Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    9205.10.00

    Instrumentos de sopro de metal

    O código HTS 9205.10.00 abrange instrumentos musicais de sopro de latão, como trompetes e trombones. Use este código ao importar esses instrumentos, tendo em mente que uma alíquota geral de imposto de 2,9% se aplica, embora possa haver isenção de impostos para mercadorias de certos países com acordos comerciais elegíveis.

    Instrumentos de sopro de metal

    Mídia HTS

    O Capítulo 92 abrange instrumentos musicais, incluindo suas partes e acessórios, mas exclui itens como peças de uso geral, microfones e instrumentos de brinquedo. O código 9205.10.00 cobre especificamente instrumentos de sopro de metal, como trompetes e trombones. Este código possui duas subdivisões com base no valor: 9205.10.00.40 para instrumentos avaliados em $10 ou menos cada e 9205.10.00.80 para aqueles avaliados acima de $10 cada, portanto, certifique-se de selecionar o sufixo correto com base no valor do instrumento.

    CapítuloCapítulo 92: Musical instruments; parts and accessories of such articles
    SeçãoSeção XVIII: Optical, Photographic, Cinematographic, Measuring, Checking, Precision, Medical or Surgical Instrume

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    2.90%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A*,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,JP,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 9205.10.00 (Instrumentos de sopro de latão) é de 2,90% aplicável a mercadorias originárias de países sem um acordo comercial preferencial especificado. Alíquotas especiais de Livre aplicam-se a mercadorias originárias da Austrália (AU), Bahrein (BH), Chile (CL), Colômbia (CO), Alemanha (D), União Europeia (E), Israel (IL), Jordânia (JO), Japão (JP), Coreia (KR), Marrocos (MA), Omã (OM), Panamá (P), Peru (PE), Singapura (SG) e outros países elegíveis de FTA ou programa de preferência. Estas alíquotas aplicam-se a ambas as subdivisões 9205.10.00.40 (valor não superior a $10 cada) e 9205.10.00.80 (valor superior a $10 cada). Nenhuma unidade de relatório é especificada.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 40%

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    Subdivisões de Código

    9205.10.00.40

    Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos de teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto órgãos de feira e órgãos de rua mecânicos: > Instrumentos de sopro de metal > Valor não superior a US$ 10 cada

    9205.10.00.80

    Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos de teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto órgãos de feira e órgãos de rua mecânicos: > Instrumentos de sopro de metal > Valor superior a $10 cada

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 92 INSTRUMENTOS MUSICAIS; PEÇAS E ACESSÓRIOS DE TALES ARTIGOS XVIII 92-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Peças de uso geral, conforme definido na nota 2 da seção XV, de metal base (seção XV), ou mercadorias similares de plástico (capítulo 39); (b) Microfones, amplificadores, alto-falantes, fones de ouvido, interruptores, estroboscópios ou outros instrumentos, aparelhos ou equipamentos acessórios do capítulo 85 ou 90, para uso com, mas não incorporados ou alojados no mesmo gabinete que os instrumentos deste capítulo; (c) Instrumentos ou aparelhos de brinquedo (posição 9503); (d) Pincéis para limpeza de instrumentos musicais (posição 9603), ou monopés, bipés, tripés e artigos similares (posição 9620); ou (e) Peças de colecionador ou antiguidades (posição 9705 ou 9706). 2. Arcos e baquetas e dispositivos similares usados na execução dos instrumentos musicais da posição 9202 ou 9206, importados com tais instrumentos em números normais a eles e claramente destinados a serem usados com eles, serão classificados na mesma posição dos instrumentos relativos. Cartões, discos e rolos da posição 9209 importados com um instrumento devem ser tratados como artigos separados e não como parte de tal instrumento. Notas Estatísticas 1. Para fins de relatório estatístico sob a subposição 9201.10, a altura de um estojo de piano vertical é determinada medindo-se do chão até o topo da parte de trás do estojo. 2. Para fins de relatório estatístico sob a subposição 9201.20, o comprimento de um estojo de piano de cauda é determinado medindo-se perpendicularmente da borda frontal do gabinete em frente às teclas até o ponto mais distante no centro da extremidade da cauda da tampa de cauda. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVIII 92-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XVIII INSTRUMENTOS E APARATOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, DE MEDIÇÃO, DE VERIFICAÇÃO, DE PRECISÃO, MÉDICOS OU CIRÚRGICOS; RELÓGIOS E PULSEIROS; INSTRUMENTOS MUSICAIS; PARTES E ACESSÓRIOS DESTES XVIII-1 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XVIII-2 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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