Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    5804.30.00

    Renda feita à mão

    Este código abrange renda feita à mão, incluindo tecidos na peça, tiras ou motivos. Use este código ao importar esses artigos de renda para determinar o imposto aplicável — geralmente 13,20%, mas potencialmente isento para mercadorias de países específicos com acordos comerciais, conforme detalhado no Capítulo 58.

    Renda feita à mão

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 58, que abrange tecidos de vestuário, rendas e artigos relacionados. Especificamente, 5804.30.00 cobre rendas feitas à mão, excluindo tecidos classificados em outro lugar. Este código possui subdivisões com base na composição do material: 5804.30.00.10 é para rendas contendo 85% ou mais de seda por peso, 5804.30.00.20 é para rendas feitas de algodão ou fibras sintéticas, e 5804.30.00.90 cobre todas as outras composições de rendas feitas à mão; selecione o sufixo que melhor descreve o material principal da renda.

    CapítuloCapítulo 58: Special woven fabrics; tufted textile fabrics; lace, tapestries; trimmings; embroidery
    SeçãoSeção XI: Textile and Textile Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    13.20%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (AU,BH, CL,CO,E*,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA, PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 5804.30.00 (Renda feita à mão) é de 13.20% aplicada a mercadorias declaradas em quilogramas. No entanto, alíquotas especiais de isenção de impostos se aplicam a importações originárias da Austrália, Bahrein, Chile, Colômbia, El Salvador, Israel, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Panamá, Peru, Singapura e outros países elegíveis de FTA ou programa de preferência. Essas alíquotas especiais se aplicam às subdivisões 5804.30.00.10 (renda de seda/resíduo de seda), 5804.30.00.20 (renda de algodão/fibra artificial) e 5804.30.00.90 (outra renda), desde que as mercadorias cumpram as regras de origem para esses acordos ou programas comerciais específicos; caso contrário, aplica-se a alíquota geral de 13.20%. Não há alíquotas especiais especificadas para nenhuma subdivisão específica.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 90%

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    Subdivisões de Código

    5804.30.00.10

    Tules e outros tecidos de rede, excluindo os tecidos tecidos, tricotados ou em crochê; renda em peça, em tiras ou em motivos, exceto os tecidos das posições 6002 a 6006: > Renda feita à mão > Contendo 85 por cento ou mais em peso de seda ou resíduo de seda

    5804.30.00.20

    Tules e outros tecidos de rede, excluindo os tecidos tecidos, tricotados ou em crochê; renda em peça, em tiras ou em motivos, exceto os tecidos das posições 6002 a 6006: > Renda feita à mão > De algodão; de fibras manufaturadas (229)

    5804.30.00.90

    Tules e outros tecidos de rede, excluindo os tecidos tecidos, tricotados ou em crochê; renda em peça, em tiras ou em motivos, exceto os tecidos das posições 6002 a 6006: > Renda feita à mão > Outros (899)

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 58 TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TÊXTEIS APUFADOS; RENADO; TAPETES; ACESSÓRIOS; BORDADO XI 58-1 Notas 1. Este capítulo não se aplica a tecidos têxteis referidos na nota 1 do capítulo 59, impregnados, revestidos, cobertos ou laminados, ou a outros bens do capítulo 59. 2. A posição 5801 também inclui tecidos de pilha de trama tecida que ainda não tiveram os laços cortados, estágio em que não possuem pilha em pé. 3. Para os fins da posição 5803, "gaze" significa um tecido com uma urdidura composta total ou parcialmente por fios em pé ou de base e fios de cruzamento ou de dupla passagem que cruzam os fios em pé ou de base fazendo meia volta, volta completa ou mais para formar laços pelos quais passam os fios de trama. 4. A posição 5804 não se aplica a tecidos de rede anudada de linha, cordame ou cabo, da posição 5608. 5. Para os fins da posição 5806, a expressão "tecidos estreitos" significa: (a) Tecidos tecidos com largura não superior a 30 cm, seja tecidos assim ou cortados de peças mais largas, providos de bainhas (tecidas, coladas ou de outra forma feitas) em ambas as bordas; (b) Tecidos tecidos tubulares de largura achatada não superior a 30 cm; e (c) Acabamento em viés com bordas dobradas, de largura quando desdobrado não superior a 30 cm. Tecidos estreitos com franjas tecidas devem ser classificados na posição 5808. 6. Na posição 5810, a expressão "bordado" significa, entre outros, bordado com fio de metal ou vidro em fundo visível de tecido têxtil, e trabalho de aplique costurado de lantejoulas, contas ou motivos ornamentais de tecido ou outros materiais. A posição não se aplica a tapeçaria de agulha (posição 5805). 7. Além dos produtos da posição 5809, este capítulo também inclui artigos feitos de fio de metal e de tipo usado em vestuário, como tecidos de estofamento ou para fins semelhantes. Notas Adicionais dos EUA 1. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.91.00 são: coluna 1 (geral)- Livre, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 2. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.92.10 são: coluna 1 (geral)- 4,2%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 3. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.92.90 são: coluna 1 (geral)- 7,4%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 58-2 Notas Adicionais dos EUA (cont.) 4. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.99.10 são: coluna 1 (geral)- 7,4%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 5. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.99.90 são: coluna 1 (geral)- 4,2%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 58-3

    Notas de Seção

    SEÇÃO XI TÊXTEIS E ARTIGOS TÊXTEIS XI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Cerdas ou pelos de escovação animal (posição 0502); crina de cavalo ou resíduos de crina de cavalo (posição 0511); (b) Cabelo humano ou artigos de cabelo humano (posições 0501, 6703 ou 6704), exceto tecidos filtrantes ou de peneiramento de tipo comumente usado em prensas de óleo ou similares (posição 5911); (c) Linters de algodão ou outros materiais vegetais de

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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