Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    5807.10.20

    Outro

    Este código abrange etiquetas tecidas, emblemas e artigos têxteis semelhantes — não bordados — que são vendidos em peças, tiras ou formatos cortados. Use este código ao importar estes itens, tendo em mente que se aplica um direito geral de 3,3%, com potencial de isenção de direitos dependendo do país de origem e de quaisquer acordos comerciais aplicáveis, conforme detalhado no Capítulo 58.

    Outro

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 58, que abrange tecidos têxteis e artigos feitos a partir deles. Especificamente, o código 5807.10.20 cobre etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de materiais têxteis que não são bordados. Este código se subdivide ainda mais com base no material: 5807.10.20.10 para algodão, 5807.10.20.20 para fibras manufaturadas e 5807.10.20.90 para todos os outros materiais; escolha o sufixo apropriado com base no material principal do artigo a ser classificado. Parceiros comerciais padrão recebem um imposto de 3,30%, enquanto certos países se qualificam para acordos de livre comércio.

    CapítuloCapítulo 58: Special woven fabrics; tufted textile fabrics; lace, tapestries; trimmings; embroidery
    SeçãoSeção XI: Textile and Textile Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    3.30%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (AU,BH, CL,CO,E*,IL,JO,KR,MA,OM, P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 5807.10.20 é de 3,30%, aplicada a mercadorias declaradas em quilogramas. No entanto, vários países—incluindo Austrália, Bahrein, Chile, Colômbia, El Salvador, Israel, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Panamá, Peru, Singapura—qualificam-se para uma alíquota de imposto livre (0%) sob Acordos de Livre Comércio ou programas de preferência específicos. Esta alíquota especial aplica-se a todas as subdivisões—5807.10.20.10 (algodão), 5807.10.20.20 (fibras artificiais) e 5807.10.20.90 (outros)—desde que as mercadorias sejam originárias de, e cumpram os requisitos de, um dos países ou programas elegíveis; caso contrário, aplica-se a alíquota geral de 3,30%.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 40%

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    Subdivisões de Código

    5807.10.20.10

    Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de materiais têxteis, na peça, em tiras ou cortados em forma ou tamanho, não bordados: > Tecido: > Outros > De algodão

    5807.10.20.20

    Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de materiais têxteis, na peça, em tiras ou cortados em forma ou tamanho, não bordados: > Tecido: > Outros > De fibras sintéticas

    5807.10.20.90

    Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de materiais têxteis, na peça, em tiras ou cortados em forma ou tamanho, não bordados: > Tecido: > Outro > Outro

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 58 TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TÊXTEIS APUFADOS; RENADO; TAPETES; ACESSÓRIOS; BORDADO XI 58-1 Notas 1. Este capítulo não se aplica a tecidos têxteis referidos na nota 1 do capítulo 59, impregnados, revestidos, cobertos ou laminados, ou a outros bens do capítulo 59. 2. A posição 5801 também inclui tecidos de pilha de trama tecida que ainda não tiveram os laços cortados, estágio em que não possuem pilha em pé. 3. Para os fins da posição 5803, "gaze" significa um tecido com uma urdidura composta total ou parcialmente por fios em pé ou de base e fios de cruzamento ou de dupla passagem que cruzam os fios em pé ou de base fazendo meia volta, volta completa ou mais para formar laços pelos quais passam os fios de trama. 4. A posição 5804 não se aplica a tecidos de rede anudada de linha, cordame ou cabo, da posição 5608. 5. Para os fins da posição 5806, a expressão "tecidos estreitos" significa: (a) Tecidos tecidos com largura não superior a 30 cm, seja tecidos assim ou cortados de peças mais largas, providos de bainhas (tecidas, coladas ou de outra forma feitas) em ambas as bordas; (b) Tecidos tecidos tubulares de largura achatada não superior a 30 cm; e (c) Acabamento em viés com bordas dobradas, de largura quando desdobrado não superior a 30 cm. Tecidos estreitos com franjas tecidas devem ser classificados na posição 5808. 6. Na posição 5810, a expressão "bordado" significa, entre outros, bordado com fio de metal ou vidro em fundo visível de tecido têxtil, e trabalho de aplique costurado de lantejoulas, contas ou motivos ornamentais de tecido ou outros materiais. A posição não se aplica a tapeçaria de agulha (posição 5805). 7. Além dos produtos da posição 5809, este capítulo também inclui artigos feitos de fio de metal e de tipo usado em vestuário, como tecidos de estofamento ou para fins semelhantes. Notas Adicionais dos EUA 1. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.91.00 são: coluna 1 (geral)- Livre, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 2. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.92.10 são: coluna 1 (geral)- 4,2%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 3. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.92.90 são: coluna 1 (geral)- 7,4%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 58-2 Notas Adicionais dos EUA (cont.) 4. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.99.10 são: coluna 1 (geral)- 7,4%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 5. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.99.90 são: coluna 1 (geral)- 4,2%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 58-3

    Notas de Seção

    SEÇÃO XI TÊXTEIS E ARTIGOS TÊXTEIS XI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Cerdas ou pelos de escovação animal (posição 0502); crina de cavalo ou resíduos de crina de cavalo (posição 0511); (b) Cabelo humano ou artigos de cabelo humano (posições 0501, 6703 ou 6704), exceto tecidos filtrantes ou de peneiramento de tipo comumente usado em prensas de óleo ou similares (posição 5911); (c) Linters de algodão ou outros materiais vegetais de

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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