Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    9506.59.40

    Raquetes de badminton e suas partes e acessórios

    O código HS 9506.59.40 abrange raquetes, peças e acessórios de badminton—use este código para estes artigos esportivos ao importar para os EUA. A tarifa é geralmente de 5,6% para parceiros comerciais padrão, mas pode ser isenta para mercadorias de países com acordos de livre comércio elegíveis, conforme detalhado nas notas do capítulo.

    Raquetes de badminton e suas partes e acessórios

    Mídia HTS

    Esta classificação tarifária se enquadra no Capítulo 95, que abrange brinquedos, jogos e equipamentos esportivos. Especificamente, o código 9506.59.40 cobre raquetes de badminton e peças e acessórios relacionados, não incluídos em outro lugar no capítulo. Isso inclui itens como estruturas de raquetes e outros componentes, categorizados ainda mais pelas subdivisões 9506.59.40.40 para raquetes e estruturas, e 9506.59.40.80 para outras peças e acessórios; escolha o sufixo apropriado com base em se o item é uma raquete/estrutura ou outro componente. Essas classificações se aplicam a uma ampla gama de itens usados para jogar badminton, excluindo aqueles cobertos por notas específicas relativas a materiais ou outros tipos de produtos dentro do Capítulo 95.

    CapítuloCapítulo 95: Toys, games and sports requisites; parts and accessories thereof
    SeçãoSeção XX: Miscellaneous Manufactured Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    5.60%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 9506.59.40 e suas subdivisões (9506.59.40.40 e 9506.59.40.80) é de 5,60%, aplicando-se a mercadorias originárias de países sem acordo comercial preferencial com os Estados Unidos. No entanto, uma alíquota isenta de impostos está disponível para mercadorias originárias de países específicos, incluindo Austrália, Bahrein e outros listados como elegíveis para FTA ou programas de preferência. Não há unidades de relatório especificadas para este código. A alíquota especial aplica-se condicionalmente ao cumprimento das regras de origem para o respectivo FTA, enquanto a alíquota geral aplica-se a todas as outras origens.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 30%

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    Subdivisões de Código

    9506.59.40.40

    Artigos e equipamentos para exercício físico geral, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados ou incluídos em outro lugar deste capítulo; piscinas e piscinas rasas; partes e acessórios das mesmas: > Raquetes de tênis, badminton ou similares, com ou sem corda; partes e acessórios das mesmas: > Outros: > Raquetes de badminton e partes e acessórios das mesmas > Raquetes e quadros de raquetes

    9506.59.40.80

    Artigos e equipamentos para exercício físico geral, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados ou incluídos em outro lugar deste capítulo; piscinas e piscinas rasas; partes e acessórios das mesmas: > Raquetes de tênis, badminton ou similares, com ou sem cordas; partes e acessórios das mesmas: > Outros: > Raquetes de badminton e partes e acessórios das mesmas > Outras partes e acessórios

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 95 BRINQUEDOS, JOGOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS DESTES XX 95-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Velas (posição 3406); (b) Fogos de artifício ou outros artigos pirotécnicos da posição 3604; (c) Fios, monofilamentos, cordas ou intestino ou similares para pesca, cortados em comprimento, mas não montados em linhas de pesca, do capítulo 39, posição 4206 ou seção XI; (d) Sacos esportivos ou outros recipientes da posição 4202, 4303 ou 4304; (e) Fantasias de têxteis, do capítulo 61 ou 62; vestuário esportivo e artigos especiais de vestuário de têxteis, do capítulo 61 ou 62, se incorporarem ou não incidentalmente componentes protetores como almofadas ou acolchoamento nas áreas do cotovelo, joelho ou virilha (por exemplo, vestuário de esgrima ou camisas de goleiro de futebol); (f) Bandeiras ou bandeirolas têxteis, ou velas para barcos, pranchas de vela ou embarcações terrestres, do capítulo 63; (g) Calçado esportivo (exceto botas de patinação com patins de gelo ou roller anexados) do capítulo 64, ou capacetes esportivos do capítulo 65; (h) Bengalas, chicotes, rédeas ou similares (posição 6602), ou suas partes (posição 6603); (ij) Olhos de vidro não montados para bonecas ou outros brinquedos, da posição 7018; (k) Peças de uso geral, conforme definido na nota 2 da seção XV, de metal base (seção XV), ou mercadorias similares de plástico (capítulo 39); (l) Sinos, gongos ou similares da posição 8306; (m) Bombas para líquidos (posição 8413), máquinas e aparelhos de filtragem ou purificação para líquidos ou gases (posição 8421), motores elétricos (posição 8501), transformadores elétricos (posição 8504), discos, fitas, dispositivos de armazenamento não volátil de estado sólido, "cartões inteligentes" e outros meios para gravação de som ou de outros fenômenos, com ou sem gravação (posição 8523), aparelhos de controle remoto por rádio (posição 8526) ou dispositivos de controle remoto infravermelho sem fio (posição 8543); (n) Veículos esportivos (exceto trenós, trenós de bobsled, trenós e similares) da seção XVII; (o) Bicicletas infantis (posição 8712); (p) Aeronaves não tripuladas (posição 8806) (q) Embarcações esportivas como canoas e pequenas embarcações (capítulo 89), ou seus meios de propulsão (capítulo 44 para tais artigos feitos de madeira); (r) Óculos, óculos de proteção ou similares, para esportes ou jogos ao ar livre (posição 9004); (s) Apitos ou chamadores de iscas (posição 9208); (t) Armas ou outros artigos do capítulo 93; (u) Cordas de iluminação de todos os tipos (posição 9405); (v) Monopés, bipés, tripés e artigos similares (posição 9620); (w) Cordas de raquete, tendas ou outros artigos de acampamento, ou luvas, mitenes e luvas (classificados de acordo com seu material constitutivo); ou (x) Louças, utensílios de cozinha, artigos de banheiro, carpetes e outros revestimentos de piso têxteis, vestuário, roupa de cama, toalhas de mesa, toalhas de banheiro, toalhas de cozinha e artigos similares com função utilitária (classificados de acordo com seu material constitutivo).1/ 1/ Ver subposição 9817.95.01 e 9817.95.05 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XX 95-2 Notas (cont.) 2. Este capítulo inclui artigos nos quais pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas), metais preciosos ou metais revestidos com metal precioso constituem apenas constituintes menores. 3. Sujeito à nota 1 acima, peças e acessórios adequados para uso exclusivo ou principal com artigos deste capítulo devem ser classificados com esses artigos. 4. Sujeito às disposições da Nota 1 acima, a posição 9503 aplica-se, entre outros, a artigos desta posição combinados com um ou mais itens, que não podem ser considerados conjuntos nos termos da Regra Geral de Interpretação 3(b), e que, se apresentados separadamente, seriam classificados em outras posições, desde que os artigos sejam apresentados juntos para venda no varejo e as combinações tenham o caráter essencial de brinquedos. 5. A posição 9503 não abrange artigos que, devido ao seu design, forma ou material constitutivo, sejam identificáveis como destinados exclusivamente a animais, por exemplo, "brinquedos para animais de estimação" (classificação em sua própria posição apropriada). 6. Para os fins da posição 9508: (a) A expressão “atrações de parque de diversões” significa um dispositivo ou combinação de dispositivos ou equipamentos que transportam, conduzem ou direcionam uma pessoa ou pessoas sobre ou através de um percurso fixo ou restrito, incluindo cursos d'água, ou dentro de uma área definida para o propósito principal de diversão ou entretenimento. Tais atrações podem ser combinadas dentro de um parque de diversões, parque temático, parque aquático ou feira. Estas atrações de parque de diversões não incluem equipamentos do tipo comumente instalados em residências ou playgrounds; (b) A expressão “atrações de parque aquático” significa um dispositivo ou combinação de dispositivos ou equipamentos que são caracterizados por uma área definida envolvendo água, sem um caminho construído. As atrações de parque aquático incluem apenas equipamentos projetados especificamente para parques aquáticos; e (c) A expressão “atrações de feira” significa jogos de azar, força ou habilidade, que comumente empregam um operador ou atendente e podem ser instalados em edifícios permanentes ou barracas de concessão independentes. As atrações de feira não incluem equipamentos da posição 9504. Esta posição não inclui equipamentos classificados de forma mais específica em outro lugar na tabela tarifária. Nota de Subposição 1. A subposição 9504.50 abrange: (a) Consoles de videogame dos quais a imagem é reproduzida em um receptor de televisão, um monitor ou outra tela ou superfície externa; ou (b) Máquinas de videogame com tela de vídeo autônoma, com ou sem portabilidade. Esta subposição não abrange consoles ou máquinas de videogame operados por moedas, notas de dinheiro, cartões bancários, fichas ou por qualquer outro meio de pagamento (subposição 9504.30). Nota estatística 1. Na posição 9503, a classificação é baseada na idade mais jovem para a qual o produto se destina. Por exemplo, um item rotulado "Para idades de 2 a 5 anos" seria classificado apropriadamente na categoria "Menores de 3 anos". Peças e acessórios, se não rotulados especificamente para uma idade específica, devem ser classificados sob a designação de idade que seria aplicável ao produto final de varejo do qual são um componente ou em que são incorporados. Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XX 95-3

    Notas de Seção

    SEÇÃO XX ARTIGOS MANUFATURADOS DIVERSOS XX-1 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XX-2 Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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