Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    8712.00.15

    Bicicletas com ambas as rodas não excedendo 63,5 cm de diâmetro

    Este código abrange bicicletas com rodas de diâmetro não superior a 63,5 cm. Use este código ao importar estas bicicletas menores, tendo em conta que as tarifas gerais são de 11%, mas podem ser aplicadas taxas preferenciais – incluindo entrada gratuita – dependendo do país de origem, conforme detalhado nas informações de direitos aduaneiros.

    Bicicletas com ambas as rodas não excedendo 63,5 cm de diâmetro

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 87, que abrange veículos outros que não sejam material rodante ferroviário ou de bonde e suas partes e acessórios. Especificamente, 8712.00.15 aplica-se a bicicletas com ambas as rodas não excedendo 63,5 cm de diâmetro. Este código possui subdivisões com base no tamanho da roda: 8712.00.15.10 para bicicletas com rodas não excedendo 50 cm, 8712.00.15.20 para rodas excedendo 50 cm, mas não 55 cm, e 8712.00.15.50 para rodas excedendo 55 cm, mas não 63,5 cm, portanto, escolha o sufixo que reflete com precisão o diâmetro da roda da bicicleta.

    CapítuloCapítulo 87: Vehicles other than railway or tramway rolling stock, and parts and accessories thereof
    SeçãoSeção XVII: Vehicles, Aircraft, Vessels and Associated Transport Equipment

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    11%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A+,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG) 5.5% (JP)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 8712.00.15 e suas subdivisões (8712.00.15.10, 8712.00.15.20 e 8712.00.15.50) é de 11%, aplicável a mercadorias originárias de países sem acordos comerciais específicos. No entanto, alíquotas especiais reduzidas se aplicam a mercadorias originárias de vários países, incluindo A+, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S e SG, que são isentas de impostos, Japão a 5,5%, e a elegibilidade é determinada pelo Acordo de Livre Comércio (FTA) ou programas de preferência aplicáveis. As unidades de relato não são especificadas. Essas alíquotas especiais exigem comprovação de origem para serem aplicadas corretamente.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 30%

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    Subdivisões de Código

    8712.00.15.10

    Bicicletas e outros ciclos (incluindo triciclos de entrega), não motorizados: > Bicicletas com ambas as rodas não excedendo 63,5 cm de diâmetro > Com ambas as rodas não excedendo 50 cm de diâmetro

    8712.00.15.20

    Bicicletas e outros ciclos (incluindo triciclos de entrega), não motorizados: > Bicicletas com ambas as rodas não excedendo 63,5 cm de diâmetro > Com ambas as rodas excedendo 50 cm, mas não excedendo 55 cm de diâmetro

    8712.00.15.50

    Bicicletas e outros ciclos (incluindo triciclos de entrega), não motorizados: > Bicicletas com ambas as rodas não excedendo 63,5 cm de diâmetro > Com ambas as rodas excedendo 55 cm, mas não excedendo 63,5 cm de diâmetro

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 87 VEÍCULOS OUTROS QUE NÃO SEJAM MATERIAL ROLANTE FERROVIÁRIO OU DE TRAM, E SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS XVII 87-1 Notas 1. Este capítulo não abrange material rolante ferroviário ou de tram projetado unicamente para rodar em trilhos. 2. Para os fins deste capítulo, "tratores" significa veículos construídos essencialmente para rebocar ou empurrar outro veículo, aparelho ou carga, quer contenham ou não provisão subsidiária para o transporte, em conexão com o uso principal do trator, de ferramentas, sementes, fertilizantes ou outros bens. Máquinas e ferramentas de trabalho projetadas para serem acopladas a tratores da posição 8701 como equipamentos intercambiáveis permanecem classificadas em suas respectivas posições, mesmo que apresentadas com o trator, e quer estejam montadas nele ou não. 3. Chassi de motor equipado com cabines enquadram-se nas posições 8702 a 8704, e não na posição 8706. 4. A posição 8712 inclui todas as bicicletas infantis. Outras bicicletas infantis enquadram-se na posição 9503. Nota de Subposição 1. A subposição 8708.22.00 abrange: (a) para-brisas dianteiros, janelas traseiras e outras janelas, emolduradas; e (b) para-brisas dianteiros, janelas traseiras e outras janelas, com ou sem moldura, incorporando dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos, quando adequados para uso exclusivo ou principal com os veículos motorizados das posições 8701 a 8705. Notas Adicionais dos EUA 1. Tratores rodoviários, reboques e semirreboques permanecem classificados separadamente nas posições 8701 e 8716, respectivamente, mesmo quando importados juntos. 2. Para os fins de classificação de bicicletas sob as disposições contidas na posição 8712, o diâmetro de cada roda é o diâmetro medido até a circunferência externa do pneu que está montado nela ou, se nenhum estiver montado, do pneu usual para tal roda. Nota Estatística 1. Para os fins de relatórios estatísticos, nos números das posições 8701 e 8703, relate como "novos" apenas os veículos motorizados que foram produzidos ou montados, mas não foram vendidos a nenhuma pessoa ou entidade que não seja um fabricante, distribuidor ou revendedor. Relate como "usados" apenas os veículos motorizados cujo título equitativo ou legal foi transferido por meio de uma primeira venda de um fabricante, distribuidor ou revendedor a um comprador final. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVII 87-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XVII VEÍCULOS, AERONAVES, NAVIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE ASSOCIADOS XVII-1 Notas 1. Esta seção não abrange os artigos das posições 9503 ou 9508, ou trenós, trenós de bobsled, tobogãs ou similares da posição 9506. 2. As expressões "peças" e "peças e acessórios" não se aplicam aos seguintes artigos, quer sejam ou não identificáveis como para os bens desta seção: (a) Juntas, arruelas ou similares de qualquer material (classificados de acordo com o material constitutivo ou na posição 8484) ou outros artigos de borracha vulcanizada que não sejam borracha dura (posição 4016); (b) Peças de uso geral, conforme definido na nota 2 da seção XV, de metal base (seção XV) ou bens similares de plástico (

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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