Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    7113.19.50

    Outro

    Este código abrange pérolas naturais, pedras preciosas/semipreciosas, metais preciosos e artigos relacionados como joias e peças de imitação. Use-o ao classificar estes itens para importação/exportação, prestando atenção aos requisitos específicos de relatórios estatísticos e aos tratamentos alfandegários detalhados no texto, pois posiciona estas mercadorias dentro da estrutura tarifária mais ampla.

    Outro

    Mídia HTS

    Este documento detalha as classificações tarifárias para artigos de metal precioso, joias de imitação e moedas, enquadrando-se no Capítulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul (ou Tarifa Harmonizada). Especificamente, as informações fornecidas focam no sufixo estatístico 7113.19.50, que abrange artigos de joalheria feitos de metal precioso, e suas várias subdivisões detalhando materiais específicos como platina padrão ISO. Essas subdivisões ajudam a classificar ainda mais a joalheria com base na composição, e as notas estatísticas esclarecem como contar as peças individuais para fins de relatório, como contar cada brinco como uma unidade separada. Ao selecionar um sufixo estatístico, consulte as notas detalhadas para garantir a categorização precisa com base na composição do material e na contagem de peças.

    CapítuloCapítulo 71: Natural or cultured pearls, precious or semi-precious stones, precious metals, metals clad with prec
    SeçãoSeção XIV: Natural or Cultured Pearls, Precious or Semiprecious Stones, Precious Metals, Metals Clad With Preci

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    5.50%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A*,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de deveres para este código da Tabela de Tarifas Harmonizadas (HTS) (7113.19.50 e suas subdivisões) não é especificada, mas as informações fornecidas indicam que se aplica uma alíquota padrão, a menos que uma alíquota especial/FTA seja atendida. Vários países têm Acordos de Livre Comércio (FTAs) com os EUA, potencialmente permitindo alíquotas de dever reduzidas ou zero se os bens se qualificarem como originários desses países, mas as alíquotas e requisitos específicos para cada FTA não são detalhados aqui. Todas as subdivisões (7113.19.5021 a 7113.19.5091) aderem à mesma estrutura de alíquota geral e especial/FTA. As unidades exigidas para relatórios estatísticos são peças individuais - um par de brincos conta como duas peças, enquanto um colar e pingente contam como uma.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 80%

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    Subdivisões de Código

    7113.19.50.21

    Artigos de joalheria e suas partes, de metal precioso ou de metal revestido com metal precioso: > De metal precioso, seja revestido ou não com metal precioso: > De outro metal precioso, seja revestido ou não com metal precioso: > Outros: > Outros > De platina padrão ISO: > Colares e correntes de pescoço

    7113.19.50.25

    Artigos de joalheria e partes destes, de metal precioso ou de metal revestido com metal precioso: > De metal precioso, quer seja ou não banhado ou revestido com metal precioso: > De outro metal precioso, quer seja ou não banhado ou revestido com metal precioso: > Outros: > Outros > De platina padrão ISO: > Anéis

    7113.19.50.30

    Artigos de joalheria e suas partes, de metal precioso ou de metal revestido com metal precioso: > De metal precioso, seja revestido ou não com metal precioso: > De outro metal precioso, seja revestido ou não com metal precioso: > Outros: > Outros > De platina padrão ISO: > Brincos

    7113.19.50.45

    Artigos de joalheria e suas partes, de metal precioso ou de metal revestido com metal precioso: > De metal precioso, quer seja ou não banhado ou revestido com metal precioso: > De outro metal precioso, quer seja ou não banhado ou revestido com metal precioso: > Outros: > Outros > De platina padrão ISO: > Outros

    7113.19.50.91

    Artigos de joalheria e partes destes, de metal precioso ou de metal revestido com metal precioso: > De metal precioso, quer seja ou não banhado ou revestido com metal precioso: > De outro metal precioso, quer seja ou não banhado ou revestido com metal precioso: > Outros: > Outros > Outros: > Artigos de joalheria, de ouro, exceto correntes, elos, cabos, cadeias, colares, correntes de pescoço ou fechos

    7113.19.50.95

    Artigos de joalheria e partes destes, de metal precioso ou de metal revestido com metal precioso: > De metal precioso quer seja ou não banhado ou revestido com metal precioso: > De outro metal precioso, quer seja ou não banhado ou revestido com metal precioso: > Outros: > Outros > Outros: > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 71 PEARLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS, METAIS REVESTIDOS COM METAL PRECIOSO, E ARTIGOS DELES; JOIAS FALSAS; MOEDAS XIV 71-1 Notas 1. Sujeito à nota 1(a) da seção VI e exceto conforme previsto abaixo, todos os artigos constituídos total ou parcialmente por: (a) Pérolas naturais ou cultivadas ou por pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas), ou (b) Metal precioso ou metal revestido com metal precioso, serão classificados neste capítulo. 2. (a) As posições 7113, 7114 e 7115 não abrangem artigos nos quais metal precioso ou metal revestido com metal precioso esteja presente apenas como constituintes menores, como ferragens menores ou ornamentação menor (por exemplo, monogramas, ferrules e bordas), e o parágrafo (b) da nota anterior não se aplica a tais artigos. (b) A posição 7116 não abrange artigos contendo metal precioso ou metal revestido com metal precioso (exceto como constituintes menores). 3. Este capítulo não abrange: (a) Amálgamas de metal precioso ou metal precioso coloidal (posição 2843); (b) Materiais de sutura cirúrgica estéreis, obturações dentárias ou outros bens do capítulo 30; (c) Bens do capítulo 32 (por exemplo, lustres); (d) Catalisadores suportados (posição 3815); (e) Artigos das posições 4202 ou 4203 referidos na nota 3(B) do capítulo 42; (f) Artigos das posições 4303 ou 4304; (g) Bens da seção XI (têxteis e artigos têxteis); (h) Calçados, artigos de cabeça ou outros artigos do capítulo 64 ou 65; (ij) Guarda-chuvas, bengalas ou outros artigos do capítulo 66; (k) Bens abrasivos das posições 6804 ou 6805 ou do capítulo 82, contendo pó ou areia de pedras preciosas ou semipreciosas (naturais ou sintéticas); artigos do capítulo 82 com parte funcional de pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas); máquinas, aparelhos mecânicos ou bens elétricos, ou partes destes, da seção XVI. No entanto, artigos e partes destes, totalmente de pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas) permanecem classificados neste capítulo, exceto safiras e diamantes trabalhados não montados para estiletes (posição 8522); (l) Artigos dos capítulos 90, 91 ou 92 (instrumentos científicos, relógios e relógios de pulso, instrumentos musicais); (m) Armas ou partes destas (capítulo 93); (n) Artigos cobertos pela nota 2 do capítulo 95; (o) Artigos classificados no capítulo 96 em virtude da nota 4 desse capítulo; ou (p) Esculturas originais ou estatuária (posição 9703), peças de colecionador (posição 9705) ou antiguidades com mais de cem anos (posição 9706), exceto pérolas naturais ou cultivadas ou pedras preciosas ou semipreciosas. 4. (a) A expressão "metal precioso" significa prata, ouro e platina. (b) A expressão "platina" significa platina, irídio, osmio, paládio, ródio e rutênio. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIV 71-2 Notas (cont.) (c) A expressão "pedras preciosas ou semipreciosas" não inclui nenhuma das substâncias especificadas na nota 2(b) do capítulo 96. 5. Para os fins deste capítulo, qualquer liga (incluindo mistura sinterizada e composto intermetálico) contendo metal precioso deve ser tratada como uma liga de metal precioso se qualquer um dos metais preciosos constituir até 2 por cento, em peso, da liga. As ligas de metal precioso devem ser classificadas de acordo com as seguintes regras: (a) Uma liga contendo 2 por cento ou mais, em peso, de platina deve ser tratada como uma liga de platina; (b) Uma liga contendo 2 por cento ou mais, em peso, de ouro, mas sem platina, ou menos de 2 por cento, em peso, de platina, deve ser tratada como uma liga de ouro; (c) Outras ligas contendo 2 por cento ou mais, em peso, de prata devem ser tratadas como ligas de prata. 6. Exceto quando o contexto exigir o contrário, qualquer referência na tabela tarifária a metal precioso ou a qualquer metal precioso específico inclui uma referência a ligas tratadas como ligas de metal precioso ou do metal específico de acordo com as regras da nota 5 acima, mas não a metal revestido com metal precioso ou a metal base ou não-metais revestidos com metal precioso. 7. Em toda a tabela tarifária, a expressão "metal revestido com metal precioso" significa material feito com uma base de metal em uma ou mais superfícies das quais há afixado por soldagem, brasagem, soldagem, laminação a quente ou meios mecânicos semelhantes um revestimento de metal precioso. Exceto quando o contexto exigir o contrário, a expressão também abrange metal base incrustado com metal precioso. 8. Sujeito à nota 1(a) da seção VI, bens que correspondem a uma descrição na posição 7112 devem ser classificados nessa posição e em nenhuma outra posição da tabela tarifária. 9. Para os fins da posição 7113, a expressão "artigos de joalheria" significa: (a) Quaisquer pequenos objetos de adorno pessoal (por exemplo, anéis, pulseiras, colares, broches, brincos, correntes de relógio, pingentes, alfinetes de gravata, abotoaduras, medalhas ou insígnias religiosas ou outras); e (b) Artigos de uso pessoal normalmente carregados no bolso, na bolsa ou na pessoa (por exemplo, estojos de charuto ou cigarro, caixas de tabaco, caixas de cachou ou de pílulas, caixas de pó, bolsas de corrente ou contas de oração). Estes artigos podem ser combinados ou montados, por exemplo, com pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstruídas, carepa de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar natural ou reconstituído, ônix ou coral. 10. Para os fins da posição 7114, a expressão "artigos de ourives ou ourivesaria" inclui artigos como ornamentos, louças de mesa, artigos de higiene, artigos de fumantes e outros artigos de uso doméstico, de escritório ou religioso. 11. Para os fins da posição 7117, a expressão "joias falsas" significa artigos de joalheria no sentido do parágrafo (a) da nota 9 acima (mas não incluindo botões ou outros artigos da posição 9606, ou pentes de adorno, presilhas para cabelo ou similares, ou grampos de cabelo, da posição 9615), que não incorporem pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas) nem (exceto como banho ou como constituintes menores) metal precioso ou metal revestido com metal precioso. Notas de Subposição 1. Para os fins das subposições 7106.10, 7108.11, 7110.11, 7110.21, 7110.31 e 7110.41, as expressões "pó" e "em forma de pó" significam produtos dos quais 90 por cento ou mais em peso passam por um peneira com abertura de malha de 0,5 mm. 2. Não obstante as disposições da nota 4(b), para os fins das subposições 71

    Notas de Seção

    SEÇÃO XIV PEÇAS DE PERLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS, METAIS PRECIOSOS, METAIS REVESTIDOS COM METAL PRECIOSO, E ARTIGOS DELAS; JOIAS FALSAS; MOEDA XIV-1 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XIV-2 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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