Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    6802.93.00

    Granito

    Este código abrange granito trabalhado monumental ou pedra de construção, incluindo artigos como monumentos, bases e azulejos. Use este código ao importar esses produtos de granito para determinar o imposto geral aplicável de 3,7%, ou verifique a possibilidade de isenção de imposto se a origem for um dos países parceiros comerciais elegíveis listados.

    Granito

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 68, que abrange artigos de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou materiais semelhantes. Especificamente, o código 6802.93.00 abrange granito trabalhado, excluindo ardósia, e outras pedras monumentais ou de construção que não estejam cobertas em outro lugar. Existem várias subdivisões para especificar ainda mais o tipo de artigo de granito com base em suas dimensões e processamento, como se está cortado no tamanho, sua espessura, ou se é um monumento, base ou marcador; escolha o sufixo estatístico que melhor reflete essas características do artigo de granito a ser classificado. Se nenhum se aplicar, use o sufixo 'Outros' (6802.93.00.90).

    CapítuloCapítulo 68: Articles of stone, plaster, cement, asbestos, mica or similar materials
    SeçãoSeção XIII: Articles of Stone, Plaster, Cement, Asbestos, Mica or Similar Materials; Ceramic Products; Glass and

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    3.70%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A*,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de direito para o código HTS 6802.93.00 (Granito) é de 3,70%, aplicando-se a todas as importações, a menos que sejam elegíveis para um acordo comercial preferencial. Vários países (A*, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S, SG) se qualificam para uma alíquota de direito gratuita (0%) sob programas específicos de FTA ou preferência. Esta alíquota especial aplica-se a todas as subdivisões (6802.93.00.10 a 6802.93.00.90) condicionado ao cumprimento das regras de origem para esses acordos. As unidades de relato para todos os códigos e subdivisões são em toneladas métricas (t).

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 60%

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    Subdivisões de Código

    6802.93.00.10

    Pedras monumentais ou de construção (exceto ardósia) e artigos dela, exceto os de posição 6801; cubos de mosaico e similares, de pedra natural (incluindo ardósia), com ou sem suporte; grânulos, lascas e pó artificialmente coloridos, de pedra natural (incluindo ardósia): > Outros: > Granito > Artigos para fins monumentais ou de construção da subposição 6802.23.00, não cortados ao tamanho, com apenas uma face trabalhada mais do que simplesmente cortada ou serrada

    Código pai
    6802.93.00.20

    Pedras monumentais ou de construção (exceto ardósia) e artigos dela, exceto mercadorias da posição 6801; cubos de mosaico e similares, de pedra natural (incluindo ardósia), com ou sem suporte; grânulos, lascas e pó artificialmente coloridos, de pedra natural (incluindo ardósia): > Outros: > Granito > Artigos para fins monumentais ou de construção da subposição 6802.23.00, cortados no tamanho, com uma ou mais faces ou arestas trabalhadas em superfície mais do que simplesmente cortadas ou serradas: > Com espessura máxima de 1,5 cm

    6802.93.00.25

    Pedras monumentais ou de construção (exceto ardósia) e artigos dela, exceto mercadorias da posição 6801; cubos de mosaico e semelhantes, de pedra natural (incluindo ardósia), com ou sem suporte; grânulos, lascas e pó artificialmente coloridos, de pedra natural (incluindo ardósia): > Outros: > Granito > Artigos para fins monumentais ou de construção do subposicionamento 6802.23.00, cortados no tamanho, com uma ou mais faces ou bordas trabalhadas em superfície mais do que simplesmente cortadas ou serradas: > Com uma espessura máxima superior a 1,5 cm, mas não superior a 7,5 cm

    Código pai
    6802.93.00.35

    Pedras monumentais ou de construção (exceto ardósia) e artigos dela, exceto mercadorias da posição 6801; cubos de mosaico e similares, de pedra natural (incluindo ardósia), com ou sem suporte; grânulos, lascas e pó artificialmente coloridos, de pedra natural (incluindo ardósia): > Outros: > Granito > Artigos para fins monumentais ou de construção do subposicionamento 6802.23.00, cortados no tamanho, com uma ou mais faces ou bordas trabalhadas mais do que simplesmente cortadas ou serradas: > Com espessura máxima superior a 7,5 cm: > Monumentos, bases e marcadores

    6802.93.00.60

    Pedras monumentais ou de construção (exceto ardósia) e artigos dela, exceto mercadorias da posição 6801; cubos de mosaico e similares, de pedra natural (incluindo ardósia), com ou sem suporte; grânulos, lascas e pó artificialmente coloridos, de pedra natural (incluindo ardósia): > Outros: > Granito > Artigos para fins monumentais ou de construção do subposicionamento 6802.23.00, cortados no tamanho, com uma ou mais faces ou bordas trabalhadas mais do que simplesmente cortadas ou serradas: > Com uma espessura máxima superior a 7,5 cm: > Outros

    6802.93.00.90

    Pedras monumentais ou de construção (exceto ardósia) e artigos dela, exceto mercadorias da posição 6801; cubos de mosaico e similares, de pedra natural (incluindo ardósia), com ou sem suporte; grânulos, lascas e pó artificialmente coloridos, de pedra natural (incluindo ardósia): > Outros: > Granito > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 68 ARTIGOS DE PEDRA, REBUCO, CIMENTO, ASBESTO, MICA OU MATERIAIS SIMILARES XIII 68-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Mercadorias do capítulo 25; (b) Papel e cartolina revestidos, impregnados ou cobertos de posição 4810 ou 4811 (por exemplo, papel e cartolina revestidos com pó de mica ou grafite, papel e cartolina bituminizados ou asfaltados); (c) Tecidos têxteis revestidos, impregnados ou cobertos do capítulo 56 ou 59 (por exemplo, tecido revestido ou coberto com pó de mica, tecido bituminizado ou asfaltado); (d) Artigos do capítulo 71; (e) Ferramentas ou partes de ferramentas, da posição 82; (f) Pedras litográficas da posição 8442; (g) Isoladores elétricos (posição 8546) ou acessórios de material isolante da posição 8547; (h) Brocas dentárias (posição 9018); (ij) Artigos do capítulo 91 (por exemplo, relógios e caixas de relógio); (k) Artigos do capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e acessórios de iluminação, edifícios pré-fabricados); (l) Artigos do capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e equipamentos esportivos); (m) Artigos da posição 9602, se feitos de materiais especificados na nota 2(b) do capítulo 96, ou da posição 9606 (por exemplo, botões), da posição 9609 (por exemplo, lápis de ardósia), posição 9610 (por exemplo, pranchas de desenho) ou da posição 9620 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes); ou (n) Artigos do capítulo 97 (por exemplo, obras de arte). 2. Na posição 6802, a expressão "pedra monumental ou de construção trabalhada" aplica-se não apenas às variedades de pedra referidas na posição 2515 ou 2516, mas também a toda outra pedra natural (por exemplo, quartzito, flint, dolomita e esteatita) trabalhada de forma semelhante; não se aplica, no entanto, à ardósia. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins da posição 6802, o termo "lajes" abrange peças de pedra planas, com mais de 5,1 cm de espessura, com área facial de 25,8 cm² ou mais, cujas bordas não foram chanfradas, arredondadas ou processadas de outra forma, exceto o processamento necessário para facilitar a instalação como azulejo ou revestimento em construção civil. 2. Para os fins da posição 6810, o termo "azulejos" não inclui nenhum artigo com mais de 3,2 cm de espessura. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII 68-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XIII ARTIGOS DE PEDRA, REBUCO, CIMENTO, ASBESTO, MICA OU MATERIAIS SIMILARES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E ARTIGOS DE VIDRO XIII-1 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII-2 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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