9817.61.01
Artigos de vestuário para esqui de competição que, devido ao seu acolchoamento, construção ou outras características especiais, são especialmente projetados para proteger contra lesões do esporte de esqui de competição, como golpes causados por portões de slalom ou quedas (previstos na subposição 6101.30.20, 6105.20.20, 6110.11, 6110.12.20, 6110.19, 6110.20.20, 6110.30.30, 6112.20.10, 6114.30.30, 6203.43.15 ou 6203.43.35)
Este código abrange vestuário especializado para esqui de competição projetado para proteção contra lesões durante o esporte. Use este código para estas peças de vestuário protetoras, que podem estar sujeitas a um imposto de 5,50% para parceiros comerciais em geral, ou ser isentas de impostos dependendo do país de origem, conforme delineado no Capítulo 98.

Mídia HTS
Esta disposição se enquadra no Capítulo 98, que abrange disposições de classificação especial e artigos devolvidos após exportação. Especificamente, 9817.61.01 abrange vestuário de corrida de esqui projetado para proteger contra lesões, apresentando acolchoamento, construção ou outros recursos especiais, conforme definido em outras disposições específicas. Não há subdivisões listadas para este código, o que significa que ele se aplica ao escopo completo do vestuário protetor de corrida de esqui, conforme descrito. A declaração estatística exige a referência ao código de 10 dígitos juntamente com o número de declaração estatística da disposição de onde a alíquota do imposto é derivada, e o uso da mesma unidade de quantidade.
| Capítulo | Capítulo 98: Special classification provisions |
| Seção | Seção XXII: Special Classification Provisions; Temporary Legislation; Temporary Modifications Proclaimed pursuan |
Instantâneo de Tarifa
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5.50%
Standard trade partners (NTR)
Free (AU,BH,CL,CO,JO,KR,MA,OM,P,PA,PE,S,SG) The rate applicable in the absence of this heading (A,D,E,IL)
Eligible FTA or preference programs
A alíquota geral de imposto para o código HTS 9817.61.01 é de 5,50% aplicável a importações de países com “Parceiros comerciais padrão (NTR)”. Alíquotas especiais de Livre aplicam-se a mercadorias originárias da Austrália, Bahrein, Chile, Colômbia, Jordânia, Coreia, Marrocos, Omã, Panamá, Paraguai, Peru, Singapura e outros listados, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade sob Acordos de Livre Comércio ou programas de preferência. Nenhuma unidade é especificada para este código, nem há subdivisões listadas, o que significa que o imposto aplica-se conforme declarado para todo o capítulo.
Taxa de Dever (Coluna 2): A taxa aplicável na ausência deste cabeçalho
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Notas de Capítulo e Seção
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Última atualização
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November 15, 2025
Revised every January & July
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