Notas de Capítulo
Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025)
Anotada para Fins de Relatório Estatístico
CAPÍTULO 62
ARTIGOS DE CONFEÇÃO E ACESSÓRIOS DE ROUPA, NÃO TELAIS OU CROCHETADOS
XI
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Notas
1. Este capítulo aplica-se apenas a artigos confeccionados de qualquer tecido têxtil, exceto enchimento, excluindo artigos teia ou crochê (exceto os do código 6212).
2. Este capítulo não abrange:
(a) Roupas usadas ou outros artigos usados do código 6309;
(b) Aparelhos ortopédicos, cintos cirúrgicos, talas ou similares (código 9021).
3. Para os fins dos códigos 6203 e 6204:
(a) O termo "fato" significa um conjunto de peças de vestuário composto por duas ou três peças confeccionadas, em relação à sua superfície externa, peças confeccionadas em tecido idêntico, e compreendendo:
- um casaco de fato ou paletó cuja camada externa, excluindo as mangas, consiste em quatro ou mais painéis, projetado para cobrir a parte superior do corpo, possivelmente com um colete sob medida adicional cujo frente é feito do mesmo tecido da superfície externa dos outros componentes do conjunto e cujo verso é feito do mesmo tecido do forro do casaco ou paletó; e
- uma peça de vestuário projetada para cobrir a parte inferior do corpo e consistindo em calças, calções ou shorts (exceto roupa de banho), uma saia ou uma saia dividida, não tendo suspensórios nem babados.
Todos os componentes de um "fato" devem ser de construção, cor e composição de tecido iguais; também devem ser do mesmo estilo e de tamanho correspondente ou compatível. No entanto, esses componentes podem ter passamanaria (uma tira de tecido costurada na costura) em um tecido diferente.
Se vários componentes separados para cobrir a área da parte inferior do corpo forem apresentados juntos (por exemplo, dois pares de calças ou calças e shorts, ou uma saia ou saia dividida e calças), a parte inferior constituinte será um par de calças, ou, no caso de fatos femininos ou infantis, a saia ou saia dividida, os outros vestuários sendo considerados separadamente.
O termo "fato" inclui os seguintes conjuntos de vestuário, quer cumpram ou não todas as condições acima:
- traje de passeio, compreendendo um paletó simples (cutaway) com caudas arredondadas pendendo bem na parte de trás e calças listradas;
- traje de noite (casaca), geralmente feito de tecido preto, cujo casaco é relativamente curto na frente, não fecha e tem saias estreitas cortadas nos quadris e pendendo atrás;
- fatos de jantar, nos quais o casaco é semelhante em estilo a um casaco comum (embora talvez revele mais a frente da camisa), mas tem lapelas de seda brilhante ou seda imitação.
(b) O termo "conjunto" significa um conjunto de vestuário (exceto fatos e artigos do código 6207 ou 6208) composto por várias peças confeccionadas em tecido idêntico, colocadas para venda no varejo, e compreendendo:
- uma peça de vestuário projetada para cobrir a parte superior do corpo, com exceção de coletes que também podem formar uma segunda peça superior, e
- uma ou duas peças de vestuário diferentes, projetadas para cobrir a parte inferior do corpo e consistindo em calças, macacões com babado e suspensórios, calções, shorts (exceto roupa de banho), uma saia ou uma saia dividida.
Todos os componentes de um conjunto devem ser de construção, estilo, cor e composição de tecido iguais; também devem ser de tamanho correspondente ou compatível. O termo "conjunto" não se aplica a macacões de corrida ou de esqui do código 6211.
4. Os códigos 6205 e 6206 não cobrem vestuários com bolsos abaixo da cintura, com cintura canelada ou outros meios de aperto na parte inferior do vestuário. O código 6205 não cobre vestuários sem mangas.
"Camisas" e "blusas de camisa" são vestuários projetados para cobrir a parte superior do corpo, tendo mangas longas ou curtas e uma abertura total ou parcial começando na gola. "Blusas" são vestuários folgados também projetados para cobrir a parte superior do corpo,
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Notas (cont.)
mas podem ser sem mangas e com ou sem abertura na gola. "Camisas", "blusas de camisa" e "blusas" também podem ter gola.
5. Para os fins do código 6209:
(a) A expressão "vestuário infantil e acessórios de vestuário" significa artigos para crianças pequenas com altura corporal não superior a 86 centímetros;
(b) Artigos que são, à primeira vista, classificáveis tanto no código 6209 quanto em outros códigos deste capítulo devem ser classificados no código 6209.
6. Vestuários que são, à primeira vista, classificáveis tanto no código 6210 quanto em outros códigos deste capítulo, excluindo o código 6209, devem ser classificados no código 6210.
7. Para os fins do código 6211, "macacões de esqui" significa vestuários ou conjuntos de vestuário que, por sua aparência geral e textura, são identificáveis como destinados a serem usados principalmente para esqui (cross-country ou alpino). Eles consistem em:
(a) Um "macacão de esqui", ou seja, um vestuário de peça única projetado para cobrir a parte superior e a parte inferior do corpo; além de mangas e gola, o macacão de esqui pode ter bolsos ou tiras para os pés; ou
(b) Um "conjunto de esqui", ou seja, um conjunto de vestuário composto por duas ou três peças, colocado para venda no varejo e compreendendo:
- um vestuário como um anorak, corta-vento ou artigo similar, fechado por um fecho deslizante (zíper), possivelmente com um colete adicional, e
- um par de calças, quer se estenda acima do nível da cintura, um par de calções ou um macacão com babado e suspensórios.
O "conjunto de esqui" também pode consistir em um macacão semelhante ao mencionado no parágrafo (a) acima e um tipo de jaqueta acolchoada e sem mangas usada sobre o macacão.
Todos os componentes de um "conjunto de esqui" devem ser confeccionados em um tecido de textura, estilo e composição iguais, quer sejam da mesma cor ou não; também devem ser de tamanho correspondente ou compatível.
8. Cachecóis e artigos do tipo cachecol, quadrados ou aproximadamente quadrados, de cujo lado nenhum exceda 60 centímetros, devem ser classificados como lenços (código 6213). Lenços de cujo lado algum exceda 60 centímetros devem ser classificados no código 6214.
9. Vestuários deste capítulo projetados para fechamento de esquerda para direita na frente serão considerados vestuários masculinos ou de meninos, e aqueles projetados para fechamento de direita para esquerda na frente como vestuários femininos ou de meninas. Estas disposições não se aplicam quando o corte do vestuário indica claramente que é projetado para um ou outro sexo.
Vestuários que não podem ser identificados como vestuários masculinos ou de meninos ou como vestuários femininos ou de meninas devem ser classificados nos códigos que cobrem vestuários femininos ou de meninas.
10. Artigos deste capítulo podem ser feitos de fio metálico.
Notas Adicionais dos EUA
1. Para os fins do código 6209, o termo "conjuntos" significa dois ou mais vestuários diferentes dos códigos 6111, 6209 ou 6505 importados juntos, de tamanhos correspondentes e destinados a serem usados juntos pela mesma pessoa.
2. Para os fins dos subcódigos 6201.30.40, 6201.30.70, 6201.40.45, 6201.40.70, 6202.30.40, 6202.30.70, 6202.40.45, 6202.40.70, 6203.41