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    7208.27.00

    De uma espessura inferior a 3 mm

    Este documento detalha as classificações tarifárias para produtos de ferro e aço, cobrindo desde matérias-primas como sucata metálica até produtos acabados como arame e molas. Use estas informações para determinar as alíquotas de direito corretas e garantir a categorização adequada destes artigos de metal básico ao importar para os Estados Unidos.

    De uma espessura inferior a 3 mm

    Mídia HTS

    O TC72 abrange produtos de ferro e aço, incluindo formas planas, longas e perfiladas, bem como arames e produtos feitos desses materiais. Esta extensa categoria inclui vários bens acabados e semielaborados, como chapas, placas, barras, vergalhões, tubos e arames, com disposições específicas para ligas e aços de alta resistência. Sufixos estatísticos detalham ainda mais esses produtos por composição do material, processo de fabricação ou uso pretendido, como cordão de pneu, arame de mola ou aplicações de soldagem; selecione o sufixo que melhor corresponde à característica definidora do produto para garantir a correta coleta de dados. Estas notas estatísticas detalhadas fornecem definições específicas e requisitos de material para vários tipos de aço, auxiliando na classificação correta.

    CapítuloCapítulo 72: Iron and steel
    SeçãoSeção XV: Base Metals and Articles of Base Metal

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    Tarifa Geral

    Free

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Não disponível

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de direito para metais básicos e artigos de metal básico (Capítulo 72) não é especificada no texto fornecido. No entanto, o documento detalha várias notas estatísticas que definem as características do produto para subdivisões específicas. Essas notas não indicam alíquotas de direito preferenciais vinculadas a Acordos de Livre Comércio (ALCs); as alíquotas são aplicadas com base na composição e nas especificações de fabricação do produto. As alíquotas de direito seriam aplicadas ao código principal (7201-7229) e às suas subdivisões, com a medição tipicamente baseada no peso (quilogramas ou toneladas métricas) ou na quantidade (número de itens), embora unidades específicas nem sempre sejam mencionadas. Os números de relatório estatístico fornecem detalhes e classificação adicionais dentro dessas subdivisões, sugerindo que variações na alíquota de direito podem ser aplicáveis com base nessas classificações específicas.

    Taxa de Dever (Coluna 2): 0.4¢/kg + 20%

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    Subdivisões de Código

    7208.27.00.40

    Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura de 600 mm ou mais, laminados a quente, não revestidos, chapados ou cobertos: > Outros, em bobinas, não mais trabalhados do que laminados a quente, decapados: > De espessura inferior a 3 mm > Aço de alta resistência: > “Avançado” ou “ultra” de um tipo descrito na nota estatística 4 deste capítulo

    7208.27.00.45

    Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura de 600 mm ou mais, laminados a quente, não revestidos, chapados ou revestidos: > Outros, em bobinas, não mais trabalhados do que laminados a quente, decapados: > De espessura inferior a 3 mm > Aço de alta resistência: > Outros

    7208.27.00.60

    Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura de 600 mm ou mais, laminados a quente, não revestidos, chapados ou revestidos: > Outros, em bobinas, não mais trabalhados do que laminados a quente, decapados: > De espessura inferior a 3 mm > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metal base revestido com metal precioso, joias de imitação); (f) Artigos da seção XVI (máquinas, aparelhos mecânicos e artigos elétricos); (g) Via férrea ou de bonde montada (cabeçalho 8608) ou outros artigos da seção XVII (veículos, navios e barcos, aeronaves); (h) Instrumentos ou aparelhos da seção XVIII, incluindo molas de relógio ou de pulso; (ij) Chumbo para munição (cabeçalho 9306) ou outros artigos da seção XIX (armas e munições); (k) Artigos do capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes de colchão, luminárias e acessórios de iluminação, letreiros iluminados, edifícios pré-fabricados); (l) Artigos do capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, equipamentos esportivos); (m) Peneiras manuais, botões, canetas, porta-lápis, pontas de pena, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes ou outros artigos do capítulo 96 (artigos manufaturados diversos); ou (n) Artigos do capítulo 97 (por exemplo, obras de arte). 2. Em todo o cronograma tarifário, a expressão "peças de uso geral" significa: (a) Artigos dos cabeçalhos 7307, 7312, 7315, 7317 ou 7318 e artigos semelhantes de outro metal base, exceto artigos especificamente projetados para uso exclusivo em implantes em ciências médicas, cirúrgicas, dentárias ou veterinárias (cabeçalho 9021); (b) Molas e lâminas para molas, de metal base, exceto molas de relógio ou de pulso (cabeçalho 9114); e (c) Artigos dos cabeçalhos 8301, 8302, 8308 ou 8310 e molduras e espelhos, de metal base, do cabeçalho 8306. Nos capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (mas não no cabeçalho 7315) as referências a peças de mercadorias não incluem referências a peças de uso geral conforme definido acima. Sujeito ao parágrafo anterior e à nota 1 do capítulo 83, os artigos do capítulo 82 ou 83 são excluídos dos capítulos 72 a 76 e 78 a 81. 3. Em todo o cronograma, a expressão "metais base" significa: ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (wolfram), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio, índio, nióbio (colúmbio), rênio e tálio. 4. Em todo o cronograma, o termo "cermetos" significa produtos contendo uma combinação heterogênea microscópica de um componente metálico e um componente cerâmico. O termo "cermetos" inclui carbonetos metálicos sinterizados (carbonetos metálicos sinterizados com um metal). 5. Classificação de ligas (exceto ligas ferrosas e ligas mestras conforme definido nos capítulos 72 e 74): (a) Uma liga de metais base deve ser classificada como uma liga do metal que predomina em peso sobre cada um dos outros metais. Cronograma Tarifário Harmonizado dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico XV-2 Notas (cont.) (b) Uma liga composta de metais base desta seção e de elementos não contidos nesta seção deve ser tratada como uma liga de metais base desta seção se o peso total de tais metais for igual ou exceder o peso total dos outros elementos presentes. (c) Nesta seção, o termo "ligas" inclui misturas sinterizadas de pós metálicos, misturas íntimas heterogêneas obtidas por fusão (exceto cermetos) e compostos intermetálicos. 6. A menos que o contexto exija o contrário, qualquer referência no cronograma tarifário a um metal base inclui uma referência a ligas que, em virtude da nota 5 acima, devem ser classificadas como ligas desse metal. 7. Classificação de artigos compostos:Exceto quando os títulos exigirem de outra forma, artigos de metal base (incluindo artigos de materiais mistos tratados como artigos de metal base sob as Regras Gerais de Interpretação) contendo dois ou mais metais base devem ser tratados como artigos do metal base predominante em peso sobre cada um dos outros metais. Para este fim: (a) Ferro e aço, ou diferentes tipos de ferro ou aço, são considerados um e o mesmo metal; (b) Uma liga é considerada inteiramente composta daquele metal como liga do qual, em virtude da nota 5, é classificada; e (c) Um cermet do título 8113 é considerado um único metal base. 8. Nesta seção, as seguintes expressões têm os significados aqui atribuídos a elas: (a) Sucata e aparas (i) Toda a sucata e aparas de metal; (ii) Bens de metal definitivamente não utilizáveis como tais devido a quebra, corte, desgaste ou outras razões. (b) Pó Produtos dos quais 90 por cento ou mais em peso passam por um peneiro com abertura de malha de 1 mm. 9. Para os fins dos capítulos 74 a 76 e 78 a 81, as seguintes expressões têm os significados aqui atribuídos a elas: (a) Barras e vergalhões Produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não em bobinas, que possuem uma seção transversal sólida uniforme ao longo de todo o seu comprimento na forma de círculos, ovais, retângulos (incluindo quadrados), triângulos equiláteros ou polígonos convexos regulares (incluindo "círculos achatados" e "retângulos modificados", dos quais dois lados opostos são arcos convexos, os outros dois lados sendo retos, de igual comprimento e paralelos). Produtos com seção transversal retangular (incluindo quadrada), triangular ou poligonal podem ter cantos arredondados ao longo de todo o seu comprimento. A espessura de tais produtos que possuem seção transversal retangular (incluindo "retangular modificado") excede um décimo da largura. A expressão também abrange produtos fundidos ou sinterizados, das mesmas formas e dimensões, que foram subsequentemente trabalhados após a produção (de outra forma do que por simples aparagem ou descalcificação), desde que não tenham assumido, assim, o caráter de artigos ou produtos de outros títulos. Barras e tarugos de capítulo 74 com suas extremidades afinadas ou trabalhadas de outra forma simplesmente para facilitar sua entrada em máquinas para convertê-los em, por exemplo, fio de tração (vergalhão) ou tubos, devem, no entanto, ser considerados cobre não trabalhado do título 7403. Esta disposição aplica-se mutatis mutandis aos produtos do capítulo 81. (b) Perfis Produtos laminados, extrudados, estirados, forjados ou formados, em bobinas ou não, de seção transversal uniforme ao longo de todo o seu comprimento, que não se conformam a nenhuma das definições de barras, vergalhões, fios, chapas, folhas, tiras, filmes, tubos ou canos. A expressão também abrange produtos fundidos ou sinterizados, das mesmas formas, que foram subsequentemente trabalhados após a produção (de outra forma do que por simples aparagem ou descalcificação), desde que não tenham assumido, assim, o caráter de artigos ou produtos de outros títulos. (c) Fios Produtos laminados, extrudados ou estirados, em bobinas, que possuem uma seção transversal sólida uniforme ao longo de todo o seu comprimento na forma de círculos, ovais, retângulos (incluindo quadrados), triângulos equiláteros ou polígonos convexos regulares (incluindo "círculos achatados" e "retângulos modificados", dos quais dois lados opostos são arcos convexos, os outros dois lados sendo retos, de igual comprimento e paralelos). Produtos com seção transversal retangular (incluindo quadrada), triangular ou poligonal podem ter cantos arredondados ao longo de todo o seuTabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XV-3 Notas (cont.) comprimento.A espessura de tais produtos que possuem uma seção transversal retangular (incluindo "retangular modificada") excede um décimo da largura. (d) Chapas, folhas, tiras e filmes Produtos de superfície plana (exceto os produtos não trabalhados), enrolados ou não, de seção transversal retangular sólida (exceto quadrada) com ou sem cantos arredondados (incluindo "retângulos modificados" dos quais dois lados opostos são arcos convexos, os outros dois lados sendo retos, de igual comprimento e paralelos) de espessura uniforme, que são: -de forma retangular (incluindo quadrada) com espessura não excedendo um décimo da largura; -de forma diferente de retangular ou quadrada, de qualquer tamanho, desde que não assumam o caráter de artigos ou produtos de outras posições. As posições para chapas, folhas, tiras e filmes aplicam-se, entre outras, a chapas, folhas, tiras e filmes com padrões (por exemplo, sulcos, nervuras, xadrez, rasgos, botões, losangos) e a tais produtos que foram perfurados, corrugados, polidos ou revestidos, desde que não assumam assim o caráter de artigos ou produtos de outras posições. (e) Tubos e canos Produtos ocos, enrolados ou não, que possuem uma seção transversal uniforme com apenas um vazio fechado ao longo de todo o seu comprimento na forma de círculos, ovais, retângulos (incluindo quadrados), triângulos equiláteros ou polígonos convexos regulares, e que possuem uma espessura de parede uniforme. Produtos com seção transversal retangular (incluindo quadrada), triangular equilátera ou poligonal convexa regular, que podem ter cantos arredondados ao longo de todo o seu comprimento, também devem ser considerados como tubos e canos, desde que as seções transversais interna e externa sejam concêntricas e tenham a mesma forma e orientação.Tubos e canos das seções transversais acima mencionadas podem ser polidos, revestidos, dobrados, rosqueados, perfurados, afinados, expandidos, em forma de cone ou equipados com flanges, colares ou anéis. Nota Adicional dos EUA 1. Para os fins desta seção, o termo "não trabalhado" refere-se a metal, seja refinado ou não, na forma de lingotes, blocos, torrões, bilhetas, pastilhas, placas, porcos, cátodos, ânodos, briquetes, cubos, varetas, grãos, esponja, pellets, pellets achatados, redondos, rondelas, projéteis e formas primárias manufaturadas semelhantes, mas não abrange produtos laminados, forjados, estirados ou extrudados, produtos tubulares ou formas fundidas ou sinterizadas que foram usinadas ou processadas de outra forma que não por simples aparagem, descascamento ou descalcamento. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XV-4 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 72 FERRO E AÇO XV 72-1 Notas 1. Neste capítulo e, no caso das notas (d), (e) e (f) abaixo em toda a tabela tarifária, as seguintes expressões têm os significados aqui atribuídos: (a) Ferro-gusa Ligas de ferro-carbono não maleáveis, contendo mais de 2 por cento em peso de carbono e que podem conter em peso um ou mais outros elementos dentro dos seguintes limites: - não mais que 10 por cento de cromo - não mais que 6 por cento de manganês - não mais que 3 por cento de fósforo - não mais que 8 por cento de silício - um total de não mais que 10 por cento de outros elementos. (b) Ferro espelhadoLigas de ferro-carbono contendo por peso mais de 6 por cento, mas não mais de 30 por cento de manganês e de outra forma em conformidade com a especificação em (a) acima. (c) Ferroligas Ligas em porcos, blocos, torrões ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por fundição contínua e também em formas granulares ou em pó, quer aglomeradas ou não, comumente usadas como aditivo na fabricação de outras ligas ou como desoxidantes, agentes desulfurizantes ou para usos semelhantes na metalurgia do ferro e geralmente não maleáveis, contendo por peso 4 por cento ou mais do elemento ferro e um ou mais dos seguintes: - mais de 10 por cento de cromo - mais de 30 por cento de manganês - mais de 3 por cento de fósforo - mais de 8 por cento de silício - um total de mais de 10 por cento de outros elementos, excluindo carbono, sujeito a um teor máximo de 10 por cento no caso do cobre. (d) Aço Materiais ferrosos outros que não sejam os da posição 7203 que (com exceção de certos tipos produzidos na forma de fundidos) são maleáveis e que contêm por peso 2 por cento ou menos de carbono. No entanto, aços cromados podem conter proporções mais elevadas de carbono. (e) Aço inoxidável Aços ligados contendo, por peso 1,2 por cento ou menos de carbono e 10,5 por cento ou mais de cromo, com ou sem outros elementos. Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XV 72-2 Notas (cont.) (f) Outro aço ligado Aços que não cumprem a definição de aço inoxidável e contêm por peso um ou mais dos seguintes elementos na proporção mostrada: - 0,3 por cento ou mais de alumínio - 0,0008 por cento ou mais de boro - 0,3 por cento ou mais de cromo - 0,3 por cento ou mais de cobalto - 0,4 por cento ou mais de cobre - 0,4 por cento ou mais de chumbo - 1,65 por cento ou mais de manganês - 0,08 por cento ou mais de molibdênio - 0,3 por cento ou mais de níquel - 0,06 por cento ou mais de nióbio - 0,6 por cento ou mais de silício. - 0,05 por cento ou mais de titânio - 0,3 por cento ou mais de tungstênio (wolfram) - 0,1 por cento ou mais de vanádio - 0,05 por cento ou mais de zircônio - 0,1 por cento ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio), tomados separadamente. (g) Lingotes de sucata de refino de ferro ou aço Produtos fundidos grosseiramente na forma de lingotes sem cabeças de alimentação ou topos quentes, ou de porcos, com defeitos superficiais óbvios e que não cumprem a composição química de ferro gusa, spiegeleisen ou ferroligas. (h) Grânulos Produtos dos quais menos de 90 por cento por peso passam por uma peneira com abertura de malha de 1 mm e dos quais 90 por cento ou mais por peso passam por uma peneira com abertura de malha de 5 mm. (ij) Produtos semioficializados Produtos fundidos continuamente de seção sólida, quer submetidos a laminação a quente primária ou não; e Outros produtos de seção sólida, que não foram mais trabalhados do que submetidos à laminação a quente primária ou grosseiramente moldados por forjamento, incluindo tarugos para ângulos, formas ou seções. Estes produtos não são apresentados em bobinas. Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XV 72-3 Notas (cont.) (k) Produtos laminados planos Produtos laminados de seção transversal retangular sólida (diferente de quadrada), que não se conformam à definição em (ij) acima na forma de: - bobinas de camadas sucessivamente sobrepostas, ou- comprimentos retos, que se tiverem uma espessura inferior a 4,75 mm, são de uma largura que mede pelo menos 10 vezes a espessura ou se tiverem uma espessura de 4,75 mm ou mais, são de uma largura que excede 150 mm e mede pelo menos o dobro da espessura. Os produtos laminados a quente incluem aqueles com padrões em relevo derivados diretamente do laminação (por exemplo, sulcos, nervuras, xadrezes, rasgos, botões, losangos) e aqueles que foram perfurados, corrugados ou polidos, desde que não assumam assim o caráter de artigos ou produtos de outros títulos. Os produtos laminados a quente de uma forma diferente de retangular ou quadrada, de qualquer tamanho, devem ser classificados como produtos de uma largura de 600 mm ou mais, desde que não assumam o caráter de artigos ou produtos de outros títulos. (l) Barras e vergalhões, laminados a quente, em bobinas enroladas irregularmente Produtos laminados a quente em bobinas enroladas irregularmente, que têm uma secção transversal sólida em forma de círculos, segmentos de círculos, ovais, retângulos (incluindo quadrados), triângulos ou outros polígonos convexos (incluindo "círculos achatados" e "retângulos modificados", dos quais dois lados opostos são arcos convexos, os outros dois lados sendo retos, de igual comprimento e paralelos).Estes produtos podem ter reentrâncias, nervuras, sulcos ou outras deformações produzidas durante o processo de laminação (barras e vergalhões de reforço). (m) Outras barras e vergalhões Produtos que não se conformam a nenhuma das definições em (ij), (k) ou (l) acima ou à definição de fio, que têm uma secção transversal sólida uniforme ao longo de todo o seu comprimento em forma de círculos, segmentos de círculos, ovais, retângulos (incluindo quadrados), triângulos ou outros polígonos convexos (incluindo "círculos achatados" e "retângulos modificados", dos quais dois lados opostos são arcos convexos, os outros dois lados sendo retos, de igual comprimento e paralelos).Estes produtos podem: - ter reentrâncias, nervuras, sulcos ou outras deformações produzidas durante o processo de laminação (barras e vergalhões de reforço); - ser torcidos após a laminação. (n) Ângulos, formas e secções Produtos que têm uma secção transversal sólida uniforme ao longo de todo o seu comprimento que não se conformam a nenhuma das definições em (ij), (k), (l) ou (m) acima ou à definição de fio. O Capítulo 72 não inclui produtos do título 7301 ou 7302. (o) Fio Produtos formados a frio em bobinas, de qualquer secção transversal sólida uniforme ao longo de todo o seu comprimento, que não se conformam à definição de produtos laminados a quente. (p) Barras e vergalhões de perfuração ocos Barras e vergalhões ocos de qualquer secção transversal, adequados para brocas, cuja maior dimensão externa da secção transversal excede 15 mm, mas não excede 52 mm, e cuja maior dimensão interna não excede metade da maior dimensão externa. Barras e vergalhões ocos de ferro ou aço que não se conformam a esta definição devem ser classificados no título 7304. 2. Metais ferrosos revestidos com outro metal ferroso devem ser classificados como produtos do metal ferroso predominante em peso. 3. Produtos de ferro ou aço obtidos por deposição eletrolítica, por fundição sob pressão ou por sinterização devem ser classificados de acordo com a sua forma, sua composição e sua aparência, nos títulos deste capítulo apropriados a produtos laminados a quente semelhantes. Notas de Subtítulo 1. Neste capítulo, as seguintes expressões têm os significados atribuídos aqui: Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico XV 72-4Subtítulo Notas (cont.) (a) Ferro fundido de liga Ferro fundido contendo, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções especificadas: - mais de 0,2 por cento de cromo - mais de 0,3 por cento de cobre - mais de 0,3 por cento de níquel - mais de 0,1 por cento de qualquer um dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (wolfram), vanádio. (b) Aço de corte livre não ligado Aço não ligado contendo em peso um ou mais dos seguintes elementos nas proporções especificadas: - 0,08 por cento ou mais de enxofre - 0,1 por cento ou mais de chumbo - mais de 0,05 por cento de selênio - mais de 0,01 por cento de telúrio - mais de 0,05 por cento de bismuto. (c) Aço elétrico de silício Aços ligados contendo em peso pelo menos 0,6 por cento, mas não mais de 6 por cento de silício e não mais de 0,08 por cento de carbono. Eles também podem conter em peso não mais de 1 por cento de alumínio, mas nenhum outro elemento em proporção que conferisse ao aço as características de outro aço ligado. (d) Aço de alta velocidade Aços ligados contendo, com ou sem outros elementos, pelo menos dois dos três elementos molibdênio, tungstênio e vanádio com um teor combinado em peso de 7 por cento ou mais, 0,6 por cento ou mais de carbono e 3 a 6 por cento de cromo. (e) Aço silício-manganês Aços ligados contendo em peso: - não mais de 0,7 por cento de carbono, - 0,5 por cento ou mais, mas não mais de 1,9 por cento de manganês, e - 0,6 por cento ou mais, mas não mais de 2,3 por cento de silício, mas nenhum outro elemento em proporção que conferisse ao aço as características de outro aço ligado. 2. Para a classificação das ferroligas nos subtítulos da posição 7202 deve ser observada a seguinte regra: Uma ferroliga é considerada binária e classificada sob o subtítulo relevante (se existir) se apenas um dos elementos de liga exceder a porcentagem mínima estabelecida na nota do capítulo 1(c); por analogia, é considerada respectivamente ternária ou quaternária se dois ou três elementos de liga excederem a porcentagem mínima. Para a aplicação desta regra, os "outros elementos" não especificados mencionados na nota do capítulo 1(c) devem exceder cada um 10 por cento em peso. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins da tabela tarifária, as seguintes expressões têm os significados atribuídos a elas: (a) Aço de alta resistência Produtos laminados a quente com espessura inferior a 3 mm e com limite de escoamento mínimo de 275 MPa ou com espessura de 3 mm ou mais e com limite de escoamento mínimo de 355 MPa. Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico XV 72-5 Notas Adicionais dos EUA (cont.) (b) Chapa universal de laminação Produtos laminados a quente em quatro faces ou em uma passagem de caixa fechada, de largura superior a 150 mm, mas não superior a 1.250 mm e de espessura não inferior a 4 mm, não em bobinas e sem padrões em relevo. (c) Barras e vergalhões de reforço para concreto Barras e vergalhões laminados a quente contendo entalhes, nervuras, sulcos ou outras deformações produzidas durante o processo de laminação ou torcidas após a laminação. (d) Aço para lâminas de barbear Produtos laminados a quente de aço inoxidável com espessura não superior a 0,25 mm e largura não superior a 23 mm, e contendo em peso não superior a 14,7 por cento de cromo, certificado no momento da entrada para ser usado na fabricação de lâminas de barbear. (e) Aço ferramenta Aços ligados que contêm as seguintes combinações de elementos na quantidade em peso indicada, respectivamente:(i) mais de 1,2 por cento de carbono e mais de 10,5 por cento de cromo; ou (ii) não menos de 0,3 por cento de carbono e 1,25 por cento ou mais, mas menos de 10,5 por cento de cromo; ou (iii) não menos de 0,85 por cento de carbono e 1 por cento a 1,8 por cento, inclusive, de manganês; ou (iv) 0,9 por cento a 1,2 por cento, inclusive, de cromo e 0,9 por cento a 1,4 por cento, inclusive, de molibdênio; ou (v) não menos de 0,5 por cento de carbono e não menos de 3,5 por cento de molibdênio; ou (vi) não menos de 0,5 por cento de carbono e não menos de 5,5 por cento de tungstênio. (f) Aço para faca de aparador Aços ferramenta de liga que contêm, além de ferro, cada um dos seguintes elementos em peso na quantidade especificada: (i) não menos de 0,48 nem mais de 0,55 por cento de carbono; (ii) não menos de 0,2 nem mais de 0,5 por cento de manganês; (iii) não menos de 0,75 nem mais de 1,05 por cento de silício; (iv) não menos de 7,25 nem mais de 8,75 por cento de cromo; (v) não menos de 1,25 nem mais de 1,75 por cento de molibdênio; (vi) nenhum, ou não mais de 1,75 por cento de tungstênio; e (vii) não menos de 0,2 nem mais de 0,55 por cento de vanádio. (g) Aço resistente ao calor Aços de liga contendo em peso menos de 0,3 por cento de carbono e 4 por cento ou mais, mas menos de 10,5 por cento de cromo. (h) Aço para rolamento Aços ferramenta de liga que contêm, além de ferro, cada um dos seguintes elementos em peso na quantidade especificada: (i) não menos de 0,95 nem mais de 1,13 por cento de carbono; (ii) não menos de 0,22 nem mais de 0,48 por cento de manganês; (iii) nenhum, ou não mais de 0,03 por cento de enxofre; (iv) nenhum, ou não mais de 0,03 por cento de fósforo; Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XV 72-6 Notas Adicionais dos EUA (cont.) (v) não menos de 0,18 nem mais de 0,37 por cento de silício; (vi) não menos de 1,25 nem mais de 1,65 por cento de cromo; (vii) nenhum, ou não mais de 0,28 por cento de níquel; (viii) nenhum, ou não mais de 0,38 por cento de cobre; e (ix) nenhum, ou não mais de 0,09 por cento de molibdênio. 2. Para os fins deste capítulo, a menos que o contexto indique o contrário, o termo "mais trabalhado" refere-se a produtos submetidos a qualquer um dos seguintes tratamentos de superfície: polimento e escovamento; oxidação artificial; tratamentos superficiais químicos como fosfatização, oxalatação e boratação; revestimento com metal; revestimento com substâncias não metálicas (por exemplo, esmaltação, verniz, laca, pintura, revestimento com materiais plásticos); ou revestimento. 3. Nenhuma isenção ou redução de direitos aduaneiros por danos parciais ou perda em consequência de descoloração ou ferrugem ocorrendo antes da entrada será concedida sobre ferro ou aço ou sobre qualquer artigo de ferro ou aço. Notas Estatísticas 1. Para os fins da tabela de tarifas, a expressão aço de liga de níquel alto refere-se a aço de liga contendo em peso 24 por cento ou mais de níquel, com ou sem outros elementos. 2. Para os fins da subposição 7204.10, sucata e aparas de ferro fundido incluem, mas não se limitam a: fundido de cupela (número ISRI 252); fundido de caixa de alimentação (número ISRI 253); fundido quebrável pesado (número ISRI 254); blocos ou bases de martelo (número ISRI 255); ferro queimado (número ISRI 256); fundido misto (número ISRI 257); placa de fogão, fogão de ferro fundido limpo (número ISRI 258); fundido automotivo limpo (números ISRI 259, 262 e 263); blocos de motor (número ISRI 260); fundido de máquina quebrada por queda (ISRInúmero 261); maleável (número ISRI 264); moldes e bancos de lingotes (números ISRI 265 e 266); e sucata ferrosa de ferrovias consistindo em ferro fundido Nº 1, Nº 2, Nº 3 e Nº 4, sapatas de freio de ferro fundido e rodas Nº 1. 3. Para os fins da subposição 7204.41 ou 7204.49, a expressão: (a) Ferro fundido pesado Nº 1 inclui, mas não se limita a: Aço fundido pesado Nº 1 (números ISRI 200, 201 e 202); aço Nº 1 em feixes (número ISRI 217); aço fundido (número ISRI 233); molas e virabrequins (número ISRI 244); sucata de navios; e sucata ferrosa de ferrovias consistindo em aço fundido Nº 1 e Nº 2, aço fundido de ferrovias, aço para molas, vagões de aço destruídos, laterais de vagões de aço destruídos e tetos de vagões de carga (nota: outros tipos de sucata ferrosa de ferrovias estão incluídos em alguns dos graus listados abaixo); (b) Ferro fundido pesado Nº 2 inclui, mas não se limita a: Aço fundido pesado Nº 2 (números ISRI 203, 204, 205 e 206); aço Nº 2 em feixes (número ISRI 218); aço de fundição (números ISRI 242 e 243); e aço duro cortado com 76 cm ou menos (número ISRI 248); (c) Feixes Nº 1 incluem, mas não se limitam a: Enrolamento Nº 1 (número ISRI 207); aparas de chapa preta nova (número ISRI 207A); feixes Nº 1 (número ISRI 208); feixes para forno elétrico (número ISRI 235); enrolamento, aparas e feixes de aço com sílica (números ISRI 239, 240 e 250); sucata de chapa ferrosa de ferrovias Nº 1; e clipes de vagões; (d) Feixes Nº 2 incluem, mas não se limitam a: Feixes Nº 2 (número ISRI 209); Feixes Nº 3 (número ISRI 214); feixes para incinerador (número ISRI 215); feixes de placa terne (número ISRI 216); e placas automotivas (números ISRI 224 e 225); (e) Torneamentos, escavados e usinagens incluem, mas não se limitam a: Torneamentos de oficina mecânica, torneamentos escavados e furos de ferro (números ISRI 219, 220, 221, 222 e 223); furos de ferro briquetados (número ISRI 226); torneamentos de aço briquetados (número ISRI 227); torneamentos livres de liga (números ISRI 245, 246 e 247); torneamentos pesados (número ISRI 251); furos químicos, Nº 1 e Nº 2 (números ISRI 267 e 271); furos maleáveis (número ISRI 270); cavacos de aço; e sucata ferrosa de ferrovias consistindo em torneamentos Nº 1 e torneamentos Nº 2, furos e/ou usinagens; Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XV 72-7 Notas Estatísticas (cont.) (f) Sucata triturada inclui, mas não se limita a: Aparas trituradas (número ISRI 212); e sucata automotiva triturada (números ISRI 210 e 211); (g) Chapa cortada e estrutural inclui, mas não se limita a: Lingotes, blocos e restos de forja (número ISRI 229); restos de barras, perfurações e sucata de chapa (números ISRI 230 e 234); chapa e estrutural (números ISRI 231, 232, 236, 237 e 238); lingotes e sobras de lingotes tributáveis (número ISRI 241); e restos de placas tributáveis (número ISRI 249). 4. (a) Aço de alta resistência "Avançado" refere-se a produtos laminados a quente com espessura inferior a 3 mm que atendem à definição de aço de alta resistência na Nota Adicional dos EUA 1(a) do capítulo 72 e possuem uma resistência à tração mínima de 590 MPa ou mais, mas inferior a 980 MPa. O aço de alta resistência "Ultra" refere-se a produtos laminados a quente com espessura inferior a 3 mm que atendem à definição de aço de alta resistência na Nota Adicional dos EUA 1(a) do capítulo 72 e possuem uma resistência à tração mínima de 980 MPa ou mais.(b) O aço de alta resistência "Outros" refere-se a produtos laminados planos com espessura inferior a 3 mm que atendem à definição de aço de alta resistência na Nota Adicional dos EUA 1(a) do capítulo 72 e possuem uma resistência à tração mínima inferior a 590 MPa. 5. Barra de fio de qualidade para cordão de pneu Barra com 5,0 mm ou mais, mas não mais de 6,0 mm de diâmetro transversal, com uma descarburização parcial média de não mais que 70 micrômetros de profundidade (máximo de 200 micrômetros); não contendo inclusões não deformáveis com espessura (medida perpendicular à direção de laminação) superior a 20 micrômetros; e, contendo em peso os seguintes elementos nas proporções: – 0,68 por cento ou mais de carbono, – menos de 0,01 por cento de alumínio, – 0,040 por cento ou menos, em agregado, de fósforo e enxofre, – 0,008 por cento ou menos de nitrogênio, e – não mais que 0,55 por cento, em agregado, de cobre, níquel e cromo. 6. Qualidade de Cabeçagem a Frio (CHQ) Barra adequada para cabeçagem a frio, forjamento ou rosqueamento, e que atende ao padrão ASTM F2282. 7. Barra de fio de qualidade para soldagem Barra com menos de 10 mm de diâmetro contendo menos de 0,2 por cento de carbono, menos de 0,04 por cento de enxofre e menos de 0,04 por cento de fósforo, adequada para estiramento ou laminação ao tamanho final para uso como: (i) um fio ou barra de solda sólido não revestido, revestido ou com revestimento de cobre; (ii) o fio núcleo ou barra núcleo para eletrodo de solda de arco metálico protegido ("SMAW"), ou (iii) a capa formada de um eletrodo de solda com núcleo de fluxo que seja adequado para consumo no processo de soldagem a arco elétrico. 8. Fio redondo para mola Para fins de relatórios estatísticos número 7223.00.1005, o termo "fio redondo para mola" significa fio adequado para a fabricação de molas e que atende ao padrão ASTM A313. Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Annotated for Statistical Reporting Purposes XV 72-8

    Notas de Seção

    SEÇÃO XV METAIS BASE E ARTIGOS DE METAL BASE XV-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Tintas preparadas, tintas ou outros produtos com base de flocos ou pó metálico (posições 3207 a 3210, 3212, 3213 ou 3215); (b) Ferrocerium ou outras ligas pirofóricas (posição 3606); (c) Chapéus ou partes destes das posições 6506 ou 6507; (d) Estruturas de guarda-chuvas ou outros artigos da posição 6603; (e) Mercadorias de

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    November 15, 2025

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