Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    6804.21.00

    De diamante sintético ou natural aglomerado

    Este código abrange mós, rodas de moagem e ferramentas abrasivas semelhantes feitas de diamante sintético ou natural aglomerado. Use este código ao importar essas ferramentas — o imposto é geralmente isento, mas verifique a elegibilidade para programas comerciais específicos conforme delineado no Capítulo 68.

    De diamante sintético ou natural aglomerado

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 68, que abrange artigos de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou materiais semelhantes, e aborda especificamente mós, pedras de moer e rodas de moer sem estruturas. O código 6804.21.00 cobre estes itens feitos de diamante sintético ou natural aglomerado. Este código possui várias subdivisões para especificar ainda mais o tipo de produto de diamante, incluindo segmentos para lâminas de serra circulares (6804.21.00.10), artigos com segmentos de borda contínua (6804.21.00.20), aqueles com múltiplos segmentos (6804.21.00.30) e uma categoria 'outros' (6804.21.00.90) para cobrir quaisquer artigos de moagem ou polimento de diamante não listados especificamente. Ao relatar, selecione o sufixo estatístico que descreve com mais precisão o produto de diamante específico que está sendo importado, ou use ".90" para qualquer coisa que não esteja explicitamente detalhada.

    CapítuloCapítulo 68: Articles of stone, plaster, cement, asbestos, mica or similar materials
    SeçãoSeção XIII: Articles of Stone, Plaster, Cement, Asbestos, Mica or Similar Materials; Ceramic Products; Glass and

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    Free

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Não disponível

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 6804.21.00 e todas as suas subdivisões (6804.21.00.10, 6804.21.00.20, 6804.21.00.30 e 6804.21.00.90) é Gratuita, indicando que nenhum imposto é cobrado sobre estas mercadorias. Isso se aplica a parceiros comerciais padrão (NTR). Não há taxas especiais especificadas, o que significa que não há alíquotas de imposto preferenciais baseadas na elegibilidade para FTA ou programas de preferência. Não há unidades de relatório especificadas para este código.

    Taxa de Dever (Coluna 2): 30%

    Precisa de ajuda com
    _

    Fale com nossa equipe para orientação HTS, questões aduaneiras e suporte de frete.

    Subdivisões de Código

    6804.21.00.10

    Mós, pedras de amolar, rodas de amolar e similares, sem estruturas, para moer, afiar, polir, retificar ou cortar, pedras de afiar ou polir à mão, e partes destas, de pedra natural, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados, ou de cerâmicas, com ou sem partes de outros materiais: > Outras mós, pedras de amolar, rodas de amolar e similares: > De diamante sintético ou natural aglomerado > Segmentos para lâminas de serra circular, constituídos por diamante aglomerado com metal

    6804.21.00.20

    Mós, pedras de amolar, rodas de moer e similares, sem estruturas, para moer, afiar, polir, retificar ou cortar, pedras de afiar ou polir à mão, e partes destas, de pedra natural, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados, ou de cerâmicas, com ou sem partes de outros materiais: > Outras mós, pedras de amolar, rodas de moer e similares: > De diamante sintético ou natural aglomerado > Artigos consistindo em um segmento de borda contínua de diamante aglomerado com metal, preso a placas circulares de aço (com ou sem estar preso a placas não de aço)

    6804.21.00.30

    Mós, pedras de amolar, rodas de moer e similares, sem estruturas, para moer, afiar, polir, retificar ou cortar, pedras de afiar ou polir à mão, e partes destas, de pedra natural, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados, ou de cerâmicas, com ou sem partes de outros materiais: > Outras mós, pedras de amolar, rodas de moer e similares: > De diamante sintético ou natural aglomerado > Artigos constituídos por múltiplos segmentos de diamante aglomerado com metal, fixados em discos circulares de aço, sem partes de corte (com ou sem fixação em placas não de aço)

    6804.21.00.90

    Mós, pedras de amolar, rodas de amolar e similares, sem estruturas, para moer, afiar, polir, retificar ou cortar, pedras de afiar ou polir à mão, e partes destas, de pedra natural, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados, ou de cerâmicas, com ou sem partes de outros materiais: > Outras mós, pedras de amolar, rodas de amolar e similares: > De diamante sintético ou natural aglomerado > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 68 ARTIGOS DE PEDRA, REBUCO, CIMENTO, ASBESTO, MICA OU MATERIAIS SIMILARES XIII 68-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Mercadorias do capítulo 25; (b) Papel e cartolina revestidos, impregnados ou cobertos de posição 4810 ou 4811 (por exemplo, papel e cartolina revestidos com pó de mica ou grafite, papel e cartolina bituminizados ou asfaltados); (c) Tecidos têxteis revestidos, impregnados ou cobertos do capítulo 56 ou 59 (por exemplo, tecido revestido ou coberto com pó de mica, tecido bituminizado ou asfaltado); (d) Artigos do capítulo 71; (e) Ferramentas ou partes de ferramentas, da posição 82; (f) Pedras litográficas da posição 8442; (g) Isoladores elétricos (posição 8546) ou acessórios de material isolante da posição 8547; (h) Brocas dentárias (posição 9018); (ij) Artigos do capítulo 91 (por exemplo, relógios e caixas de relógio); (k) Artigos do capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e acessórios de iluminação, edifícios pré-fabricados); (l) Artigos do capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e equipamentos esportivos); (m) Artigos da posição 9602, se feitos de materiais especificados na nota 2(b) do capítulo 96, ou da posição 9606 (por exemplo, botões), da posição 9609 (por exemplo, lápis de ardósia), posição 9610 (por exemplo, pranchas de desenho) ou da posição 9620 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes); ou (n) Artigos do capítulo 97 (por exemplo, obras de arte). 2. Na posição 6802, a expressão "pedra monumental ou de construção trabalhada" aplica-se não apenas às variedades de pedra referidas na posição 2515 ou 2516, mas também a toda outra pedra natural (por exemplo, quartzito, flint, dolomita e esteatita) trabalhada de forma semelhante; não se aplica, no entanto, à ardósia. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins da posição 6802, o termo "lajes" abrange peças de pedra planas, com mais de 5,1 cm de espessura, com área facial de 25,8 cm² ou mais, cujas bordas não foram chanfradas, arredondadas ou processadas de outra forma, exceto o processamento necessário para facilitar a instalação como azulejo ou revestimento em construção civil. 2. Para os fins da posição 6810, o termo "azulejos" não inclui nenhum artigo com mais de 3,2 cm de espessura. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII 68-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XIII ARTIGOS DE PEDRA, REBUCO, CIMENTO, ASBESTO, MICA OU MATERIAIS SIMILARES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E ARTIGOS DE VIDRO XIII-1 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII-2 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

    Fale com um especialista em HTS

    Obtenha suporte para classificação, conformidade e estratégia de envio.