Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    6810.11.00

    Blocos de construção e tijolos

    O código HTS 6810.11.00 abrange blocos de construção e tijolos feitos de cimento, concreto ou pedra artificial. Use este código ao importar esses materiais de construção, tendo em mente que uma alíquota geral de imposto de 3,2% se aplica, embora possam existir alíquotas preferenciais para mercadorias de certos países.

    Blocos de construção e tijolos

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária abrange artigos de cimento, concreto ou pedra artificial, enquadrando-se no Capítulo 68, que inclui amplamente artigos de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou materiais semelhantes. Especificamente, o código 6810.11.00 abrange blocos de construção e tijolos feitos desses materiais. Existem duas subdivisões: 6810.11.00.10 para blocos contendo mais de 70% de magnésia e ligados com resina ou piche, e 6810.11.00.70 para todos os outros blocos de construção e tijolos; use o sufixo apropriado para indicar a composição específica do artigo a ser classificado. As unidades de relato são em metros quadrados ou toneladas.

    CapítuloCapítulo 68: Articles of stone, plaster, cement, asbestos, mica or similar materials
    SeçãoSeção XIII: Articles of Stone, Plaster, Cement, Asbestos, Mica or Similar Materials; Ceramic Products; Glass and

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    3.20%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 6810.11.00 e suas subdivisões, 6810.11.00.10 e 6810.11.00.70, é de 3,20% aplicável a mercadorias de países sem acordo comercial preferencial com os EUA. No entanto, uma alíquota isenta de impostos aplica-se a mercadorias originárias de países incluindo Austrália, Bahrein, Canadá, Chile, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Honduras, Israel, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Panamá, Peru, Singapura e outros participantes de Acordos de Livre Comércio ou programas de preferência elegíveis. As unidades de relato são em m2 ou t para todas as subdivisões sob este código. Não há alíquota de imposto especificada para mercadorias não originárias dos países de taxa especial listados, além da taxa geral.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 30%

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    Subdivisões de Código

    6810.11.00.10

    Artigos de cimento, de concreto ou de pedra artificial, reforçados ou não: > Azulejos, lajes, tijolos e artigos semelhantes: > Blocos de construção e tijolos > Contendo por peso mais de 70 por cento de magnésia, expresso como MgO, com teor de carbono variando de traços a menos de 30 por cento, e quimicamente ligados por resina ou piche

    6810.11.00.70

    Artigos de cimento, de concreto ou de pedra artificial, com ou sem reforço: > Azulejos, lajes, tijolos e artigos semelhantes: > Blocos de construção e tijolos > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 68 ARTIGOS DE PEDRA, REBUCO, CIMENTO, ASBESTO, MICA OU MATERIAIS SIMILARES XIII 68-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Mercadorias do capítulo 25; (b) Papel e cartolina revestidos, impregnados ou cobertos de posição 4810 ou 4811 (por exemplo, papel e cartolina revestidos com pó de mica ou grafite, papel e cartolina bituminizados ou asfaltados); (c) Tecidos têxteis revestidos, impregnados ou cobertos do capítulo 56 ou 59 (por exemplo, tecido revestido ou coberto com pó de mica, tecido bituminizado ou asfaltado); (d) Artigos do capítulo 71; (e) Ferramentas ou partes de ferramentas, da posição 82; (f) Pedras litográficas da posição 8442; (g) Isoladores elétricos (posição 8546) ou acessórios de material isolante da posição 8547; (h) Brocas dentárias (posição 9018); (ij) Artigos do capítulo 91 (por exemplo, relógios e caixas de relógio); (k) Artigos do capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e acessórios de iluminação, edifícios pré-fabricados); (l) Artigos do capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e equipamentos esportivos); (m) Artigos da posição 9602, se feitos de materiais especificados na nota 2(b) do capítulo 96, ou da posição 9606 (por exemplo, botões), da posição 9609 (por exemplo, lápis de ardósia), posição 9610 (por exemplo, pranchas de desenho) ou da posição 9620 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes); ou (n) Artigos do capítulo 97 (por exemplo, obras de arte). 2. Na posição 6802, a expressão "pedra monumental ou de construção trabalhada" aplica-se não apenas às variedades de pedra referidas na posição 2515 ou 2516, mas também a toda outra pedra natural (por exemplo, quartzito, flint, dolomita e esteatita) trabalhada de forma semelhante; não se aplica, no entanto, à ardósia. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins da posição 6802, o termo "lajes" abrange peças de pedra planas, com mais de 5,1 cm de espessura, com área facial de 25,8 cm² ou mais, cujas bordas não foram chanfradas, arredondadas ou processadas de outra forma, exceto o processamento necessário para facilitar a instalação como azulejo ou revestimento em construção civil. 2. Para os fins da posição 6810, o termo "azulejos" não inclui nenhum artigo com mais de 3,2 cm de espessura. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII 68-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XIII ARTIGOS DE PEDRA, REBUCO, CIMENTO, ASBESTO, MICA OU MATERIAIS SIMILARES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E ARTIGOS DE VIDRO XIII-1 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII-2 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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