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    8456.30.10

    Para metal de trabalho

    Este código detalha os deveres e requisitos para máquinas, equipamentos elétricos e peças relacionadas, incluindo dispositivos de gravação de som e imagem. Importadores e despachantes aduaneiros devem consultar esta seção para classificar adequadamente as mercadorias e determinar as alíquotas de imposto aplicáveis, garantindo a conformidade com os regulamentos comerciais dos EUA para estes itens complexos.

    Para metal de trabalho

    Mídia HTS

    Este documento detalha as classificações tarifárias para máquinas, aparelhos mecânicos, equipamentos elétricos e peças relacionadas sob a Seção XVI da Nomenclatura Comum do Mercosul (ou Tarifa Harmonizada). Ele abrange especificamente os códigos dentro do capítulo 84, detalhando vários tipos de máquinas como reatores nucleares, caldeiras e suas peças, bem como máquinas específicas para indústrias como têxtil, processamento de alimentos e construção. Sufixos estatísticos são usados para classificar ainda mais esses itens, muitas vezes por material, função ou uso final, e devem ser escolhidos com base no descritor mais específico aplicável à mercadoria a ser classificada. Uma análise cuidadosa das notas e dos números de relatório estatístico é essencial para garantir a correta classificação tarifária.

    CapítuloCapítulo 84: Nuclear reactors, boilers, machinery and mechanical appliances; parts thereof
    SeçãoSeção XVI: Machinery and Mechanical Appliances; Electrical Equipment; Parts Thereof; Sound Recorders and Reprod

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    Tarifa Geral

    3.50%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral para mercadorias sob o código HTS 84 (Máquinas e Aparelhos Mecânicos) não é especificada, mas várias alíquotas especiais e de FTA se aplicam a subdivisões específicas. Essas alíquotas, frequentemente expressas em porcentagens (%), indicam o imposto devido sobre o valor das mercadorias importadas. As alíquotas de FTA significam impostos reduzidos ou eliminados para mercadorias originárias de países com os quais os EUA têm um Acordo de Livre Comércio, condicionado ao cumprimento de requisitos de origem específicos. As notas estatísticas ditam como as mercadorias são contadas para fins de relatórios, como lâminas individuais em vez de conjuntos, ou definem termos como "plataformas de trabalho aéreo". As unidades exigidas variam por subdivisão, desde itens individuais até conjuntos ou agrupamentos especificados, conforme indicado nas notas estatísticas, e o imposto é calculado com base no valor declarado dessas unidades.

    Taxa de Dever (Coluna 2): 30%

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    Subdivisões de Código

    8456.30.10.20

    Ferramentas de corte para trabalhar qualquer material por remoção de material, por laser ou outro feixe de luz ou fóton, ultrassônico, eletrodescarga, eletroquímico, feixe de elétrons, feixe iônico ou arco de plasma; máquinas de corte a jato de água: > Operadas por processos de eletrodescarga: > Para trabalhar metal > Tipo de fio viajante (corte a fio)

    Código pai
    8456.30.10.50

    Máquinas-ferramenta para trabalhar qualquer material por remoção de material, por laser ou outro feixe de luz ou fóton, ultrassônico, eletrodescarga, eletroquímico, feixe de elétrons, feixe iônico ou arco de plasma; máquinas de corte a jato de água: > Operadas por processos de eletrodescarga: > Para trabalhar metal > Outros: > Controladas numericamente

    8456.30.10.70

    Ferramentas de corte para trabalhar qualquer material por remoção de material, por laser ou outro feixe de luz ou fóton, ultrassônico, eletrodescarga, eletroquímico, feixe de elétrons, feixe iônico ou arco de plasma; máquinas de corte a jato de água: > Operadas por processos de eletrodescarga: > Para trabalhar metal > Outros: > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    capítulo 39, ou de borracha vulcanizada (posição 4010), ou outros artigos de natureza semelhante usados em máquinas ou aparelhos mecânicos ou elétricos ou para outros usos técnicos, de borracha vulcanizada diferente de borracha dura (posição 4016); (b) Artigos de couro ou de couro composto (posição 4205) ou de pele de animal (posição 4303), de natureza semelhante aos usados em máquinas ou aparelhos mecânicos ou para outros usos técnicos; (c) Bobinas, carretéis, cones, núcleos, rolos ou suportes semelhantes, de qualquer material (por exemplo, capítulo 39, 40, 44 ou 48 ou seção XV); (d) Cartões perfurados para máquinas Jacquard ou semelhantes (por exemplo, capítulo 39 ou 48 ou seção XV); (e) Correias de transmissão ou transportadoras ou correias de material têxtil (posição 5910) ou outros artigos de material têxtil para usos técnicos (posição 5911); (f) Pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas) das posições 7102 a 7104, ou artigos inteiramente feitos de tais pedras da posição 7116, exceto safiras e diamantes trabalhados não montados para estiletes (posição 8522); (g) Peças de uso geral, conforme definido na nota 2 da seção XV, de metal base (seção XV), ou mercadorias semelhantes de plástico (capítulo 39); (h) Tubo de perfuração (posição 7304); (ij) Correias contínuas de fio ou tira de metal (seção XV); (k) Artigos do capítulo 82 ou 83; (l) Artigos da seção XVII; (m) Artigos do capítulo 90; (n) Relógios, relógios de pulso ou outros artigos do capítulo 91; (o) Ferramentas intercambiáveis da posição 8207 ou escovas de natureza semelhante usadas como partes de máquinas (posição 9603); ferramentas intercambiáveis semelhantes devem ser classificadas de acordo com o material constitutivo de sua parte de trabalho (por exemplo, no capítulo 40, 42, 43, 45 ou 59 ou posição 6804 ou 6909); (p) Artigos do capítulo 95; ou (q) Fitas de máquina de escrever ou semelhantes, com ou sem carretéis ou em cartuchos (classificadas de acordo com seu material constitutivo, ou na posição 9612 se com tinta ou de outra forma preparadas para dar impressões), ou monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, da posição 9620. 2. Sujeito à nota 1 desta seção, nota 1 do capítulo 84 e à nota 1 do capítulo 85, partes de máquinas (que não sejam partes dos artigos das posições 8484, 8544, 8545, 8546 ou 8547) devem ser classificadas de acordo com as seguintes regras: (a) Partes que são mercadorias incluídas em qualquer uma das posições do capítulo 84 ou 85 (exceto as posições 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8487, 8503, 8522, 8529, 8538 e 8548) devem ser classificadas em suas respectivas posições em todos os casos; Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVI-2 Notas (cont.) (b) Outras partes, se adequadas para uso somente ou principalmente com um tipo particular de máquina, ou com um número de máquinas da mesma posição (incluindo uma máquina da posição 8479 ou 8543) devem ser classificadas com as máquinas desse tipo ou na posição 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8503, 8522, 8529 ou 8538, conforme apropriado. No entanto, partes que são igualmente adequadas para uso principalmente com as mercadorias das posições 8517 e 8525 a 8528 devem ser classificadas na posição 8517, e partes que são adequadas para uso somente ou principalmente com as mercadorias da posição 8524 devem ser classificadas na posição 8529; (c) Todas as outras partes devem ser classificadas na posição 8409, 8431, 8448, 8466, 8473, 8503, 8522, 8529 ou 8538, conforme apropriado, ou, na falta disso, na posição 8487 ou 8548. 3. A menos que o contexto exija o contrário, máquinas compostas consistindo de duas ou mais máquinas montadas para formar um todoe outras máquinas projetadas para o propósito de realizar duas ou mais funções complementares ou alternativas devem ser classificadas como se consistissem apenas naquele componente ou como sendo aquela máquina que realiza a função principal. 4. Quando uma máquina (incluindo uma combinação de máquinas) consiste em componentes individuais (sejam separados ou interconectados por tubulações, por dispositivos de transmissão, por cabos elétricos ou por outros dispositivos) destinados a contribuir em conjunto para uma função claramente definida coberta por um dos títulos do capítulo 84 ou do capítulo 85, então o todo deve ser classificado no título apropriado para essa função. 5. Para os fins destas notas, a expressão "máquina" significa qualquer máquina, maquinário, planta, equipamento, aparelho ou dispositivo citado nos títulos do capítulo 84 ou 85. 6. (A) Em todo o cronograma tarifário, "resíduos e sucata elétricos e eletrônicos" significa conjuntos elétricos e eletrônicos, placas de circuito impresso e artigos elétricos ou eletrônicos que: (a) foram tornados inutilizáveis para seus propósitos originais por quebra, corte ou outros processos ou são economicamente inadequados para reparo, reforma ou renovação para torná-los adequados aos seus propósitos originais; e (b) são embalados ou expedidos de maneira não destinada a proteger artigos individuais contra danos durante operações de transporte, carregamento e descarregamento. (B) Remessas mistas de "resíduos e sucata elétricos e eletrônicos" e outros resíduos e sucata devem ser classificadas no título 8549. (C) Esta seção não abrange resíduos municipais, conforme definido na nota 4 do capítulo 38. Nota Adicional dos EUA 1. Para os fins desta seção, o termo "conjunto de circuito impresso" significa mercadorias consistindo em um ou mais circuitos impressos do título 8534 com um ou mais elementos ativos montados nele, com ou sem elementos passivos. Para os fins desta nota, "elementos ativos" significa diodos, transistores e dispositivos semicondutores semelhantes, com ou sem sensibilidade à luz, do título 8541, e circuitos integrados do título 8542. Nota Estatística 1. As disposições para máquinas e aparelhos de fabricação e teste de semicondutores cobrem produtos para o crescimento e processamento de materiais semicondutores, como silício e arsenieto de gálio, o processamento de tais materiais em dispositivos semicondutores e o teste de tais dispositivos (em geral, o equipamento de teste, bem como parte do equipamento de processamento, é classificado no capítulo 90). Mais especificamente, as mercadorias incluem o seguinte: (a) Equipamento de fabricação de wafers: (i) Cultivadores e extratores de cristais - usados para produzir bolas semicondutoras monocristalinas extremamente puras das quais wafers podem ser fatiadas. Os métodos mais comuns empregados nesses cultivadores e extratores de cristais são os métodos Czochralski e zona flutuante. (ii) Equipamento de preparação de wafers: (A) Moedores de cristais - usados para moer a bola de cristal ao diâmetro preciso exigido para wafers e para moer os planos na bola para indicar o tipo de condutividade e a resistividade do cristal. (B) Serras de fatiamento de wafers - usadas para fatiar wafers de uma bola de material semicondutor monocristalino. (C) Moedores, lapidadores e polidores de wafers - usados para preparar o wafer semicondutor para o processo de fabricação. Isso envolve trazer o wafer dentro das tolerâncias dimensionais. Especialmente crítica é a planicidade de sua superfície. Cronograma Tarifário Harmonizado dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico XVI-3 Nota Estatística (cont.)(b) Equipamento de fabricação e reparo de máscaras: (i) Equipamento de fabricação - usado para transferir padrões de projeto para uma máscara ou retícula, este equipamento geralmente utiliza ótica, feixe de elétrons ou raios X para gravar padrões de circuito em substratos revestidos com fotorresiste. Após o desenvolvimento, esses substratos tornam-se a máscara ou retícula para a fabricação de wafers. (ii) Equipamento de reparo - este equipamento geralmente utiliza feixes de íons focados ou feixes de laser. Eles são usados diretamente na máscara ou retícula para remover cromo. (c) Equipamento de fabricação de wafers: (i) Equipamento de formação de filmes - usado para aplicar ou produzir vários filmes na superfície do wafer durante o processo de fabricação. Esses filmes servem como condutores, isolantes e semicondutores no dispositivo final. Eles podem incluir óxidos e nitretos da superfície do substrato, metais e camadas epitaxiais. Os processos e equipamentos listados abaixo não são necessariamente limitados à geração de um tipo particular de filme. (A) Fornos de oxidação - usados para formar um "filme" de óxido no wafer. O óxido é formado pela reação química das camadas moleculares superiores do wafer com o oxigênio ou vapor aplicado sob calor. (B) Equipamento de Deposição Química de Vapor (CVD) - usado para depositar vários tipos de filmes que são obtidos pela combinação dos gases apropriados em uma câmara reacional em temperaturas elevadas. Isso constitui uma reação de fase de vapor termoquímica. As operações podem ocorrer em pressão atmosférica ou baixa (LPCVD) e podem usar aprimoramento por plasma (PECVD). (C) Equipamento de Deposição Física de Vapor (PVD) - usado para depositar vários tipos de filmes que são obtidos pela vaporização de um sólido. (1) Equipamento de evaporação - no qual o filme é gerado aquecendo o material fonte. (2) Equipamento de sputtering - no qual o filme é gerado bombardeando o material fonte (alvo) com íons. (D) Equipamento de Epitaxia de Feixe Molecular (MBE) - usado para cultivar camadas epitaxiais em um substrato monocristalino aquecido em vácuo ultraalto usando feixes de moléculas. O processo é semelhante ao PVD. (ii) Equipamento de dopagem - que é usado para introduzir dopantes na superfície do wafer a fim de modificar a condutividade ou outras características de uma camada semicondutora: (A) Equipamento de difusão térmica - no qual os dopantes são introduzidos na superfície do wafer pela aplicação de gases sob altas temperaturas. (B) Implantação Iônica - no qual os dopantes são "impulsionados" na estrutura de rede cristalina da superfície do wafer na forma de um feixe de íons acelerados. (C) Fornos de recozimento - que são usados para reparar as estruturas de rede cristalina do wafer danificadas pela implantação iônica. (iii) Equipamento de gravação e remoção - usado para gravar ou limpar superfícies dos wafers. (A) Equipamento de gravação a úmido - no qual materiais de gravação química são aplicados por pulverização ou imersão. Gravadores a spray fornecem resultados mais uniformes do que gravadores de banho, pois realizam a operação em um wafer por vez. (B) Gravação a plasma seco - no qual os materiais de gravação são apresentados como gases dentro de um campo de energia de plasma, fornecendo um perfil de gravação anisotrópico. (C) Equipamento de moagem por feixe de íons - no qual átomos de gás ionizado são acelerados em direção à superfície do wafer. O impacto resulta na remoção física da camada superior da superfície. (D) Removedores ou ashers - usando técnicas semelhantes à gravação, este aparelho remove o fotorresiste gasto dosuperfície do wafer após ter cumprido seu propósito como "estêncil". Este equipamento também é usado para remoção de nitretos, óxidos e polisilício, com um perfil de ataque isotrópico. (iv) Equipamento de litografia - usado para transferir os desenhos do circuito para a superfície revestida de fotorresiste do semicondutor wafer. (A) Equipamento para revestir wafers com fotorresiste - estes incluem os *spinners* de fotorresiste, que são usados para aplicar fotorresiste líquido uniformemente sobre a superfície do wafer. Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVI-4 Nota Estatística (cont.) (B) Equipamento para expor o wafer revestido de fotorresiste com o desenho do circuito (ou parte dele): (1) Usando uma máscara ou retícula e expondo o fotorresiste à luz (geralmente ultravioleta) ou, em alguns casos, raios X: (a) Impressoras de contato - onde a máscara ou retícula está em contato com o wafer durante a exposição. (b) Alinhadores de proximidade - semelhantes aos alinhadores de contato, exceto que não há contato real entre a máscara ou retícula e o wafer. (c) Alinhadores de varredura - que usam técnicas de projeção para expor uma fenda em movimento contínuo através da máscara e do wafer. (d) Alinhadores de passo e repetição - que usam técnicas de projeção para expor o wafer em porções de cada vez. A exposição pode ser por redução da máscara para o wafer ou 1:1. Os aprimoramentos incluem o uso de um laser excímer. (2) Equipamento de gravação direta no wafer - estes aparelhos operam sem máscara ou retícula. Eles usam um "feixe de gravação" controlado por computador (como um feixe de elétrons (E-beam), feixe de íons ou laser) para "desenhar" o desenho do circuito diretamente no wafer revestido de fotorresiste. (C) Equipamento para desenvolver wafers expostos - estes incluem banhos químicos semelhantes aos usados em aplicações de laboratório fotográfico. (d) Equipamento de montagem: (i) Equipamento de corte - estes incluem máquinas de serra e máquinas de gravação (incluindo gravadores a laser) e acessórios de corte, como equipamento de quebra de wafer. (ii) Equipamento de ligação de *die* - que instala o *die* no pacote por soldagem ou colagem (iii) Equipamento de ligação de fios - usado para anexar fios ou fitas finas (geralmente de ouro, alumínio ou cobre) dos *pads* de ligação do *die* aos *pads* correspondentes no pacote. (iv) Equipamento de embalagem - que são usados para encapsular ou embalar um dispositivo semicondutor. Incluem fornos de selagem, soldadores de tampa, prensas de encapsulamento plástico, equipamento de acabamento e conformação de *lead*, desflasheadores de pacote e equipamento de imersão em estanho e placa de solda. (e) Equipamento de teste e inspeção: (i) Equipamento de inspeção óptica - Estes incluem equipamentos que "examinam" porções da superfície do wafer e as comparam com um padrão padrão ou com outras porções da superfície do wafer. (ii) Equipamento de teste elétrico - Estes incluem sistemas controlados por computador que testam as funções e especificações elétricas de dispositivos semicondutores através da aplicação e detecção de sinais ou padrões elétricos. O teste é realizado tanto em *dies* não encapsulados quanto em circuitos integrados embalados. Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 84 REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS; PARTES DESTES XVI 84-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Mós, pedras de amolar ou outros artigos do capítulo 68; (b) Máquinas ou aparelhos (por exemplo, bombas) de material cerâmico e partes cerâmicas de máquinas ou aparelhos de qualquermaterial (capítulo 69); (c) Vidraria de laboratório (posição 7017); máquinas, aparelhos ou outros artigos para usos técnicos ou partes destes, de vidro (posição 7019 ou 7020); (d) Artigos das posições 7321 ou 7322 ou artigos semelhantes de outros metais de base (capítulos 74 a 76 ou 78 a 81); (e) Aspiradores de pó da posição 8508; (f) Eletrodomésticos eletromecânicos da posição 8509; câmeras digitais da posição 8525; (g) Radiadores para os artigos da seção XVII; ou (h) Vassouras mecânicas manuais, não motorizadas (posição 9603). 2. Sujeito à operação da nota 3 da seção XVI e sujeito à nota 11 deste capítulo, uma máquina ou aparelho que se enquadre em uma ou mais das posições 8401 a 8424, ou na posição 8486 e, ao mesmo tempo, em uma descrição em uma ou mais das posições 8425 a 8480, será classificado sob a posição apropriada do primeiro grupo ou sob a posição 8486, conforme o caso, e não sob o último grupo. (A) A posição 8419 não abrange, no entanto: (i) Plantas de germinação, incubadoras ou criadeiras (posição 8436); (ii) Máquinas de umidificação de grãos (posição 8437); (iii) Aparelhos de difusão para extração de suco de açúcar (posição 8438); (iv) Máquinas para tratamento térmico de fios, tecidos ou artigos têxteis montados (posição 8451); ou (v) Máquinas, aparelhos ou equipamentos de laboratório, projetados para uma operação mecânica, na qual uma mudança de temperatura, mesmo que necessária, é secundária. (B) A posição 8422 não abrange: (i) Máquinas de costura para fechar sacos ou recipientes semelhantes (posição 8452); ou (ii) Máquinas de escritório da posição 8472. (C) A posição 8424 não abrange: (i) Máquinas de impressão a jato de tinta (posição 8443); ou (ii) Máquinas de corte a jato de água (posição 8456). 3. Uma ferramenta de máquina para trabalhar qualquer material que se enquadre em uma descrição na posição 8456 e, ao mesmo tempo, em uma descrição nas posições 8457, 8458, 8459, 8460, 8461, 8464 ou 8465, será classificada na posição 8456. 4. A posição 8457 aplica-se apenas a ferramentas de máquina para trabalhar metal, exceto tornos (incluindo centros de torneamento), que podem realizar diferentes tipos de operações de usinagem, seja: (a) por troca automática de ferramentas de um magazine ou similar em conformidade com um programa de usinagem (centros de usinagem), Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Annotated for Statistical Reporting Purposes XVI 84-2 Notas (cont.) (b) pelo uso automático, simultâneo ou sequencial, de diferentes cabeçotes de unidade trabalhando em uma peça de trabalho em posição fixa (máquinas de construção de unidade, estação única), ou (c) pela transferência automática da peça de trabalho para diferentes cabeçotes de unidade (máquinas de transferência multiestação). 5. Para os fins da posição 8462, uma "linha de fatiamento" para produtos planos é uma linha de processamento composta por um desenrolador, um alisador de bobinas, um fatiador e um recolhedor. Uma "linha de corte por comprimento" para produtos planos é uma linha de processamento composta por um desenrolador, um alisador de bobinas e um cizalhador. 6. (A) Para os fins da posição 8471, a expressão "máquinas de processamento de dados automáticas" significa máquinas capazes de: (i) Armazenar o programa de processamento ou programas e pelo menos os dados imediatamente necessários para a execução do programa; (ii) Serem programadas livremente de acordo com os requisitos do usuário; (iii) Realizar cálculos aritméticos especificados pelo usuário; e (iv) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento que exija que modifiquem sua execução, por decisão lógica durante a execução do processamento.(B) Máquinas de processamento automático de dados podem ser na forma de sistemas consistindo em um número variável de unidades separadas. (C) Sujeito aos parágrafos (D) e (E) abaixo, uma unidade deve ser considerada parte de um sistema de processamento automático de dados se atender a todas as seguintes condições: (i) É de um tipo usado unicamente ou principalmente em um sistema de processamento automático de dados; (ii) É conectável à unidade central de processamento direta ou através de uma ou mais outras unidades; e (iii) É capaz de aceitar ou entregar dados em uma forma (códigos ou sinais) que possa ser usada pelo sistema. Unidades apresentadas separadamente de uma máquina de processamento automático de dados devem ser classificadas na posição 8471. No entanto, teclados, dispositivos de entrada de coordenadas X-Y e unidades de armazenamento em disco que satisfaçam as condições dos parágrafos (C) (ii) e (C) (iii) acima, devem ser classificados em todos os casos como unidades da posição 8471. (D) A posição 8471 não abrange o seguinte quando apresentado separadamente, mesmo que satisfaçam todas as condições estabelecidas na nota 6 (C) acima: (i) Impressoras, máquinas de cópia, máquinas de facsímile, com ou sem combinação; (ii) Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos para comunicação em rede cabeada ou sem fio (como rede local ou de longa distância); (iii) Alto-falantes e microfones; (iv) Câmeras de televisão, câmeras digitais e gravadores de vídeo; (v) Monitores e projetores, que não incorporem aparelhos de recepção de televisão. (E) Máquinas que incorporem ou trabalhem em conjunto com uma máquina de processamento automático de dados e realizem uma função específica diferente do processamento de dados devem ser classificadas nas posições apropriadas às suas respectivas funções ou, na falta destas, nas posições residuais. 7. A posição 8482 aplica-se, entre outros, a bolas de aço polido, cujos diâmetros máximos e mínimos não diferem do diâmetro nominal em mais de 1 por cento ou em mais de 0,05 mm, o que for menor. Outras bolas de aço devem ser classificadas sob a posição 7326. 8. Uma máquina que é usada para mais de um propósito deve ser tratada, para fins de classificação, como se seu propósito principal fosse seu único propósito. Sujeito à nota 2 deste capítulo e à nota 3 da seção XVI, uma máquina cujo propósito principal não esteja descrito em nenhuma posição ou para a qual nenhum propósito seja o propósito principal deve ser classificada, salvo se o contexto exigir o contrário, na posição 8479. A posição 8479 também abrange máquinas para fazer corda ou cabo (por exemplo, máquinas de torção, trançamento ou cablagem) de fio metálico, fio têxtil ou qualquer outro material ou de uma combinação de tais materiais. Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Annotated for Statistical Reporting Purposes XVI 84-3 Notas (cont.) 9. Para fins da posição 8470, o termo "tamanho de bolso" aplica-se apenas a máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm. 10. Para fins da posição 8485, a expressão "manufatura aditiva" (também referida como impressão 3D) significa a formação de objetos físicos, com base em um modelo digital, pela adição sucessiva e estratificação, e consolidação e solidificação, de material (por exemplo, metal, plásticos ou cerâmicas). Sujeito à nota 1 da seção XVI e à nota 1 do capítulo 84, máquinas que se enquadram na descrição da posição 8485 devem ser classificadas nessa posição e em nenhuma outra posição da tarifa.11. (A) As Notas 12(a) e 12(b) do capítulo 85 também se aplicam com respeito às expressões "dispositivos semicondutores" e "circuitos integrados eletrônicos", respectivamente, conforme utilizadas nesta Nota e no epígrafe 8486. No entanto, para os fins desta Nota e do epígrafe 8486, a expressão "dispositivos semicondutores" abrange também dispositivos semicondutores fotossensíveis e diodos emissores de luz (LED). (B) Para os fins desta nota e do epígrafe 8486, a expressão "fabricação de painéis de exibição planos" abrange a fabricação de substratos em um painel plano. Não abrange a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuito impresso ou outros componentes eletrônicos no painel plano. A expressão "painel de exibição plano" não abrange a tecnologia de tubo de raios catódicos. (C) O epígrafe 8486 também inclui máquinas e aparelhos unicamente ou principalmente de um tipo utilizados para: (i) a fabricação ou reparo de máscaras e retículas; (ii) montagem de dispositivos semicondutores ou circuitos integrados eletrônicos; (iii) levantamento, manuseio, carregamento ou descarregamento de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos e painéis de exibição planos. (D) Sujeito à Nota 1 da Seção XVI e à Nota 1 do Capítulo 84, máquinas e aparelhos que se enquadrem na descrição do epígrafe 8486 devem ser classificados nesse epígrafe e em nenhum outro epígrafe da tarifa. Notas de Subposições 1. Para os fins da subposição 8465.20, o termo “centros de usinagem” aplica-se apenas a ferramentas de máquina para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha dura, plásticos duros ou materiais duros semelhantes, que podem realizar diferentes tipos de operações de usinagem por troca automática de ferramentas de um magazine ou similar em conformidade com um programa de usinagem. 2. Para os fins da subposição 8471.49, o termo "sistemas" significa máquinas de processamento de dados automáticas cujas unidades satisfazem as condições estabelecidas na nota 6(C) do capítulo 84 e que compreendem pelo menos uma unidade central de processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, uma unidade de exibição visual ou uma impressora). 3. Para os fins da subposição 8481.20, a expressão “válvulas para transmissões oleohidráulicas ou pneumáticas” significa válvulas que são usadas especificamente na transmissão de “potência fluídica” em um sistema hidráulico ou pneumático, onde a fonte de energia é fornecida na forma de fluidos pressurizados (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, tipo redutor de pressão, tipo de retenção). A subposição 8481.20 tem precedência sobre todas as outras subposições do epígrafe 8481. 4. A subposição 8482.40 aplica-se apenas a rolamentos com rolos cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e com comprimento que seja pelo menos três vezes o diâmetro. As extremidades dos rolos podem ser arredondadas. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins das subposições 8479.89.65 e 8479.89.95, a alíquota de imposto "Livre (C)" que aparece na coluna intitulada "1-Especial" aplica-se apenas aos seguintes artigos: motores de partida não elétricos; reguladores de hélice, não elétricos; servo-mecanismos, não elétricos; limpadores de para-brisa, não elétricos; acumuladores hidropneumáticos; partidas pneumáticas para turbojatos, turbopropulsores ou outras turbinas a gás; unidades de vaso sanitário especialmente projetadas para aeronaves; atuadores mecânicos para reversores de empuxo. 2. A subposição 8443.99.20 abrange as seguintes partes de unidades de impressora da subposição 8443.32.10: (a) Conjuntos de controle ou comando, incorporando mais de um dos seguintes: conjunto de circuito impresso, rígido ou flexível(drive) de disco (floppy), teclado, interface do usuário; (b) Conjuntos de fonte de luz, incorporando mais de um dos seguintes: conjunto de diodo emissor de luz, laser a gás, conjunto de polígono de espelho, fundição base; Tabela Harmonizada de Tarifas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVI 84-4 Notas Adicionais dos EUA (cont.) (c) Conjuntos de imagem a laser, incorporando mais de um dos seguintes: correia ou cilindro fotodetector, unidade receptora de toner, unidade de desenvolvimento de toner, unidades de carga/descarga, unidade de limpeza; (d) Conjuntos de fixação de imagem, incorporando mais de um dos seguintes: fusor, rolo de pressão, elemento de aquecimento, dispensador de óleo de liberação, unidade de limpeza, controle elétrico; (e) Conjuntos de marcação por jato de tinta, incorporando mais de um dos seguintes: cabeça de impressão térmica, unidade de dispensação de tinta, unidade de bico e reservatório, aquecedor de tinta; (f) Conjuntos de manutenção/selagem, incorporando mais de um dos seguintes: unidade de vácuo, unidade de cobertura de jato de tinta, unidade de selagem, unidade de purga; (g) Conjuntos de manuseio de papel, incorporando mais de um dos seguintes: correia de transporte de papel, rolo, barra de impressão, carro, rolo de garra, unidade de armazenamento de papel, bandeja de saída; (h) Conjuntos de imagem por transferência térmica, incorporando mais de um dos seguintes: cabeça de impressão térmica, unidade de limpeza, rolo de suprimento ou de captação; (ij) Conjuntos de imagem ionográfica, incorporando mais de um dos seguintes: unidade de geração e emissão de íons, unidade de assistência de ar, conjunto de circuito impresso, correia ou cilindro receptor de carga, unidade receptora de toner, unidade de distribuição de toner, unidade receptora e de distribuição de desenvolvedor, unidade de desenvolvimento, unidade de carga/descarga, unidade de limpeza; ou (k) Combinações dos conjuntos especificados acima. 3. A subposição 8443.99.30 abrange as seguintes partes de máquinas de facsímile: (a) Conjuntos de controle ou comando, incorporando mais de um dos seguintes: conjunto de circuito impresso, modem, drive de disco rígido ou flexível (floppy), teclado, interface do usuário; (b) Conjuntos de módulo óptico, incorporando mais de um dos seguintes: lâmpada óptica, dispositivo de acoplamento de carga e óptica apropriada, lentes, espelhos; (c) Conjuntos de imagem a laser, incorporando mais de um dos seguintes: correia ou cilindro fotodetector, unidade receptora de toner, unidade de desenvolvimento de toner, unidades de carga/descarga, unidade de limpeza; (d) Conjuntos de marcação por jato de tinta, incorporando mais de um dos seguintes: cabeça de impressão térmica, unidade de dispensação de tinta, unidade de bico e reservatório, aquecedor de tinta; (e) Conjuntos de imagem por transferência térmica, incorporando mais de um dos seguintes: cabeça de impressão térmica, unidade de limpeza, rolo de suprimento ou de captação; (f) Conjuntos de imagem ionográfica, incorporando mais de um dos seguintes: unidade de geração e emissão de íons, unidade de assistência de ar, conjunto de circuito impresso, correia ou cilindro receptor de carga, unidade receptora de toner, unidade de distribuição de toner, unidade receptora e de distribuição de desenvolvedor, unidade de desenvolvimento, unidade de carga/descarga, unidade de limpeza; (g) Conjuntos de fixação de imagem, incorporando mais de um dos seguintes: fusor, rolo de pressão, elementos de aquecimento, dispensador de óleo de liberação, unidade de limpeza, controle elétrico; (h) Conjuntos de manuseio de papel, incorporando mais de um dos seguintes: correia de transporte de papel, rolo, barra de impressão, carro, rolo de garra, unidade de armazenamento de papel, bandeja de saída; e (ij) Combinações dos conjuntos especificados acima. 4. A subposição 8443.99.40 abrange as seguintes partes de aparelhos de fotocópia da subposição 8443.39.20:(a) Conjuntos de imagem, incorporando mais de um dos seguintes: correia ou cilindro de fotodetecção, unidade de receptáculo de toner, unidade de distribuição de toner, unidade de receptáculo de desenvolvedor, unidade de distribuição de desenvolvedor, unidade de carga/descarga, unidade de limpeza; (b) Conjuntos ópticos, incorporando mais de um dos seguintes: lente, espelho, fonte de iluminação, vidro de exposição de documento; (c) Conjuntos de controle do usuário, incorporando mais de um dos seguintes: conjunto de circuito impresso, fonte de alimentação, teclado de entrada do usuário, chicote de fiação, unidade de exibição (tipo tubo de raios catódicos ou painel plano); (d) Conjuntos de fixação de imagem, incorporando mais de um dos seguintes: fusor, rolos de pressão, elementos de aquecimento, dispensador de óleo de liberação, unidade de limpeza, controles elétricos; Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVI 84-5 Notas Adicionais dos EUA (cont.) (e) Conjuntos de manuseio de papel, incorporando mais de um dos seguintes: correia de transporte de papel, rolo, barra de impressão, carro, rolo de garra, unidade de armazenamento de papel, bandeja de saída; ou (f) Combinações dos conjuntos especificados acima. Notas Estatísticas 1. Para fins de relatório estatístico, os números 8411.81.8010 e 8411.82.8010, o termo “turbinas industriais” significa apenas turbinas a gás usadas em aplicações estacionárias, incluindo aquelas para fins de geração de energia estacionária. 2. As pás de turbinas eólicas devem ser contadas individualmente e não como conjuntos de pás. 3. Para fins de relatório estatístico, o número 8413.91.9065, o termo "haste de sucção" inclui hastes de pony e hastes polidas, todas projetadas para uso em bombas relacionadas a poços de petróleo e campos de petróleo. 4. Para fins de relatório estatístico, os números 8427.10.8020, 8427.10.8040, 8427.10.8070, 8427.20.8020 e 8427.90.0020, o termo "plataformas de trabalho aéreas" significa caminhões de trabalho que incorporam uma plataforma, acoplada a um mecanismo de elevação montado em uma base móvel, para elevar pessoal, ferramentas e materiais. 5. Para fins de relatório estatístico, o número 8472.90.9040, o termo “contadores de notas e scanners de notas” significa máquinas de manuseio de documentos que contam cédulas de moeda, notas bancárias, cupons, documentos em script ou outros documentos em papel baseados em valor e os empilham de forma organizada. Contadores de notas e scanners de notas podem incorporar um sensor para detectar documentos suspeitos (ou seja, falsificados). Scanners de notas possuem sensores adicionais que permitem às máquinas distinguir documentos por denominação. 6. Para fins de relatório estatístico, o número 8483.40.5020, o termo "caixas de engrenagens e mudadores de velocidade para turbinas eólicas" refere-se a todas as configurações de caixas de engrenagens e mudadores de velocidade projetadas para turbinas eólicas, incluindo mudadores de velocidade de razão fixa, múltipla e variável. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVI 84-6

    Notas de Seção

    SEÇÃO XVI MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS; EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS; PEÇAS DESTES; REGISTRADORES E REPRODUTORES DE SOM, REGISTRADORES E REPRODUTORES DE IMAGEM E SOM DE TELEVISÃO, E PEÇAS E ACESSÓRIOS DE TALES ARTIGOS XVI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Correias de transmissão, transportadoras ou elevadores ou correias, de plásticos de

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