Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    5808.90.00

    Outro

    Este código abrange tranças, adornos ornamentais (excluindo artigos tricotados/crochê), borlas, pompons e artigos semelhantes. Use este código para estes acessórios têxteis, tendo em mente que se aplica um direito geral de 3,9%, embora possam existir taxas preferenciais para bens originários de certos países, conforme detalhado nas informações de direitos.

    Outro

    Mídia HTS

    Este código tarifário se enquadra no Capítulo 58, que abrange tecidos especiais tecidos, rendas e aviamentos. O código 5808.90.00 cobre especificamente tranças, aviamentos ornamentais (não tricotados ou crochê, e sem bordados), borlas, pompons e artigos semelhantes, categorizados como 'outros'. Este código possui duas subdivisões: 5808.90.00.10 para itens feitos de algodão ou fibras sintéticas, e 5808.90.00.90 para todos os outros materiais; utilize esses sufixos para especificar a composição do material dos bens importados. A tarifa é geralmente de 3,90%, mas pode ser isenta para bens originários de certos países com os quais existem acordos comerciais especiais.

    CapítuloCapítulo 58: Special woven fabrics; tufted textile fabrics; lace, tapestries; trimmings; embroidery
    SeçãoSeção XI: Textile and Textile Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    3.90%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (AU,BH,CL,CO,E*,IL,JO,KR,MA,OM, P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 5808.90.00 é de 3,90%, aplicável a mercadorias não originárias de países elegíveis de FTA ou programa de preferência. Alíquotas especiais de Livre aplicam-se a mercadorias originárias da Austrália, Bahrein, Chile, Colômbia, E*, Israel, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Paquistão, Panamá, Peru, Singapura e outros países elegíveis conforme indicado. Esta alíquota especial aplica-se tanto ao código principal quanto às suas subdivisões, 5808.90.00.10 (De algodão; de fibras sintéticas) e 5808.90.00.90 (Outros). Todas as quantidades devem ser reportadas em quilogramas (kg). Informações de seção não estão especificadas.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 90%

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    Subdivisões de Código

    5808.90.00.10

    Tranças na peça; adornos ornamentais na peça, sem bordado, exceto tricotado ou crochê; borlas, pompons e artigos semelhantes: > Outros > De algodão; de fibras sintéticas (229)

    5808.90.00.90

    Tranças na peça; adornos ornamentais na peça, sem bordado, exceto tricotados ou crochê; borlas, pompons e artigos semelhantes: > Outros > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 58 TECIDOS ESPECIAIS; TECIDOS TÊXTEIS APUFADOS; RENADO; TAPETES; ACESSÓRIOS; BORDADO XI 58-1 Notas 1. Este capítulo não se aplica a tecidos têxteis referidos na nota 1 do capítulo 59, impregnados, revestidos, cobertos ou laminados, ou a outros bens do capítulo 59. 2. A posição 5801 também inclui tecidos de pilha de trama tecida que ainda não tiveram os laços cortados, estágio em que não possuem pilha em pé. 3. Para os fins da posição 5803, "gaze" significa um tecido com uma urdidura composta total ou parcialmente por fios em pé ou de base e fios de cruzamento ou de dupla passagem que cruzam os fios em pé ou de base fazendo meia volta, volta completa ou mais para formar laços pelos quais passam os fios de trama. 4. A posição 5804 não se aplica a tecidos de rede anudada de linha, cordame ou cabo, da posição 5608. 5. Para os fins da posição 5806, a expressão "tecidos estreitos" significa: (a) Tecidos tecidos com largura não superior a 30 cm, seja tecidos assim ou cortados de peças mais largas, providos de bainhas (tecidas, coladas ou de outra forma feitas) em ambas as bordas; (b) Tecidos tecidos tubulares de largura achatada não superior a 30 cm; e (c) Acabamento em viés com bordas dobradas, de largura quando desdobrado não superior a 30 cm. Tecidos estreitos com franjas tecidas devem ser classificados na posição 5808. 6. Na posição 5810, a expressão "bordado" significa, entre outros, bordado com fio de metal ou vidro em fundo visível de tecido têxtil, e trabalho de aplique costurado de lantejoulas, contas ou motivos ornamentais de tecido ou outros materiais. A posição não se aplica a tapeçaria de agulha (posição 5805). 7. Além dos produtos da posição 5809, este capítulo também inclui artigos feitos de fio de metal e de tipo usado em vestuário, como tecidos de estofamento ou para fins semelhantes. Notas Adicionais dos EUA 1. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.91.00 são: coluna 1 (geral)- Livre, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 2. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.92.10 são: coluna 1 (geral)- 4,2%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 3. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.92.90 são: coluna 1 (geral)- 7,4%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 58-2 Notas Adicionais dos EUA (cont.) 4. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.99.10 são: coluna 1 (geral)- 7,4%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. 5. As taxas de direito aplicáveis à subposição 5810.99.90 são: coluna 1 (geral)- 4,2%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. coluna 2- 90%, mas no caso de bordado em peça não inferior à taxa que se aplicaria a tal produto se não fosse bordado. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 58-3

    Notas de Seção

    SEÇÃO XI TÊXTEIS E ARTIGOS TÊXTEIS XI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Cerdas ou pelos de escovação animal (posição 0502); crina de cavalo ou resíduos de crina de cavalo (posição 0511); (b) Cabelo humano ou artigos de cabelo humano (posições 0501, 6703 ou 6704), exceto tecidos filtrantes ou de peneiramento de tipo comumente usado em prensas de óleo ou similares (posição 5911); (c) Linters de algodão ou outros materiais vegetais de

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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