Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    8606.99.01

    Outro

    O código HTS 8606.99.01 abrange vagões de carga ferroviários ou de bonde "outros" que não são autopropelidos, como vagões planos ou de propósito geral. Use este código ao importar esses tipos de vagões, tendo em mente que uma alíquota geral de imposto de 14% se aplica, a menos que os bens se qualifiquem para benefícios de livre comércio com países específicos.

    Outro

    Mídia HTS

    Este código se enquadra no Capítulo 86, que abrange veículos ferroviários ou de bonde e equipamentos relacionados. Especificamente, 8606.99.01 refere-se a outros vagões de carga ferroviários ou de bonde que não são autopropelidos. Este código inclui subdivisões para vagões planos com características específicas e uma categoria geral de "outros" para vagões de carga não especificados em outro lugar. Ao relatar, sufixos estatísticos como .30 ou .60 identificam o tipo de vagão de carga, portanto, escolha o sufixo que melhor corresponde à construção e função do vagão.

    CapítuloCapítulo 86: Railway or tramway locomotives, rolling-stock and parts thereof; railway or tramway track fixtures a
    SeçãoSeção XVII: Vehicles, Aircraft, Vessels and Associated Transport Equipment

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    14%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de direito para o código HTS 8606.99.01 é de 14%, aplicando-se a importações de países sem um acordo comercial específico. As alíquotas especiais de direito são isentas para mercadorias originárias de países com Acordos de Livre Comércio elegíveis ou programas de preferência (A, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S, SG). Isso significa que as importações desses países, se cumprirem os requisitos de origem, seriam isentas de direito. Estas alíquotas aplicam-se tanto ao código principal 8606.99.01 quanto às suas subdivisões 8606.99.01.30 e 8606.99.01.60. As unidades de relatório não são especificadas.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 45%

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    Subdivisões de Código

    8606.99.01.30

    Vagões de carga ferroviários ou de bonde, não autopropelidos: > Outros: > Outros > Vagões planos com piso ou convés plano assentado no chassi, sem teto e sem laterais ou extremidades elevadas

    8606.99.01.60

    Vagões de carga ferroviários ou de bonde, não autopropelidos: > Outros: > Outros > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    capítulo 39); (c) Artigos do capítulo 82 (ferramentas); (d) Artigos da posição 8306; (e) Máquinas ou aparelhos das posições 8401 a 8479, ou partes destas, exceto os radiadores dos artigos desta secção; artigos da posição 8481 ou 8482 ou, desde que constituam partes integrantes de motores ou máquinas, artigos da posição 8483; (f) Máquinas ou equipamentos elétricos (capítulo 85); (g) Artigos do capítulo 90; (h) Artigos do capítulo 91; (ij) Armas (capítulo 93); (k) Luminárias e aparelhos de iluminação e partes destas da posição 9405; ou (l) Escovas de um tipo usado como partes de veículos (posição 9603). 3. As referências nos capítulos 86 a 88 a "partes" ou "acessórios" não se aplicam a partes ou acessórios que não sejam adequados para uso somente ou principalmente com os artigos desses capítulos. Uma parte ou acessório que corresponda a uma descrição em duas ou mais das posições desses capítulos deve ser classificada sob a posição que corresponder ao uso principal dessa parte ou acessório. 4. Para efeitos desta secção: (a) Veículos especialmente construídos para circular tanto em estrada quanto em via férrea são classificados sob a posição apropriada do capítulo 87; (b) Veículos motorizados anfíbios são classificados sob a posição apropriada do capítulo 87; (c) Aeronaves especialmente construídas de modo a poderem também ser usadas como veículos rodoviários são classificadas sob a posição apropriada do capítulo 88. 5. Os veículos de almofada de ar devem ser classificados nesta secção com os veículos aos quais mais se assemelham, da seguinte forma: (a) No capítulo 86 se forem projetados para circular em um trilho guia (hovertrains); (b) No capítulo 87 se forem projetados para circular sobre terra ou sobre terra e água; (c) No capítulo 89 se forem projetados para circular sobre a água, quer sejam ou não capazes de desembarcar em praias ou plataformas de desembarque ou também capazes de circular sobre o gelo. Partes e acessórios de veículos de almofada de ar devem ser classificados da mesma forma que os de veículos da posição em que os veículos de almofada de ar são classificados sob as disposições acima. Os acessórios e ferragens de trilho de hovertrains devem ser classificados como acessórios e ferragens de trilho ferroviário, e equipamentos de sinalização, segurança ou controle de tráfego para sistemas de transporte de hovertrains como equipamentos de sinalização, segurança ou controle de tráfego para ferrovias. Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Annotated for Statistical Reporting Purposes XVII-2 Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Annotated for Statistical Reporting Purposes CAPÍTULO 86 LOCÔMOTIVAS FERROVIÁRIAS OU DE TRAMWAY, MATERIAL ROLANTE E PARTES DESTAS; ACESSÓRIOS E FERRAGENS DE TRILHO FERROVIÁRIO OU DE TRAMWAY E PARTES DESTAS; EQUIPAMENTO DE SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO MECÂNICO (INCLUINDO ELETROMECÂNICO) DE TODOS OS TIPOS XVII 86-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Dormentes de ferrovia ou de tramway (travessas) de madeira ou de betão, ou seções de trilho guia de betão para hovertrains (posição 4406 ou 6810); (b) Material de construção de trilho de ferrovia ou de tramway de ferro ou aço da posição 7302; ou (c) Equipamento de sinalização, segurança ou controle de tráfego elétrico da posição 8530. 2. A posição 8607 aplica-se, inter alia, a: (a) Eixos, rodas, conjuntos de rodas (rodagem), pneus metálicos, aros e cubos e outras partes de rodas; (b) Chassi, subchassis, conjuntos de bogies; (c) Caixas de eixo; sistema de travagem; (d) Para-choques para material rodante; ganchos e outros equipamentos de acoplamento e conexões de corredor; (e) Carroceria. 3. Sujeito às disposições da nota 1 acima, a posição 8608 aplica-se, inter alia, a: (a) Trilhos montados, tornamesas, para-choques de plataforma, indicadores de carga; (b) Semáforos, discos de sinal mecânicos, equipamentos de controle de travessia de nível, controles de sinal e desvio, e outros equipamentos de sinalização, segurança ou controle de tráfego mecânicos (incluindo eletromecânicos), quer sejam ou não equipados para iluminação elétrica, para ferrovias, tramways, estradas, vias navegáveis interiores, instalações de estacionamento, instalações portuárias ou aeródromos. Nota Adicional dos EUA 1. Locomotivas ferroviárias (previstas nas posições 8601 e 8602) e vagões de carga ferroviários (previstos na posição 8606) sobre os quais não é devido imposto não estão sujeitos aos requisitos de entrada ou liberação de mercadorias importadas estabelecidos nas Seções 448 e 484 do Tariff Act de 1930. O Secretário do Tesouro pode, por regulamento, estabelecer requisitos de relatórios apropriados, incluindo o requisito de apresentação de uma fiança para garantir a conformidade. Harmonized Tariff Schedule of the United States Revision 29 (2025) Annotated for Statistical Reporting Purposes XVII 86-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XVII VEÍCULOS, AERONAVES, NAVIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE ASSOCIADOS XVII-1 Notas 1. Esta seção não abrange os artigos das posições 9503 ou 9508, ou trenós, trenós de bobsled, tobogãs ou similares da posição 9506. 2. As expressões "peças" e "peças e acessórios" não se aplicam aos seguintes artigos, quer sejam ou não identificáveis como para os bens desta seção: (a) Juntas, arruelas ou similares de qualquer material (classificados de acordo com o material constitutivo ou na posição 8484) ou outros artigos de borracha vulcanizada que não sejam borracha dura (posição 4016); (b) Peças de uso geral, conforme definido na nota 2 da seção XV, de metal base (seção XV) ou bens similares de plástico (

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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