Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    5806.32.10

    Fitas

    Este código abrange fitas estreitas tecidas feitas de fibras sintéticas. Use este código ao importar estas fitas para determinar o direito geral aplicável de 6% (ou isenção de direito para parceiros comerciais elegíveis), conforme definido no Capítulo 58 da Tabela de Tarifas Harmonizadas.

    Fitas

    Mídia HTS

    O Capítulo 58 abrange tecidos especiais tecidos, rendas e artigos têxteis relacionados. Este código específico, 5806.32.10, abrange fitas tecidas estreitas feitas de fibras sintéticas. Existem inúmeros sufixos estatísticos para especificar ainda mais as características da fita, como seu uso pretendido (como fitas de máquina de escrever) ou composição do material (poliéster ou nylon) e largura, tipo de ourela ou presença de fio. Ao selecionar um sufixo estatístico, priorize o detalhe mais específico disponível sobre a composição e construção da fita, começando pelo uso pretendido, depois largura, material e, por fim, detalhes da ourela.

    CapítuloCapítulo 58: Special woven fabrics; tufted textile fabrics; lace, tapestries; trimmings; embroidery
    SeçãoSeção XI: Textile and Textile Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    6%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (AU,BH,CL,CO,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 5806.32.10 (Fitas) é de 6%, aplicável a importações de países sem acordos comerciais específicos. Vários países (AU, BH, CL, CO, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S, SG) se qualificam para uma alíquota de imposto livre (0%) sob programas de FTA ou preferenciais elegíveis. Esta alíquota especial aplica-se a todas as subdivisões (5806.32.10.10 até 5806.32.10.95) originárias destes países. Todas as importações são reportadas em quilogramas (kg), e nenhuma outra alíquota de imposto ou consideração especial é especificada nas informações fornecidas.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 76.50%

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    Subdivisões de Código

    5806.32.10.10

    Tecidos estreitos tecidos, exceto mercadorias da posição 5807; tecidos estreitos consistindo em urdume sem trama montados por meio de adesivo (bolducs): > Outros tecidos: > De fibras sintéticas: > Fitas > Adequadas para a fabricação de fitas de máquina de escrever ou similares da posição 9612 (621)

    Código pai
    5806.32.10.20

    Tecidos tecidos estreitos, exceto mercadorias da posição 5807; tecidos estreitos consistindo de urdume sem trama montados por meio de adesivo (bolducs): > Outros tecidos tecidos: > De fibras manufaturadas: > Fitas > Outros: > De largura não superior a 12 cm: > De poliéster: > Com ourela tecida: > Contendo fio na ourela (229)

    5806.32.10.30

    Tecidos tecidos estreitos, exceto mercadorias da posição 5807; tecidos estreitos constituídos de urdume sem trama montados por meio de adesivo (bolducs): > Outros tecidos: > De fibras sintéticas: > Fitas > Outros: > De largura não superior a 12 cm: > De poliéster: > Com ourela tecida: > Outros (229)

    5806.32.10.40

    Tecidos tecidos estreitos, exceto mercadorias da posição 5807; tecidos estreitos constituídos de urdidura sem trama montados por meio de adesivo (bolducs): > Outros tecidos tecidos: > De fibras sintéticas: > Fitas > Outros: > De largura não superior a 12 cm: > De poliéster: > Outros (229)

    Código pai
    5806.32.10.50

    Tecidos estreitos tecidos, exceto mercadorias da posição 5807; tecidos estreitos consistindo de urdume sem trama montados por meio de adesivo (bolducs): > Outros tecidos: > De fibras manufaturadas: > Fitas > Outros: > De largura não superior a 12 cm: > De nylon: > Com margem tecida: > Contendo fio na margem (229)

    5806.32.10.60

    Tecidos tecidos estreitos, exceto mercadorias da posição 5807; tecidos estreitos constituídos de urdidura sem trama montados por meio de adesivo (bolducs): > Outros tecidos: > De fibras sintéticas: > Fitas > Outros: > De largura não superior a 12 cm: > De nylon: > Com margem tecida: > Outros (229)

    5806.32.10.70

    Tecidos tecidos estreitos, exceto mercadorias da posição 5807; tecidos estreitos constituídos de urdidura sem trama montados por meio de adesivo (bolducs): > Outros tecidos: > De fibras manufaturadas: > Fitas > Outros: > De largura não superior a 12 cm: > De nylon: > Outros (229)

    5806.32.10.80

    Tecidos tecidos estreitos, exceto mercadorias da posição 5807; tecidos estreitos constituídos de urdume sem trama montados por meio de adesivo (bolducs): > Outros tecidos: > De fibras sintéticas: > Fitas > Outros: > De largura não superior a 12 cm: > Outros (229)

    5806.32.10.95

    Tecidos tecidos estreitos, exceto mercadorias da posição 5807; tecidos estreitos constituídos de urdume sem trama montados por meio de um adesivo (bolducs): > Outros tecidos: > De fibras manufaturadas: > Fitas > Outros: > Outros (229)

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 58 TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TÊXTEIS APUFADOS; RENADO; TAPETES; ACESSÓRIOS; BORDADO XI 58-1 Notas 1. Este capítulo não se aplica a tecidos têxteis referidos na nota 1 do capítulo 59, impregnados, revestidos, cobertos ou laminados, ou a outros bens do capítulo 59. 2. A posição 5801 também inclui tecidos de pilha de trama tecida que ainda não tiveram os laços cortados, estágio em que não possuem pilha em pé. 3. Para os fins da posição 5803, "gaze" significa um tecido com uma urdidura composta total ou parcialmente por fios em pé ou de base e fios de cruzamento ou de dupla passagem que cruzam os fios em pé ou de base fazendo meia volta, volta completa ou mais para formar laços pelos quais passam os fios de trama. 4. A posição 5804 não se aplica a tecidos de rede anudada de linha, cordame ou cabo, da posição 5608. 5. Para os fins da posição 5806, a expressão "tecidos estreitos" significa: (a) Tecidos tecidos com largura não superior a 30 cm, seja tecidos assim ou cortados de peças mais largas, providos de bainhas (tecidas, coladas ou de outra forma feitas) em ambas as bordas; (b) Tecidos tecidos tubulares de largura achatada não superior a 30 cm; e (c) Acabamento em viés com bordas dobradas, de largura quando desdobrado não superior a 30 cm. Tecidos estreitos com franjas tecidas devem ser classificados na posição 5808. 6. Na posição 5810, a expressão "bordado" significa, entre outros, bordado com fio de metal ou vidro em fundo visível de tecido têxtil, e trabalho de aplique costurado de lantejoulas, contas ou motivos ornamentais de tecido ou outros materiais. A posição não se aplica a tapeçaria de agulha (posição 5805). 7. Além dos produtos da posição 5809, este capítulo também inclui artigos feitos de fio de metal e de tipo usado em vestuário, como tecidos de estofamento ou para fins semelhantes. Notas Adicionais dos EUA 1. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.91.00 são: coluna 1 (geral)- Livre, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 2. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.92.10 são: coluna 1 (geral)- 4,2%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 3. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.92.90 são: coluna 1 (geral)- 7,4%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 58-2 Notas Adicionais dos EUA (cont.) 4. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.99.10 são: coluna 1 (geral)- 7,4%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 5. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.99.90 são: coluna 1 (geral)- 4,2%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 58-3

    Notas de Seção

    SEÇÃO XI TÊXTEIS E ARTIGOS TÊXTEIS XI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Cerdas ou pelos de escovação animal (posição 0502); crina de cavalo ou resíduos de crina de cavalo (posição 0511); (b) Cabelo humano ou artigos de cabelo humano (posições 0501, 6703 ou 6704), exceto tecidos filtrantes ou de peneiramento de tipo comumente usado em prensas de óleo ou similares (posição 5911); (c) Linters de algodão ou outros materiais vegetais de

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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