Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    6103.22.00

    De algodão

    Este código abrange conjuntos masculinos ou de meninos de algodão, especificamente conjuntos de vestuário vendidos juntos. Use este código ao importar trajes completos — como uma camisa e calças — feitos de algodão, tendo em mente que o imposto pode ser isento para certos países ou baseado nas taxas padrão de parceiros comerciais.

    De algodão

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 61, que abrange artigos de vestuário e acessórios de vestuário feitos de materiais tricotados ou de crochê. Especificamente, o código 6103.22.00 cobre conjuntos masculinos ou de meninos feitos de algodão, ou seja, conjuntos de vestuário vendidos juntos. Existem várias subdivisões para especificar ainda mais o tipo de peça de vestuário incluída no conjunto, como aqueles que contêm camisas, suéteres ou calças — escolha o sufixo estatístico que melhor reflete o conteúdo do conjunto. Os sufixos estatísticos são usados para relatar cada item individual dentro do conjunto para fins de coleta de dados.

    CapítuloCapítulo 61: Articles of apparel and clothing accessories, knitted or crocheted
    SeçãoSeção XI: Textile and Textile Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    The rate applicable to each garment in the ensemble if separately entered

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (AU,BH, CL,CO,IL,JO,KR, MA,OM,P, PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 6103.22.00 e suas subdivisões é a alíquota aplicável a cada peça de vestuário individual se fosse importada separadamente. Alíquotas especiais de isenção aplicam-se a mercadorias originárias da Austrália, Bahrein, Chile, Colômbia, Israel, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Panamá, Peru, Singapura e outros países participantes de Acordos de Livre Comércio elegíveis ou programas de preferência. As unidades de relato são dúzias (doz.) ou quilogramas (kg). Isso significa que os importadores podem optar por relatar as quantidades em qualquer uma das unidades, e os cálculos de imposto serão baseados na alíquota aplicável (geral ou isenção) dependendo da origem das mercadorias e do tipo individual de peça de vestuário dentro das subdivisões (6103.22.00.10 a 6103.22.00.80).

    Taxa de Dever (Coluna 2): A taxa aplicável a cada peça de vestuário no conjunto se inserida separadamente

    Precisa de ajuda com
    _

    Fale com nossa equipe para orientação HTS, questões aduaneiras e suporte de frete.

    Subdivisões de Código

    6103.22.00.10

    Fatos masculinos ou de meninos, conjuntos, casacos tipo fato, blazers, calças, macacões com suspensórios, calções e shorts (exceto de traje de banho), de malha ou crochê: > Conjuntos: > De algodão > Vestuário descrito na posição 6101 (334)

    6103.22.00.20

    Fatos masculinos ou de meninos, conjuntos, casacos de tipo fato, blazers, calças, macacões com suspensórios, calções e shorts (exceto de banho), de malha ou crochê: > Conjuntos: > De algodão > Casacos e blazers descritos na posição 6103 (333)

    6103.22.00.30

    Fatos masculinos ou de meninos, conjuntos, casacos tipo terno, blazers, calças, macacões com suspensórios, calções e shorts (exceto de banho), de malha ou crochê: > Conjuntos: > De algodão > Calças e calções (347)

    6103.22.00.40

    Fatos masculinos ou de meninos, conjuntos, casacos tipo terno, blazers, calças, macacões com suspensórios, calções e shorts (exceto traje de banho), de malha ou crochê: > Conjuntos: > De algodão > Shorts (347)

    6103.22.00.50

    Fatos masculinos ou de meninos, conjuntos, casacos tipo terno, blazers, calças, macacões com avental e suspensórios, calções e shorts (exceto de banho), de malha ou crochê: > Conjuntos: > De algodão > Camisas (338)

    6103.22.00.70

    Fatos masculinos ou de meninos, conjuntos, casacos tipo terno, blazers, calças, macacões com avental e suspensórios, calções e shorts (exceto de banho), de malha ou crochê: > Conjuntos: > De algodão > Suéteres (345)

    6103.22.00.80

    Fatos masculinos ou de meninos, conjuntos, casacos tipo terno, blazers, calças, macacões com suspensórios, calções e shorts (exceto de banho), de malha ou crochê: > Conjuntos: > De algodão > Outros (359)

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 61 ARTIGOS DE CONFECÇÃO E ACESSÓRIOS DE ROUPA, TÊXTEIS TRECIDOS OU CROCHETADOS XI 61-1 Notas 1. Este capítulo aplica-se apenas a artigos tricotados ou crochetedos acabados. 2. Este capítulo não abrange: (a) Mercadorias da posição 6212; (b) Roupas usadas ou outros artigos usados da posição 6309; (c) Aparelhos ortopédicos, cintos cirúrgicos, talas ou similares (posição 9021). 3. Para os fins das posições 6103 e 6104: (a) O termo "fato" significa um conjunto de vestimentas composto por duas ou três peças acabadas, em relação à sua superfície externa, em tecido idêntico e compreendendo: - um casaco de fato ou paletó cuja camada externa, excluindo as mangas, consiste em quatro ou mais painéis, projetado para cobrir a parte superior do corpo, possivelmente com um colete sob medida adicional cujo frente é feito do mesmo tecido da superfície externa dos outros componentes do conjunto e cujo verso é feito do mesmo tecido do forro do casaco ou paletó; e - uma peça projetada para cobrir a parte inferior do corpo e consistindo em calças, calções ou bermudas (exceto roupa de banho), uma saia ou uma saia dividida, não tendo cintos ou babados. Todos os componentes de um "fato" devem ser de construção, cor e composição de tecido iguais; também devem ser do mesmo estilo e de tamanho correspondente ou compatível. No entanto, esses componentes podem ter passamanaria (uma tira de tecido costurada na costura) em um tecido diferente. Se vários componentes separados para cobrir a parte inferior do corpo forem apresentados juntos (por exemplo, dois pares de calças ou calças e bermudas, ou uma saia ou saia dividida e calças), a parte inferior constituinte será um par de calças ou, no caso de fatos femininos ou infantis, a saia ou saia dividida, os outros artigos sendo considerados separadamente. O termo "fato" inclui os seguintes conjuntos de vestimentas, quer cumpram todas as condições acima ou não: - traje de dia, compreendendo um paletó simples (cutaway) com caudas arredondadas pendendo bem na parte de trás e calças listradas; - traje de noite (casaca), geralmente feito de tecido preto, cujo paletó é relativamente curto na frente, não fecha e tem saias estreitas cortadas nos quadris e pendendo atrás; - fatos de jantar, nos quais o paletó é semelhante em estilo a um paletó comum (embora talvez revelando mais a frente da camisa), mas tem lapelas de seda brilhante ou seda imitação. (b) O termo "conjunto" significa um conjunto de vestimentas (exceto fatos e artigos das posições 6107, 6108 ou 6109), composto de várias peças acabadas em tecido idêntico, apresentadas para venda no varejo, e compreendendo: - uma peça projetada para cobrir a parte superior do corpo, com exceção de suéteres que podem formar uma segunda peça superior no contexto exclusivo de conjuntos de gêmeos, e de coletes que também podem formar uma segunda peça superior, e - uma ou duas peças diferentes, projetadas para cobrir a parte inferior do corpo e consistindo em calças, macacões com babado e cintos, calções, bermudas (exceto roupa de banho), uma saia ou uma saia dividida. Todos os componentes de um conjunto devem ser de construção, estilo, cor e composição de tecido iguais; também devem ser de tamanho correspondente ou compatível. O termo "conjunto" não se aplica a macacões de corrida ou de esqui da posição 6112. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 61-2 Notas (cont.) 4. As posições 6105 e 6106 não abrangem vestimentas com bolsos abaixo da cintura, com cintura canelada ou outros meios de aperto na parte inferior da vestimenta, ou vestimentas com uma média inferior a 10 pontos por centímetro linear em cada direção contada em uma área medindo pelo menos 10 cm por 10 cm. A posição 6105 não abrange vestimentas sem mangas. "Camisas" e "blusas de camisa" são vestimentas projetadas para cobrir a parte superior do corpo, tendo mangas longas ou curtas e uma abertura total ou parcial começando na gola. "Blusas" são vestimentas de caimento solto também projetadas para cobrir a parte superior do corpo, mas podem ser sem mangas e com ou sem abertura na gola. "Camisas", "blusas de camisa" e "blusas" também podem ter gola. 5. A posição 6109 não abrange vestimentas com cordão, cintura canelada ou outros meios de aperto na parte inferior da vestimenta. 6. Para os fins da posição 6111: (a) A expressão "vestimentas infantis e acessórios de vestuário" significa artigos para crianças pequenas com altura corporal não excedendo 86 centímetros; (b) Artigos que são, à primeira vista, classificáveis tanto na posição 6111 quanto em outras posições deste capítulo devem ser classificados na posição 6111. 7. Para os fins da posição 6112, "macacões de esqui" significa vestimentas ou conjuntos de vestimentas que, por sua aparência geral e textura, são identificáveis como destinados a serem usados principalmente para esqui (cross-country ou alpino). Eles consistem em: (a) Um "macacão de esqui", ou seja, uma peça única projetada para cobrir a parte superior e a parte inferior do corpo; além de mangas e gola, o macacão de esqui pode ter bolsos ou tiras para os pés; ou (b) Um "conjunto de esqui", ou seja, um conjunto de vestimentas composto por duas ou três peças, apresentadas para venda no varejo e compreendendo: - uma peça como um anorak, corta-vento ou artigo similar, fechada por um fecho deslizante (zíper), possivelmente com um colete adicional, e - um par de calças, quer estendendo acima do nível da cintura ou não, um par de calções ou um macacão com babado e cintos. O "conjunto de esqui" também pode consistir em um macacão semelhante ao mencionado no parágrafo (a) acima e um tipo de jaqueta acolchoada e sem mangas usada sobre o macacão. Todos os componentes de um "conjunto de esqui" devem ser feitos em tecido de textura, estilo e composição iguais, quer sejam da mesma cor ou não; também devem ser de tamanho correspondente ou compatível. 8. Vestimentas que são, à primeira vista, classificáveis tanto na posição 6113 quanto em outras posições deste capítulo, excluindo a posição 6111, devem ser classificadas na posição 6113. 9. Vestimentas deste capítulo projetadas para fechamento de esquerda para direita na frente serão consideradas vestimentas masculinas ou de meninos, e aquelas projetadas para fechamento de direita para esquerda na frente serão consideradas vestimentas femininas ou de meninas. Estas disposições não se aplicam quando o corte da vestimenta indica claramente que é projetada para um ou outro sexo. Vestimentas que não podem ser identificadas como vestimentas masculinas ou de meninos ou como vestimentas femininas ou de meninas devem ser classificadas nas posições que cobrem vestimentas femininas ou de meninas. 10. Artigos deste capítulo podem ser feitos de fio metálico. Nota Adicional dos EUA 1. Para os fins da posição 6111, o termo "conjuntos" significa dois ou mais vestimentas diferentes das posições 6111, 6209 ou 6505 importadas juntas, de tamanhos correspondentes e destinadas a serem usadas juntas pela mesma pessoa. Notas Estatísticas 1. Mercadorias declaradas juntas e classificadas para fins alfandegários como um conjunto, sob as subposições 6103.21.00, 6103.22.00, 6103.23.00, 6103.29.10, 6104.2l.00, 6104.22.00, 610

    Notas de Seção

    SEÇÃO XI TÊXTEIS E ARTIGOS TÊXTEIS XI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Cerdas ou pelos de escovação animal (posição 0502); crina de cavalo ou resíduos de crina de cavalo (posição 0511); (b) Cabelo humano ou artigos de cabelo humano (posições 0501, 6703 ou 6704), exceto tecido de filtragem ou peneiramento de tipo comumente usado em prensas de óleo ou similares (posição 5911); (c) Linters de algodão ou outros materiais vegetais de

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

    Fale com um especialista em HTS

    Obtenha suporte para classificação, conformidade e estratégia de envio.