Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    5807.10.05

    De algodão ou fibras sintéticas

    Este código abrange etiquetas e emblemas tecidos feitos de algodão ou fibras sintéticas. Use este código ao importar estes artigos têxteis, tendo em conta que se aplica um direito geral de 7,9%, embora possam ser aplicadas taxas preferenciais ou mesmo isenção de direitos, dependendo do país de origem, conforme detalhado na informação de direitos.

    De algodão ou fibras sintéticas

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 58, que abrange tecidos e artigos têxteis feitos a partir deles, tratando especificamente de etiquetas, emblemas e artigos semelhantes não bordados. O código 5807.10.05 cobre etiquetas tecidas feitas de algodão ou fibras sintéticas. Este código possui duas subdivisões: 5807.10.05.10 para etiquetas feitas de algodão e 5807.10.05.20 para etiquetas feitas de outros materiais, portanto, escolha o sufixo que reflete com precisão a composição do material da etiqueta.

    CapítuloCapítulo 58: Special woven fabrics; tufted textile fabrics; lace, tapestries; trimmings; embroidery
    SeçãoSeção XI: Textile and Textile Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    7.90%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (AU,BH, CL,CO,IL,JO,KR, MA,OM, P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 5807.10.05 é de 7,90% e aplica-se a mercadorias reportadas em quilogramas. Alíquotas especiais de Livre aplicam-se a importações originárias da Austrália, Bahrein, Chile, Colômbia, Israel, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Panamá, Paraguai, Peru, Singapura e outros participantes em acordos de livre comércio ou programas de preferência elegíveis. Estas alíquotas especiais aplicam-se tanto ao código principal quanto às suas subdivisões, 5807.10.05.10 (De algodão) e 5807.10.05.20 (Outros), desde que as mercadorias cumpram as regras de origem para o respectivo acordo comercial ou programa. Nenhuma outra alíquota especial ou condição é especificada.

    Taxa de Dever (Coluna 2): 71.50%

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    Subdivisões de Código

    5807.10.05.10

    Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de materiais têxteis, na peça, em tiras ou cortados em forma ou tamanho, não bordados: > Tecidos: > Etiquetas: > De algodão ou fibras sintéticas > De algodão (369)

    5807.10.05.20

    Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de materiais têxteis, na peça, em tiras ou cortados em forma ou tamanho, não bordados: > Tecidos: > Etiquetas: > De algodão ou fibras sintéticas > Outros (669)

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 58 TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TÊXTEIS APUFADOS; RENADO; TAPETES; ACESSÓRIOS; BORDADO XI 58-1 Notas 1. Este capítulo não se aplica a tecidos têxteis referidos na nota 1 do capítulo 59, impregnados, revestidos, cobertos ou laminados, ou a outros bens do capítulo 59. 2. A posição 5801 também inclui tecidos de pilha de trama tecida que ainda não tiveram os laços cortados, estágio em que não possuem pilha em pé. 3. Para os fins da posição 5803, "gaze" significa um tecido com uma urdidura composta total ou parcialmente por fios em pé ou de base e fios de cruzamento ou de dupla passagem que cruzam os fios em pé ou de base fazendo meia volta, volta completa ou mais para formar laços pelos quais passam os fios de trama. 4. A posição 5804 não se aplica a tecidos de rede anudada de linha, cordame ou cabo, da posição 5608. 5. Para os fins da posição 5806, a expressão "tecidos estreitos" significa: (a) Tecidos tecidos com largura não superior a 30 cm, seja tecidos assim ou cortados de peças mais largas, providos de bainhas (tecidas, coladas ou de outra forma feitas) em ambas as bordas; (b) Tecidos tecidos tubulares de largura achatada não superior a 30 cm; e (c) Acabamento em viés com bordas dobradas, de largura quando desdobrado não superior a 30 cm. Tecidos estreitos com franjas tecidas devem ser classificados na posição 5808. 6. Na posição 5810, a expressão "bordado" significa, entre outros, bordado com fio de metal ou vidro em fundo visível de tecido têxtil, e trabalho de aplique costurado de lantejoulas, contas ou motivos ornamentais de tecido ou outros materiais. A posição não se aplica a tapeçaria de agulha (posição 5805). 7. Além dos produtos da posição 5809, este capítulo também inclui artigos feitos de fio de metal e de tipo usado em vestuário, como tecidos de estofamento ou para fins semelhantes. Notas Adicionais dos EUA 1. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.91.00 são: coluna 1 (geral)- Livre, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 2. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.92.10 são: coluna 1 (geral)- 4,2%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 3. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.92.90 são: coluna 1 (geral)- 7,4%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 58-2 Notas Adicionais dos EUA (cont.) 4. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.99.10 são: coluna 1 (geral)- 7,4%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 5. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.99.90 são: coluna 1 (geral)- 4,2%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 58-3

    Notas de Seção

    SEÇÃO XI TÊXTEIS E ARTIGOS TÊXTEIS XI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Cerdas ou pelos de escovação animal (posição 0502); crina de cavalo ou resíduos de crina de cavalo (posição 0511); (b) Cabelo humano ou artigos de cabelo humano (posições 0501, 6703 ou 6704), exceto tecidos filtrantes ou de peneiramento de tipo comumente usado em prensas de óleo ou similares (posição 5911); (c) Linters de algodão ou outros materiais vegetais de

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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