8903.21.00
De um comprimento não superior a 7,5 m
Este código abrange veleiros (não infláveis) e outros embarcações de lazer/desportivas com um comprimento de 7,5 metros ou menos. É usado para classificar esses barcos para fins de importação, com um imposto geral de 1,5% a menos que a embarcação se qualifique para acordos de livre comércio ou programas de preferência específicos, conforme detalhado no Capítulo 89.

Mídia HTS
Este código tarifário se enquadra no capítulo de navios, barcos e estruturas flutuantes, cobrindo especificamente iates e outras embarcações de recreio ou desporto — veleiros que não são infláveis e podem ter um motor auxiliar. O código 8903.21.00 aplica-se a estes veleiros com um comprimento não superior a 7,5 metros. A classificação adicional baseia-se em saber se o veleiro tem um motor auxiliar (8903.21.00.10) ou se é classificado como 'outro' e depois subdividido por comprimento — não superior a 4m (8903.21.00.30), superior a 4m mas não superior a 6,5m (8903.21.00.35), ou superior a 6,5m mas não superior a 7,5m (8903.21.00.40); selecione o sufixo estatístico apropriado com base nas características da embarcação.
| Capítulo | Capítulo 89: Ships, boats and floating structures |
| Seção | Seção XVII: Vehicles, Aircraft, Vessels and Associated Transport Equipment |
Instantâneo de Tarifa
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1.50%
Standard trade partners (NTR)
Free(A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)
Eligible FTA or preference programs
A alíquota geral de dever para o código HTS 8903.21.00 e todas as suas subdivisões (8903.21.00.10, 8903.21.00.30, 8903.21.00.35 e 8903.21.00.40) é de 1,50% para parceiros comerciais padrão. Alíquotas especiais oferecem isenção de dever para mercadorias originárias da Austrália, Bahrein, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, El Salvador, Israel, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Panamá, Peru, Singapura e EUA se qualificarem sob Acordos de Livre Comércio elegíveis ou programas de preferência. Nenhuma unidade de relatório é especificada. Estas alíquotas aplicam-se consistentemente a todas as subdivisões, determinando o dever devido com base na origem dos veleiros ou embarcações de recreio e na sua categoria de comprimento.
Taxa de Serviço (Coluna 2): 30%
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Subdivisões de Código
8903.21.00.10
Iates e outras embarcações de recreio ou desporto; barcos a remo e canoas: > Barcos à vela, exceto infláveis, com ou sem motor auxiliar: > Com um comprimento não superior a 7,5 m > Com motor auxiliar
8903.21.00.30
Iates e outras embarcações de lazer ou desporto; barcos a remo e canoas: > Barcos à vela, exceto infláveis, com ou sem motor auxiliar: > Com um comprimento não superior a 7,5 m > Outros: > Com um comprimento não superior a 4 m
8903.21.00.35
Iates e outras embarcações de recreio ou desporto; barcos a remo e canoas: > Barcos à vela, exceto os infláveis, com ou sem motor auxiliar: > Com um comprimento não superior a 7,5 m > Outros: > Com um comprimento superior a 4 m mas não superior a 6,5 m
8903.21.00.40
Iates e outras embarcações de recreio ou desporto; barcos a remo e canoas: > Barcos à vela, exceto os infláveis, com ou sem motor auxiliar: > De comprimento não superior a 7,5 m > Outros: > De comprimento superior a 6,5 m mas não superior a 7,5 m
Notas de Capítulo e Seção
Notas de Capítulo
Notas de Seção
Última atualização
Última atualização
November 15, 2025
Revised every January & July
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