Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    6203.49.07

    Contendo 70 por cento ou mais em peso de seda ou resíduo de seda

    Este código abrange vestuário e acessórios de vestuário, delineando classificações específicas para itens como ternos, camisas, calças e roupas de exterior. Use esta informação para determinar com precisão a classificação de importação correta para estas mercadorias, garantindo a correta avaliação de direitos e o enquadramento no Capítulo 62 da Tarifa Harmonizada.

    Contendo 70 por cento ou mais em peso de seda ou resíduo de seda

    Mídia HTS

    Este texto detalha as classificações tarifárias para artigos de vestuário e acessórios de vestuário, especificamente dentro do capítulo 62 da Tabela de Tarifas Harmonizadas. Ele abrange uma ampla gama de itens como ternos, jaquetas, calças, saias e macacões, feitos de vários materiais têxteis. Sufixos estatísticos são fornecidos para especificar ainda mais os tipos de vestuário, como calças de esqui/snowboard, e exigem atenção aos detalhes de construção, como costuras seladas e características específicas para uma classificação precisa. Os importadores devem revisar cuidadosamente as notas detalhadas e os requisitos de relatórios estatísticos para selecionar o código de 10 dígitos correto para sua mercadoria, considerando características como resistência à água, isolamento e métodos de construção.

    CapítuloCapítulo 62: Articles of apparel and clothing accessories, not knitted or crocheted
    SeçãoSeção XI: Textile and Textile Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    Free

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Não disponível

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para a posição 6203.22 é de 16,9% ad valorem, aplicável a fatos de mulher ou de menina, conjuntos, casacos, vestidos, saias, calças, macacões com avental e suspensórios, calções e shorts (exceto trajes de banho) de malha ou crochê. Subdivisões dentro deste código (como .22.30) compartilham esta alíquota base, a menos que especificado de outra forma. Não há alíquotas de Acordo de Livre Comércio (ALC) especificadas para esta posição. As quantidades são expressas em quilogramas (kg) ou número de artigos, conforme apropriado para a subdivisão específica. A alíquota de imposto aplica-se ao valor das mercadorias importadas, calculado de acordo com os métodos de avaliação aduaneira.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 35%

    Precisa de ajuda com
    _

    Fale com nossa equipe para orientação HTS, questões aduaneiras e suporte de frete.

    Subdivisões de Código

    6203.49.07.10

    Fatos masculinos ou de meninos, conjuntos, casacos tipo terno, blazers, calças, macacões com suspensórios, calções e shorts (exceto trajes de banho): > Calças, macacões com suspensórios, calções e shorts: > De outros materiais têxteis: > Vestuário de desempenho recreativo: > De outros materiais têxteis: > Contendo 70 por cento ou mais em peso de seda ou resíduo de seda > Macacões com suspensórios (759)

    6203.49.07.20

    Fatos masculinos ou de meninos, conjuntos, casacos tipo terno, blazers, calças, macacões com suspensórios, calções e shorts (exceto trajes de banho): > Calças, macacões com suspensórios, calções e shorts: > De outros materiais têxteis: > Vestuário de desempenho recreativo: > De outros materiais têxteis: > Contendo 70 por cento ou mais em peso de seda ou resíduo de seda > Calças e calções (747)

    6203.49.07.30

    Fatos masculinos ou de meninos, conjuntos, casacos tipo terno, blazers, calças, macacões com suspensórios, calções e shorts (exceto trajes de banho): > Calças, macacões com suspensórios, calções e shorts: > De outros materiais têxteis: > Vestuário externo de desempenho recreativo: > De outros materiais têxteis: > Contendo 70 por cento ou mais em peso de seda ou resíduo de seda > Shorts (747)

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 62 ARTIGOS DE CONFEÇÃO E ACESSÓRIOS DE ROUPA, NÃO TELAIS OU CROCHETADOS XI 62-1 Notas 1. Este capítulo aplica-se apenas a artigos confeccionados de qualquer tecido têxtil, exceto enchimento, excluindo artigos teia ou crochê (exceto os do código 6212). 2. Este capítulo não abrange: (a) Roupas usadas ou outros artigos usados do código 6309; (b) Aparelhos ortopédicos, cintos cirúrgicos, talas ou similares (código 9021). 3. Para os fins dos códigos 6203 e 6204: (a) O termo "fato" significa um conjunto de peças de vestuário composto por duas ou três peças confeccionadas, em relação à sua superfície externa, peças confeccionadas em tecido idêntico, e compreendendo: - um casaco de fato ou paletó cuja camada externa, excluindo as mangas, consiste em quatro ou mais painéis, projetado para cobrir a parte superior do corpo, possivelmente com um colete sob medida adicional cujo frente é feito do mesmo tecido da superfície externa dos outros componentes do conjunto e cujo verso é feito do mesmo tecido do forro do casaco ou paletó; e - uma peça de vestuário projetada para cobrir a parte inferior do corpo e consistindo em calças, calções ou shorts (exceto roupa de banho), uma saia ou uma saia dividida, não tendo suspensórios nem babados. Todos os componentes de um "fato" devem ser de construção, cor e composição de tecido iguais; também devem ser do mesmo estilo e de tamanho correspondente ou compatível. No entanto, esses componentes podem ter passamanaria (uma tira de tecido costurada na costura) em um tecido diferente. Se vários componentes separados para cobrir a área da parte inferior do corpo forem apresentados juntos (por exemplo, dois pares de calças ou calças e shorts, ou uma saia ou saia dividida e calças), a parte inferior constituinte será um par de calças, ou, no caso de fatos femininos ou infantis, a saia ou saia dividida, os outros vestuários sendo considerados separadamente. O termo "fato" inclui os seguintes conjuntos de vestuário, quer cumpram ou não todas as condições acima: - traje de passeio, compreendendo um paletó simples (cutaway) com caudas arredondadas pendendo bem na parte de trás e calças listradas; - traje de noite (casaca), geralmente feito de tecido preto, cujo casaco é relativamente curto na frente, não fecha e tem saias estreitas cortadas nos quadris e pendendo atrás; - fatos de jantar, nos quais o casaco é semelhante em estilo a um casaco comum (embora talvez revele mais a frente da camisa), mas tem lapelas de seda brilhante ou seda imitação. (b) O termo "conjunto" significa um conjunto de vestuário (exceto fatos e artigos do código 6207 ou 6208) composto por várias peças confeccionadas em tecido idêntico, colocadas para venda no varejo, e compreendendo: - uma peça de vestuário projetada para cobrir a parte superior do corpo, com exceção de coletes que também podem formar uma segunda peça superior, e - uma ou duas peças de vestuário diferentes, projetadas para cobrir a parte inferior do corpo e consistindo em calças, macacões com babado e suspensórios, calções, shorts (exceto roupa de banho), uma saia ou uma saia dividida. Todos os componentes de um conjunto devem ser de construção, estilo, cor e composição de tecido iguais; também devem ser de tamanho correspondente ou compatível. O termo "conjunto" não se aplica a macacões de corrida ou de esqui do código 6211. 4. Os códigos 6205 e 6206 não cobrem vestuários com bolsos abaixo da cintura, com cintura canelada ou outros meios de aperto na parte inferior do vestuário. O código 6205 não cobre vestuários sem mangas. "Camisas" e "blusas de camisa" são vestuários projetados para cobrir a parte superior do corpo, tendo mangas longas ou curtas e uma abertura total ou parcial começando na gola. "Blusas" são vestuários folgados também projetados para cobrir a parte superior do corpo, Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XI 62-2 Notas (cont.) mas podem ser sem mangas e com ou sem abertura na gola. "Camisas", "blusas de camisa" e "blusas" também podem ter gola. 5. Para os fins do código 6209: (a) A expressão "vestuário infantil e acessórios de vestuário" significa artigos para crianças pequenas com altura corporal não superior a 86 centímetros; (b) Artigos que são, à primeira vista, classificáveis tanto no código 6209 quanto em outros códigos deste capítulo devem ser classificados no código 6209. 6. Vestuários que são, à primeira vista, classificáveis tanto no código 6210 quanto em outros códigos deste capítulo, excluindo o código 6209, devem ser classificados no código 6210. 7. Para os fins do código 6211, "macacões de esqui" significa vestuários ou conjuntos de vestuário que, por sua aparência geral e textura, são identificáveis como destinados a serem usados principalmente para esqui (cross-country ou alpino). Eles consistem em: (a) Um "macacão de esqui", ou seja, um vestuário de peça única projetado para cobrir a parte superior e a parte inferior do corpo; além de mangas e gola, o macacão de esqui pode ter bolsos ou tiras para os pés; ou (b) Um "conjunto de esqui", ou seja, um conjunto de vestuário composto por duas ou três peças, colocado para venda no varejo e compreendendo: - um vestuário como um anorak, corta-vento ou artigo similar, fechado por um fecho deslizante (zíper), possivelmente com um colete adicional, e - um par de calças, quer se estenda acima do nível da cintura, um par de calções ou um macacão com babado e suspensórios. O "conjunto de esqui" também pode consistir em um macacão semelhante ao mencionado no parágrafo (a) acima e um tipo de jaqueta acolchoada e sem mangas usada sobre o macacão. Todos os componentes de um "conjunto de esqui" devem ser confeccionados em um tecido de textura, estilo e composição iguais, quer sejam da mesma cor ou não; também devem ser de tamanho correspondente ou compatível. 8. Cachecóis e artigos do tipo cachecol, quadrados ou aproximadamente quadrados, de cujo lado nenhum exceda 60 centímetros, devem ser classificados como lenços (código 6213). Lenços de cujo lado algum exceda 60 centímetros devem ser classificados no código 6214. 9. Vestuários deste capítulo projetados para fechamento de esquerda para direita na frente serão considerados vestuários masculinos ou de meninos, e aqueles projetados para fechamento de direita para esquerda na frente como vestuários femininos ou de meninas. Estas disposições não se aplicam quando o corte do vestuário indica claramente que é projetado para um ou outro sexo. Vestuários que não podem ser identificados como vestuários masculinos ou de meninos ou como vestuários femininos ou de meninas devem ser classificados nos códigos que cobrem vestuários femininos ou de meninas. 10. Artigos deste capítulo podem ser feitos de fio metálico. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins do código 6209, o termo "conjuntos" significa dois ou mais vestuários diferentes dos códigos 6111, 6209 ou 6505 importados juntos, de tamanhos correspondentes e destinados a serem usados juntos pela mesma pessoa. 2. Para os fins dos subcódigos 6201.30.40, 6201.30.70, 6201.40.45, 6201.40.70, 6202.30.40, 6202.30.70, 6202.40.45, 6202.40.70, 6203.41

    Notas de Seção

    SEÇÃO XI TÊXTEIS E ARTIGOS TÊXTEIS XI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Cerdas ou pelos de escovação animal (posição 0502); crina de cavalo ou resíduos de crina de cavalo (posição 0511); (b) Cabelo humano ou artigos de cabelo humano (posições 0501, 6703 ou 6704), exceto tecidos de filtragem ou peneiramento de tipo comumente usado em prensas de óleo ou similares (posição 5911); (c) Linters de algodão ou outros materiais vegetais de

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

    Fale com um especialista em HTS

    Obtenha suporte para classificação, conformidade e estratégia de envio.