Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    8716.90.10

    Partes de carroças e carrinhos de fazenda:

    O código HTS 8716.90.10 abrange peças especificamente para carroças e carrinhos agrícolas, como rodas de estrada ou conjuntos de roda/pneu. Use este código ao importar esses componentes, pois o tratamento geral de imposto é isento para parceiros comerciais padrão ou programas FTA elegíveis, enquadrando-se na seção mais ampla de peças de veículos da tabela tarifária.

    Partes de carroças e carrinhos de fazenda:

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 87, que abrange veículos exceto material rodante ferroviário ou de bonde, e suas partes e acessórios. Especificamente, o código 8716.90.10 abrange partes de carroças e carretas agrícolas. Isso inclui rodas de estrada (8716.90.10.10), conjuntos de roda e pneu (8716.90.10.20) e outras partes não especificadas (8716.90.10.90); utilize o sufixo apropriado para indicar o tipo específico de peça a ser reportada. O relatório estatístico exige a diferenciação entre essas subdivisões para categorizar com precisão as partes de carroças e carretas agrícolas que estão sendo importadas.

    CapítuloCapítulo 87: Vehicles other than railway or tramway rolling stock, and parts and accessories thereof
    SeçãoSeção XVII: Vehicles, Aircraft, Vessels and Associated Transport Equipment

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    Free

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Não disponível

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 8716.90.10 e suas subdivisões (8716.90.10.10, 8716.90.10.20 e 8716.90.10.90) é gratuita. Isso significa que os bens que se enquadram nesses códigos não estão sujeitos a tarifas padrão. No entanto, a alíquota está sujeita às regras de Parceiro Comercial Padrão (NTR) e pode se qualificar para tratamento preferencial sob FTA Elegível ou programas de preferência se os bens atenderem às regras de origem. Todos os relatórios devem ser feitos em quilogramas (kg). Não são especificadas alíquotas especiais para este código HTS.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): Gratuito

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    Subdivisões de Código

    8716.90.10.10

    Reboques e semirreboques; outros veículos, não movidos mecanicamente; e suas partes: > Peças: > Peças de carroças e carretas agrícolas: > Rodas de estrada

    8716.90.10.20

    Reboques e semirreboques; outros veículos, não movidos mecanicamente; e peças dos mesmos: > Peças: > Peças de carroças e carretas agrícolas: > Conjuntos de roda e pneu

    8716.90.10.90

    Reboques e semirreboques; outros veículos, não autopropelidos; e peças destes: > Peças: > Peças de carroças e carretas agrícolas: > Outras

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 87 VEÍCULOS OUTROS QUE NÃO SEJAM MATERIAL ROLANTE FERROVIÁRIO OU DE TRAM, E SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS XVII 87-1 Notas 1. Este capítulo não abrange material rolante ferroviário ou de tram projetado unicamente para rodar em trilhos. 2. Para os fins deste capítulo, "tratores" significa veículos construídos essencialmente para rebocar ou empurrar outro veículo, aparelho ou carga, quer contenham ou não provisão subsidiária para o transporte, em conexão com o uso principal do trator, de ferramentas, sementes, fertilizantes ou outros bens. Máquinas e ferramentas de trabalho projetadas para serem acopladas a tratores da posição 8701 como equipamentos intercambiáveis permanecem classificadas em suas respectivas posições, mesmo que apresentadas com o trator, e quer estejam montadas nele ou não. 3. Chassi de motor equipado com cabines enquadram-se nas posições 8702 a 8704, e não na posição 8706. 4. A posição 8712 inclui todas as bicicletas infantis. Outras bicicletas infantis enquadram-se na posição 9503. Nota de Subposição 1. A subposição 8708.22.00 abrange: (a) para-brisas dianteiros, janelas traseiras e outras janelas, emolduradas; e (b) para-brisas dianteiros, janelas traseiras e outras janelas, com ou sem moldura, incorporando dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos, quando adequados para uso exclusivo ou principal com os veículos motorizados das posições 8701 a 8705. Notas Adicionais dos EUA 1. Tratores rodoviários, reboques e semirreboques permanecem classificados separadamente nas posições 8701 e 8716, respectivamente, mesmo quando importados juntos. 2. Para os fins de classificação de bicicletas sob as disposições contidas na posição 8712, o diâmetro de cada roda é o diâmetro medido até a circunferência externa do pneu que está montado nela ou, se nenhum estiver montado, do pneu usual para tal roda. Nota Estatística 1. Para os fins de relatórios estatísticos, nos números das posições 8701 e 8703, relate como "novos" apenas os veículos motorizados que foram produzidos ou montados, mas não foram vendidos a nenhuma pessoa ou entidade que não seja um fabricante, distribuidor ou revendedor. Relate como "usados" apenas os veículos motorizados cujo título equitativo ou legal foi transferido por meio de uma primeira venda de um fabricante, distribuidor ou revendedor a um comprador final. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVII 87-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XVII VEÍCULOS, AERONAVES, NAVIOS E EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE ASSOCIADOS XVII-1 Notas 1. Esta seção não abrange os artigos das posições 9503 ou 9508, ou trenós, trenós de bobsled, tobogãs ou similares da posição 9506. 2. As expressões "peças" e "peças e acessórios" não se aplicam aos seguintes artigos, quer sejam ou não identificáveis como para os bens desta seção: (a) Juntas, arruelas ou similares de qualquer material (classificados de acordo com o material constitutivo ou na posição 8484) ou outros artigos de borracha vulcanizada que não sejam borracha dura (posição 4016); (b) Peças de uso geral, conforme definido na nota 2 da seção XV, de metal base (seção XV) ou bens similares de plástico (

    Última atualização

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    November 15, 2025

    Revised every January & July

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