Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    6806.10.00

    Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante (incluindo misturas destas), a granel, em chapas ou em rolos

    Este código abrange lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante, tipicamente usadas para isolamento térmico e acústico em massa, chapas ou rolos. Use este código ao importar esses produtos de lã mineral, tendo em mente que o imposto é geralmente de 3,9%, mas pode ser isento para mercadorias de países elegíveis com os quais os EUA têm acordos comerciais.

    Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante (incluindo misturas destas), a granel, em chapas ou em rolos

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 68, que abrange artigos de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou materiais similares. Especificamente, o código 6806.10.00 cobre lã de escória, lã de rocha e lã mineral similar a granel, em chapas ou rolos, utilizada para isolamento térmico ou acústico. Existem vários sufixos estatísticos para especificar ainda mais o tipo de produto de lã mineral, incluindo almofadas/painéis acústicos (6806.10.00.10), mantas de diferentes tamanhos (6806.10.00.20/40), revestimentos para tubos (6806.10.00.60) e uma categoria 'outros' (6806.10.00.90) para produtos que não se enquadram nos outros tipos definidos, portanto, escolha o sufixo que descreve com mais precisão a forma e a aplicação do produto.

    CapítuloCapítulo 68: Articles of stone, plaster, cement, asbestos, mica or similar materials
    SeçãoSeção XIII: Articles of Stone, Plaster, Cement, Asbestos, Mica or Similar Materials; Ceramic Products; Glass and

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    3.90%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 6806.10.00 e todas as suas subdivisões (6806.10.00.10, 6806.10.00.20, 6806.10.00.40, 6806.10.00.60, 6806.10.00.90) é de 3,90%. No entanto, uma alíquota isenta de impostos se aplica a importações originárias de países específicos, incluindo Austrália, Bahrein e outros listados como elegíveis para FTA ou programas de preferência. Estas taxas especiais aplicam-se a todas as subdivisões sob 6806.10.00. O relatório para este código HTS e suas subdivisões é exigido em metros quadrados (m2). Não há informações sobre imposto aduaneiro ou outros impostos especiais.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 30%

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    Subdivisões de Código

    6806.10.00.10

    Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante; vermiculita exfoliada, argilas expandidas, escória espumada e materiais minerais expandidos semelhantes; misturas e artigos de materiais minerais isolantes térmicos, isolantes acústicos ou absorvedores de som, exceto os das posições 6811 ou 6812, ou do capítulo 69: > Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante (incluindo misturas delas), a granel, em chapas ou rolos > Almofadas e painéis acústicos

    Código pai
    6806.10.00.20

    Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante; vermiculita exfoliada, argilas expandidas, escória espumada e materiais minerais expandidos semelhantes; misturas e artigos de materiais minerais isolantes térmicos, isolantes acústicos ou absorvedores de som, exceto os das posições 6811 ou 6812, ou do capítulo 69: > Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante (incluindo misturas delas), a granel, em chapas ou rolos > Outros: > Mantas, não excedendo 61 cm de largura

    6806.10.00.40

    Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante; vermiculita exfoliada, argilas expandidas, escória espumada e materiais minerais expandidos semelhantes; misturas e artigos de materiais minerais isolantes térmicos, isolantes acústicos ou absorventes de som, exceto os dos capítulos 6811 ou 6812, ou do capítulo 69: > Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante (incluindo misturas delas), a granel, em chapas ou rolos > Outros: > Mantas, com mais de 61 cm de largura

    6806.10.00.60

    Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante; vermiculita exfoliada, argilas expandidas, escória espumada e materiais minerais expandidos semelhantes; misturas e artigos de materiais minerais isolantes térmicos, isolantes acústicos ou absorvedores de som, exceto os das posições 6811 ou 6812, ou do capítulo 69: > Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante (incluindo misturas delas), a granel, em chapas ou rolos > Outros: > Revestimentos de tubos

    6806.10.00.90

    Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante; vermiculita exfoliada, argilas expandidas, escória espumada e materiais minerais expandidos semelhantes; misturas e artigos de materiais minerais isolantes térmicos, isolantes acústicos ou absorvedores de som, exceto os das posições 6811 ou 6812, ou do capítulo 69: > Lã de escória, lã de rocha e lã mineral semelhante (incluindo misturas delas), a granel, em chapas ou rolos > Outros: > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 68 ARTIGOS DE PEDRA, REBUCO, CIMENTO, ASBESTO, MICA OU MATERIAIS SIMILARES XIII 68-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Mercadorias do capítulo 25; (b) Papel e cartolina revestidos, impregnados ou cobertos de posição 4810 ou 4811 (por exemplo, papel e cartolina revestidos com pó de mica ou grafite, papel e cartolina bituminizados ou asfaltados); (c) Tecidos têxteis revestidos, impregnados ou cobertos do capítulo 56 ou 59 (por exemplo, tecido revestido ou coberto com pó de mica, tecido bituminizado ou asfaltado); (d) Artigos do capítulo 71; (e) Ferramentas ou partes de ferramentas, da posição 82; (f) Pedras litográficas da posição 8442; (g) Isoladores elétricos (posição 8546) ou acessórios de material isolante da posição 8547; (h) Brocas dentárias (posição 9018); (ij) Artigos do capítulo 91 (por exemplo, relógios e caixas de relógio); (k) Artigos do capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e acessórios de iluminação, edifícios pré-fabricados); (l) Artigos do capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e equipamentos esportivos); (m) Artigos da posição 9602, se feitos de materiais especificados na nota 2(b) do capítulo 96, ou da posição 9606 (por exemplo, botões), da posição 9609 (por exemplo, lápis de ardósia), posição 9610 (por exemplo, pranchas de desenho) ou da posição 9620 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes); ou (n) Artigos do capítulo 97 (por exemplo, obras de arte). 2. Na posição 6802, a expressão "pedra monumental ou de construção trabalhada" aplica-se não apenas às variedades de pedra referidas na posição 2515 ou 2516, mas também a toda outra pedra natural (por exemplo, quartzito, flint, dolomita e esteatita) trabalhada de forma semelhante; não se aplica, no entanto, à ardósia. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins da posição 6802, o termo "lajes" abrange peças de pedra planas, com mais de 5,1 cm de espessura, com área facial de 25,8 cm² ou mais, cujas bordas não foram chanfradas, arredondadas ou processadas de outra forma, exceto o processamento necessário para facilitar a instalação como azulejo ou revestimento em construção civil. 2. Para os fins da posição 6810, o termo "azulejos" não inclui nenhum artigo com mais de 3,2 cm de espessura. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII 68-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XIII ARTIGOS DE PEDRA, REBUCO, CIMENTO, ASBESTO, MICA OU MATERIAIS SIMILARES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E ARTIGOS DE VIDRO XIII-1 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII-2 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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