Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    7009.91.50

    Mais de 929 cm² na área de reflexão

    Este código abrange espelhos de vidro grandes (acima de 929 cm² na área refletora) que não possuem moldura. Use este código ao importar esses espelhos para determinar o imposto aplicável—geralmente 6,5% para parceiros comerciais padrão, ou potencialmente isento ou 3,25% sob acordos comerciais específicos—como parte do Capítulo 70, que abrange amplamente vidro e artigos de vidro.

    Mais de 929 cm² na área de reflexão

    Mídia HTS

    Este código tarifário se enquadra no Capítulo 70, que abrange vidro e artigos de vidro. O código 7009.91.50 cobre especificamente espelhos de vidro sem moldura com área refletora superior a 929 cm2. Este código possui subdivisões adicionais com base em características como conter iluminação LED (7009.91.50.10), ser um espelho de porta (7009.91.50.91) ou ser outro tipo de espelho sem moldura (7009.91.50.95); selecione o sufixo apropriado com base nas características específicas do espelho. A Nota Estatística 2 esclarece que "espelhos de porta" são aqueles projetados para pendurar em uma porta com ganchos ou suportes incluídos.

    CapítuloCapítulo 70: Glass and glassware
    SeçãoSeção XIII: Articles of Stone, Plaster, Cement, Asbestos, Mica or Similar Materials; Ceramic Products; Glass and

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    6.50%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,B,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG) 3.25% (JP)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 7009.91.50 é de 6.50%, aplicável a parceiros comerciais padrão. As alíquotas de dever especiais variam: Gratuito para mercadorias originárias em A, AU, B, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S ou SG, 3.25% para mercadorias originárias no Japão (JP), e potencialmente outras alíquotas para mercadorias elegíveis para FTA ou programas de preferência. Estas alíquotas aplicam-se a todas as subdivisões (7009.91.50.10, 7009.91.50.91 e 7009.91.50.95) com base na origem. As unidades de relatório são em cm2 e No.. É importante notar que regras específicas de origem e requisitos de documentação devem ser cumpridos para se qualificar para alíquotas de dever preferenciais.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 45%

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    Subdivisões de Código

    7009.91.50.10

    Espelhos de vidro, com ou sem moldura, incluindo espelhos retrovisores: > Outros: > Sem moldura: > Com área refletora superior a 929 cm² > Contendo iluminação LED ou fluorescente

    Código pai
    7009.91.50.91

    Espelhos de vidro, com ou sem moldura, incluindo espelhos retrovisores: > Outros: > Sem moldura: > Com área refletora superior a 929 cm² > Outros: > Espelhos de porta do tipo descrito na nota estatística 2 deste capítulo

    7009.91.50.95

    Espelhos de vidro, com ou sem moldura, incluindo espelhos retrovisores: > Outro: > Sem moldura: > Acima de 929 cm² na área refletora > Outro: > Outro

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 70 VIDRO E ARTIGOS DE VIDRO XIII 70-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Mercadorias da posição 3207 (por exemplo, esmaltes e vidrados vitrificáveis, fritas de vidro, outros vidros na forma de pó, grânulos ou flocos); (b) Artigos do capítulo 71 (por exemplo, joias de imitação); (c) Cabos de fibra óptica da posição 8544, isoladores elétricos (posição 8546) ou acessórios de material isolante da posição 8547; (d) Para-brisas dianteiros, janelas traseiras e outras janelas, emolduradas, para veículos dos capítulos 86 a 88; (e) Para-brisas dianteiros, janelas traseiras e outras janelas, com ou sem moldura, incorporando dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos, para veículos dos capítulos 86 a 88; (f) Fibras ópticas, elementos ópticos trabalhados opticamente, seringas hipodérmicas, olhos artificiais, termômetros, barômetros, hidrômetros ou outros artigos do capítulo 90; (g) Luminárias ou acessórios de iluminação, letreiros iluminados, placas de identificação iluminadas ou similares, com fonte de luz permanentemente fixa, ou partes destas da posição 9405; (h) Brinquedos, jogos, equipamentos esportivos, enfeites de árvore de Natal ou outros artigos do capítulo 95 (exceto olhos de vidro sem mecanismos para bonecas ou para outros artigos do capítulo 95); ou (ij) Botões, garrafas térmicas, sprays de perfume ou similares ou outros artigos do capítulo 96. 2. Para os fins das posições 7003, 7004 e 7005: (a) O vidro não é considerado "trabalhado" em razão de qualquer processo que tenha sofrido antes do recozimento; (b) O corte para dar forma não afeta a classificação do vidro em chapas; (c) A expressão "camada absorvente, refletora ou não refletora" significa um revestimento microscopicamente fino de metal ou de um composto químico (por exemplo, óxido metálico) que absorve, por exemplo, luz infravermelha; ou que melhora as qualidades refletoras do vidro, ainda permitindo-lhe reter um grau de transparência ou translucidez; ou que impede que a luz seja refletida na superfície do vidro. 3. Os produtos referidos na posição 7006 permanecem classificados nessa posição quer tenham ou não o caráter de artigos. 4. Para os fins da posição 7019, a expressão "lã de vidro" significa: (a) Lãs minerais com teor de sílica ($\text{SiO}_2$) não inferior a 60 por cento em peso; 2 (b) Lãs minerais com teor de sílica ($\text{SiO}_2$) inferior a 60 por cento, mas com teor de óxido alcalino ($\text{K}_2\text{O}$ ou $\text{Na}_2\text{O}$) superior a 5 por cento em peso ou teor de óxido de boro ($\text{B}_2\text{O}_3$) superior a 2 por cento em peso. 2 3 Lãs minerais que não cumprem as especificações acima estão na posição 6806. 5. Em toda a tabela de tarifas, a expressão "vidro" inclui quartzo fundido e outras sílicas fundidas. Nota de Subposição 1. Para os fins das subposições 7013.22, 7013.33, 7013.41 e 7013.91, a expressão "cristal de chumbo" significa apenas vidro com teor mínimo de monóxido de chumbo ($\text{PbO}$) em peso de 24 por cento. Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII 70-2 Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins deste capítulo, o termo "quartzo fundido ou outra sílica fundida" significa vidro contendo mais de 95 por cento de sílica em peso. 2. Para os fins das posições 7003 a 7005, a expressão "colorido em toda a massa" refere-se a vidro que tem uma transmitância de luz incidente normalmente de menos de 66 por cento em um ou mais comprimentos de onda de 400 a 700 milimicrons, inclusive, ou uma transmitância de menos de 80 por cento em um ou mais comprimentos de onda de 525 a 575 milimicrons, inclusive, para vidro de 6 mm de espessura, ou das transmitâncias equivalentes para qualquer outra espessura, desde que, ao determinar tais transmitâncias de luz, o efeito de irregularidades ou configurações superficiais, ou de outro tratamento de superfície (exceto o *flashing* aplicado antes da solidificação) e o efeito de malha de arame dentro do vidro, sejam eliminados. 3. Para os fins das posições 7003 e 7004, vidro do mesmo tamanho e espessura importado em qualquer remessa em quantidades superiores a 4,6 $\text{m}^2$ terá a entrada negada, a menos que esteja-- (a) Embalado em unidades contendo, quase na medida do possível para o tamanho específico, 4,6 $\text{m}^2$, ou múltiplos do mesmo; ou (b) Embalado em unidades contendo múltiplos do número de chapas do mesmo tamanho e espessura que estariam contidas em uma unidade se embaladas para conter, quase na medida do possível para tal tamanho, 4,6 ou 9,3 $\text{m}^2$; ou (c) Embalado de outra forma de maneira que esteja de acordo com as práticas de embalagem da indústria de vidro doméstica, conforme determinado e publicado pelo Secretário do Tesouro de tempos em tempos. 4. Para os fins da posição 7005, a expressão "polido", quando usada em referência ao vidro, refere-se a vidro cuja uma ou ambas as superfícies foram deixadas lisas e brilhantes, total ou parcialmente, por meios abrasivos ou químicos ou por flutuação do vidro sobre metal fundido. 5. Para os fins da subposição 7018.10.20, o termo "pedras preciosas ou semipreciosas de imitação" significa vidro moldado em formas adequadas para uso em joias ou para outros fins ornamentais de maneira semelhante a gemas naturais, quer seja em imitação ou não, mas não inclui gemas naturais, gemas sintéticas, gemas naturais reconstruídas ou pérolas de imitação. Notas Estatísticas 1. Para os fins das posições 7003 e 7004, ao determinar a área de superfície de vidro fundido ou laminado com superfícies irregulares (como vidro corrugado), deve ser utilizada a área superficial. 2. Para os fins dos números de relatório estatístico 7009.91.5091 e 7009.92.5091, "espelhos de porta" significa espelhos projetados para serem fixados a uma porta ou pendurados do topo de uma porta por meio de ganchos que estejam anexados ou embalados com tais espelhos no momento da importação. Suportes ou outros acessórios também podem ser anexados a esses espelhos ou incluídos na embalagem. Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII 70-3

    Notas de Seção

    SEÇÃO XIII ARTIGOS DE PEDRA, REBUCO, CIMENTO, ASBESTO, MICA OU MATERIAIS SIMILARES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E ARTIGOS DE VIDRO XIII-1 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIII-2 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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