Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    6402.99.25

    Feito sobre uma base ou plataforma de cortiça

    Este código abrange calçado com solas e cabedais exteriores de borracha ou plástico, especificamente aqueles com bases ou plataformas de cortiça. Use este código ao importar ou classificar este tipo de sapato, observando que o direito é geralmente de 12,50%, mas pode ser isento para mercadorias de certos países com acordos comerciais preferenciais.

    Feito sobre uma base ou plataforma de cortiça

    Mídia HTS

    Calçados são cobertos no Capítulo 64, abrangendo itens usados nos pés. Este código específico, 6402.99.25, foca em calçados com solas e cabedais de borracha ou plástico, feitos sobre base ou plataforma de cortiça. Este código se subdivide ainda mais em tipos específicos com base no gênero — masculino (sufixo .30), feminino (.60) ou outros (.90) — portanto, selecione o sufixo apropriado para classificar o calçado com precisão. Essas subdivisões especificam o usuário pretendido, garantindo um relatório estatístico preciso.

    CapítuloCapítulo 64: Footwear, gaiters and the like; parts of such articles
    SeçãoSeção XII: Footwear, Headgear, Umbrellas, Sun Umbrellas, Walking Sticks, Seatsticks, Whips, Riding-Crops and Pa

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    12.50%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (AU,BH,CL,CO,D,E,IL, JO,KR,MA, OM,P,PA,PE, R,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 6402.99.25 é de 12.50%, aplicando-se a mercadorias de países sem acordos comerciais específicos. No entanto, alíquotas preferenciais de Livre aplicam-se a mercadorias originárias da Austrália, Bahrein, Chile, Colômbia, República Dominicana, União Europeia, Israel, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Panamá, Peru, El Salvador, Singapura e outros países participantes de Acordo de Livre Comércio (FTA) ou programas de preferência elegíveis. Esta alíquota aplica-se a todas as subdivisões (6402.99.25.30, 6402.99.25.60, 6402.99.25.90) sob este código. As unidades de relato são em pares (prs.).

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 35%

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    Subdivisões de Código

    6402.99.25.30

    Outros calçados com solas exteriores e cabedais de borracha ou plástico: > Outros calçados: > Outros: > Outros: > Com cabedais de cuja área de superfície externa (incluindo quaisquer acessórios ou reforços como os mencionados na nota 4(a) deste capítulo) é de borracha ou plástico em mais de 90 por cento (exceto calçados com um reforço ou faixa semelhante aplicada ou moldada na sola e sobrepondo o cabedal e exceto calçados projetados para serem usados sobre, ou em substituição a, outros calçados como proteção contra água, óleo, graxa ou produtos químicos ou frio ou clima inclemente): > Feito sobre uma base ou plataforma de cortiça > Para homens

    6402.99.25.60

    Calçado diverso com solas exteriores e partes superiores de borracha ou plástico: > Outros calçados: > Outros: > Outros: > Com partes superiores de cuja área superficial externa (incluindo quaisquer acessórios ou reforços como os mencionados na nota 4(a) a este capítulo) é de borracha ou plástico em mais de 90 por cento (exceto calçados com um reforço ou faixa de reforço aplicada ou moldada na sola e sobrepondo-se à parte superior e exceto calçados concebidos para serem usados sobre, ou em substituição a, outros calçados como proteção contra água, óleo, graxa ou produtos químicos ou frio ou mau tempo): > Feito sobre base ou plataforma de cortiça > Para mulheres

    6402.99.25.90

    Outros calçados com solas exteriores e cabedais de borracha ou plástico: > Outros calçados: > Outros: > Outros: > Tendo cabedais de cuja área de superfície externa (incluindo quaisquer acessórios ou reforços como os mencionados na nota 4(a) deste capítulo) é de borracha ou plástico em mais de 90 por cento (exceto calçados com um reforço ou faixa de reforço aplicada ou moldada na sola e sobrepondo o cabedal e exceto calçados projetados para serem usados sobre, ou em substituição a, outros calçados como proteção contra água, óleo, graxa ou produtos químicos ou frio ou clima inclemente): > Feitos sobre uma base ou plataforma de cortiça > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 64 CALÇADOS, BOTAS E SIMILARES; PARTES DE TALES ARTIGOS XII 64-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Coberturas descartáveis para pés ou sapatos de material frágil (por exemplo, papel, chapas de plástico) sem solas aplicadas. Estes produtos são classificados de acordo com o material constitutivo; (b) Calçados de material têxtil, sem sola externa colada, costurada ou de outra forma fixada ou aplicada à parte superior (seção XI); (c) Calçados usados da posição 6309; (d) Artigos de amianto (posição 6812); (e) Calçados ortopédicos ou outros aparelhos ortopédicos, ou partes destes (posição 9021)1/; ou (f) Calçados de brinquedo ou botas de patinação com patins de gelo ou roller anexados; caneleiras ou vestuário esportivo protetor semelhante (capítulo 95). 2. Para os fins da posição 6406, o termo "partes" não inclui pinos, protetores, ilhós, ganchos, fivelas, ornamentos, tranças, cadarços, pompons ou outros acabamentos (que devem ser classificados em suas posições apropriadas) ou botões ou outros bens da posição 9606. 3. Para os fins deste capítulo: (a) Os termos "borracha" e "plásticos" incluem tecidos tecidos ou outros produtos têxteis com uma camada externa de borracha ou plástico visível a olho nu; para os fins desta disposição, não deve ser levada em conta qualquer alteração de cor resultante; e (b) O termo "couro" refere-se aos bens das posições 4107 e 4112 a 4114. 4. Sujeito à nota 3 deste capítulo: (a) O material da parte superior deve ser considerado o material constitutivo que possui a maior área de superfície externa, não sendo levada em conta acessórios ou reforços como patches de tornozelo, acabamentos, ornamentos, fivelas, abas, suportes de ilhós ou anexos semelhantes; (b) O material constitutivo da sola externa deve ser considerado o material que possui a maior área de superfície em contato com o solo, não sendo levada em conta acessórios ou reforços como espigões, barras, pregos, protetores ou anexos semelhantes. Nota de Subposição 1. Para os fins das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11, a expressão "calçado esportivo" aplica-se apenas a: (a) Calçados projetados para uma atividade esportiva e que possuem, ou têm previsão para a fixação de espigões, presilhas, travas, paradas, clipes, barras ou similares; (b) Botas de patinação, botas de esqui e calçados de esqui cross-country, botas de snowboard, botas de luta, botas de boxe e sapatos de ciclismo. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins deste capítulo: (a) O termo "calçado com welt" significa calçado construído com um welt, que se estende ao redor da borda da parte da sola do solado, e no qual o welt e a parte superior do sapato são costurados a uma borda na superfície da palmilha, e a sola externa é costurada ou colada ao welt; 1/ Ver posição 9817.64.01. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XII 64-2 Notas Adicionais dos EUA (cont.) (b) O termo "calçado para homens, jovens e meninos" abrange calçados no tamanho 11-1/2 americano e superior para machos, e não inclui calçados comumente usados por ambos os sexos. 2. Para os fins deste capítulo, o termo "tênis, sapatos de basquete, sapatos de ginástica, sapatos de treino e similares" abrange calçados atléticos que não são calçados esportivos (conforme definido na nota de subposição 1 acima), quer sejam ou não usados principalmente para tais jogos ou fins atléticos. 3. Para os fins da posição 6401, "calçado impermeável" significa calçado especificado na posição, projetado para proteger contra penetração de água ou outros líquidos, quer seja ou não tal calçado seja primariamente projetado para tais fins. 4. As disposições da subposição 6406.10 para "partes superiores moldadas" cobrem partes superiores, com bases fechadas, que foram moldadas por lastreamento, moldagem ou de outra forma, mas não simplesmente fechadas na parte inferior. 5. Para os fins de determinar o material constitutivo da sola externa de acordo com a nota 4(b) deste capítulo, não deve ser levada em conta materiais têxteis que não possuam as características geralmente exigidas para o uso normal de uma sola externa, incluindo durabilidade e resistência. 6. Para os fins das subposições 6402.91.42 e 6402.99.32, o termo "calçado ativo protetor" significa calçado (diferente do calçado descrito na nota de subposição 1) que é projetado para atividades ao ar livre, como sapatos de caminhada, botas de trekking, sapatos de corrida e sapatos de corrida em trilha, os quais são avaliados em mais de US$ 24/par e que oferece proteção contra água que é impartida pelo uso de um tecido revestido ou laminado. Notas Estatísticas 1. Para os fins deste capítulo: (a) A expressão "calçado de trabalho" abrange, além de calçados com biqueira de metal, calçados especializados para homens ou para mulheres que: - possuem solas externas de borracha ou plástico, e - são de um tipo projetado para uso por pessoas empregadas em ocupações, como aquelas relacionadas aos setores agrícola, de construção, industrial, de segurança pública e de transporte, que não são propícias ao uso de calçados casuais, de passeio ou similares leves, e - possuem características especiais para proteger contra perigos no local de trabalho (por exemplo, resistência a produtos químicos, compressão, graxa, óleo, penetração, deslizamento ou acúmulo de eletricidade estática). Calçado de trabalho não abrange: - calçados esportivos, tênis, sapatos de basquete, sapatos de ginástica, sapatos de treino e similares; - calçados projetados para serem usados sobre outros calçados; - calçados com dedos abertos ou calcanhares abertos; ou - calçados, exceto calçados da posição 6401, do tipo slip-on ou outros calçados que são presos ao pé sem o uso de cadarços ou uma combinação de cadarços e ganchos ou outros fechos. (b) O termo "calçado para homens" abrange calçados no tamanho 6 americano e superior para machos, e não inclui calçados comumente usados por ambos os sexos; (c) O termo "calçado para mulheres" abrange calçados no tamanho 4 americano e superior, quer para fêmeas ou de tipos comumente usados por ambos os sexos; (d) O termo "chinelos de casa" abrange: (i) Calçados com solas externas não superiores a 3,5 mm de espessura, constituídos de borracha celular, couro não grão ou material têxtil; ou (ii) Calçados com solas externas não superiores a 2 mm de espessura constituídos de policloreto de vinila, quer sejam ou não forrados; ou Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XII 64-3 Notas Adicionais dos EUA (cont.) (iii) Calçados que, quando medidos na bola do pé, possuem componentes de sola (incluindo quaisquer solas internas e intermediárias) com uma espessura combinada não superior a 8 mm medida da superfície externa do componente de sola superior até a superfície inferior da sola externa e que, quando medidos da mesma forma na área do calcanhar, têm uma espessura igual ou inferior à da bola do pé. 2. Para os fins dos números

    Notas de Seção

    SEÇÃO XII CALÇADOS, ADEREÇOS PARA CABEÇA, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BÁSTÕES DE CAMINHADA, BÁSTÕES DE ASSENTO, CHICOTEIOS, REMBOS DE CAVALO E PARTES DELAS; PENAS PREPARADAS E ARTIGOS FEITOS COM ELAS; FLORES ARTIFICIAIS; ARTIGOS DE CABELO HUMANO XII-1 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XII-2 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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