9301.90.30
Rifles
O código HTS 9301.90.30 abrange rifles, classificados como armas militares, e é usado para importar essas armas de fogo para os Estados Unidos. O imposto é geralmente de 4,7% sobre o valor do rifle, com um adicional de 20% em miras telescópicas, embora possa ser aplicada isenção de impostos para mercadorias de parceiros de acordo comercial elegíveis, conforme detalhado no Capítulo 93.

Mídia HTS
Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 93, que abrange armas e munições, e especificamente diz respeito a rifles, classificados sob o código 9301.90.30. Este código abrange rifles militares, excluindo revólveres, pistolas e armas cobertas em outro lugar, e o imposto é geralmente de 4,7% sobre o valor do rifle, mais 20% sobre qualquer mira telescópica. Os rifles importados são subdivididos em 9301.90.30.10 para rifles com miras telescópicas e 9301.90.30.20 para rifles sem; use o sufixo apropriado para indicar se uma mira telescópica está incluída na importação.
| Capítulo | Capítulo 93: Arms and ammunition; parts and accessories thereof |
| Seção | Seção XIX: Arms and Ammunition; Parts and Accessories Thereof |
Instantâneo de Tarifa
Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.
4.7% on the value of the rifle + 20% on the value of the telescopic sight, if any
Standard trade partners (NTR)
Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)
Eligible FTA or preference programs
A alíquota geral de imposto para o código HTS 9301.90.30 (Rifles) é de 4,7% sobre o valor do rifle, mais 20% sobre o valor de qualquer mira telescópica incluída. Alíquotas especiais oferecem isenção de imposto para importações originárias de países participantes de Acordos de Livre Comércio elegíveis ou programas de preferência (A, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S, SG). Isso se aplica a ambas as subdivisões: 9301.90.30.10 (Miras telescópicas importadas com rifles) e 9301.90.30.20 (Rifles). Nenhuma unidade de relatório é necessária. A alíquota especial seria aplicada se o rifle ou seus componentes atendessem às regras de origem de um dos países/programas listados, enquanto a alíquota geral se aplica a todas as outras origens.
Taxa de Serviço (Coluna 2): 65%
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Subdivisões de Código
9301.90.30.10
Armas militares, exceto revólveres, pistolas e armas do código 9307: > Outros: > Rifles > Mira telescópica importada com rifles
9301.90.30.20
Armas militares, exceto revólveres, pistolas e as armas da posição 9307: > Outros: > Rifles > Rifles
Notas de Capítulo e Seção
Notas de Capítulo
Notas de Seção
Última atualização
Última atualização
November 15, 2025
Revised every January & July
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