Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    8531.10.00

    Ladrões ou alarmes de incêndio e aparelhos semelhantes

    Este documento detalha a classificação tarifária e os requisitos de relatórios estatísticos para uma ampla gama de equipamentos elétricos, incluindo isoladores, baterias, luminárias e aparelhos de transmissão. Importadores dessas mercadorias – e aqueles que precisam entender as alíquotas de impostos aplicáveis ou onde esses itens se enquadram na tabela tarifária dos EUA – devem consultar este código para definições precisas e instruções de relatórios.

    Ladrões ou alarmes de incêndio e aparelhos semelhantes

    Mídia HTS

    Esta seção da Nomenclatura Comum do Mercosul abrange máquinas e equipamentos elétricos, incluindo suas partes, focando especificamente em uma ampla gama de dispositivos como condutores isolados, capacitores e células primárias. O código 8539 detalha conectores elétricos, chaves e dispositivos similares, englobando uma variedade de tipos e materiais. Sufixos estatísticos classificam ainda mais esses itens por tipos específicos de conectores, composição do material (como alumínio ou cobre) e aplicações pretendidas, de modo que os importadores devem selecionar o sufixo que mais precisamente reflete as características das mercadorias para garantir a correta coleta de dados.

    CapítuloCapítulo 85: Electrical machinery and equipment and parts thereof; sound recorders and reproducers, television im
    SeçãoSeção XVI: Machinery and Mechanical Appliances; Electrical Equipment; Parts Thereof; Sound Recorders and Reprod

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    1.30%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,B,BH,C,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral para a heading 8501-8542 é padrão, embora as alíquotas específicas variem por subdivisão. Além disso, as alíquotas de Acordo de Livre Comércio (FTA) podem ser aplicáveis dependendo do país de origem e do produto específico, potencialmente reduzindo ou eliminando impostos se os bens atenderem aos requisitos do FTA. O imposto é tipicamente avaliado com base no valor do artigo (ad valorem) e também pode envolver alíquotas específicas por unidade (por exemplo, por quilograma ou por unidade), conforme indicado nas subdivisões. As unidades exigidas variam; algumas subdivisões especificam quilogramas, outras "unidade", e algumas não especificam uma unidade, implicando que a avaliação é baseada no valor total declarado do carregamento. Informações detalhadas sobre elegibilidade do FTA e alíquotas específicas exigem consulta à Tabela Tarifária Harmonizada e aos acordos comerciais relevantes.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 35%

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    Subdivisões de Código

    8531.10.00.15

    Aparelhos de sinalização elétrica ou visual (por exemplo, sinos, sirenes, painéis indicadores, alarmes antirroubo ou de incêndio), exceto os de acordo com as posições 8512 ou 8530; partes destes: > Alarmes antirroubo ou de incêndio e aparelhos semelhantes > Detectores de fumo: > A bateria

    8531.10.00.25

    Aparelhos de sinalização elétrica ou visual (por exemplo, sinos, sirenes, painéis indicadores, alarmes de arrombamento ou de incêndio), exceto os de cabeçalho 8512 ou 8530; partes destes: > Alarmes de arrombamento ou de incêndio e aparelhos semelhantes > Detectores de fumo: > Outros

    8531.10.00.35

    Aparelhos de sinalização elétrica ou visual (por exemplo, sinos, sirenes, painéis indicadores, alarmes antirroubo ou de incêndio), exceto os de posição 8512 ou 8530; partes destes: > Alarmes antirroubo ou de incêndio e aparelhos semelhantes > Outros: > Alarmes antirroubo

    8531.10.00.45

    Aparelhos de sinalização elétrica ou visual (por exemplo, sinos, sirenes, painéis indicadores, alarmes antirroubo ou de incêndio), exceto os de cabeçalho 8512 ou 8530; partes destes: > Alarmes antirroubo ou de incêndio e aparelhos semelhantes > Outros: > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Programa de Tarifas Harmonizado dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 85 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E SUAS PARTES; REGISTRADORES E REPRODUTORES DE SOM, REGISTRADORES E REPRODUTORES DE IMAGEM E SOM DE TELEVISÃO, E PARTES E ACESSÓRIOS DE TALES ARTIGOS XVI 85-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Cobertores aquecidos eletricamente, protetores de cama, meias aquecidas ou similares; vestuário, calçado ou protetores auriculares aquecidos eletricamente ou outros artigos aquecidos eletricamente usados no ou sobre o corpo; (b) Artigos de vidro do capítulo 7011; (c) Máquinas e aparelhos do capítulo 8486; (d) Aparelhos a vácuo do tipo usado em ciências médicas, cirúrgicas, dentárias ou veterinárias (capítulo 9018); ou (e) Mobiliário aquecido eletricamente do capítulo 94. 2. Os capítulos 8501 a 8504 não se aplicam a mercadorias descritas no capítulo 8511, 8512, 8540, 8541 ou 8542. No entanto, os retificadores de arco de mercúrio de tanque metálico permanecem classificados no capítulo 8504. 3. Para os fins do capítulo 8507, a expressão "acumuladores elétricos" inclui aqueles apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função do acumulador de armazenar e fornecer energia ou protegê-lo contra danos, como conectores elétricos, dispositivos de controle de temperatura (por exemplo, termistores) e dispositivos de proteção de circuito. Eles também podem incluir uma porção da carcaça protetora das mercadorias nas quais serão usados. 4. O capítulo 8509 abrange apenas as seguintes máquinas eletromecânicas do tipo comumente usado para fins domésticos: (a) Polidores de piso, moedores e misturadores de alimentos, e extratores de suco de frutas ou vegetais, de qualquer peso; (b) Outras máquinas desde que o peso de tais máquinas não exceda 20 kg, excluindo peças intercambiáveis extras ou dispositivos auxiliares destacáveis. O capítulo, no entanto, não se aplica a ventiladores ou capuzes de ventilação ou reciclagem que incorporem um ventilador, quer estejam ou não equipados com filtros (capítulo 8414), secadoras de roupas centrífugas (capítulo 8421), máquinas de lavar louça (capítulo 8422), máquinas de lavar roupa domésticas (capítulo 8450), máquinas de passar rolo ou outras máquinas de passar (capítulo 8420 ou 8451), máquinas de costura (capítulo 8452), tesouras elétricas (capítulo 8467) ou aparelhos eletrotérmicos (capítulo 8516). 5. Para os fins do capítulo 8517, o termo “smartphones” significa telefones para redes celulares, equipados com um sistema operacional móvel projetado para realizar as funções de uma máquina de processamento de dados automática, como baixar e executar múltiplos aplicativos simultaneamente, incluindo aplicativos de terceiros, e quer integrem ou não outros recursos, como câmeras digitais e sistemas de auxílio à navegação. 6. Para os fins do capítulo 8523: (a) "Dispositivos de armazenamento não voláteis de estado sólido" (por exemplo, "cartões de memória flash" ou "cartões de armazenamento eletrônico flash") são dispositivos de armazenamento com um soquete de conexão, compreendendo na mesma carcaça uma ou mais memórias flash (por exemplo, "FLASH E²PROM") na forma de circuitos integrados montados em uma placa de circuito impresso. Eles podem incluir um controlador na forma de um circuito integrado e componentes passivos discretos, como capacitores e resistores; (b) O termo "cartões inteligentes" significa cartões que têm incorporados um ou mais circuitos integrados eletrônicos (um microprocessador, memória de acesso aleatório (RAM) ou memória somente de leitura (ROM)) na forma de chips. Esses cartões podem conter contatos, uma faixa magnética ou uma antena embutida, mas não contêm quaisquer outros elementos de circuito ativos ou passivos.Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVI 85-2 Notas (cont.) 7. Para os fins da posição 8524, "módulos de painel plano" referem-se a dispositivos ou aparelhos para exibição de informações equipados no mínimo com uma tela de exibição, projetados para serem incorporados a artigos de outras posições antes do uso. As telas de exibição para módulos de painel plano incluem, mas não se limitam a, aquelas que são planas, curvas, flexíveis, dobráveis ou esticáveis em forma. Os módulos de painel plano podem incorporar elementos adicionais, incluindo aqueles necessários para receber sinais de vídeo e a alocação desses sinais aos pixels na exibição. No entanto, a posição 8524 não inclui módulos de exibição que sejam equipados com componentes para converter sinais de vídeo (por exemplo, um IC scaler, IC decoder ou processador de aplicação) ou tenham de outra forma assumido o caráter de mercadorias de outras posições. Para a classificação dos módulos de painel plano definidos nesta Nota, a posição 8524 terá precedência sobre qualquer outra posição na tabela tarifária. 8. Para os fins da posição 8534, "circuitos impressos" são circuitos obtidos por formação em uma base isolante, por qualquer processo de impressão (por exemplo, rebaixo, galvanoplastia, gravação) ou pela técnica de "circuito de filme", elementos condutores, contatos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutores, resistores, capacitores) sozinhos ou interconectados de acordo com um padrão pré-estabelecido, exceto elementos que possam produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (por exemplo, elementos semicondutores). O termo "circuitos impressos" não abrange circuitos combinados com elementos outros do que aqueles obtidos durante o processo de impressão, nem abrange resistores, capacitores ou indutores individuais e discretos. Circuitos impressos podem, no entanto, ser equipados com elementos de conexão não impressos. Circuitos de filme fino ou grosso compreendendo elementos passivos e ativos obtidos durante o mesmo processo tecnológico devem ser classificados na posição 8542. 9. Para os fins da posição 8536, "conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibra óptica" significa conectores que simplesmente alinham mecanicamente fibras ópticas ponta a ponta em um sistema de linha digital. Eles não desempenham outra função, como amplificação, regeneração ou modificação de um sinal. 10 A posição 8537 não inclui dispositivos infravermelhos sem fio para controle remoto de televisores ou outros equipamentos elétricos (posição 8543). 11. Para os fins da posição 8539, a expressão "fontes de luz de diodo emissor de luz (LED)" abrange: (a) "Módulos de diodo emissor de luz (LED)" que são fontes de luz elétricas baseadas em diodos emissores de luz (LED) dispostos em circuitos elétricos e contendo elementos adicionais como elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou ópticos. Eles também contêm elementos ativos discretos, elementos passivos discretos ou artigos da posição 8536 ou 8542 para fins de fornecimento de energia ou controle de energia. Módulos de diodo emissor de luz (LED) não possuem uma tampa projetada para permitir fácil instalação ou substituição em um luminária e garantir contato mecânico e elétrico. (b) "Lâmpadas de diodo emissor de luz (LED)" que são fontes de luz elétricas contendo um ou mais módulos de LED contendo elementos adicionais como elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou ópticos. A distinção entre módulos de diodo emissor de luz (LED)e lâmpadas de diodo emissor de luz (LED) é que as lâmpadas têm um corpo projetado para permitir fácil instalação ou substituição em um luminária e garantir contato mecânico e elétrico. 12. Para os fins das posições 8541 e 8542: (a) (i) "Dispositivos semicondutores" são dispositivos semicondutores cuja operação depende de variações na resistividade na aplicação de um campo elétrico ou transdutores baseados em semicondutores. Dispositivos semicondutores também podem incluir montagem de elementos plurais, quer estejam ou não equipados com funções auxiliares de dispositivos ativos e passivos. "Transdutores baseados em semicondutores" são, para os fins desta definição, sensores baseados em semicondutores, atuadores baseados em semicondutores, ressonadores baseados em semicondutores e osciladores baseados em semicondutores, que são tipos de dispositivos discretos baseados em semicondutores, que realizam uma função intrínseca, que são capazes de converter qualquer tipo de fenômeno físico ou químico ou uma ação em um sinal elétrico ou um sinal elétrico em qualquer tipo de fenômeno físico ou uma ação. Todos os elementos em transdutores baseados em semicondutores são combinados indivisivelmente, e podem também incluir materiais necessários anexados indivisivelmente, que permitem sua construção ou função. As seguintes expressões significam: (1) "Baseado em semicondutor" significa construído ou fabricado em um substrato semicondutor ou feito de materiais semicondutores, fabricado por tecnologia semicondutora, no qual o substrato ou material semicondutor desempenha um papel crítico Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVI 85-3 Notas (cont.) e irremovível da função e desempenho do transdutor, e cuja operação é baseada em propriedades semicondutoras incluindo propriedades físicas, elétricas, químicas e ópticas. (2) "Fenômenos físicos ou químicos" referem-se a fenômenos, como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, tensão, intensidade do campo magnético, intensidade do campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, fluxo, concentração química, etc. (3) "Sensor baseado em semicondutor" é um tipo de dispositivo semicondutor, que consiste em estruturas microeletrônicas ou mecânicas que são criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e que têm a função de detectar quantidades físicas ou químicas e convertê-las em sinais elétricos causados por variações resultantes nas propriedades elétricas ou deslocamento de uma estrutura mecânica. (4) "Atuador baseado em semicondutor" é um tipo de dispositivo semicondutor, que consiste em estruturas microeletrônicas ou mecânicas que são criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e que têm a função de converter sinais elétricos em movimento físico. (5) "Ressonador baseado em semicondutor" é um tipo de dispositivo semicondutor, que consiste em estruturas microeletrônicas ou mecânicas que são criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e que têm a função de gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física dessas estruturas em resposta a uma entrada externa. (6) "Oscilador baseado em semicondutor" é um tipo de dispositivo semicondutor, que consiste em estruturas microeletrônicas ou mecânicas que são criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e que têm a função de gerar umoscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física dessas estruturas. (ii) "Diodos emissores de luz (LED)" são dispositivos semicondutores baseados em materiais semicondutores que convertem energia elétrica em raios visíveis, infravermelhos ou ultravioleta, quer estejam ou não conectados eletricamente entre si e quer estejam ou não combinados com diodos de proteção. Diodos emissores de luz (LED) da posição 8541 não incorporam elementos para fins de fornecimento de energia ou controle de energia; (b) "Circuitos integrados eletrônicos" são: (i) Circuitos integrados monolíticos nos quais os elementos do circuito (diodos, transistores, resistores, capacitores, indutâncias, etc.) são criados na massa (essencialmente) e na superfície de um material semicondutor ou semicondutor composto (por exemplo, silício dopado, arsenieto de gálio, silício germânio, fosfeto de irídio) e estão inseparavelmente associados; (ii) Circuitos integrados híbridos nos quais elementos passivos (resistores, capacitores, indutâncias, etc.), obtidos por tecnologia de filme fino ou espesso, e elementos ativos (diodos, transistores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos por tecnologia semicondutora, são combinados para todos os efeitos indissociavelmente, por interconexões ou cabos de interconexão, em um único substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.). Esses circuitos também podem incluir componentes discretos; (iii) Circuitos integrados multicamadas consistindo de dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados combinados para todos os efeitos indissociavelmente, quer em um ou mais substratos isolantes, com ou sem *leadframes*, mas sem outros elementos de circuito ativos ou passivos. (iv) Circuitos integrados multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou multicamadas com pelo menos um dos seguintes componentes: sensores, atuadores, osciladores, ressonadores baseados em silício ou combinações destes, ou componentes que desempenham as funções de artigos classificáveis sob as posições 8532, 8533, 8541, ou indutores classificáveis sob a posição 8504, formados para todos os efeitos indissociavelmente em um único corpo como um circuito integrado, como um componente de um tipo usado para montagem em uma placa de circuito impresso (PCB) ou outro suporte, através da conexão de pinos, terminais, esferas, áreas ou almofadas. Para os fins desta definição: 1. "Componentes" podem ser discretos, fabricados independentemente e depois montados no restante do MCO, ou integrados em outros componentes. 2. "Baseado em silício" significa construído em um substrato de silício, ou feito de materiais de silício, ou fabricado em um *die* de circuito integrado. Tabela de Tarifas Harmonizadas dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVI 85-4 Notas (cont.) 3. (a) "Sensores baseados em silício" consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas que são criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e que têm a função de detectar fenômenos físicos ou químicos e transdutí-los em sinais elétricos, causados por variações resultantes nas propriedades elétricas ou deslocamento de uma estrutura mecânica. "Fenômenos físicos ou químicos" refere-se a fenômenos, como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, tensão, intensidade do campo magnético, intensidade do campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, fluxo, concentração química, etc.(b) “Atuadores à base de silício” consistem em estruturas microeletrônicas e mecânicas que são criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e que têm a função de converter sinais elétricos em movimento físico. (c) “Ressonadores à base de silício” são componentes que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas que são criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e têm a função de gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física dessas estruturas em resposta a uma entrada externa. (d) “Osciladores à base de silício” são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas que são criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e que têm a função de gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física dessas estruturas. Para a classificação dos artigos definidos nesta nota, os cabeçalhos 8541 e 8542 terão precedência sobre qualquer outro cabeçalho na Nomenclatura, exceto no caso do cabeçalho 8523, que pode cobri-los por referência, em particular, à sua função. Notas de Subcabeçalho 1. O subcabeçalho 8525.81 cobre apenas câmeras de televisão de alta velocidade, câmeras digitais e gravadores de vídeo que possuem uma ou mais das seguintes características: - velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo; - resolução de tempo de 50 nanossegundos ou menos; - tempo de quadro superior a 225.000 quadros por segundo. 2. Em relação ao subcabeçalho 8525.82, câmeras de televisão, câmeras digitais e gravadores de vídeo endurecidos contra radiação ou tolerantes à radiação são projetados ou blindados para permitir operação em um ambiente de alta radiação. Essas câmeras são projetadas para suportar uma dose total de radiação de pelo menos 50 x 103 Gy (silício)(5 x 106 RAD (silício)), sem degradação operacional. 3. O subcabeçalho 8525.83 cobre câmeras de televisão de visão noturna, câmeras digitais e gravadores de vídeo que utilizam um fotocátodo para converter luz disponível em elétrons, que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Este subcabeçalho exclui câmeras de imagem térmica (geralmente subcabeçalho 8525.89). 4. O subcabeçalho 8527.12 cobre apenas toca-fitas com amplificador embutido, sem alto-falante embutido, capazes de operar sem uma fonte externa de energia elétrica e cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm. 5. Para os fins dos subcabeçalhos 8549.11 a 8549.19, “células primárias gastas, baterias primárias gastas e acumuladores elétricos gastos: são aquelas que não são utilizáveis como tal devido a quebra, corte, desgaste ou outros motivos, nem capazes de serem recarregadas. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins dos cabeçalhos 8501 e 8503, 746 watts (W) é considerado equivalente a 1 horsepower (hp). 2. Para os fins do subcabeçalho 8516.72, o termo "torradeiras" inclui fornos torradeiras que são projetados essencialmente para torrar pão, mas também podem assar pequenos itens, como batatas. 3. Para os fins dos cabeçalhos 8517 e 8525, o termo "transceptores" refere-se a combinações de equipamentos de transmissão e recepção de rádio em uma carcaça comum, empregando componentes de circuito comuns tanto para transmissão quanto para recepção, e que não são capazes de receber e transmitir simultaneamente. 4. Para os fins de 8529.90.05, 8529.90.06, 8529.90.33, 8529.90.36, 8529.90.43, 8529.90.46, 8529.90.88 e 8529.90.89:Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVI 85-5 Notas Adicionais dos EUA (cont.) (a) Cada subconjunto que contenha como componente, ou esteja coberto na mesma posição com, um ou mais dos seguintes componentes de televisão, a saber, sintonizador, conjunto seletor de canal, antena, braço de deflexão, bobina de desmagnetização, suporte de montagem do tubo de imagem, conjunto de aterramento, peças necessárias para fixar o tubo de imagem ou sintonizador no lugar, controles operados pelo consumidor ou alto-falante, será classificado na subposição 8529.90.05, 8529.90.33, 8529.90.43 ou 8529.90.88, conforme apropriado; e (b) Cada subconjunto será contado como uma unidade única, exceto que duas ou mais placas de circuito impresso ou substratos cerâmicos diferentes cobertos pela mesma posição e projetados para montagem nos mesmos modelos de televisão serão contados como uma unidade. 5. Tubos de imagem importados em combinação com, ou incorporados em, outros artigos devem ser classificados nas subposições 8540.11 a 8540.12, inclusive, a menos que sejam-- (a) incorporados em receptores de televisão completos, conforme definido na nota adicional dos EUA 6 abaixo; (b) incorporados em unidades totalmente montadas, como processadores de palavras, terminais ADP ou artigos semelhantes; (c) apresentados em kits contendo todas as peças necessárias para montagem em receptores de televisão completos, conforme definido na nota adicional dos EUA 6 abaixo; ou (d) apresentados em kits contendo todas as peças necessárias para montagem em unidades totalmente montadas, como processadores de palavras, terminais ADP ou artigos semelhantes. 6. Para os fins da nota adicional dos EUA 5 acima, o termo "receptores de televisão completos" significa receptores de televisão, totalmente montados em seus gabinetes, quer embalados ou testados para distribuição ao comprador final. 7. Para os fins deste capítulo, as referências a "alta definição" quando se aplicam a receptores de televisão e tubos de raios catódicos referem-se a artigos que possuam: (a) uma proporção de tela igual ou superior a 16:9; e (b) uma tela de visualização capaz de exibir mais de 700 linhas de varredura. 8. Para os fins deste capítulo, a diagonal do display de vídeo é determinada medindo a dimensão reta máxima através da porção visível da placa frontal usada para exibir vídeo. 9. As subposições 8529.90.29, 8529.90.33, 8529.90.36 e 8529.90.39 cobrem as seguintes partes de receptores de televisão (incluindo monitores de vídeo e projetores de vídeo): (a) sistemas de amplificação e detecção de intermediário de vídeo (IF); (b) sistemas de processamento e amplificação de vídeo; (c) circuitos de sincronização e deflexão; (d) sintonizadores e sistemas de controle de sintonizador; e (e) sistemas de detecção e amplificação de áudio. 10. Para os fins da subposição 8540.91.15, o termo "conjunto de painel frontal" refere-se a: (a) com relação a um tubo de imagem de televisão de raios catódicos colorido, um conjunto que consiste em um painel de vidro e uma máscara de sombra ou grade de abertura, anexado para uso final, que é adequado para incorporação em um tubo de imagem de televisão de raios catódicos colorido (incluindo tubo de raios catódicos de monitor de vídeo), e que passou pelos processos químicos e físicos necessários para imprimir fósforos no painel de vidro com precisão suficiente para renderizar uma imagem de vídeo quando excitado por um fluxo de elétrons; ou (b) com relação a um tubo de imagem de raios catódicos monocromático, um conjunto que consiste em um painel de vidro ou umenvelope, que é adequado para incorporação em um tubo de televisão de cátodo monocromático (incluindo monitor de vídeo ou tubo de cátodo de projetor de vídeo), e que passou pelos processos químicos e físicos necessários para imprimir fosforescentes no painel de vidro ou envelope de vidro com precisão suficiente para renderizar uma imagem de vídeo quando excitado por um fluxo de elétrons. Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico XVI 85-6 Notas Adicionais dos EUA (cont.) 11. Para os fins da subposição 8538.90.10, a expressão "artigos descritos na nota adicional dos EUA 11 ao capítulo 85" significa qualquer um dos seguintes bens: aparelho de fotocópia da subposição 8443.32.30, 8443.32.50, 8443.39.20 ou 8443.39.40; máquinas de processamento de texto do título 8469; artigos do título 8470 ou título 8471; máquinas de caixa eletrônico de subposição 8472.90.10; artigos das subposições 8486.10 a 8486.40; artigos do título 8517; artigos da subposição 8519.50; aparelho de transmissão da subposição 8525.50.10; artigos da subposição 8525.60; câmeras digitais de imagem estática da subposição 8525.89.40; artigos da subposição 8543.70.93; plotters da subposição 9017.10.40 ou 9017.20.70; instrumentos e aparelhos do título 9026; instrumentos e aparelhos do título 9027 exceto da subposição 9027.10 ou 9027.90.20; instrumentos e aparelhos da subposição 9030.40; instrumentos e aparelhos da subposição 9030.82; instrumentos e aparelhos ópticos da subposição 9031.41; instrumentos e aparelhos ópticos da subposição 9031.49.70; artigos da subposição 9031.80.40. 12. Para os fins da subposição 8517.69.00, o termo "receptores de chamada" inclui dispositivos de alerta de chamada projetados meramente para emitir um sinal sonoro ou visual (por exemplo, luz piscante) na recepção de um sinal de rádio pré-definido. Notas Estatísticas 1. Para os fins deste capítulo, os termos "AM" e "FM" referem-se às bandas de transmissão de entretenimento de 550-1650 kHz e 88-108MHz, respectivamente. 2. Para fins de relatório estatístico sob a subposição 8539.10, o tamanho de uma unidade de lâmpada de feixe selado é determinado medindo a maior dimensão diagonal através da placa frontal. 3. Para fins de relatório estatístico sob a subposição 8544.70, a unidade de quantidade "m de fibra", no que diz respeito a cabos de fibra óptica, é determinada multiplicando-se o número de fibras individuais contidas nele pelo comprimento em metros. 4. Para fins de relatório estatístico no título 8542, as seguintes definições se aplicarão: (a) O termo "acesso aleatório de leitura/escrita estático (SRAM)" refere-se a dispositivos de memória de circuito integrado nos quais as células de memória podem ser endereçadas em qualquer sequência, aleatoriamente, para o armazenamento ou recuperação de dados e nos quais a informação armazenada é retida sem intervenção adicional enquanto houver fornecimento de energia elétrica ao dispositivo. (b) O termo "memória volátil" refere-se a dispositivos de memória de circuito integrado que perdem toda a informação armazenada na ausência de energia elétrica. (c) O termo "acesso aleatório de leitura/escrita dinâmico (DRAM)" refere-se a dispositivos de memória de circuito integrado nos quais as células de memória podem ser endereçadas em qualquer sequência, aleatoriamente, para o armazenamento ou recuperação de dados e nos quais a informação armazenada deve ser continuamente atualizada para manter a informação na memória. (d) O termo "memória somente de leitura programável eletricamente apagável (EEPROM)" refere-se a circuito integrado programável pelo usuáriodispositivos de memória que retêm a informação armazenada na ausência de energia elétrica e nos quais a informação armazenada pode ser alterada eletricamente. (e) O termo "memória somente de leitura programável apagável (EPROM)" refere-se a dispositivos de memória de circuito integrado programáveis pelo usuário que retêm a informação armazenada na ausência de energia elétrica e da qual a informação armazenada pode ser removida (exceto eletricamente). Tais dispositivos são geralmente apagados por exposição à luz ultravioleta, após o que podem ser reescritos com novas informações. (f) O termo "microprocessador" refere-se a uma unidade central de processamento (CPU) fabricada como um circuito integrado monolítico. (g) O termo "kilobit" refere-se a 1.024 bits de capacidade de armazenamento de dados, o termo "megabit" refere-se a 1.024 kilobits de capacidade de armazenamento de dados, e o termo "gigabit" refere-se a 1.024 megabits de capacidade de armazenamento de dados. 5. Para fins de relatórios estatísticos sob a subposição 8532.22, o diâmetro de capacitores eletrolíticos de alumínio que não possuem seção transversal circular será a dimensão máxima medida através do centro. 6. Para fins de relatórios estatísticos número 8544.42.9010, "Cabos de extensão" é definido como um conjunto de cabo flexível incorporando um plugue elétrico conforme os tipos 1-15P, 5-15P ou 5-20P da National Electrical Manufacturers Association (NEMA) e um ou mais receptáculos conforme os tipos 1-15R, 5-15R ou 5-20R da NEMA. 7. Para fins de relatórios estatísticos sob a subposição 8539.52.00, os tipos de lâmpadas emissoras de luz (LED) são definidos pelo American National Standards Institute for Electric Lamps da seguinte forma: (a) Formas ANSI A, BT, P, PS ou T descritas sob 8539.52.0010, exceto tubos lineares retos ou tubos em forma de U do número de relatório estatístico 8539.52.0051; (b) Formas ANSI B, BA, C, CA, DC, F, G ou ST descritas sob 8539.52.0020; Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Annotated for Statistical Reporting Purposes XVI 85-7 Statistical Notes (con.) (c) Formas ANSI R, BR ou PAR descritas sob 8539.52.0030; ou (d) Formas ANSI MR11, MR16 ou MRX16 descritas sob 8539.52.0040. 8. Para fins da posição 8501, os geradores fotovoltaicos consistem em painéis de fotocélulas combinados com outros aparelhos, por exemplo, baterias de armazenamento e controles eletrônicos (regulador de tensão, inversor, etc.) e painéis ou módulos equipados com elementos, por mais simples que sejam (por exemplo, diodos para controlar a direção da corrente), que fornecem energia diretamente a, por exemplo, um motor, um eletrolisador. Nesses dispositivos, a eletricidade é produzida por meio de células solares que convertem a energia solar diretamente em eletricidade (conversão fotovoltaica). 9. Para fins de relatórios estatísticos números 8501.71.0000, 8501.72.1000, 8501.72.2000, 8501.72.3000, 8501.72.9000, 8501.80.1000, 8501.80.2000, 8501.80.3000, 8501.80.9000, 8507.20.8010, 8541.42.0010, 8541.42.0080, 8541.43.0010 e 8541.43.0080, os importadores devem relatar a potência total em watts no máximo de potência com base em condições de teste padrão de acordo com a última revisão da International Electrotechnical Commission (IEC) 60904, "Dispositivos Fotovoltaicos.” 10. Para fins de relatórios estatísticos números 8541.42.0010 e 8541.43.0010, o termo "células fotovoltaicas de silício cristalino" significa células fotovoltaicas de silício cristalino com espessura igual ou superior a 20 micrômetros, possuindo uma junção p/n (ouvariante dela) formada por qualquer meio, quer a célula importada sob o número de relatório estatístico 8541.42.0010 (ou subconjuntos dela importados sob o número de relatório estatístico 8541.43.0010) tenha sofrido outro processamento, incluindo, mas não se limitando a, limpeza, gravação, revestimento e/ou adição de materiais (incluindo, mas não se limitando a, metalização e padrões de condutores) para coletar e encaminhar a eletricidade gerada pela célula. Tais células incluem células fotovoltaicas que contêm silício cristalino além de outros materiais fotovoltaicos. Isso inclui, mas não se limita a, células de emissor passivado com contato traseiro, células de heterojunção com camada fina intrínseca e outras chamadas células híbridas. Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Anotado para Fins de Relatório Estatístico XVI 85-8

    Notas de Seção

    SEÇÃO XVI MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS; EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS; PEÇAS DESTES; REGISTRADORES E REPRODUTORES DE SOM, REGISTRADORES E REPRODUTORES DE IMAGEM E SOM DE TELEVISÃO, E PEÇAS E ACESSÓRIOS DE TALES ARTIGOS XVI-1 Notas 1. Esta seção não abrange: (a) Correias de transmissão, transportadoras ou elevadores ou cintas, de plásticos de

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    November 15, 2025

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