição 5911); (c) Linters de algodão ou outros materiais vegetais de

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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