9405.11.40
De latão
Este código abrange lustres de latão e aparelhos de iluminação elétrica concebidos para uso com fontes de luz LED. Use este código para importar estes luminárias específicos, tendo em conta um direito geral de 3,9%, embora possam existir taxas preferenciais para bens de certos países, conforme detalhado na informação aduaneira.

Mídia HTS
Este produto se enquadra no Capítulo 94, que abrange móveis, artigos de cama e luminárias, especificamente tratando de artigos manufaturados não classificados em outro lugar. O código 9405.11.40 designa luminárias elétricas de teto ou parede projetadas unicamente para fontes de luz LED e feitas de latão. Este código se subdivide ainda mais com base no uso pretendido: 9405.11.40.10 para instalações residenciais e 9405.11.40.20 para outras aplicações; escolha o sufixo que reflete com precisão onde a luminária será utilizada.
| Capítulo | Capítulo 94: Furniture; bedding, mattresses, mattress supports, cushions and similar stuffed furnishings; lamps a |
| Seção | Seção XX: Miscellaneous Manufactured Articles |
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3.90%
Standard trade partners (NTR)
Free (A*,AU,BH,C,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)
Eligible FTA or preference programs
A alíquota geral de dever para o código HTS 9405.11.40 e suas subdivisões (9405.11.40.10 & 9405.11.40.20) é de 3,90%, aplicando-se a mercadorias que não se qualificam para tratamento preferencial. Alíquotas de dever especiais de Livre aplicam-se a mercadorias originárias de países com os quais os EUA têm Acordos de Livre Comércio ou outros programas de preferência (A*, AU, BH, C, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S, SG). Nenhuma unidade de relatório específica é necessária; o código simplesmente indica "Unidades de relatório: Não..". Essas alíquotas especiais seriam aplicadas se as mercadorias atendessem às regras de origem para esses acordos específicos, enquanto a alíquota de 3,90% aplica-se a todas as outras origens.
Taxa de Serviço (Coluna 2): 45%
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Subdivisões de Código
9405.11.40.10
Luminárias e aparelhos de iluminação, incluindo holofotes e refletores e suas partes, não especificados ou incluídos em outro lugar; letreiros iluminados, placas de identificação iluminadas e similares, com fonte de luz permanentemente fixa, e suas partes não especificadas ou incluídas em outro lugar: > Lustres e outros aparelhos de iluminação elétricos de teto ou parede, excluindo os de tipo usados para iluminar espaços públicos abertos ou vias: > Projetados para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissores de luz (LED): > De metal base: > De latão > Doméstico
9405.11.40.20
Luminárias e aparelhos de iluminação, incluindo holofotes e refletores e suas partes, não especificados ou incluídos em outro lugar; letreiros iluminados, placas de identificação iluminadas e similares, com fonte de luz permanentemente fixa, e suas partes não especificadas ou incluídas em outro lugar: > Lustres e outros aparelhos de iluminação elétricos de teto ou parede, excluindo os de tipo usados para iluminar espaços públicos ou vias: > Projetados para uso exclusivo com fontes de luz de diodo emissores de luz (LED): > De metal base: > De latão > Outros
Notas de Capítulo e Seção
Notas de Capítulo
Notas de Seção
Última atualização
Última atualização
November 15, 2025
Revised every January & July
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