Aviso FSC: EUA $4.796/gal - LTL 42.30%, TL 45.80%; CA $6.126/gal - LTL 56.20%, TL 59.70% - Semana de 7/15/26 a 7/21/26 — Saiba mais

    9620.00.30

    Acessórios para instrumentos e aparelhos, incluindo miras, de posição 9015

    Este código abrange acessórios como monopés e tripés especificamente projetados para instrumentos de topografia e distanciómetros. Use este código ao importar esses tipos de acessórios, tendo em mente que as alíquotas de imposto variam com base no instrumento específico para o qual o acessório se destina e no país de origem, com alguns acordos comerciais preferenciais oferecendo isenção de impostos.

    Acessórios para instrumentos e aparelhos, incluindo miras, de posição 9015

    Mídia HTS

    O Capítulo 96 abrange artigos manufaturados diversos, excluindo itens como lápis, joias e artigos de outros capítulos específicos, como os de odontologia ou instrumentos musicais. O Código 9620.00.30 cobre especificamente acessórios como monopés, bipés e tripés usados com instrumentos de topografia e miras. Este código possui várias subdivisões—9620.00.30.10 a 9620.00.30.90—que categorizam ainda mais esses acessórios com base no tipo específico de instrumento para o qual são projetados, como miras, teodolitos ou sismógrafos; escolha o sufixo estatístico apropriado com base no instrumento com o qual o acessório se destina a ser usado, ou use ".90" para instrumentos outros ou não especificados.

    CapítuloCapítulo 96: Miscellaneous manufactured articles
    SeçãoSeção XX: Miscellaneous Manufactured Articles

    Instantâneo de Tarifa

    Visualização rápida das informações de tarifa disponíveis para este código HTS.

    Tarifa Geral

    The rate applicable to the article of which it is an accessory

    Standard trade partners (NTR)

    Tarifa Especial

    Free (A,AU,BH,CL,CO,D,E,IL,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG)

    Eligible FTA or preference programs

    A alíquota geral de imposto para o código HTS 9620.00.30 e suas subdivisões (9620.00.30.10 a 9620.00.30.90) é equivalente à alíquota de imposto do artigo ao qual é acessório. Alíquotas especiais de Livre se aplicam a mercadorias originárias de países específicos, incluindo Austrália, Bahrein, Canadá e outros participantes de Acordos de Livre Comércio (FTA) ou programas de preferência elegíveis. Nenhuma unidade de relatório é especificada. Estas alíquotas especiais seriam aplicadas às subdivisões correspondentes com base no país de origem, enquanto a alíquota geral se aplica a mercadorias de países não listados como tendo tratamento especial.

    Taxa de Dever (Coluna 2): A taxa aplicável ao artigo do qual é um acessório

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    Subdivisões de Código

    9620.00.30.10

    Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes: > Acessórios para instrumentos e aparelhos, incluindo miras, da posição 9015 > De miras

    9620.00.30.20

    Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes: > Acessórios para os instrumentos e aparelhos, incluindo miras, da posição 9015 > Deodolitos e tacômetros

    9620.00.30.30

    Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes: > Acessórios para instrumentos e aparelhos, incluindo miras, da posição 9015 > De níveis

    9620.00.30.40

    Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes: > Acessórios para instrumentos e aparelhos, incluindo miras, da posição 9015 > De instrumentos e aparelhos de levantamento fotogramétrico

    9620.00.30.50

    Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes: > Acessórios para instrumentos e aparelhos, incluindo miras, da posição 9015 > De sismógrafos

    9620.00.30.60

    Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes: > Acessórios para instrumentos e aparelhos, incluindo miras, da posição 9015 > De outros instrumentos e aparelhos geofísicos

    9620.00.30.90

    Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes: > Acessórios para instrumentos e aparelhos, incluindo miras, de posição 9015 > Outros

    Notas de Capítulo e Seção

    Notas de Capítulo

    Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico CAPÍTULO 96 ARTIGOS MANUFATURADOS DIVERSOS XX 96-1 Notas 1. Este capítulo não abrange: (a) Lápis para uso cosmético ou de higiene (capítulo 33); (b) Artigos do capítulo 66 (por exemplo, partes de guarda-chuvas ou bengalas); (c) Joias de imitação (posição 7117); (d) Peças de uso geral, conforme definido na nota 2 da seção XV, de metal base (seção XV) ou mercadorias similares de plástico (capítulo 39); (e) Talheres ou outros artigos do capítulo 82 com cabos ou outras partes de materiais de escultura ou moldagem; a posição 9601 ou 9602, no entanto, aplica-se a cabos ou outras partes de tais artigos introduzidos separadamente; (f) Artigos do capítulo 90 (por exemplo, armações de óculos (posição 9003), canetas de desenho matemático (posição 9017), pincéis de tipo especializado para uso em odontologia ou para fins médicos, cirúrgicos ou veterinários (posição 9018)); (g) Artigos do capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de pulso); (h) Instrumentos musicais ou partes ou acessórios destes (capítulo 92); (ij) Artigos do capítulo 93 (armas e partes destas); (k) Artigos do capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e acessórios de iluminação); (l) Artigos do capítulo 95 (brinquedos, jogos, equipamentos esportivos); ou (m) Obras de arte, peças de colecionador ou antiguidades (capítulo 97). 2. Na posição 9602, a expressão "material de escultura vegetal ou mineral" significa: (a) Sementes duras, caroços, cascas e nozes e materiais vegetais similares de tipo usados para escultura (por exemplo, corozo e dom); (b) Âmbar, meerschaum, âmbar aglomerado e meerschaum aglomerado, jate e substitutos minerais de jate. 3. Na posição 9603, a expressão "nós e tufos preparados para confecção de vassouras ou pincéis" aplica-se apenas a nós e tufos de pelo animal, fibra vegetal ou outro material, não montados, que estejam prontos para incorporação sem divisão em vassouras ou pincéis, ou que necessitem apenas de processos menores adicionais, como aparar para dar forma na parte superior, para torná-los prontos para tal incorporação. 4. Artigos deste capítulo, exceto os das posições 9601 a 9606 ou 9615, permanecem classificados no capítulo quer sejam compostos total ou parcialmente de metal precioso ou metal revestido de metal precioso, de pérolas naturais ou cultivadas, ou de pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas). No entanto, as posições 9601 a 9606 e 9615 incluem artigos nos quais pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstruídas), metal precioso ou metal revestido de metal precioso constituem apenas constituintes menores. Notas Adicionais dos EUA 1. Para os fins da posição 9606, o termo "linha" nas colunas de alíquotas de direito aduaneiro significa a medida de botão de 0,635 mm. 2. Botões (seja acabados ou não) previstos nas subposições 9606.21.40 e 9606.29.20 que são produto de uma posse insular dos Estados Unidos fora do território aduaneiro dos Estados Unidos e que são fabricados ou produzidos a partir de blanks de botões ou botões não acabados que foram produto de qualquer país estrangeiro estarão sujeitos a direito aduaneiro sob as subposições 9606.21.40 e 9606.29.20 nas alíquotas aplicáveis aos produtos de tal país estrangeiro. Tarifa Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XX 96-2

    Notas de Seção

    SEÇÃO XX ARTIGOS MANUFATURADOS DIVERSOS XX-1 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico XX-2 Tabela Tarifária Harmonizada dos Estados Unidos Revisão 29 (2025) Anotada para Fins de Relatório Estatístico

    Última atualização

    Última atualização

    November 15, 2025

    Revised every January & July

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