Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    9603.40.40

    Outro

    Este código abrange artigos manufaturados diversos, especificamente vassouras, escovas, almofadas de pintura e itens relacionados — use-o ao importar essas ferramentas de limpeza e pintura. As alíquotas de imposto são geralmente de 4% para parceiros comerciais padrão, mas podem ser isentas para produtos originários de países elegíveis com os quais os EUA têm acordos de livre comércio.

    Outro

    Mídia HTS

    O Capítulo 96 abrange artigos manufaturados diversos, e este código específico, 9603.40.40, foca em pincéis de pintura, distemper, verniz ou similares, almofadas de pintura e rolos que não são cobertos em outro lugar. Este código inclui itens como pincéis e rolos usados para aplicar revestimentos em superfícies. Existem subdivisões para especificar ainda mais o tipo de pincel ou rolo, com 9603.40.40.20 para almofadas de pintura, 9603.40.40.40 para pincéis de cerdas naturais e 9603.40.40.60 para todos os outros tipos; selecione o sufixo que descreve com mais precisão o produto específico a ser classificado.

    CapítuloCapítulo 96: Miscellaneous manufactured articles
    SeçãoSeção XX: Miscellaneous Manufactured Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    4%

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de dever para o código HTS 9603.40.40 e suas subdivisões (9603.40.40.20, 9603.40.40.40, 9603.40.40.60) é de 4%. Alíquotas especiais de Isenção se aplicam a mercadorias originárias de países específicos incluindo Austrália, Canadá e outros listados (A, AU, BH, CL, CO, D, E, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE, S, SG) se elegíveis sob o Acordo de Livre Comércio ou programas de preferência relevantes. Nenhuma unidade de relatório é especificada, o que significa que a quantidade e o valor são provavelmente relatados sem requisitos de unidade específicos. Estas alíquotas se aplicam consistentemente a todas as subdivisões sob 9603.40.40, dependendo da origem e elegibilidade ao programa para a alíquota de isenção.

    Taxa de Serviço (Coluna 2): 50%

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    Subdivisões de Código

    9603.40.40.20

    Vassouras, escovas (incluindo escovas que constituem partes de máquinas, aparelhos ou veículos), varredores mecânicos de piso operados manualmente, não motorizados, esfregões e espanadores; nós e tufos preparados para fabricação de vassouras ou escovas; almofadas e rolos de pintura; rolos de escorrer (exceto rolos de escorrer): > Pincéis de pintura, de distemper, de verniz ou similares (exceto pincéis de subposição 9603.30); almofadas e rolos de pintura: > Outros > Almofadas de pintura

    9603.40.40.40

    Vassouras, escovas (incluindo escovas que constituem partes de máquinas, aparelhos ou veículos), varredores mecânicos de piso operados manualmente, não motorizados, esfregões e espanadores; nós e tufos preparados para fabricação de vassouras ou escovas; almofadas e rolos de pintura; rolos de escorrimento (exceto rolos de escorrimento): > Pincéis de tinta, distemper, verniz ou similares (exceto pincéis do subposicionamento 9603.30); almofadas e rolos de pintura: > Outros > Escovas de cerdas naturais

    9603.40.40.60

    Vassouras, escovas (incluindo escovas que constituem partes de máquinas, aparelhos ou veículos), varredoras mecânicas manuais, não motorizadas, esfregões e espanadores; nós e tufos preparados para fabricação de vassouras ou escovas; almofadas e rolos de pintura; rolos de escorrimento (exceto rolos de escorrimento): > Pincéis de pintura, de distemper, de verniz ou similares (exceto pincéis do subposicionamento 9603.30); almofadas e rolos de pintura: > Outros > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 96 ARTIGOS MANUFATURADOS DIVERSOS XX 96-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Lápis para uso cosmético ou de higiene (capítulo 33); (b) Artigos do capítulo 66 (por exemplo, partes de guarda-chuvas ou bengalas); (c) Joias de imitação (posição 7117); (d) Peças de uso geral, conforme definido na nota 2 da seção XV, de metal base (seção XV) ou mercadorias similares de plástico (capítulo 39); (e) Talheres ou outros artigos do capítulo 82 com cabos ou outras partes de materiais de escultura ou moldagem; a posição 9601 ou 9602, no entanto, aplica-se a cabos ou outras partes de tais artigos introduzidos separadamente; (f) Artigos do capítulo 90 (por exemplo, armações de óculos (posição 9003), canetas de desenho matemático (posição 9017), pincéis de tipo especializado para uso em odontologia ou para fins médicos, cirúrgicos ou veterinários (posição 9018)); (g) Artigos do capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de pulso); (h) Instrumentos musicais ou partes ou acessórios destes (capítulo 92); (ij) Artigos do capítulo 93 (armas e partes destas); (k) Artigos do capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e acessórios de iluminação); (l) Artigos do capítulo 95 (brinquedos, jogos, equipamentos esportivos); ou (m) Obras de arte, peças de colecionador ou antiguidades (capítulo 97). 2. Na posição 9602, a expressão "material de escultura vegetal ou mineral" significa: (a) Sementes duras, caroços, cascas e nozes e materiais vegetais similares de tipo usados para escultura (por exemplo, corozo e dom); (b) Âmbar, meerschaum, âmbar aglomerado e meerschaum aglomerado, jate e substitutos minerais de jate. 3. Na posição 9603, a expressão "nós e tufos preparados para confecção de vassouras ou pincéis" aplica-se apenas a nós e tufos de pelo animal, fibra vegetal ou outro material, não montados, que estejam prontos para incorporação sem divisão em vassouras ou pincéis, ou que necessitem apenas de processos menores adicionais, como aparar para dar forma na parte superior, para torná-los prontos para tal incorporação. 4. Artigos deste capítulo, exceto os das posições 9601 a 9606 ou 9615, permanecem classificados no capítulo quer sejam compostos total ou parcialmente de metal precioso ou metal revestido de metal precioso, de pérolas naturais ou cultivadas, ou de pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas). No entanto, as posições 9601 a 9606 e 9615 incluem artigos nos quais pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas), metal precioso ou metal revestido de metal precioso constituem apenas constituintes menores. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins da posição 9606, o termo "linha" nas colunas de alíquotas de direito aduaneiro significa a medida de botão de 0,635 mm. 2. Botões (seja acabados ou não) previstos nas subposições 9606.21.40 e 9606.29.20 que são produto de uma posse insular dos Estados Unidos fora do território aduaneiro dos Estados Unidos e que são fabricados ou produzidos a partir de blanks de botões ou botões não acabados que foram produto de qualquer país estrangeiro estarão sujeitos a direito aduaneiro sob as subposições 9606.21.40 e 9606.29.20 nas alíquotas aplicáveis aos produtos de tal país estrangeiro. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XX 96-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XX ARTIGOS MANUFATURADOS DIVERSOS XX-1 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XX-2 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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